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The X-complex and bivariant theory

A segunda tipologia dos justiçamentos coletivos se relaciona com a idéia de multidão-violência. Nela incluí casos de agressões cometidas por agentes sociais que, sem aparentes vínculos comunitários ou laços de vizinhança entre si, ocasionalmente ocupavam (ou transitavam por) um mesmo local quando ocorreram os justiçamentos. São agentes que “estavam nas ruas”, que ocupavam vias públicas de grande movimentação ou festas, comícios e passeatas. O fator “local”, aqui, não identifica a existência de contatos anteriores, mas a coincidência de espaço físico ocupado ou transitado pelos agressores.

A noção de “multidão” que tomei para a análise de atos de justiça coletiva possui uma abrangência delimitada. Aproxima-se do que o jornalista americano Bill Buford (1992, p. 161-188) chama de multidão-violência.

Bill Buford procura analisar, através do estudo do comportamento de torcedores ingleses (hooligans) em estádios de futebol, ações coletivas de violência. O que o autor vislumbra entender é quais seriam os fatores que desencadeariam a ação violenta de “multidões” reunidas, originariamente, com fins pacíficos, como passeatas, comícios, espetáculos musicais ou desportivos, piquetes e procissões.

A diferenciação, para o autor, reside numa questão de “limites”. Limites não relacionados, necessariamente, à finalidade da aglomeração de pessoas ou à delimitação do espaço físico que ocupam ou podem ocupar. Para Buford, o surgimento da multidão- violência, que pode se dar em qualquer tipo de aglomeração, independente de seus componentes ou de sua finalidade, está relacionado com limites ligados a “atitudes” tomadas por indivíduos quando se aglomeram.

A multidão-violência surge de ações (atitudes) que “rompam a linha demarcatória do cotidiano” (BUFORD, 1992, p. 187). Surge com a transposição e o abandono dos elementos que constituíram a originária motivação da aglomeração de pessoas. A multidão transmuta-se em multidão-violência no instante em que os propósitos de esporte, trabalho, religião, transporte ou organização política, são superados pela intenção de se executar atos violentos.

No entanto, Buford não entende o surgimento da multidão-violência como um momento de suspensão da racionalidade ou de “queda no barbarismo”. Com as práticas de violência não se forma uma “nova alma junto às massas”. A multidão-violência é apenas, e principalmente, estratégia de (re)utilização da aglomeração humana para o alcance de interesses momentâneos e díspares dos agentes sociais que a compõe. Interesses momentâneos e díspares, mas cronológica e situacionalmente coincidentes.

Destaco as formulações de Bill Buford justamente por perceber a preocupação do autor em distanciar sua idéia de multidão-violência de representações que, historicamente, atrelaram o conceito de “multidão” às idéias de descontrole, insegurança, desordem, irracionalidade e mesmo infantilidade.

Buford (1992, p. 169) entende que os vários inconvenientes provocados pelas aglomerações humanas nas grandes cidades européias do séc. XIX de sobremaneira tiveram reflexo na forma como a elite letrada percebia (e escrevia sobre) tais acontecimentos. Para o

autor, a história das multidões é uma “história do medo”, pois escrita por suas “vítimas”, ou seja, por intelectuais que temiam perder bens materiais ou sentiam ameaçada (pela ação das “massas”) sua integridade física. Por isso é uma história em que se tenta, sob o manto da cientificidade moderna, dar um nome e uma razão às massas. Em que, racionalizando a suposta “irracionalidade” da multidão, procura-se entendê-la.

Assim, as primeiras décadas do séc. XX conheceram o surgimento do que a socióloga Helena Singer (2003, p. 288-289) denomina de “psicologia das multidões” – um conjunto de pensadores que priorizaram em seus estudos interpretações sobre a multidão e sua atuação em diferentes esferas do social. Dentre eles: Scipio Sighele, na Itália, Gabriel Tarde e Gustave Le Bon, na França, e Sigmund Freud, na Alemanha.

