• No results found

PART 3 ANALYSIS, DISCUSSION AND CONCLUSION

11 CONCLUSION

resistência materializada e visualizada em muitas intervenções, de não se sujeitar, ajustar ou adequar suas ações à lógica da produção de resultados, competitividade, utilitarismo para manter-se empregado.

É fato que o trabalho do assistente social em sua maioria, ainda que em condições degradáveis, não sucumbiu ao discurso flexível, isso porque a formação profissional não foi contaminada e necessita de uma cultura política democratizante, fundada na cidadania na igualdade, na universalidade de acesso e plena efetivação dos direitos humanos fundamentais, entre eles o direito ao trabalho, sem escravizar ou ser escravizado.

4.4 O PACTO PELA GESTÃO NO SUS E SUAS REPERCUSSÕES NA SAÚDE E NO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL

De acordo com Humberto Costa, então ministro da saúde do primeiro mandato do governo Lula, o pacto pela gestão configurou-se numa estratégia de repolitização com o intuito de adequar e solidificar o SUS que a população brasileira vinha merecidamente exigindo por meio das conferências municipais, estaduais e nacional de saúde, incluindo a participação nesse debate de vários setores da sociedade. (MS, 2005).

O pacto pela Gestão deriva de um conjunto de compromisso políticos para reorganização e afirmação do SUS, proposto pelo Ministério da Saúde do Brasil em 2006, através do nominado Pacto pela Saúde. Essa nova estratégia de gestão apresentou a possibilidade de pactuação de ações e serviços de saúde levando em consideração tanto as prioridades de saúde quanto as não prioridades, no sentido de enfrentar e corrigir as iniquidades e disparidades em saúde de um Estado para outro. Nesse sentido, o Pacto pela Saúde é composto por três ordens de pactuação, o Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.

As premissas que deram origem ao pacto pela saúde foi o amplo processo de negociação entre os diferentes entes federados na tentativa de romper os problemas, políticos, técnicos, administrativo e de gestão que impossibilitavam o exercício da autonomia dos municípios na gestão do SUS. A portaria n.º 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 consolidou

o compromisso instituindo a possibilidade de criação de novos mecanismos que permitissem a criação e ampliação de novos instrumentos que qualificassem a gestão pública e as ações e serviços de saúde.

O PACTO PELA VIDA estabelece compromissos de atingir metas sanitárias entre os gestores do SUS, com base na definição de prioridades que resultem em real impacto no nível de vida e saúde da população brasileira.O PACTO EM DEFESA DO SUS estabelece compromissos políticos envolvendo o Estado, ou seja, o governo e a sociedade civil, a fim de consolidar a efetivação do processo da Reforma Sanitária Brasileira, nos moldes em que foi inscrito na Constituição Federal.O PACTO DE GESTÃO define as responsabilidades sanitárias de cada gestor municipal, estadual e federal para a gestão do SUS, nos aspectos da gestão do trabalho, educação na saúde, descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, programação pactuada e integrada, regulação das ações e serviços, monitoramento e avaliação, auditoria e participação e controle social (BRASIL,2006).

O pacto pela saúde adotou, como metas sanitárias, três conjuntos de responsabilidades que foram assim estruturados: no primeiro conjunto compromete-se com as questões voltadas ao controle de doenças e melhoria a produção de cuidados destinados a segmentos populacionais de grupos específicos que exigem tratamento diferenciado e o cumprimento da equidade; o segundo está direcionado ao campo da gestão, serviços administrativos e de regulação buscando superar a fragmentação no financiamento e custeio das ações e serviços de saúde; Já a terceiro conjunto volta-se para a mobilização da sociedade em defesa do SUS frente à ofensiva do capital através da mercantilização da saúde e os exageros tecnológicos provocados pelo complexo medico industrial.

Configuram-se os pactos um compromisso de mudanças e profundas alterações no âmbito do SUS, cujo de maior impacto e contradição será o campo da gestão que, de um lado, buscará a superação da fratura e engessamento que impedem a qualificação e ampliação da oferta de serviços e, de outro, impõe limitações e retrocessos no campo da força de trabalho em saúde.

