• No results found

3. Resultados

3.3. Programas de tratamiento

Quando avaliamos as respostas dadas pelo Conselho Ultramarino no ano de 1734 às duas petições dos povos do Maranhão – formado, sobretudo, pelos notáveis da colônia –, enviadas e assinadas por Paulo da Silva Nunes em 1728, ponderamos que a

299 “CONSULTA sobre a mesma matéria da nº 5, resoluta por S. Magestade com Requerimento dos moradores do Estado do Maranhão feitos por um procurador Paulo da Silva Nunes, 31 de outubro de 1734”. AHU, cód. 485, vol. 1 (COLEÇÃO das Representações ..., 1686-1755), fls. 154r-187v.

300 GOUVÊA; FRAGOSO. Na Trama das Redes, p. 19. 301 GOUVÊA; FRAGOSO. Na Trama das Redes, p. 19.

302 MONTEIRO, John Manuel. Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia da Letras, 1994, p. 129.

124 empreitada do procurador não foi bem sucedida em Lisboa. As petições esperaram seis anos para serem respondidas303 e quando as respostas vieram não foram as esperadas. De

fato, os despachos dados pelos conselheiros Antônio Rodrigues da Costa, José de Carvalho Abreu, José Gomes de Azevedo, Manoel Fernandes Vargas e Alexandre Metelo de Souza e Menezes foram negativos aos pedidos, reclamações e sugestões feitos por Paulo da Silva Nunes. É importante ressaltarmos que suas solicitações estavam ligadas às questões da utilização do índio como escravo e do grande poderio político e econômico da Companhia de Jesus, questões a serem estudadas no capítulo seguinte. Acreditamos terem sido esses os motivos mais fortes para a campanha antijesuítica nuneana, porém não os únicos.

Vejamos bem, Paulo da Silva Nunes nasceu na metrópole e possuía uma boa preparação intelectual, como observamos na escrita dos requerimentos e representações, entre outros relatos apresentados na Corte. Manejava bem, como tudo indica, a língua latina, tinha formação em Teologia e em Direito, além de ter bons conhecimentos das relações históricas entre Portugal e Espanha304. Possuía certa experiência militar, obtida

em sua participação, nos primeiros anos, da longa Guerra da Sucessão Espanhola (1701- 1713), durante a qual, provavelmente, havia conhecido Bernardo Pereira de Berredo e Castro305.

Paulo da Silva Nunes foi destacado para o Maranhão no ano de 1707 junto com o governador Cristóvão da Costa Freire (1707-1718) e atuou como secretário deste. Também foi nomeado capitão-mor da Vila da Vigia, no Pará, em 1712, no lugar de Francisco da Costa. Tal troca havia sido feita, segundo o próprio Cristóvão da Costa Freire, não só pela “capacidade de sua pessoa, mas por se obrigar [...] a fazer a sua custa

303 Em 1733, o Procurador escrevera reclamando da demora das respostas a suas Petições: “TRASLADO das duas propostas das câmaras do Maranhão e Pará, que foram apresentadas pelo procurador das mesmas câmaras P. da Silva Nunes a S.M nas quaes propostas se achava demoradas no Conselho Ultramarino, há mais de cinco anos. Pedem agora a Sua M. apresse a consulta sobre elas mais de cinco anos. Pedem agora a Sua Majestade apresse a consulta sobre elas. (s/d)”. In: MOARES, Alexandre José de Mello. Chorografia histórica, chronográphica, genealógica, nobiliária e política do Império do Brasil. Tom. 4, Rio de Janeiro: Tipografia Americana, 1858, p. 321.

304 FRANCO. O Mito dos Jesuítas em Portugal, no Brasil e no Oriente (Séculos XVI a XX), vol. I, p. 187- 188.

305 AZEVEDO, João Lúcio de. Os Jesuítas no Grão-Pará: Suas Missões e a Colonização. Belém: SECULT, 1999. Série Lendo o Pará, n. 20.

125 casas da Câmara e cadeia, o que se não havia de faltar por ser homem honrado306” e,

ainda, por já ter descido para aquela vila cem casais de índios307.

O futuro procurador também ocupou posições importantes sob o governador seguinte, Bernardo Pereira de Berredo e Castro (1718-1722), como capitão da Infantaria de Privilegiados da Cidade e Capitania do Grão-Pará, superintendente das fortificações, das mesmas cidade e capitania, e de capitão-mor da Vila de Icatu, perto de São Luís, no Maranhão308. De acordo com Dauril Alden, o posto de capitão da Infantaria de

Privilegiados lhe garantiu fazer parte da aristocracia local e casar-se “com uma descendente de um dos mais famosos avoengos dessa aristocracia, o guerreiro-explorador seiscentista Pedro Teixeira309.”