Norbert Elias (1994, p. 15) crê que esses autores elegeram como um de seus principais postulados a idéia de que as massas possuem uma “alma própria”. Uma alma que transcende as “almas individuais” dos sujeitos que a compõe; uma “alma coletiva”; uma “mentalidade grupal”. Quando não chegaram a ir tão longe, ainda para Elias, tais pensadores se contentaram em tratar os atos políticos da multidão como a soma ou a média das manifestações psicológicas dos indivíduos nela envolvidos.

Dessa forma, com o recurso à obra de Buford, procuro condições para a utilização do conceito de “multidão” sem o colocar nos extremos do “irracional” ou do “planejado”. Ao menos ao se relacionar com atos de justiça coletiva, a multidão-violência, em minha interpretação, aparece como algo que emerge sem planejamento, porém comportando propósitos que a movem, mesmo que momentâneos e que não se constituam necessariamente enquanto finalidades bem definidas e homogêneas.

Considerei, com base no Apêndice A (quadro descritivo das notícias coletadas), que 28 notícias analisadas no Jornal Pequeno descrevem justiçamentos relacionados com atos de multidão-violência, ou seja, 30,1% dos casos relacionados.39

Atentando para os critérios de classificação dos justiçamentos coletivos escolhidos (local, agentes e móvel), pude, inicialmente, caracterizar as ações da multidão- violência como aquelas que ocorrem em locais de grande circulação de pessoas, como vias ou praças públicas (17 casos), casas de show (7 casos) ou mesmo em jogo de futebol (1 caso) e feira (1 caso) (Tabela 4). Destacaram-se também dois casos em que as ações ocorreram no interior de ônibus, quando passageiros renderam agentes sociais que assaltavam o coletivo.

Tabela 4 – Locais de ocorrência de justiçamentos envolvendo multidão-violência

Local Total %

Campo de futebol 1 3,57

Casa de show 7 25

Feira 1 3,57

Ônibus 2 7,14

Via ou praça pública 17 60,72

Total 28 100

Fonte: Jornal Pequeno (1993-2003).

Os agentes sociais que participaram dos justiçamentos envolvendo multidão- violência não mantinham aparentes laços comunitários entre si. As próprias circunstâncias e locais nos quais os justiçamentos ocorreram levam a crer que tais agentes sequer se conheciam. Conforme destacado, o espaço físico onde ocorreram essas ações identifica apenas a coincidência situacional, não determinando relações afetivas/comunitárias.

Nessas ações, existiriam apenas “vínculos situacionais” entre os agentes (agressores), conforme noção de José de Souza Martins (1996, p. 17) sobre o comportamento de grupos ocasionais de “linchadores”, que reuniria:

39 Aqui incluí as notícias de nºs. 03, 09, 12, 19, 25, 27, 30, 31, 39, 41, 42, 45, 55, 57, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 77, 78, 83, 84, 86, 92 e 93 do Apêndice A.

Pessoas que não têm entre si outro vínculo que não seja o vínculo ocasional, fortuito e acidental derivado de ação orientada por um objetivo passageiro, embora compartilhado através de um fugaz sentimento de identificação e companheirismo, uma espécie de comunidade breve e transitória.

A coincidência de pretensões, que não pode, a meu ver, ser identificada como algo homogêneo, parece ser efêmera. Advém das circunstâncias que envolveram a ação (primeira) do “linchado” e da possibilidade da aglomeração humana se voltar contra ele.

As principais motivações que provocaram a eclosão dessas ocorrências (ações da multidão-violência) foram assaltos e atropelamentos de pessoas que se encontravam no (ou transitavam pelo) local onde existia grande aglomeração humana. Assim, acredito que o móvel desses justiçamentos aponta para a repressão a ações que tenham atingido interesses efemeramente coincidentes, como a integridade física e patrimonial de transeuntes de via ou praça pública ou de freqüentadores de estabelecimentos de diversão (Tabela 1/Apêndice B).