4. Discriminación salarial
4.2. Medición de la desigualdad salarial
4.2.1. Comparativa por países
A alienação parental trata-se de um comportamento inerente ao ser humano, sendo uma manifestação explícita das pulsões humanas, especificamente da chamada pulsão de morte. Em regra, conforme ilustramos no mito de Medéia, de Eurípedes, ela ocorre em um contexto de dissolução conjugal, momento em que se afloram instintos voltados à pulsão de morte entre ex-consortes.
É uma prática realizada geralmente pelo ex-cônjuge guardião dos filhos em prol da quebra do vínculo afetivo desses para com o cônjuge não guardião. Devido às condutas alienantes, eles são programados para rejeitar o convívio com o seu cogenitor (como também, a sua respectiva linhagem parental).
Várias manifestações oriundas da alienação parental foram por nós trabalhadas durante a pesquisa (a título de exemplo, o vínculo simbiótico e a troca de papéis parentais). Elas trazem repercussões bastante negativas para a saúde mental das crianças, motivo pelo qual esse fenômeno configura em um abuso, em um constrangimento contra a criança tanto no aspecto psíquico, quanto no jurídico. As crianças são as mais prejudicadas, haja vista que, por elas estarem em fase de desenvolvimento da personalidade, os conflitos acabam repercutindo na sua formação psíquica. Os reflexos são notáveis a curto e longo prazo.
Ao realizarmos a presente pesquisa, vários pontos foram abordados, fato que nos permitiu apresentar algumas considerações conclusivas acerca dessa temática.
Verificamos que existe uma ampla literatura direcionada para o estudo desse problema familiar. Estudiosos tanto da ciência psi, quanto da ciência jurídica, na maioria das vezes, ao estudarem a alienação parental levam em consideração que nessa questão familiar existe um
conflito em que os envolvidos ocupam pólos definidos - de um lado, os alienantes e, de outro, os alienados. Entretanto, a pesquisa nos fez perceber que genitores (mãe e pai), em muitos casos, não permanecem intactos em um dos pólos. Pais e de mães podem ocupar simultaneamente as posições de alienantes e de alienados, fato pelo qual aderimos à corrente proposta por Douglas Darnall (1997).
A alienação parental trata-se de uma dinâmica familiar que expõe um conflito psíquico. Pais e mães, ao assumirem a posição de alienantes, deixam transparecer alguns problemas inerentes ao seu psiquismo (numa perspectiva não patologizante), o que desencadeia sentimentos regredidos (ódio, vitimização, etc) que reforça uma postura de ataques sem culpas. E, nesse aparato psíquico, o Judiciário é acionado para coativamente intervir e dar uma resposta jurisdicional pacificadora.
A intervenção judicial é induvidosamente necessária (haja vista que, a coação estatal pode contribuir para inibir a prática alienativa). Todavia, como a alienação parental ultrapassa o âmbito jurídico-legal, exige dos profissionais forenses um trabalho com foco interdisciplinar.
A atuação jurisdicional sozinha é incapaz de solucionar o conflito existente. É preciso que profissionais do direito e profissionais psi – numa atuação conjunta – unem esforços para enfrentar essa dinâmica familiar. Eles devem trabalhar amparados numa perspectiva acima de tudo ética. Além disso, devem ficar atentos para não sofrerem manipulações por parte dos litigantes. A atuação deve seguir amparada no atendimento do melhor interesse do infante, o qual, sendo uma pessoa juridicamente hipossuficiente e com a personalidade em formação, necessita de um olhar que reconheça tais peculiaridades.
É preciso, também, que os profissionais forenses se desvencilhem do discurso patriarcal acerca das funções parentais. O discurso sob os moldes patriarcais que insiste em
permanecer confere que, inatamente, a mãe é cuidadora da prole e o pai, sendo considerado o chefe do lar, assume os assuntos de ordem patrimonial e financeira. Esse pensamento deve ceder lugar para uma nova diretriz que se pauta na interdisciplinaridade, que melhor se adéqua e atende a sociedade, cada vez mais complexa. Nesse raciocínio, a aderência da ciência psi (psicologia e psicanálise) no âmbito jurídico e jurisdicional, permite que os vários profissionais se conscientizem de que ambos os pais ocupam lugares imprescindíveis, igualmente importantes e necessários para a vida e o pleno desenvolvimento infantil.
No que se refere a sugestões de ordem prática, a fim de melhor subsidiar no enfrentamento da prática alienativa, acreditamos que o Estado deve promover uma capacitação técnica aos profissionais forenses para esse específico problema familiar. Percebemos, ainda, a importância de as esferas legislativa e administrativa se mobilizarem para esse problema e, consequentemente, contribuírem nos limites de seus âmbitos de atuação. A elaboração de leis específicas e a implementação de políticas públicas governamentais podem auxiliar bastante para o enfrentamento da alienação parental.
A respeito da criação e implementação de políticas públicas, amparado na imaturidade que pais e mães manifestam diante do processo de dissolução conjugal, propomos a inserção de um trabalho sob o viés da interdisciplina (direito e ciência psi): a atuação conjunta de profissionais do direito e da ciência psi direcionados a casais em processo de dissolução conjugal. Esse trabalho (que pode acontecer simultaneamente aos trâmites processuais) objetivaria a esclarecer aos casais em dissolução as várias repercussões desencadeadas com a separação/divórcio, dentre as quais as direcionadas à relação entre pais e filhos. Esse suporte, ao ser oferecido, possibilitaria um trabalho de conscientização do casal de forma que eles teriam maiores condições de distinguir a vida parental da vida conjugal.
Todavia, enquanto não há uma maior sensibilização e mobilização de toda a sociedade para o enfrentamento da prática alienativa, sugerimos que incida conjuntamente ao estudo jurisdicional, um trabalho psicoterapêutico a todos os envolvidos aliado à mediação familiar. Enfim, que seja realizado um trabalho que se retire do casal separado a posição eminentemente adversarial fazendo com que ambos os envolvidos se conscientizem e cultivem uma postura voltada para a corresponsabilidade parental.