Silva Nunes passou cerca de dezessete anos na colônia, de 1707 até 1724, quando fugiu para a Corte por conta da acusação de conspirar um motim contra o governador da época, João da Maia da Gama (1722-1728)310, e os padres da Companhia

de Jesus. Em uma carta escrita em 1724, D. João trata da prisão de Silva Nunes, informada a ele, no ano anterior, por João da Maia da Gama com o intuito de obter o aval régio. Segundo o documento, Silva Nunes agia contra João da Maia porque o governador desejava ser “singular, fazendo observar a lei em seu último rigor”. Bernardo Pereira de

306 “PARA o governador e capitão-general do estado do Maranhão – Sobre se lhe aprovar que fez de capitão mor da Vila de Vigia um Paulo da Silva, por fazer as suas custas as casas da Câmara e cadea [sic]. Lisboa, 15 de dezembro de 1712”. AHU, cód. 269 (Registro de cartas régias para o governador e outras entidades do Maranhão, 1712-1726).

307 “PARA o governador e capitão-general do estado do Maranhão – Sobre se lhe aprovar que fez de capitão mor da Vila de Vigia um Paulo da Silva, por fazer as suas custas as casas da Câmara e cadea [sic]. Lisboa, 15 de dezembro de 1712”. AHU, cód. 269 (Registro ..., 1712-1726).

308 “AVISO do [secretário de estado da Marinha e Ultramar], António Guedes Pereira para o [conselheiro do Conselho Ultramarino], José de Carvalho e Abreu, para que se consulte sobre o requerimento do procurador dos Povos do Maranhão e Pará, Paulo da Silva Nunes, no qual solicita vestuário e alimentação. Anexo: requerimento. 1738, Março, 17, Lisboa” (Avulsos do Pará), AHU, cx. 21, doc. 1942.

309 ALDEN, Dauril. Aspectos econômicos da expulsão dos jesuítas do Brasil: notícia preliminar. In: KEITH, Henry H.; EDWARDS, S.F. (Orgs.). Conflito e Continuidade na Sociedade Brasileira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1970, p. 43.

310 Em uma carta que escreveu para D. João, o governador afirma que até o momento da fuga de Paulo da Silva Nunes, não tinha lembranças dele, nem para o mal nem para o bem. No entanto, o mesmo foi informado que Silva Nunes havia fugido para a Corte, levando escritos que o difamavam. O governador parece levar Silva Nunes e suas ações pouco a sério, pois, ao contrário do que fiava o procurador, afirmava que este não possuía força ou influência na Corte. Ver “CARTA [do governador e capitão-general do estado do Maranhão] João da Maia da Gama, para o rei [D. João V], Sobre os inúmeros problemas ocorrido após a libertação de Paulo da Silva Nunes. Anexo: Parecer e Carta (cópia). 1725, Setembro, 20, Belém do Pará”. (Avulsos do Pará), AHU, cx. 9, doc. 779.

126 Berredo teria agido de modo diferente e “governara como um pai, concedendo-lhes como livres os índios que se salvavam311”.

Estes pequenos excertos do documento permitem a conclusão que o bom governador, na acepção do procurador e da população local, seria aquele disposto a modificar, ou até mesmo ignorar, as leis reais pelo “bem” dos povos, que seria a utilização indiscriminada e não regulamentada da mão de obra indígena. João da Maia da Gama teria agido com “tirania”, pois colocava a população em uma situação delicada ao negar- lhe o acesso irrestrito à mão de obra indígena, causando-lhe, assim, maiores sofrimentos. Desse modo, não seria errado, na concepção do procurador, sugerir a expulsão do governador.

Para Silva Nunes era necessário remediar a nova situação da colônia, senão tudo “estava perdido”. Em sua campanha conseguiu o apoio dos oficiais da Câmara, que andavam “aclamando” contra o governo de João da Maia da Gama. Os planos contra o governador eram tratados na residência do vereador Clemente Palheta, sendo o principal interlocutor o próprio Silva Nunes, ex-procurador da residência de Bernardo Pereira de Berredo312. Silva Nunes foi descrito como um homem “muito orgulhoso e maligno”, pois

além de maldizer o governador, andava a assinaturas contra os padres da Companhia de Jesus, assegurando que todos os índios eram e deveriam ser cativos. Em vista disso, solicitou ser nomeado procurador pelos moradores313.

