3. Chapter 3: Research methodologies and theoretical background
3.4 Compaction Study
A admissão na Câmara Corporativa não equivalia a um acesso genérico à instituição. A qualidade de procurador correspondia à pertença a uma ou mais secções específicas. A elaboração ou a aprovação dos pareceres não era realizada em plenário, mas em comissões de composição restrita, fixadas pelo presidente, por intermédio da convocação de secções completas e de procuradores a título individual.
Tanto o quadro geral das secções como a sua composição específica evoluíram de acordo com as modificações que foram sendo operadas na organização corporativa. Isto significa que estiveram dependentes das decisões tomadas pelo Governo, no seu conjunto ou apenas por alguns dos seus membros, o Conselho Corporativo, a propósito das modificações ocorridas no complexo de organismos. Nem sempre o elenco daquelas instâncias de funcionamento da Câmara e o número de membros que as integravam foram determinados por via legislativa. As deliberações do Conselho Corporativo tiveram igualmente efeitos, no início ou no decorrer das legislaturas da Assembleia Nacional (Anexo n.º 2 e Quadro 1 do Anexo n.º 5).
Definido nos seus parâmetros gerais pelo Governo, o sistema de acesso foi, de início, fortemente condicionado pelo Conselho Corporativo. Das suas sessões, resultavam avaliações sobre os organismos mais representativos de interesses específicos e os momentos em que outros já se encontravam devidamente consolidados para assumirem os seus lugares na Câmara. Com a evolução da organização corporativa, a interferência daquele restrito conselho de ministros sobre a admissão no órgão consultivo ficou limitada a sectores específicos. Criado em 1934, o Conselho Corporativo seria o restrito conselho de ministros que teria intervenção directa sobre a organização das secções da Câmara (Decreto-Lei n.º 24362, de 15 de Agosto de 1934). Para além do presidente do Ministério, dele fariam parte os ministros da Justiça, das Obras Públicas e Comunicações, do Comércio e Indústria, da Agricultura e o subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social. O primeiro titular deste último cargo, Pedro Teotónio Pereira, seria o responsável pela sua criação. A justificação assentava
no reduzido peso político da sua função, ainda para mais quando detinha responsabilidades transversais a mais de um ministério95.
O Conselho Corporativo também incluía, como membros permanentes e não pontualmente em função do assunto a tratar, dois professores que regessem, ou já o tivessem feito, o curso de Direito Corporativo, recentemente criado nas Faculdades de Direito (Decreto-Lei n.º 23382, de 23 de Dezembro de 1933) e, pouco depois, no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras (Decreto-Lei n.º 24702, de 29 de Novembro de 1934). A avaliar pelas actas das reuniões do conselho referentes à Câmara, os dois professores nunca estiveram presentes até 194596. Quando foi reformado (Decreto-Lei n.º 40324, de 6 de Outubro de 1955), já não incluía professores de Direito Corporativo.
Foram dez as modificações na estrutura interna da Câmara Corporativa, realizadas pelo Governo por via legislativa (entre 1934 e 1960) ou por resolução de um restrito conselho de ministros (desde 1964). Do ponto de vista meramente formal, apenas existiram duas leis orgânicas: Decretos-Leis n.os 24683, de 27 de Novembro de 1934, e 29111, de 12 de Novembro de 1938. Até ao termo do regime, este último diploma nunca foi expressamente revogado, ainda que tenham sido modificadas praticamente todas normas nele contidas, nomeadamente as que se referiam à organização interna e ao acesso dos seus membros (Caetano, 1972: 632). Por esta razão, os acórdãos das comissões de verificação de poderes da Câmara que foram emitidos no início de cada legislatura, a partir de 1960, nunca mais se lhe referiram, mas invocaram sempre o Decreto-Lei n.º 43178, de 23 de Setembro desse ano. A Câmara Corporativa foi desde sempre formada por secções e, desde 1951-1953, por subsecções. Como as segundas poderiam reunir autonomamente e elaborar pareceres, sempre que nos referirmos às instâncias internas da instituição, adoptaremos as primeiras como conceito mais abrangente. Na prática, as subsecções constituíam secções. Ainda que algumas destas últimas integrassem as primeiras, foram muito raras as suas convocações gerais, abrangendo a totalidade das instâncias secundárias.