No âmbito do SUS, a gestão é apreendida como um conjunto de atividades, responsabilidades e procedimentos para dirigir o sistema de saúde, sendo composto pelo processo de planejamento, formulação e implantação de ações, programas e políticas de saúde. Brasil (2006). Pressupõe-se, a partir do exposto, que o pacto pela gestão vem no sentido de redefinir e readequar o planejamento, a organização o financiamento e, até mesmo, a execução de serviços, de forma a atender às necessidades de saúde da população, de forma equitativa, com a prerrogativa de atender às especificidades locais e regionais.

A gestão do SUS deve ser estratégica e participativa. Estratégica, porque deve ser capaz de adotar mecanismos permanentes de regulação, controle, acompanhamento, monitoramento e avaliação, garantindo fiscalização e auditoria. Participativa, porque requer decisões compartilhadas entre gestores, trabalhadores e usuários do SUS. O controle social realizado por meio dos conselhos tem relevante papel na gestão participativa do SUS. As ouvidorias têm o papel de retratar permanentemente para os gestores e gerentes dos serviços a situação do atendimento que está sendo oferecido. (BRASIL, 2006)

Os instrumentos que deveriam ser qualificados para melhorar o campo da gestão são aqueles que encampam os princípios organizativos do SUS, sendo eles a descentralização e a regionalização, porém sem perder de vista os princípios doutrinários e a participação da comunidade no exercício do controle social. O que se propõe através do pacto é uma nova forma de gestão voltada para o compartilhamento de responsabilidades e solidária entre os entes federados, favorecendo uma ampla autonomia dos municípios através da simplificação e abertura do financiamento, imputando, pela primeira vez na historia da política de saúde, um tratamento diferenciado para a gestão.

São consideradas diretrizes do pacto pela gestão a descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, programação pactuada e integrada, regulação, participação social e gestão do trabalho e da educação na saúde.

A proposta instituída através do pacto pela gestão busca qualificar e reorientar dois dos princípios organizativos que permitam ampliar as possibilidades dos municípios assumirem e executarem metas sanitárias de longo alcance, a curto e médio prazo. São esses princípios a descentralização que, desde a criação do SUS, vem sofrendo distorções quanto a seu sentido, papel e intenção no interior do sistema; e a regionalização instrumento até então pouco utilizado no âmbito da política de saúde devido a ausência de implementação do artigo 35 da LOS n° 8.080/90 que, entre outras coisas, deverá permitir a inclusão na composição e financiamento do sistema de saúde em âmbito local e regional, o perfil demográfico e epidemiológico da região, as características quantitativas e qualitativas da rede de saúde da região, introduzindo o ressarcimento de procedimentos prestados por outras esferas de governo, confirmando a construção de sistema de saúde que privilegie e contemple as características dos processos sociais que influenciam as formas de adoecer, morrer ou estar saudável das populações em nível local.

Há que considerar que o grande desafio do pacto pela gestão é o de reordenar o sistema de saúde em nível local às demandas e necessidades de saúde da população através da criação das regiões de saúde, sem onerar os municípios que têm sofrido drasticamente com a

descentralização de ações e serviços não acompanhados dos devidos recursos financeiros para custeio; e implantar uma regionalização que destoe daquilo que vem sendo implementado atualmente em que as necessidades e prioridades locais de saúde nem sempre são privilegiadas, e outras tantas vezes o princípio é utilizado e implantado na sua dimensão de educação permanente, o que parece estar longe de constituir-se em uma região sanitária.

As regiões de saúde são criadas para garantir a integralidade da atenção à saúde, garantindo ao cidadão uma rede de proteção e cuidado, na atenção básica, nos ambulatórios, nos hospitais e demais ações e serviços de saúde. O Pacto de Gestão assume o desafio de avançar na regionalização e descentralização do SUS, com base em seus princípios, mas operando-os de forma a respeitar as especificidades regionais, fortalecendo a solidariedade e cooperação entre os municípios e entre gestores, apoiando e qualificando a participação popular (BRASIL, 2006).