Além dos oficiais da Câmara, Silva Nunes teve o apoio de Antônio de Sousa Soeiro, Manoel de Oliveira Pantoja – descrito como “homem orgulhoso, desinquieto e perturbador”, que por este seu gênio já havia sido mandado para o desterro na época do governo de Cristóvão da Costa Freire por envolvimento na distribuição de pasquins, disseminados na rua durante à noite, instando os moradores a expulsarem os padres jesuítas314– e, também, do capitão-mor da Capitania do Pará, Manuel Madureira Lobo,

311 “PARA o governador do Maranhão – Sobre se lhe aprovar a prisão que fez a Paulo da Silva por suas práticas serem escandalosas e se encaminharem a motins [Se confessa de tantas letras, e pareceu dizervos (sic) que fizeste bem]. Lisboa, 18 de março de 1724”. AHU, cód. 269 (Registro ..., 1712-1726).

312 Tudo indica que se trata da função de administrador ou representante legal do ex-governador em praça pública.

313 “PARA o governador do Maranhão – Sobre se lhe aprovar a prisão que fez a Paulo da Silva por suas práticas serem escandalosas e se encaminharem a motins [Se confessa de tantas letras, e pareceu dizervos (sic) que fizeste bem]. Lisboa, 18 de março de 1724”. AHU, cód. 269 (Registro ..., 1712-1726).

314 “PAPEL que o padre Jacinto de Carvalho, Visitador Geral das Missões do Maranhão, apresentou a El- rei para se juntar aos dois requerimentos do procurador Paulo da Silva Nunes. Datada do Colégio de Santo Antão, 16 de dezembro de 1729”. In: MORAES. Chorografia histórica, chronográphica, genealógica, nobiliária e política do Império do Brasil, tom. 4, p. 305-330, p. 321.

127 preso após a apreensão de papéis incitadores ao cativeiro ilegal dos índios e por ser acusado de também fazer parte da organização do motim315.

De acordo com Joel dos Santos Dias, o padre visitador da Companhia de Jesus316, Jacinto de Carvalho, denunciou as ações de Paulo da Silva Nunes e o apontou

como cabeça do movimento. Assim, com medo de que ocorresse um levante contra a Companhia de Jesus, devido à atuação de Nunes, João da Maia da Gama solicitou as representações apresentadas por Nunes aos vereadores da Câmara e por achá-las ofensivas e sediciosas ponderou ser melhor mandar prendê-lo317.

No ano seguinte, D. João V respondeu estar de acordo com o proceder do governador. O monarca observou, no entanto, que pelas leis régias ninguém poderia ficar preso por mais de oito dias. Porém, foi recomendado ao governador e ao ouvidor que se Silva Nunes voltasse a agitar os moradores, já acalmados por João da Maia da Gama, deveria ser enviado para o Reino, e, além disso, se alguém tornasse a se levantar contra o governador deveria ser castigado de modo exemplar318. Deste modo, Silva Nunes não

demorou a ser posto em liberdade. Ele aproveitou a ocasião para empreender sua fuga para o reino, no ano de 1724 e, de acordo com um requerimento seu, deixou o “Pará com mulher, quatro filhos (sendo dois filhos e duas filhas donzelas), e mais família, e as suas fazendas319”. Já segundo Franco, ele deixou no Pará “três mulheres, vários filhos e

bens320”. Para João Lúcio de Azevedo, ele “deixara no Pará toda a sua fazenda, que pouca

seria321”.

315 “CONSULTA do Conselho Ultramarino para o rei D. João V, sobre as razões que levaram o governador e capitão-general do Estado do Maranhão, João da Maia da Gama, a prender o capitão-mor da capitania do Pará, Manuel da Madureira Lobo, e as queixas que contra este último apresentou. Anexo: cartas, pareceres e requerimento. Lisboa, 23 de março de 1724”. (Avulsos do Pará), AHU, cx. 8, doc. 682.

316 O padre Visitador era o representante plenipotenciário do Geral, até os padres superiores locais deveriam submeter-se à autoridade dele.

317 DIAS, Joel dos Santos. Os “verdadeiros conservadores” do Estado do Maranhão: poder local, rede de clientelas e cultura política na Amazônia colonial (primeira metade do século XVIII). 2008. Dissertação. Universidade Federal do Pará, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História Social da Amazônia, Belém, 2008, p. 115.

318 “PARA o governador do Maranhão – Sobre se lhe aprovar a prisão que fez a Paulo da Silva por suas práticas serem escandalosas e se encaminharem a motins [Se confessa de tantas letras, e pareceu dizervos (sic) que fizeste bem]. Lisboa, 18 de março de 1724”. AHU, cód. 269 (Registro ..., 1712-1726).

