Chapter 3. Influence of co-creation on customers’ perception
3.2 Co-creation
3.2.3 Co-creation in the media industry
§ 54 - [CONTINUAÇÃO] O historicismo é mais um componente no
embate núcleo da modernidade: Iluminismo/racionalismo versus Romantismo/irracionalismo. Enquanto as correntes filosóficas se degladiavam pelo destino ocidental, os historicistas se esforçaram para realizar um corretivo científico à Filosofia da História - aproveitando que a historicidade estava no centro do debate intelectual.
A raiz historicista é romântica e tem um propósito claro: preservar a individualidade do povo alemão contra a uniformização feita pelos franceses - feita intelectualmente pelo iluminismo e militarmente por Napoleão, juridicamente pelo Code Napoleon.
É da história que se retiraria o fundamento de validade de toda vida social de um povo; qualquer tentativa de solapar esse repositório seria violência. Nesse desdobramento do embate Romantismo/Iluminismo, a ciência da história se elevou a um novo patamar.
§ 55- [ARQUITETURA] NICOLA ABBAGNANO salienta as três temáticas centrais do historicismo, a saber: a natureza e a validade do saber histórico; a especificidade do objeto histórico; e as condições que tornam possível o conhecimento histórico.351 O objetivo é constituir uma outra racionalidade capaz de fazer frente às racionalidades matemática e iluminista: uma razão histórica.352
A arquitetura desse novo modo de pensar propiciou as bases contemporâneas da história: (re)inventou a história e criou a atitude do historiador; instituiu uma nova relação com o passado, em alteridade; construiu uma metodologia que diferenciasse natureza e cultura; colocou o fenômeno humano como objeto a ser compreendido;
351 ABBAGNANO, Nicola. História da Filosofia; volume 10. Trad.Antônio Ramos Rosa.
Lisboa: Editorial Presença, 200, p.170.
352 REIS, José Carlos. História & Teoria; historicismo, modernidade, temporalidade e
99 tomou-se consciência de que objeto e sujeito desse conhecimento são históricos; que o homem inclui o passado, e essa vida passada persiste e flui na vida atual.353
§ 56 - [ESTATUTOS] Mesmo com veio único, o historicismo diverso
entre si. JOSÉ CARLOS REIS fala em ao menos duas variações. Um historicismo filosófico e outro epistemológico.
O historicismo filosófico tem como mote principal a separação ontológica entre cultura e natureza. Ainda sim, possui duas vertentes: a primeira, ligada ao Romantismo, pretende estabelecer um princípio a
priori de condução do devir histórico354; a segunda se orienta para um
relativismo extremo, próximo ao niilismo.355
O historicismo epistemológico não separa ontologicamente natureza e história, mas se diferencia os campos epistemológicos de cada tipo de ciência, natural ou espiritual. A questão, assim, então, é de abordagem e adequação ao objeto de estudo. Foi nesse historicismo que se desenvolveu mais propriamente a questão das condições de conhecimento histórico. JOHANN GUSTAV DROYSEN sintetiza bem o espírito dessa orientação:
"A teoria da história não é uma enciclopédia das ciências históricas, nem uma filosofia (ou teologia) da história, tampouco uma física do mundo histórico, muito menos uma poética para a historiografia. Ela deve postular como sua tarefa ser um organon do pensamento e da pesquisa histórica."356
No entanto parecem existir dois tipos também nesse caminho: um primeiro que tem influências filosóficas e o segundo estritamente metodológico. O primeiro tinha, na vida e no homem, um olhar
353 REIS, História & Teoria, cit., cap. 6, p. 14-15.
354 É contra esse tipo que se levanta Karl Popper:" A tese fundamental deste livro – a de
que a crença no destino histórico é pura superstição e de que não há como prever, com os recursos do método científico ou de qualquer outro método racional, o caminho da história humana." POPPER, Karl. A misério do historicismo. Trad. Octany da Mota. São Paulo: EDUSP, 1980, p. 4
355 REIS, História & Teoria, cit., cap. 6, p. 16-17.
356 DROYSEN, Johann Gustav. Manual de teoria da história. Trad. Sara Baldus e Julio
100 privilegiado, enquanto o segundo ingressou num relativismo tal que permaneceu em crise, foi desacreditado e tachado de perigoso.357 Saldanha, em reflexão sobre o metodologismo no Direito, ajuda-nos a perceber o porquê do ocaso desse tipo de visão teórica:
"À medida que o conhecimento jurídico gira em torno de questões de método, ele tende a se afastar das funções de juízo e a prender-se ao entendimento, acercando-se muito mais do detalhismo e das distinções do que da compreensão totalizante."358
O historicismo que acompanhamos é aquele epistemológico com influências filosóficas, e aqui centramos nossa atenção em WILHELM DILTHEY. Acreditamos que o historicismo diltheyano soube aliar a necessária discussão sobre o estatuto da ciência histórica com a potência da vida e dos valores. Passamos ao seu desenvolvimento.