Outro componente significativo do pacto pela gestão é a proposição de uma nova política de cofinanciamento que procura readequar o anterior previsto na Norma Operacional de Assistência a Saúde (NOAS), e passa a contar somente com 5 blocos de financiamento, aportando de fato ao município a prerrogativa de definir as prioridades a partir de suas necessidades de saúde locais. Os blocos de financiamento para o custeio são as ações e serviços ficaram assim organizados: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS.

O financiamento para a gestão destina-se ao custeio de ações específicas relacionadas com a organização dos serviços de saúde, à facilitação do acesso da população e à aplicação dos recursos financeiros do SUS, apoiando iniciativas de fortalecimento da gestão, sendo composto pelos seguintes sub-blocos: a) Regulação, controle, monitoramento, avaliação e auditoria, b) Planejamento e orçamento, (no segundo sub-bloco) Programação, a) Regionalização, b) Participação c) Controle Social, d) Gestão do Trabalho, e) Educação em Saúde, f) Incentivo à Implementação de Políticas Específicas, g) Planejamento no SUS. (BRASIL, 2006)

A reordenação desses mecanismos foi a forma encontrada pelo Ministério da Saúde para inovar e repolitizar a gestão do e no SUS, de maneira a favorecer a participação de todos os segmentos da sociedade nos processos de pactuação, considerando os fatores determinantes e condicionantes do processo saúde doença que estão relacionada à formação social de cada região e seus nexos com as estruturas social, econômica, política entre outros no âmbito local regional, nacional e internacional para os casos de municípios de linha de fronteira.

As medidas pensadas e adotadas que passaram a fazer parte do sistema de saúde a partir do pacto de 2006 têm, como grande mola propulsora e inovadora, a regionalização, pois a implantação sistemática desse princípio organizativo permitirá aos gestores definirem suas prioridades de saúde de acordo com as características locais e regionais e constituir as regiões de saúde. Lembrando que essas mudanças dependerão não somente da capacidade de gestão de cada município, mas fundamentalmente da postura ético-política do gestor em compreender as novas concepções e tendências que figuram na política de saúde a partir de então.

Embora o pacto pela gestão introduza novas diretrizes que poderiam inovar o SUS, verifica-se a manutenção de uma estrutura rígida e etapista adequada aos preceitos da reforma de Estado; Identifica-se nas pactuações o engessamento do processo de financiamento que deveria assumir uma tendência desburocratizante do sistema para facilitar a ampliação da rede de ações e serviços e ,consequentemente ,o acesso da população.Vislumbra-se uma gestão formulada dentro de preceito rígido referenciado em uma lógica de otimização de regulação cuidadosa e amplamente monitorada.

Encontra-se ainda, como diretriz do pacto de gestão, o eixo denominado de Gestão do Trabalho que tem a prerrogativa de tratar das necessidades exigidas para a estruturação das carreiras na saúde, que devem respeitar as especificidades da atuação do trabalho em saúde, considerando a necessidade de qualificação dos gestores e técnicos a partir de uma perspectiva de educação permanente.

O eixo gestão do trabalho talvez seja o nó mais emblemático e problemático da diretriz do pacto pela gestão, pois os indicativos designados para o trabalho colocam em pauta os mecanismos para consolidar, no âmbito do SUS, os ajustes e parâmetros recomendados ainda na década de 90, pelo Consenso de Washington para as políticas sociais na América Latina, que subsidiaram as reformas do setor saúde na contrarreforma do Estado. A redução da gestão do trabalho a breves itens no pacto retirou de foco o debate e institucionalização da Política Nacional para a Gestão do Trabalho e Educação Permanente no SUS, que foram consubstanciadas nos princípios e diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH– SUS) 2005.

