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Como vimos anteriormente, a utilização do seguro depósito garantindo que todos os indivíduos obtenham o consumo prometido pelo banco consegue eliminar o risco da corrida bancária. No entanto, quando se estabelece um seguro desse tipo, onde o banco fica protegido de um grande número de saques de seus depositantes, pode-se criar um incentivo para que ele assuma uma gestão mais temerária no que se refere à sua solvência. Na busca por maiores retornos dos seus ativos, o banco pode ser incentivado a realizar operações com riscos tão elevados que, inclusive, tornem negativo o valor presente líquido dessas operações quando ajustado pelo risco. Isso acontece porque com o seguro o banco deixa de se preocupar com a disciplina de mercado que lhe era imposta pelos seus credores e que limitava os riscos por ele assumidos. Nas palavras de Demirgüç-Kunt e Huizinga (2004):

To restrain bank risk taking (…) bank creditors can exert market discipline by withdrawing their funds, or demanding higher interest rates from riskier banks. In case of publicly traded banks, equity holders can also effect discipline (DEMIRGÜÇ-KUNT e HUIZINGA, 2004, pg. 376).

Com o seguro depósito o banco não precisa se preocupar com o reflexo dos riscos que ele assume sobre suas captações. Além disso, do ponto de vista do custo do seguro, a disciplina de mercado também não é um ponto relevante, pois esse custo não varia em função dos riscos assumidos. Dessa forma, com o seguro surge a figura do risco moral.

Note que para falar de risco moral trazemos para discussão algo que até agora recebeu apenas um enfoque parcial nos modelos acima: a seleção da carteira de ativos do banco. Até aqui, a carteira do banco estava composta por apenas dois ativos, um de curto prazo, que não sofria nenhum tipo de variação no seu valor de liquidação, e outro de longo prazo, também sem risco, mas onde seu valor de liquidação antes do período de maturação do investimento recebia um desconto em relação ao seu valor futuro. Agora, o banco escolherá na sua alocação de ativos empréstimos com diferentes riscos de perda. Com essa nova informação a respeito dos ativos poderemos ver como o banco pode optar por correr mais risco quando seus depósitos são garantidos por um seguro.

Para ilustrar a questão do risco moral no seguro depósito apresentaremos o modelo de Freixas e Rochet (2008, capítulo 9), baseado no trabalho de Merton (1977). Nesse modelo, trabalha-se com dois períodos, = 0 e1. No instante = 0, o banco possui um capital de LK e capta depósitos no valor de MK. Esses recursos são aplicados em empréstimos no valor de L. Além disso, existe um seguro que cobre todos os depósitos e pelo qual o banco paga um valor

fixo *. No instante seguinte, os empréstimos que o banco fez são representados por NO, que pode assumir dois valores, P > N, com probabilidade Q, e zero, com probabilidade 1 − Q . Ademais, o banco deve pagar aos seus depositantes o valor M > MK (sendo M < P). Com base nessas informações, podemos dizer que o valor de liquidação do banco para os acionistas, em = 1, é dado por

( 2.25 ) RO = NO − M + ST,

onde

( 2.26 ) ST = maxE0, M − NOG.

A partir das equações acima podemos reescrever RO da seguinte forma:

( 2.27 ) RO = NO − M ,HX NO > M 0, $H A á Z

Com base nas equações (2.25) e (2.26), podemos destacar que com o seguro depósito, representado pelo termo ST em (2.25), o valor do banco em = 1 nunca é negativo. Buscando compreender o que isso significa em termos da alocação de recursos, pode-se escrever a equação (2.25) da seguinte forma:

( 2.28 ) RO = ENO − NG − M − MK + LK+ EmaxE0, M − NOG − *G,

onde se utiliza a identidade contábil em = 0, N + * = MK+ LK. Note que o último termo entre parênteses na equação (2.28) representa o subsídio que o banco recebe do seguro depósito. A partir da equação (2.28) podemos escrever o ganho esperado dos acionistas do banco como sendo:

( 2.29 ) LEROG − LK= QP − N − [+ E 1 − Q M − *G,

sendo [ o custo dos depósitos do banco. Note que com o seguro depósito o banco é incentivado a escolher empréstimos onde ele tem maiores chances de perder. Para um dado valor presente líquido esperado dos ativos e depósitos (isto é, assumindo um valor constante para QP − N), obtém-se um ganho maior quando Q é menor, pois isso maximiza o subsídio

esperado fornecido pelo seguro30. Por outro lado, se não houvesse o seguro depósito, o último termo entre parênteses da equação acima não existiria. Ademais, o custo de captação seria uma função (negativamente relacionada) de Q, na medida em que a probabilidade de perda com o empréstimo, 1 − Q , afeta a capacidade do banco de honrar os depósitos e isso levaria os depositantes a exigir uma remuneração compatível com o risco. Neste caso, o ganho esperado poderia ser escrito da seguinte forma

( 2.30 ) LEROG − LK= QP − N − [ Q ,

e o banco teria que considerar que, para um dado valor líquido esperado do empréstimo, quanto maior a chance de perda, maior seria o custo de captação. Na realidade, este é um exemplo de como os riscos assumidos pelo banco seriam limitados pela disciplina de mercado que mencionamos anteriormente.

É importante frisar aqui que o risco moral é traduzido em termos de um subsídio que o seguro depósito fornece ao banco e que entra na maximização do valor do capital da instituição. Como veremos nas próximas seções, existem mitigadores do risco moral que buscam, justamente, limitar a relevância desse subsídio no valor do capital do banco. Por isso, é importante destacar desde já que ao se falar de como resolver o risco moral causado pelo seguro depósito, está-se falando de como reduzir ou eliminar o subsídio gerado por esse seguro.

2.6 Mitigadores do risco moral: prêmio sensível ao risco, limite de cobertura do seguro