§ 57 - [VIVACIDADE] O historicismo realiza um belo deslocamento de
perspectiva: contra uma história instrumentalizada de viés iluminista, a escola quer dar vivacidade própria ao passado. É a concepção da história como experiência vivida, com toda insegurança e beleza que advêm disso.359
Ora, a história é feita por homens, um feixe de pulsões e desejos, sua expressão é legado no mundo, é a vida que precisa ser buscada - uma atitude de maturidade com sua própria construção. Isso porque a vida não gira em torno da razão, mas a razão em torno vida.360 A vida, como situação do homem no mundo, sempre determinada espacial e temporalmente, abarcando todos os produtos da atividade humana associada e o modo como os indivíduos os executam e os avaliam.
357 REIS, História & Teoria, cit., cap. 6, p. 24.
358 SALDANHA, Nelson. Da teologia à metodologia; secularização e crise do
pensamento jurídico. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 84.
359 REIS, História & Teoria, cit., cap. 6, p. 34. 360 REIS, História & Teoria, cit., cap. 6, p. 35.
101 Ensina Saldanha: "O homem, que faz a história, vem sendo feito por ela, e o importante é o seu modo de ser reconhecer nela."361
§ 58 - [EMPATIA] Como existia o risco de recair num positivismo frio
para com o passado, o historicismo de DILTHEY se valeu de uma intencionalidade que promovesse empatia entre o sujeito e o objeto: a compreensão.
A compreensão confere uma nova lógica às ciências do Espírito. Se as ciências naturais são pautadas pela estrutura da explicação na qual a operação se dá por encontrar causas fixas para efeitos determinados, a compreensão é abrangedora, recuperadora e interpretativa.
Daí, surge a possibilidade de estabelecermos uma integração passado-presente e, quiçá, também com o futuro. A compreensão promove uma conexão dinâmica, que os homens estabelecem através da história, a partir de sua força criadora de significações, valores e realizações.
Por isso que, mesmo que os tempos tenham uma autocentralidade que permita conhecê-los em sua dimensão viva, por ser história tomada de vivacidade, é que ele se projeta para além de si mesma. Isso não é metafísico, é da natureza da própria abertura compreensiva.
A conexão com o futuro também será no mesmo sentido: os homens fazem planos, e sua ações para realizá-lo doam sentido à história. Cabe-nos, então compreender as ideias que fundam essas ideias. Afinal
“é com base em uma história objetiva que resulta, então, o problema sobre se e em que medida a predição do futuro e a
361 SALDANHA, Nelson. Historicismo & Culturalismo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,
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organização da nossa vida segundo metas comuns da humanidade são possíveis”362
§ 59 - [OPERA MUNDI] Toda vivacidade não ocorre só na
experiência individual do homem que sente e fia a história, mas se enreda na grande opera mundi do espírito objetivo - termo hegeliano, dessubstancializado por Dilthey.
O Espírito objetivo constitui o repertório entrelaçado de manifestações. Assim, a vida proporciona comunicação entre os homens que, no curso do seu desenvolvimento, avaliam sua senda:
"O mundo histórico como um todo, esse todo como uma conexão de efeitos, essa conexão de efeitos como dotadora de valores, estabelecedora de fins, em suma, criadora; em seguida, a compreensão dessa totalidade a partir desse mundo mesmo; e, por fim, a centralização dos valores e fins nas eras, nas épocas, na história universal."363
Essa ópera, o mundo do Espírito é o mundo do sentido em que os homens jogam, falam, dançam e, assim, pervivem como conjunto nos diversos destinos que cada um forja para si.364
§ 60 - [GIRO, Ma non troppo] Avançando, incluindo, e partindo
das reflexões do historicismo, o culturalismo surge no século XX diante de uma necessidade de refletir sobre a cultura.365
Nessa direção é que GONÇAL MAYOS fala em um possível giro cultural366 e que SALDANHA, ainda aludindo ao historicismo, argumenta
362 DILTHEY, Wilhelm. A construção do mundo histórico nas ciências humanas. Tradução
Marcos Casanova. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 121.
