4.5.3 «Friends of the chair» and DG led negotiations
5.4 Combining the new institutionalisms
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto de Superior Ciências Sociais e Políticas Página 45 Antes de compreender os factores que impulsionaram o crescimento do Crime Organizado, como este se encontra estruturado, quais as suas principais características e quais as actividades ilícitas a que se dedica, é essencial definir o seu conceito. À semelhança do Estado Falhado, não existe um conceito universalmente aceite de Crime Organizado. Para o efeito, as definições utilizadas são de dois actores relevantes da comunidade internacional: UE e ONU.
Segundo a UE, o Crime Organizado é definido como “a structure association, established over a period of time, of 2 or more persons, acting in a concerted manner with a view to committing offences which are punishable by deprivation of liberty or a detention order (…) whether such offences are an end in themselves or a means of obtaining material benefits and, where appropriate, of improperly influencing the operation of public activities.68 Existem 11 critérios que definem este fenómeno69:
1. Colaboração de mais de duas pessoas;
2. Tarefas específicas atribuídas a cada uma delas;
3. Num período de tempo suficiente longo ou indeterminado; 4. Com uma forma de disciplina e controlo;
5. (com pessoas) suspeitas de terem cometido infracções penais graves; 6. Actuando a um nível internacional;
7. Recorrendo à violência ou a outros meios de intimidação; 8. Utilizando estruturas comerciais ou do tipo comercial; 9. Dedicando-se ao branqueamento de dinheiro;
10. Exercendo influência sobre meios políticos, os meios de comunicação, a Administração
Pública (AP), ou Poder judicial ou a economia;
11. Actuando pelo lucro e/ou pelo Poder;
A ONU define esta ameaça enquanto “a structured group of three or more persons, existing for a period of time and acting in concert with the aim of committing one or more serious crime or offences established in accordance with this Convention, in order to obtain, directly or indirectly, a financial or other material benefit.”70
O atributo transnacional foi atribuído para focar a natureza transnacional dos grupos criminosos e das suas actividades ilícitas, que operam de forma transfronteiriça, como uma rede criminosa transnacional. Para a ONU, o atributo transnacional é adquirido quando o acto criminoso: “a) it is committed in more than one State; b) it is committed in one State but a substantial part of its preparation, planning, direction or control takes place in another State; c) it is committed in one State but involves an organized criminal group that engages in criminal activities in more than one State; or d) it is committed in one State but has substantial effects in another State.” 71
68 Joint Action 98/733/JAI de 21 de Dezembro de 1998 - http://europa.eu.int/scadplus/leg/en/lvb/l33077.htm. 69 Enfopol 161/1994 Anexo C - Crime Organizado In Anes, José Manuel, op. cit. p. 16
70 UNODC (2000) – United Nations Convention Against Transnational Organized Crime. Viena. p. 5 71 UNODC (2000), op. cit. p. 6
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto de Superior Ciências Sociais e Políticas Página 46 Para Felia Allum e Renate Siebert uma razão que ajuda a explicar o facto de não existir uma definição universalmente reconhecida de Crime Organizado é que as origens de cada grupo não podem ser reduzidas a uma simples explicação comum, uma vez que cada grupo tem a sua própria raison d’être política, económica social e cultural. 72
O crescimento desta ameaça é resultado da evolução da conjuntura da cena política, económica, social e tecnológica mundial, entre os principais factores, destacam-se os seguintes:
Quadro Nº 4 - Factores do Desenvolvimento do Crime Organizado
Dinâmica Factores
Política
A incapacidade do Estado em fornecer os serviços básicos e os bens essenciais aos cidadãos, conduzindo ao desempenho dessas funções por parte de grupos criminosos que mitigam as estruturas estatais e, no seu extremo, usurpam essas estruturas;
Alteração do paradigma do conceito de Segurança;
Maiores níveis de corrupção das elites políticas, económicas e militares;
Económica
A Globalização através da dissolução das barreiras económicas, liberalização económica, aumento das trocas comerciais e expansão dos mercados nacionais e internacionais de bens e serviços, que por sua vez, facilitam as trocas comerciais ilegais e a expansão de mercados ilegais.