95 Cf. carta não datada de Pedro Teotónio Pereira ao presidente do Conselho (AOS/CO/PC-10 A, fls. 363-366). 96
Sobre a 1.ª sessão do Conselho Corporativo, em 24.10.1934, cf. «A primeira reünião do Conselho Corporativo», BINTP, Ano I, n.º 23, 31.10.1934, p. 2. Ao longo das três primeiras legislaturas (1935-1945) da Câmara Corporativa, localizámos cópias de actas das reuniões do Conselho Corporativo. Sobre as 2.ª (2.1.1935), 3.ª (7.1.1935), 7.ª (30.11.1935) e 10.ª (23.11.1936) sessões, cf. Arquivo Histórico-Parlamentar (AHP)/Sec. XXVIII/Cx. 11/n.º 9/fls. 18-21, 17, 11 e 6-9. Sobre a 33.ª sessão, em 22.11.1938, cf. AHP/Sec. XXX/Cx. 17A/n.º 16/fls. 6-14. Sobre a 40.ª e 41.ª sessões, em 19.11.1942 e 24.11.1944, cf. AHP/ Sec. XXVII/Cx. 11/n.º 26/fls. 29- 34v e 4-5. Sobre a 43.ª sessão, em 28.3.1945, cf. AHP/Sec. XXVII/Cx. 12/n.º 4/fl. 9. Nos primórdios do funcionamento da Câmara, Marcelo Caetano (1935: 102) afirmava que a acção do Conselho Corporativo era nula. Depois da II Guerra, Adriano Moreira (1951: 142) confirmaria a sua discrição.
Em 1935, seriam 24 as secções da Câmara Corporativa. Em 1974, já seriam 52, incluindo as subsecções. Porque não permitia o acesso ao órgão consultivo, excluímos a Secção Permanente (criada em 1968). Ninguém era designado (eleito, nomeado ou indicado por uma instituição) como procurador para ter expressamente assento nesta instância. Alguns dos membros da Câmara poderiam ser expressamente nomeados para a integrar.
A transição entre as 24 e as 52 secções não foi gradual. Ao longo do regime, existiram momentos de estabilidade, pelo que a superação de uma simples duplicação teve lugar com momentos de crescimento muito acentuado.
Por facilidade de exposição, os dados do Gráfico n.º 1 reportam-se ao termo de cada uma das legislaturas do Estado Novo. No entanto, não foram raras as modificações no decorrer de cada um daqueles períodos. As alterações de maior significado ocorreriam em 1957 e em 1960, com a criação das corporações. Mais discretas, do ponto de vista do número de secções, foram as operadas em 1953, em 1964, em 1965 e, finalmente, em 1973.
Convirá ainda esclarecer que, podendo a Câmara Corporativa funcionar sempre que o Governo a convocasse, não nos referiremos às legislaturas a partir dos limites efectivos desses períodos da Assembleia Nacional, nem sequer à duração das suas sessões ordinárias e extraordinárias (Anexo n.º 4). Para todos os efeitos, as quatro (ou três, em 1942-1945, ou uma, em 1973-1974) sessões legislativas que consideraremos em cada uma das legislaturas perdurarão por um ano, entre as primeiras reuniões de cada sessão ordinária da Assembleia Nacional.
A VII Legislatura (1957-1961) começa com uma estrutura específica e termina com uma outra, que, por sinal, é bastante distinta da inicial. Como as secções se encontravam numeradas e como foram muitas as alterações efectuadas em 1960, manteremos as quatro sessões legislativas, mas consideraremos que a derradeira tem início quando começa a ser aplicada a nova estrutura organizacional. Faremos corresponder o período em que esta é efectivada a uma subdivisão da VII Legislatura.
A publicação do Decreto-Lei n.º 43178 sucede à instituição de novas corporações (Comércio, Indústria, Imprensa e Artes Gráficas e Espectáculos). A organização interna destas últimas será, a partir de 10 de Novembro de 1960, reflectida na Câmara. Aquela que classificamos com a Legislatura VIIA desenrola-se entre 25 de Novembro de 1957 e 9 de Novembro de 1960. No dia seguinte, o presidente da Corporação dos Espectáculos, Artur Campos Figueira de Gouveia, viu os seus poderes como procurador serem reconhecidos (ACVP n.º 20/VII). Iniciava-se o período que classificamos com a Legislatura VIIB. Entre aquele diploma e a admissão deste procurador, o Conselho da Presidência procedeu à distribuição de projectos
legislativos, de acordo com a orgânica interna que havia sido definida em 195797. A nova estrutura que é aprovada por intermédio daquele decreto-lei, em 23 de Setembro, não produziu efeitos imediatos, mas apenas a partir de 10 de Novembro.
Gráfico n.º 1: Número de secções da Câmara Corporativa, por legislatura (va.).
Como podemos constatar, o número de secções da Câmara Corporativa mantém-se constante até ao final da V Legislatura. No período subsequente, inicia-se uma fase de crescimento continuado, ainda que seja particularmente acentuado nas duas fases já identificadas da VII Legislatura (em 1957 e em 1960). Entre 1961 e 1969, o acréscimo é novamente moderado. Com Marcelo Caetano na Presidência do Conselho, ocorre uma estabilização, ainda que, em 1973, tenha lugar um muito ligeiro aumento.