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13 Discussion and conclusion

13.4 Conclusion

Para a realização desta análise se toma por base a Lei nº 12.343 de 2 de dezembro de 2010, que instituiu o Planos Nacional de Cultura. Fez-se uma seleção das principais metas de desenvolvimento criadas pelo PNC, relacionando essas metas com os principais setores da cadeia produtiva do cinema brasileiro.

Posteriormente, iremos analisar se essas metas estão relacionadas com o documento de Diretrizes e Metas para o audiovisual brasileiro até o ano de 2020, documento publicado pela Agência Nacional do Cinema em 2013. E, também, se essas metas condizem com o Documento de Diretrizes do Fundo Setorial do Audiovisual criado pela Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007. Este documento foi discutido e aprovado pelo Comitê Gestor do FSA, conforme a Ata da 1ª reunião do órgão, em agosto de 2008, onde foram discutidos seus objetivos, diretrizes, resultados esperados e um pequeno panorama do mercado cinematográfico e audiovisual brasileiro, além da elaboração e aprovação das diretrizes para aplicação de recursos do FSA.

Ressaltamos que o objetivo central deste capítulo é analisar como o Plano Nacional de Cultura, proposto pelo Ministério da Cultura e discutido com a sociedade civil organizada, influenciou na construção de ações e programas de fomento das atividades de produção, distribuição e exibição de filmes no Brasil realizados por meio da formalização de uma política pública para o cinema e o audiovisual brasileiro.

Ao proporcionar diretrizes e metas que impulsionaram uma política governamental relativa ao desenvolvimento da indústria do audiovisual brasileiro, ao fomento cultural e ao direcionamento para a construção de novas políticas públicas. O Plano Nacional de Cultura vem proporcionar novas expectativas para os agentes da cadeia produtiva do audiovisual brasileiro, porém ainda se questiona: o maior problema dos produtores brasileiros é a falta de ações objetivas, diretas e claras para a formulação de políticas públicas para circulação dos conteúdos audiovisuais, políticas que facilitariam também o acesso e o aumento destes conteúdos no mercado nacional de filmes? (Acho que não cabe interrogação)

O Plano Nacional de Cultura vem apoiar a possibilidade de o público brasileiro reconhecer o filme nacional e se reconhecer por meio deles, pois este traz referências culturais e identidades marcantes em suas narrativas de vida e nos hábitos da sociedade brasileira. O

filme nacional ganha identidade própria e demonstra sua própria linguagem, além de refletir nossa cultura quando se encontra disponível para a sociedade.

O PNC estabelece como lei as principais atribuições do Estado para o desenvolvimento de políticas públicas no período de dez anos conforme o Art. 1º da Lei nº 12.343. O PNC é regido pelos princípios da liberdade de expressão, diversidade cultural, respeito aos diretos humanos e o direito à arte e à cultura. São princípios básicos do PNC: o direito à informação, à memória e às tradições, a responsabilidade socioambiental, a valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável, democratização das instâncias de formulação das políticas culturais, responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais, a colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura e a participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Na lei de criação do PNC estão elencados como objetivos: o reconhecimento e valorização da diversidade cultural, étnica e regional brasileira; a proteção do patrimônio histórico e artístico; a difusão das criações artísticas e dos bens culturais; o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções; a universalização do acesso à arte e à cultura; o estímulo à presença da arte e da cultura no ambiente educacional; o estímulo ao pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos; o estímulo à sustentabilidade socioambiental; o desenvolvimento da economia da cultura, do mercado interno, do consumo cultural e da exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; a qualificação na gestão na área cultural nos setores público e privado; o profissionalismo e a especialização dos agentes e gestores culturais; além de descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais e outros fatores de suma importância para o crescimento e desenvolvimento do setor. As diretrizes para a formação e estruturação do setor cultural brasileiro, incluindo o audiovisual, estão relacionadas às metas do Plano Nacional de Cultura (PNC). São 53 metas, aprovadas em dezembro de 2011, pelo MinC, que orientam a construção de políticas públicas para as diversas vertentes da cultura no Brasil. Tais metas foram construídas com a participação da sociedade organizada por meio das conferências nacionais de cultura, além de consultas públicas, seminários e encontros realizados no âmbito do Ministério da Cultura ao longo do governo Lula.

Segundo a ex-ministra da cultura, Ana de Hollanda, no texto de apresentação do PNC: Assim, a partir de agora, todo o planejamento do MinC seguirá as orientações do PNC. O Plano se estrutura em três dimensões complementares: a cultura como expressão simbólica; como direito de cidadania; e como campo potencial para o desenvolvimento econômico com sustentabilidade. (METAS DO PLANO NACIONAL DE CULTURA, MinC, 2012, p. 8).

No mesmo texto, a ministra complementa:

O PNC reafirma o papel indutor do Estado ao mesmo tempo que garante a pluralidade de gêneros, estilos e tecnologias. Assegura modalidades adequadas às particularidades da população, das comunidades e das regiões do País. (METAS DO PLANO NACIONAL DE CULTURA, MinC, 2012, p. 8)

Vale à pena ressaltar que a busca por um mercado nacional de filmes deve ser direcionada à aplicação de políticas públicas que favoreçam e amparem as atividades do setor do audiovisual, estabeleçam uma reserva de mercado para o filme nacional, contribuam com uma fiscalização atuante e apliquem resoluções taxativas às ações externas.