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A arbitragem em Portugal tem tido uma evolução sustentada ao longo dos anos, conforme se pode constatar na Tabela 2.1. Entre 1996 e 2014, o número de processos arbitrais entrados praticamente triplicou.

Tabela 2.1 Arbitragem em Portugal entre 1996 e 2015

Fontes de Dados: DGPJ/MJ

Fonte: PORDATA (atualizados em: 2016-11-07)

Entrados Findos Pendentes

1996 3 766 3 914 346 1997 4 842 4 823 419 1998 5 364 5 408 387 1999 5 736 5 562 589 2000 6 672 6 384 877 2001 6 908 6 962 826 2002 7 412 6 994 1 224 2003 7 834 7 639 1 214 2004 9 383 9 148 1 493 2005 10 395 10 462 1 468 2006 8 555 8 462 1 472 2007 8 709 9 076 1 090 2008 9 185 8 808 1 467 2009 9 401 9 540 1 328 2010 9 036 8 443 1 921 2011 9 305 9 173 2 053 2012 9 473 9 506 2 020 2013 10 088 9 784 2 324 2014 11 020 10 638 2 706 2015 11 021 11 027 2 700 Anos Processos

41 Para estes números muito tem contribuído o também crescente número de centros de arbitragem no país, seja para conflitos de consumo, seja para conflitos de grande monta entre empresas.

O principal centro de arbitragem em Portugal funciona junto da Câmara de Comércio e Indústria de Lisboa, foi criado em 1987, é o mais antigo centro de arbitragem português e também o mais procurado. Administra arbitragens e processos alternativos de resolução de litígios de caráter económico, incluindo os de caráter público e administrativo, internos e internacionais. Mas as últimas três décadas têm assistido à proliferação destes centros, de entre os quais se destacam8:

i) CAP–APMEP - Centro de Arbitragem em Contratos Públicos da Associação Portuguesa dos Mercados Públicos. Visa a resolução de litígios relativos à validade, interpretação e execução dos contratos públicos, nacionais e transnacionais, incluindo os que resultem da aplicação do artigo 180.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, que respeitem a interesses de natureza patrimonial, ou não patrimonial desde que as partes possam celebrar transação sobre o direito controvertido e que não estejam submetidos exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária. Tem âmbito nacional e caráter especializado;

ii) Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola. Visa a resolução de qualquer litígio que resulte do intercâmbio económico bilateral entre Espanha e Portugal ou entre os membros da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola, ou ainda qualquer litígio respeitante a interesses de natureza patrimonial em matéria civil e comercial, público ou privado, interno ou internacional, que não respeite a direitos indisponíveis e que não esteja submetido exclusivamente a tribunal judicial ou arbitragem necessária. Tem âmbito nacional e caráter especializado;

iii) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Notários. Visa a

8 Fonte: sítio do Ministério Público, consultado em http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral/arbitragem/anexos-

arbitragem/centros-de-arbitragem4174/downloadFile/attachedFile_f0/ListadosCAautorizadospeloMJ-15- 09-2016.pdf?nocache=1474015241.4

42 resolução, por via da mediação ou arbitragem, de quaisquer litígios que possam ser submetidos a meios alternativos de resolução, em quaisquer matérias não excluídas por lei. Tem âmbito nacional e caráter genérico;

iv) Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem da Concórdia. Visa a resolução, por via da mediação, conciliação e arbitragem, de qualquer litígio que possa ser submetido a meios alternativos de resolução, em quaisquer matérias não excluídas por lei, designadamente decorrentes de atos e contratos de natureza comercial, a solicitação de quaisquer entidades, pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, quer sejam ou não residentes no território nacional. Tem âmbito nacional e caráter genérico;

v) CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. Visa a resolução de quaisquer litígios em matéria de conflitos de consumo e litígios que ocorram no âmbito do projeto Casa Pronta. Âmbito nacional, com caráter especializado e de atuação supletiva perante os restantes centros de arbitragem;

vi) ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações. Visa promover a resolução de quaisquer litígios em matéria de propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações, desenvolvendo para o efeito as ações adequadas a tal fim, tais como manter o regular funcionamento do Tribunal Arbitral, prestar informações de carácter técnico e administrativo, promover o contacto entre as partes e eventuais contrainteressados e realizar as diligências necessárias à instrução dos processos O ARBITRARE é ainda competente para dirimir litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, submetidos a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 62/2011/ de 12 de dezembro. Tem âmbito nacional e caráter especializado;

vii) Centro de Arbitragem de Conflitos, Hotéis, Viagens e Turismo da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e Associação dos Hotéis de Portugal. Visa a resolução de litígios das agências de viagens e turismo

43 associadas da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e dos empreendimentos turísticos associados da Associação dos Hotéis de Portugal, ou entre estas e as pessoas ou entidades com quem mantenham relações comerciais, excluindo os consumidores, seus clientes. Tem âmbito nacional e caráter especializado;

viii) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL). Visa a resolução de conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidas pelo fornecimento de bens ou de serviços, sem limite de valor. Âmbito geográfico circunscrito ao distrito de Faro e de caráter especializado;

ix) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa. Visa a realização de arbitragens voluntárias de âmbito geral e com caráter institucionalizado. Âmbito nacional e de caráter geral;

x) Centro de Arbitragem da Arbitral. Visa a realização de arbitragens voluntárias de âmbito geral e com caráter institucionalizado. Âmbito nacional e de caráter geral;

xi) Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa. Visa a realização de arbitragens voluntárias de âmbito geral e com caráter institucionalizado. Âmbito nacional e de caráter geral;

xii) Instituto de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa – Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto – Câmara de Comércio e Indústria do Porto. Visa a resolução de quaisquer litígios em matéria comercial, com competência para administrar arbitragens e processos alternativos de resolução de litígios de caráter económico, incluindo os de caráter público e administrativo, internos e internacionais. Âmbito internacional e caráter especializado.

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