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A gestão tributária nas organizações é aspecto que ganha relevância, em vista de sua representatividade nos custos organizacionais e em vista de suas especificidades e complexidade.

Como afirma Calijuri (2009), o sistema tributário é desenhado para atingir objetivos sociais e, para atingir tais objetivos, as alíquotas variam dependendo da atividade econômica, mudam de contribuinte para contribuinte, e por fim, as alíquotas podem alterar ao longo do tempo. O uso dessas diferenças de tratamento, com foco na visão social do tributo, encorajam os contribuintes a tentar minimizar sua carga tributária.

Dessa forma, surge a necessidade de administrar processos organizacionais visando maximizar os resultados com a minimização da carga tributária.

Reginato e Nascimento (2007) denominam gestão de tributos o conjunto de ações e processos operacionais utilizados pelas empresas para o controle dos aspectos tributários, tendo como finalidade o planejamento, a adequabilidade e a implantação das atividades que tenham relação com qualquer tipo de tributação, considerando sempre os fatores determinantes da gestão tributária da empresa, a partir da ótica sistêmica da organização.

Destaca ainda Calijuri (2009) que, entender que a minimização de tributos é o objetivo principal de uma gestão tributária, é uma visão estreita de gestão, pois quando um gestor foca seu objetivo em minimizar tributos, ele não está focando em maximizar as vendas, melhorar a qualidade de seus produtos ou produzir com maior produtividade e eficácia. Observa que a adaptação das atividades com o propósito de reduzir custos, muitas vezes onera a organização. Dessa forma, propõe que a gestão tributária utilize uma perspectiva multidisciplinar que permita à empresa analisar os tributos sobre outros ângulos, utilizando conceitos vindos das Ciências Econômicas, das Ciências Contábeis, das Finanças, do Direito, dentre outros campos.

A gestão tributária deve considerar a estratégia empresarial, de forma a conduzir a empresa para a maximização de seu valor. Quinn (2006) observa que uma estratégia bem formulada ajuda a organizar e alocar os recursos de uma organização em uma postura única e

viável, baseada em suas competências e deficiências internas relativas, mudanças antecipadas no ambiente e movimentos contingentes por parte dos oponentes inteligentes.

Esnolde et al. (2009) destacam ainda que a realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, trazendo muitas vezes desembolsos financeiros desnecessários às empresas, causando-lhe, ainda, a constante insegurança de estar ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas pelo fisco. Observa que para o administrador conseguir vantagens no sistema tributário, é necessário um acompanhamento constante da legislação tributária, o que não é nada simples, mas é de suma importância fazê-lo, visando alcançar a chamada gestão tributária eficaz.

Dessa forma, é fundamental o envolvimento de todos os setores no compromisso com objetivos e metas, tendo como foco o Plano Estratégico e Operacional da organização, particularmente no que tange à gestão tributária, não se limitando às áreas financeiras, contábeis ou jurídicas.

Pohlmann (2005) afirma que economistas têm como foco de estudo aqueles relacionados ao tax compliance, a tributação ótima; a área jurídica foca as normas e legislação tributária, a contabilidade aplica, nas práticas contábeis, as normas e legislação, bem como o administrador aborda a tributação, no que se refere à administração financeira e estratégica.

É importante destacar que o conceito de planejamento tributário é diferente do conceito da gestão tributária, sendo a gestão mais abrangente. O planejamento tributário é uma das funções da gestão tributária.

Pires et al. (2010) comentam que, gestão tributária não necessariamente quer dizer planejamento tributário. A gestão de tributos é gênero e o planejamento de tributos está inserido neste contexto, portanto é espécie.

Nessa linha, Maia (2007) afirma que a gestão tributária tem uma abrangência mais ampla do que o planejamento propriamente dito, tendo em vista que este acaba por ser um dos mecanismos utilizados para gerenciamento da questão tributária, mas não encerra todo o seu conteúdo.

Portanto, a gestão de tributos deve alcançar todos os processos e atividades que envolvem incidência, isenção, benefícios, responsabilidade tributária, dentre aspectos tributários, incluindo o atendimento às obrigações tributárias acessórias, previstas na legislação, conforme a atividade econômica desenvolvida e a natureza do tributo incidente. A legislação prevê que, no caso de descumprimento de obrigações acessórias, tornará principais essas obrigações, gerando maior ônus.

Tendo em vista que o escopo da área de controladoria nas organizações engloba aspectos contábeis e tributários essenciais à tomada de decisão, Borges (2000) considera que os profissionais componentes da alta administração das organizações empresariais são conhecedores e conscientes de que os tributos incidentes nas operações industriais, negócios mercantis e prestações de serviços, juntamente com aqueles que gravam as receitas e os resultados obtidos, têm a maior representatividade no passivo das empresas. Além disso, esses líderes estão conscientes do significativo grau de sofisticação e complexidade da legislação pertinente a essas espécies tributárias, o que exige forte ação interna na gestão tributária das organizações.

Dessa forma a mensuração da carga tributária efetiva ajuda a avaliar os impactos da tributação sobre as decisões gerenciais (localização, investimento, financiamento e distribuição). Este problema não pode ser resolvido em relação apenas aos tributos pagos que constam sobre o lucro tributável ou contábil, por eles serem definidos legalmente e consequentemente não inter-relacionados com as decisões econômicas. Além disso, eles não são definidos uniformemente nos diferentes países o que significa enfim que as cargas tributárias não podem ser comparadas mesmo se o total de tributos pagos for o mesmo.

Destaca-se que a gestão tributária, para a maioria dos autores, não leva em conta, em suas avaliações e informações, os custos de conformidade tributária.

Destacam Teixeira e Zanluca (2009) que a gestão tributária deve ser norteada pelos seguintes objetivos: corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa; evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos; e implementar formas lícitas de economia tributária.