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Autonomia é a capacidade que uma pessoa tem de governar a si mesma, de ser independente e poder decidir o que é melhor para sua vida.

Autodeterminação é o ato ou efeito de decidir por si mesmo, é a livre escolha do próprio destino.

Ambos são atributos inerentes aos seres racionais, pois permitem a estes, escolherem e atuarem de forma pensada, partindo de uma convicção pessoal e seguindo-se e em função dos próprios valores. E são também, qualidades que a pessoa humana possui de refletir, agir e transmitir seu juízo de valor sobre o que considera aceitável.

Por estes princípios, é reconhecido a qualquer pessoa o direito de decidir acerca da utilização de determinado procedimento ou tratamento de saúde, livre de qualquer pressão externa ou interferência, levando-se em conta seus valores mais íntimos.

Para uma pessoa exercer com autodeterminação à sua autonomia, precisa estar ínsita em sua personalidade duas condições essenciais:

1- Plena capacidade de agir, sustentada pelo tripé compreensão, razão e decisão para enfrentar as alternativas apresentadas;

2- Liberdade de escolha, para poder optar pela possibilitar que achar mais conveniente para a sua vida.

Quando falamos em respeito à autonomia do paciente, estamos nos referindo à compreensão que o médico deve ter, que o paciente que se lhes apresenta, é um ser capaz. Capaz de pensar, refletir, agir e decidir. O paciente tem o seu próprio projeto de vida, o seu próprio ponto de vista e suas opiniões, por tanto, cabe a ele, paciente, fazer suas escolhas segundo seus valores e convicções.

Schultz, (1985, p.219, 292) discorrendo sobre o interesse protegido do paciente, afirmou que nem os peritos da área de saúde e nem a própria sociedade, podem julgar o que é melhor para uma pessoa, do que ela mesma.

Respeitar a autonomia do paciente é preserva-lhes os seus direitos fundamentais, é aceitar o pluralismo ético-social admitido pela Lei. (MUNHÕZ, 1998, p.53-70)

Kant, em sua ética deontológica, já afirmava que a dignidade de uma pessoa, provém da sua condição de ser moralmente autônoma e por isso é que ela merece ser respeitada.

È um dever moral tratar as pessoas como um fim em si mesmo, e nunca apenas como um meio. Deve ser permitido às pessoas desenvolverem-se de acordo com as suas convicções íntimas, desde que, elas não interfiram na liberdade dos outros.

O que deve prevalecer na questão é o direito de decisão pertencente ao paciente, pois do contrário, prevalecendo à vontade coletiva não haveria que se falar em autonomia, visto que o termo perderia a razão de ser e de existir.

Quando uma questão disser respeito a uma pessoa, e os seus efeitos repercutirem na vida exclusiva dessa pessoa, é a vontade dela que deve ser reconhecida. Para que não se corra o risco do absurdo de ser guiada por valores alheios, muitas vezes distintos e estranhos aos seus.

A Bioética atua justamente nesse sentido, procura agir respeitando a autonomia, a vontade do paciente.

Na prática, o principio do respeito à autonomia do paciente, funciona como uma espécie de “aliança terapêutica” firmada entre o médico e o paciente. Onde o médio está obrigado a inicialmente, a prover o paciente de todas as informações esclarecedoras acerca da sua parte no contrato. De modo que, o paciente possa compreender adequadamente tudo o que está envolvido no dilema, e assim possa tomar uma decisão consciente.

Analisando a autonomia do paciente sob o ponto de vista de sua consciência e não sob o deontológico, o respeito a autonomia do paciente, constitui o pilar da ética médica, encontra na convicção religiosa a base para seus atos e condutas.

Sobre o tema DIXON, (LANG E LANGE apud SOUZA, Zelita da Silva; MORAES, Maria Isabel Dias Miorim. A Pratica médica e o respeito às crenças religiosas.) comentam:

Para que o paciente tenha condições de decidir se um tratamento médico lhe é aceitável segundo o seu próprio plano de vida [...], embasado em crenças, aspirações e valores próprios, ele precisa ser corretamente informado das intenções e recomendações pelo seu médico e ter uma visão clara de como tais recomendações afetam seus próprios valores.

Então é dada ao paciente a possibilidade de consentir ou não no tratamento proposto. [...] o consentimento esclarecido não é meramente um conceito jurídico, mas também - e sobretudo - ético e moral. [...] o entendimento religioso das Testemunhas de Jeová não

proíbe de modo absoluto o uso de componentes sanguíneos, como a albumina, as imunoglobulinas e os preparados para hemofílicos; cabe a cada Testemunha decidir individualmente se deve aceitar esse tipo de tratamento [...l. Da mesma forma, a circulação extracorpórea e a hemodiálise são prontamente aceitas, desde que se use como primer soluções isentas de sangue [...l. As Testemunhas de Jeová [...] admitem que a questão [...] envolve os princípios mais fundamentais sobre os quais baseiam suas vidas. A relação com seu Criador e Deus está em jogo. [...] As crenças das Testemunhas de Jeová - que recusam transfusões de sangue por motivos religiosos ou médicos - servem de fundamento para um sistema moral, para um conjunto de juízos deontológicos sobre o que se deve ou não fazer. Segundo esse sistema, a recusa às transfusões

constitui uma regra de conduta a ser observada, ainda que a sociedade a ignore ou menospreze. (grifos nossos)

Assim, nítido é que o respeito à autonomia do paciente se estende aos seus valores religiosos, às suas convicções íntimas, por isto eles não podem ser desconsiderados ou minimizados por qualquer um, ainda que isto seja feito com as melhores das intenções. Os valores espirituais que uma pessoa carrega dentro de si, atuam como uma força positiva confortando-o e ajudando-o na sua recuperação. Além de transmitir-lhes segurança saber que eles serão respeitados.

O médico deve procurar sempre respeitar o desejo do seu paciente, enquanto ele tiver consciência de sua situação, e for plenamente capaz. Entendemos que a autonomia do paciente se sobrepõe à atuação do médico.

No Brasil ainda se discute a autonomia de um paciente adulto, muitos passos hão de serem dados para que a autonomia do paciente seja respeitada. Já na Europa, as discussões acerca do exercício da autonomia do paciente, referem-se a procedimentos e tratamentos de saúde realizados em crianças, tão somente. Isso se deve, pela incapacidade delas em tomar decisões. Como elas não preenchem os requisitos exigidos para realizarem escolhas autônomas e equilibradas, torna-se

necessário que sejam representadas por seus tutores legais, afim de que eles possam tomar as chamadas Decisões de Substituição ou de Representação chamadas de Proxy consent ou consent by Proxy.

Alguns profissionais da área médica acreditam que não havendo consenso entre a opinião dos pais e a equipe médica, deve prevalecer o principio da beneficência que garante o bem estar e cuidado da saúde do menor, mesmo que isto vá de encontro à vontade dos pais ou do consentimento by Proxy.

Mais adiante teceremos sobre os aspectos da à responsabilidade parental. O resultado entre a interação médico/paciente gera o que se costuma chamar de consentimento informado.