A proposta formulada em 2005 para a gestão do trabalho no SUS se coloca como uma orientação política nova centrada na contraposição a precarização das condições e relações de trabalho que afetam a saúde dos trabalhadores de saúde, ainda que evidencie somente a preocupação com o adoecimento do trabalhador e não com o ambiente de trabalho.

Gestão do Trabalho no SUS: para efeitos desta NOB, considera-se Gestão do Trabalho no SUS a gestão e a gerência de toda e qualquer relação de trabalho necessária ao funcionamento do Sistema, desde a prestação dos cuidados diretos à saúde dos seus usuários até as atividades meio necessárias ao seu desenvolvimento. Inclui as ações de gestão/administração em geral do trabalho; de desenvolvimento do trabalhador para o SUS; de saúde ocupacional para o trabalhador do SUS; de controle social da Gestão do Trabalho no SUS, dentre outras. (BRASIL, 2005).

Muito embora os trabalhadores de saúde se constituam o instrumento fundamental na organicidade do SUS, na nova proposição de gestão do trabalho não são tratados ou reconhecidos como devem no processo de produção de cuidados em saúde; evidencia-se o crescente desmerecimento do humano e a exaltação do uso da tecnologia como o grande responsável pela recobra da saúde. O quadro apresentado demonstra que as reformas realizadas na saúde têm levado a um violento e descabido processo de desregulamentação trabalhista que tem deteriorado as condições de trabalho, instaurando um movimento de desestímulo profissional, de jornadas duplas e triplas de trabalho, com salários vis e a transgressão de normas e também a imposição de autoritarismo para obter a submissão.

São sob essas condições que os Assistentes Sociais, conjuntamente com outros trabalhadores, vêm sendo requisitados para vincular-se ao campo da saúde e, concomitantemente, sofrendo as mesmas inflexões originárias das formas de ser do trabalho na era pós-fordista. Os Assistentes Sociais não muito diferentes das demais categorias profissionais, pois defrontam-se com condições e relações de trabalho indignas para os trabalhadores do setor saúde como relatada na II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a saúde, ocorrida em Brasília no ano de 2003.

A II Conferência Nacional de Recursos Humanos afirma que: “... as oportunidades de capacitação são escassas. Os salários são aviltantes. Os trabalhadores convivem no mesmo local de trabalho e com as mesmas funções, com salários profundamente desiguais. Não existe, na maioria das instituições, um plano de carreira, cargos e salários compatível com as responsabilidades, riscos e encargos inerentes ao processo de trabalho da área de saúde. Esta situação conduz a uma enorme e explicável desmotivação dos profissionais de saúde e ao descompromisso ético e social com os usuários e com o serviço público. Os trabalhadores querem assumir o seu papel de protagonista na transformação do setor”. (BRASIL,2005, p.49).

Observa-se que, embora o pacto pela gestão tenha buscado refuncionalizar e repolitizar o SUS, essas alterações ocorreram num sentido inverso daquela pleiteada pelos trabalhadores de saúde, incluso os assistentes sociais. Sob o manto da luta pela desprecarização dos processos de trabalho no setor, o pacto tratou de adequar o sistema de saúde Às reformas necessárias e a serviço do capital, introduzindo o gerencialismo empresarial como mecanismo capaz de quebrar a rigidez e burocracia na prestação serviços

públicos, praticando sem precedentes o uso de dispositivos inconstitucionais na gestão do trabalho.

A perversidade das relações e condições de trabalho, que vêm gradativamente tomando conta do setor saúde, incidem sobre os espaços de trabalho dos assistentes sociais de forma intensa e profunda, considerando que as mudanças no mundo do trabalho impõem uma nova dinâmica na vida social, metamorfoseando as expressões da questão que tensionam a vida dos sujeitos que buscam os serviços desse profissional na saúde.