Social
A porosidade das fronteiras físicas – livre circulação de pessoas, bens e
serviços principalmente dentro da UE, incluindo uma maior mobilidade de cidadãos;
Existência de Conflitos ou Guerras Civis;
Jurídica
Desarmonia entre as legislações nacionais dos países que constituem a comunidade internacional, principalmente dos países onde operam os grupos criminosos: existência de diversas e divergentes definições de Crime Organizado Transnacional e as suas actividades, criando uma confusão jurídica;
Tecnológica Desenvolvimento tecnológico: novos meios de comunicação e de transporte
que possibilitam novas formas de actuação, novas tecnologias e desenvolvimento de novos softwares;
Fonte: Elaboração da Autora.
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto de Superior Ciências Sociais e Políticas Página 47 Face ao exposto, pode-se afirmar que o desenvolvimento e o crescimento do Crime Organizado é o resultado da alteração das dinâmicas políticas, económicas, sociais e tecnologias, traduzindo no alargamento das actividades ilícitas e das zonas geográficas.
4.2 Objectivos e Características
“At times, it is easy to forget that the two main objectives of organized crime gangs are power and money; they seek economic gain at all costs. Their power is invisible but touches the lives of everyday citizens in many different ways. It is therefore a fundamental feature of organized crime, because it is through power that it reaches its prime objectives.” 73
Felia Allum & Renate Siebert
O objectivo das organizações criminosas é a aquisição de fundos monetários - o lucro ilícito - que é obtido através de actividades ilegais como os crimes financeiros, os crimes tecnológicos, o tráfico de armas, drogas ou pessoas (imigração ilegal e smuggling), e de outros bens como o álcool e o tabaco, pretendendo alcançar, em última instância, um grande Poder económico-financeiro e
capacidade de influência. Para José Manuel Anes, o objectivo dos grupos criminosos é “o poder
económico como única meta, sendo o poder político ou mesmo bélico apenas uma ferramenta para garantir a prossecução daquele.” 74
Em termos de capacidade de influência, o seu objectivo não é o derrube do Poder estatal, nem a imposição de uma ideologia política hostil, mas antes uma neutralização das instituições mais importantes como AP, os tribunais, a polícia e os militares. Contudo, como último recurso, estes grupos podem atentar ao derrube do Poder para prosseguir livremente com as suas actividades criminosas.
A estrutura dos grupos criminosos é equiparável à de uma empresa, é definida hierarquicamente, sendo constituída por pequenas unidades independentes, em constante mutação do seu modus operandi, permitindo uma maior mobilidade e capacidade de adaptação a novas realidades, a zonas geográficas e a novos mercados, de forma fácil e rápida. As principais
características da criminalidade organizada podem ser sintetizadas do seguinte modo:
Estrutura fluída, flexível e dinâmica;
Networks como a principal forma de organização;
Hierarquia consolidada para controlo de elementos de grupos (possibilidade de uso de força para disciplina interna) com divisão e especialização de células e actividades;
Criação de redes de extorsão e de influência;
Secretismo dos grupos e das actividades, permitindo uma maior liberdade de acção;
73 Allum, Felia; Sibert, Renate, op. cit. p. 9 74 Anes, José Manuel, op. cit. p. 219
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto de Superior Ciências Sociais e Políticas Página 48 Alto grau de operacionalidade e racionalidade;
Violência, intimidação, coacção, corrupção e subornos para controlar território, mercados e autoridades;
Cooperação com outros grupos criminosos transnacionais e grupos terroristas;
Utilização de “shadowy sovereign-free areas”75 como países em Conflitos, Estados Falhados,
o ciberespaço e offshores (paraísos fiscais) como plataformas para as suas actividades e operações;