319 “REQUERIMENTO do procurador do estado do Maranhão, Paulo da Silva Nunes, para o Rei D. Joao V, em que solicita ajuda e resposta à queixa apresentada contra o Conselho Ultramarino e a Mesa da Consciência e Ordens pela forma como foi atendido no desempenho de suas funções”. (Avulsos do Maranhão), AHU, cx. 19, doc. 1942.

320 FRANCO. O Mito dos Jesuítas em Portugal, no Brasil e no Oriente (Séculos XVI a XX), vol. I, p. 187. 321 AZEVEDO. Os Jesuítas no Grão-Pará, p. 171.

128 Observamos a existência de certas contradições sobre a condição financeira de Silva Nunes na colônia, assim como sobre sua própria situação civil. Porém, não se pode duvidar de sua habilidade em raciocinar e argumentar com clareza. Como indício mais evidente podemos apontar o emprego de diversas passagens de autores latinos e gregos, assim como passagens bíblicas, também em latim, em seus escritos. Além disso, percebe-se um sólido conhecimento de bulas e leis. Assim, entendemos ter Silva Nunes condições enunciativas historicamente construídas, ou seja, ele sabia conceber estratégias econômicas e administrativas, e em suas cartas e petições parece agir no intento de instaurar no Maranhão e Grão-Pará uma dada razão de Estado. Em outras palavras, ele buscava uma forma de racionalizar a economia e a política da região visando consolidar as fronteiras por meio de sua ocupação populacional, firmar o português como língua única322 e fortalecer a produção e o comércio flexibilizando o acesso à mão de obra

indígena e permitindo a circulação de moedas.

Silva Nunes, provavelmente pelos cargos que ocupou, conhecia bem a realidade social e econômica da população, assim como os caminhos, formas e complicações do governo local. Por isso, para o procurador, diferente daquilo defendido por funcionários régios323 e por diversas leis – como a de 1º de abril de 1680, que

determinava a liberdade irrestrita dos índios e incentivava o envio de africanos escravizados para o Maranhão, e ainda o próprio Regimento das Missões de 1686 –, inserir escravizados de origem africana na região não seria a solução para a ruína do Estado, pois eles não eram “os mais precisos remédios desse povo no tempo presente”. Ao contrário, para ele seria muito conveniente o uso dos índios, por meio do pagamento de salários, do fornecimento de alimentos e vestimentas e do ensino da doutrina cristã, em português, e dos bons costumes324.

Esse posicionamento, ao que tudo indica, foi construído a partir de sua experiência na região permitindo-lhe compreender que a população local, mesmo a “nobreza da terra”, não possuía cabedais para a compra de escravizados de origem

322 Referente à política linguística da Coroa portuguesa na Amazônia e à promoção da língua portuguesa como vernáculo principal, ver a dissertação de PRUDENTE. Entre índios e verbetes, 2017.

323 Por exemplo, em uma carta escrita no ano de 1709 para os oficiais da Câmara do Pará, a Corte mostra certa preocupação com a ausência de “pretos, mamelucos e mais escravos” para trabalharem no vale do rio Amazonas. “PARA os oficiais da Câmara do Pará – Sobre o prejuízo que se segue aqueles moradores de não hirem aos leitos do rio das Amazonas pretos e mamelucos e mais escravos seus. Lisboa a 24 de julho de 1709”. AHU, cód. 268 (Registro de cartas régias para o governador e outras entidades do Maranhão, 1673-1712).

324 “CARTAS de Paulo da Silva Nunes à Câmara do Pará”. In: MOARES. Chorografia histórica, chronográphica, genealógica, nobiliária e política do Império do Brasil, tom. 4, p. 286-291, p. 288.

129 africana. Portanto, o trabalho do índio seria a alternativa mais viável naquele sistema econômico inepto, sem condições para suprir os gastos da aquisição de escravizados de origem africana325. Em uma carta de 1723, o desembargador sindicante Francisco da

Gama Pinto afirmava que para sanar o problema de mão de obra da região era necessário “descer” entre oitocentos e mil escravos por ano. Além disso, os moradores deveriam ter o prazo de três ou quatro anos para pagar por eles, porque o estado presente da terra não permitiria, na maior parte, outro modo de pagamento326. Dessa forma, mais uma vez era

evidenciada, ao menos na correspondência da época, a situação de pobreza agravada dos moradores.