Nesse cenário, é possível encontrar assistentes sociais que desenvolvem atividades em um mesmo nível de complexidade da saúde com vínculos, remuneração, jornadas de trabalho, contratos trabalhistas e demandas diferenciadas devido à utilização de dispositivos constitucionais que permitem o uso da flexibilização como mecanismos de garantia da eficiência das empresas que têm na terceirização, no trabalho cooperado e nas fundações a sua materialidade. Essa multiplicidade de fatores que diferencia as formas de vinculação do assistente social a um mesmo setor ou unidade produtiva, tem levado a categoria a uma fragilização da capacidade de aglutinação e luta por direitos, pois os profissionais que prescindem de condições e relações de trabalhado com qualidade se furta ao engajamento na mobilização e movimento contra a precarização, por uma questão de sobrevivência.

É no bojo do quadro apresentado que os Assistentes Sociais vêm adoecendo, pela intensa e profunda exploração, precariedade e hiperssolicitação da sua força de trabalho decorrentes do aumento da produtividade do trabalho, sem o acréscimo do número de oferta de emprego, situação que acompanha as concepções e tendências da mercantilização da força de trabalho especializada dos profissionais de serviço social na sociedade contemporânea. Esse movimento, por vezes, não é apreendido na cotidianidade do exercício profissional pelas condições inerentes do trabalho alienado que coloca a categoria em uma relação de exterioridade e não de pertencimento à classe trabalhadora.

No século XXI, esse movimento é visceralmente intensificado se comparado ao século anterior, não exclusivamente para a categoria de assistentes sociais, mas para toda classe trabalhadora, devido à nova órbita assumida pela sociabilidade capitalista que em nome da necessidade de recomposição dos índices de acumulação, tudo aquilo que impede a expansão do capital deve se tornar, flexível, instável, adaptável e polivalente.

O Serviço Social regulamentado como profissão liberal dispõe de certa autonomia e, como trabalhador de saúde, faz parte de um trabalho coletivo de formulação, coordenação, operacionalização, implantação e execução de projetos, ações e serviços de saúde destinados à população em ambientes adversos compostos por trabalhadores com múltiplas variações de

vínculos, modalidades de convênios e contratações, sob a alegação do interesse e excepcionalidade do interesse e necessidades do setor público, sendo esse um dos fatores que impactam na sua saúde e consequentemente nas respostas profissionais.

A relativa autonomia da qual o profissional dispõe no exercício de suas atividades é tensionada pelo perverso mercado de trabalho pós-fordista que requisita do assistente social sua força de trabalho especializada sob certas condições e relações de trabalho para responder à frações da questão social, as quais são de interesse dos agentes empregadores.Nesse cenário os efeitos deletérios, tanto da condição de trabalhador assalariado do assistente social, que permite a interferência e regulação do agente empregador no exercício de suas atividades, quanto os mecanismos de organização do trabalho na era pós-fordista, tais como o medo da perda do emprego, leva à submissão do trabalhador e a condição de exploração influenciando no adoecimento e respostas dos assistentes sociais.

Verifica-se que os mecanismos de gestão e organização do trabalho, adotados a partir da denominada era pós-fordista em tempos de acumulação flexível, não são enfrentados e tratados na proposta de gestão e desprecarização do trabalho no SUS. Observa-se a persistência da instabilidade dos instáveis e a institucionalização da permanente insegurança entre o emprego e o desemprego, fatores proeminentes da precarização que também afeta o SUS.

Embora a política nacional de gestão do trabalho no SUS seja garantida constitucionalmente no inciso III do artigo 200 da Constituição Federal de 1988, para aperfeiçoamento e melhoria das condições de trabalho dos servidores, estas não se reverteram em qualidade das relações de trabalho, haja vista as distorções vivenciadas na sua implantação a partir da adoção de instrumentos que desoneram a arrecadação fiscal e o orçamento financeiro, a exemplo das terceirizações.

Assim como os demais trabalhadores de saúde, os assistentes sociais não têm protagonizado, no âmbito da saúde, ações e serviços de contraposição ao modelo de gestão imposto a partir da reforma de estado, muito embora a profissão tenha uma fecunda leitura do