A sua capacidade de adaptação a novas realidades, de expansão a novos territórios e novos mercados, e de agir na clandestinidade explicam como este fenómeno têm resistido no tempo e no
espaço, e como têm escapado às autoridades que combatem o Crime Organizado – “é nesta
capacidade de adaptação que reside o cerne da sua eficácia, característica que se tem mostrado suprema na existência de qualquer organização criminosa.” 76
Outras duas características que merecem um especial destaque são a violência e a corrupção. Estes grupos recorrem à violência não discriminada e à corrupção para alcançar os seus fins, de forma a viabilizar as suas actividades ilegais e proteger os seus interesses. As suas acções têm um carácter violento, como pode ser verificado no narcotráfico na América Latina, caracterizado por várias confrontações violentas entre os grupos criminosos e o governo; outro exemplo é o do tráfico humano principalmente de mulheres e crianças que, por vezes, são forçadas à prostituição, à escravatura sexual ou sendo vítimas de tráfico de órgãos. Pode-se, afirmar, portanto que o Crime
Organizado é inerentemente violento ou coercivo77, principalmente quando o seu objectivo é a
destruição ou neutralização dos entraves às suas actividades.
A corrupção da polícia, militares e da entidade estatal é essencial para o fomento da actividade criminosa, uma vez que permite uma maior liberdade de acção do grupo criminoso, actuando nas áreas onde existe um menor controlo do Estado. Estes grupos detêm uma grande capacidade de penetração nas instituições políticas, económicas e sociais: “Transnational organized crime reduces weak state capacity still further, as criminals deploy corruption as a tool to gain protection for themselves and their activities and to open avenues for profit.” 78 A questão da
corrupção será abordada no sub-capítulo seguinte.
Importa ainda mencionar o papel da Revolução Tecnológica na estruturação dos grupos criminosos e nas suas actividades, que possibilitaram o seu fomento e crescimento. As novas tecnologias (softwares, encriptação, fibra óptica), as novas formas de transporte mais rápidas e
75 Cockanye, James (2007) – Transnational Organized Crime: Multilateral Responses to a Rising Threat. International Peace Institute – Working Papers Series. Nova Iorque. p. 1
76 Anes, José Manuel, op. cit. p. 215
77 Williams, Phil (2003) – Strategy for a New World: Combating Terrorism e Transnational Organized Crime in Baylis, John et all (2007) – Strategy in the Contemporary World: An Introduction to Strategic Studies. Oxford Universty Press. Nova Iorque. p. 155
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto de Superior Ciências Sociais e Políticas Página 49 modernas, as novas formas de comunicação (telemóveis, computadores e internet), o desenvolvimento do ciberespaço e dos sistemas de informação, uma maior mobilidade humana e a existência de um sistema financeiro global, permitiu aos grupos criminosos trabalhar de uma forma mais rápida, eficaz, sofisticada e à distância, bem como uma maior capacidade de aquisição de lucros. As novas tecnologias permitiram criar novos tipos de crime, como o romance fraud, como também melhorar os processos de falsificação de moeda, documentos e/ou cartões de crédito.
Estes grupos utilizam as tecnologias de última geração, os recursos materiais mais sofisticados e os recursos humanos com maiores habilitações de forma a obter uma maior vantagem, aumentando, assim, as oportunidades de tráfico de produtos ilícitos, possuir uma maior capacidade de velocidade de comunicação e de coordenação à distância de transacções e das actividades ilegais.
Compreende-se que o Crime Organizado constitui uma ameaça transnacional à estabilidade, prosperidade e Segurança internacional, tendo em conta a sua capacidade para mitigar as normas e as instituições internacionais que fundamentam as Relações Internacionais, tal como as estruturas estatais e económicas através da corrupção e da violência; e a sua capacidade para destabilizar a ordem pública e o sentimento de paz e Segurança dos cidadãos.