Além disso, ainda no século XVIII, o território amazônico era pouco povoado, sendo os aldeamentos jesuíticos os estabelecimentos habitacionais relativamente estáveis e de importância defensiva nas fronteiras. Para modificar esse cenário seria necessário consolidar a conquista povoando a região de forma sistemática, principalmente, por meio da secularização dos aldeamentos. Para tanto, Silva Nunes solicitava aos vereadores o envio de homens brancos e de bom procedimento para administrar os aldeamentos e fazendas no lugar dos jesuítas. Para justificar seu pedido, ele afirmava ser esse procedimento “bom” para, entre outros males, mitigar os castigos físicos sofridos pelos índios. Com insistência solicitava neste sentido e consoante ao assento tomado na Junta das Missões, ainda presidida pelo ex-governador Bernardo Pereira de Berredo327, que os moradores pudessem fazer os descimentos de índios

concedidos, por carta de 9 de março de 1718, aos aldeamentos missionários328.

325 A tópica da ruína do estado era arraigada nos discursos da época, ou seja, sempre destacava-se a situação miserável da população. Ver AHU, cód. 268 (Registros ..., 1673-1712): “PARA o Capitão mor da Vila de Santa S. Mª de Icatu – Sobre o miserável estado em que se acham os moradores daquela Vila por falta de índios. Lisboa a 19 de julho de 1709”; “PARA o Provedor da fazenda real do Maranhão – Sobre como se acham pobre aquela capitania por falta de dinheiro. Lisboa, 02 de junho de 1706”; “PARA o governador e capitão-general do estado do Maranhão – Sobre o inconveniente que há de se não introduzir a moeda de cobre e prata. Lisboa, 30 de julho de 1706”; “PARA os oficiais da Câmara do Pará – Sobre o inconveniente que há de se não introduzir a moeda de cobre e prata. Lisboa, 30 de julho de 1706”.

326 “CARTA do comissário de diligências do Serviço Real nas capitanias do Maranhão e Pará, Francisco da Gama Pinto, para o rei [D. João V], sobre a prática do cativeiro dos índios contra o determinado as disposições régias. Belém do Pará, 21 de agosto de 1722”. (Avulsos do Pará), AHU, cx. 7, doc. 608. 327 Quanto ao funcionamento da Junta das Missões e a competência do governador nela, ver FERREIRA. Nas malhas da liberdade, 2017, especialmente o primeiro capítulo, e o livro de MELLO, Márcia Eliane Alves de Souza e. Fé e império: as Juntas das Missões nas conquistas portuguesas. Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2009.

328 “CONSULTA sobre a mesma matéria da nº 5, resoluta por sua Mage um requerimento dos moradores do Maranhão, feita por um procurador Paulo da Silva Nunes. 31 de outubro de 1730”. AHU, cód. 485, vol. 1 (COLEÇÃO das Representações ..., 1686-1755), fl. 552.

130 É importante destacarmos que, mesmo diante da reivindicação de Silva Nunes de aplicar o assento recomendado por Berredo, a proposta do ex-governador à época não teve uma boa receptividade na Corte. No ano de 1719, D. João V escreveu a Berredo, com um tom de bastante desagrado, que “primeiro devíeis executar a minha ordem real, e não suspendê-la [...] e nessa consideração vos ordeno que infalivelmente se deem cumprimento na forma que nela se encontra329”.

Entretanto, para pôr em prática o seu projeto, de tendência protonacionalista, Silva Nunes ignorou as negativas dadas anteriormente pela Coroa e insistiu nos mesmos argumentos e petições. Ao que tudo indica, ele acreditava na legalidade de suas súplicas e demandas repetindo, sem cessar, que os moradores eram oprimidos pelos funcionários régios, além de reivindicar benesses para aqueles que tivessem atuado na conquista e consolidação do território. Neste sentido, Joel Dias elucida que

o imaginário social do colono português na América, que compreendia um vasto acervo de experiências nas lutas contra os invasores estrangeiros, o gentio do corso e as inúmeras adversidades que eram inerentes à própria natureza maranhense, elaborou os termos de uma identidade, que parecia situá- los num plano diferenciado nas suas relações com a Metrópole330.

O procurador acreditava ser necessário eliminar tudo o que, para ele, se configurava como empecilho: funcionários régios contrários aos moradores e os missionários; dentre esses, especialmente os jesuítas, estrangeiros por excelência – tanto por não serem de origem portuguesa, quanto por não haver muitos portugueses em suas fileiras – e, supostamente, pouco comprometidos com o projeto de tornar Portugal uma nação moderna. Esse projeto deveria ser realizado por meio das possessões portuguesas ricas e cheias de potencialidades, porém arruinadas pela ação daquela Ordem estrangeira sem nenhum comprometimento com o rei, visto ser Universal, que, mesmo devendo respeito aos soberanos, não era ligada a nenhum reino em si, com obrigação de ser fiel,