363 DILTHEY, A construção do mundo histórico..., cit., p. 121. 364 SALDANHA, Historicismo & Culturalismo, cit., p. 85.
365 Henrique Cláudio de Lima Vaz vê o século XX desafiado nos seguintes temas: a
reflexão sobre as ciências, sobre a metafísica, sobre a história das ideias, sobre a metafísica, e finalmente, sobre a cultura. V. VAZ, Henrique Cláudio de Lima. O Pensamento Filosófico no Brasil de Hoje. In: FRANÇA, Leonel. Noções de História da Filosofia. 21. ed. Rio de Janeiro: Agir, 1973, p. 343-69.
Também é interessante ver como os estudos culturais vão se agigantando desde do ponto de vista antropológico e sociológico - Cliffort Geertz, Norbert Elias, entre outros - quanto do ponto de vista político com Samuel Huntington, Michael Denning. V. HORTA, José Luiz Borges; RAMOS, Marcelo Maciel. Entre as Veredas da Cultura e da Civilização. Revista Brasileira de Filosofia, v. 233, p. 235-264, 2009.
103 que este relegou a um segundo plano a dimensão cultural do fato histórico367 - até porque o despertar da potência histórica se deu com a secularização da cultura.368
Se a história é processo, a cultura é a estrutura pela qual são dadas as coordenadas do devir. O culturalismo filho do historicismo369, tenta avançar em outra ideia: a conciliação do racionalismo com o mundo histórico.370 Isso se dá pela integração, no mundo histórico- cultural, das contribuições ilustradas: a cultura, então, atuaria como uma força centrípeta da história. Essa passagem de NELSON SALDANHA:
"Ao reconhecer o compromisso do pensar humano (como o de outras coisas) com os contextos culturais, o culturalismo não deixa de ver que a universalização, sempre vinculada ao fenômeno da exemplaridade, é também ela um processo histórico, e como tal culturalmente definido, e em certas épocas definido como tendência fundamental."371
§ 61 - [MOVIMENTO] As meditações culturais tem contribuição
marcadamente brasileira, e não só se deram no âmbito do gênio dos juristas - mas que, de tão densa, transbordou para temas filosóficos mais amplos. JOSÉ LUIZ BORGES HORTA traça um breve panorama:
"Desde meados do séc. XX, o Culturalismo representa o núcleo de esforços nacionais na busca por superação das limitações impostas pelo modo positivista de encarar o conhecimento jurídico (quer de matiz normativista, que de matiz realista). Isso se dá tanto por ser o Culturalismo a corrente de pensamento jurídico que maior estabilidade obteve - em termos de continuidade dos
366 MAYOS, Gonçal. Prológo. In: MAYOS, Gonçal; COLLADO, Francis Garcia; PINTO
COELHO, Saulo (coords). Cultura, Historia y Estado; pensadores en clave macrofilosófica. Barcelona: La busca edictions, 2013, p. 8.
367 SALDANHA, Historicismo & Culturalismo, cit., p. 22.
368 Nos lembra da assertiva de MIRCEA ELIADE: "o historicismo se constitui como produto
da decomposição do cristianismo." ELIADE, Mircea. O Sagrado e o Profano. trad. R. Fernandes. Lisboa: Ed. livros do Brasil, s.d., p. 94.
369 "A viabilidade do culturalismo como posição filosófica nos parece restrita e
incompleta se ela não se apóia sobre o historicismo - ou mesmo não se identifica com ele." SALDANHA, Historicismo & Culturalismo, cit., p. 24.
370 Saulo de Oliveira Pinto Coelho faz a demonstração dessa pretensão em sede de
doutoramento. O argumento central é que o fundador do culturalismo, Miguel Reale, faz a síntese Kant-Hegel em sua teoria. O Idealismo Alemão no Culturalismo Jurídico de Miguel Reale. Belo Horizonte: PPGDUFMG, 2009. (Tese de Doutorado)
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estudos, de número e distribuição geográfica de seus componentes e da propagação e notoriedade das ideais ali discutidas - quanto por ser a corrente que melhor realiza, no Brasil, o projeto de superação dialética tanto do positivismo formalista, imperante no Direito, quanto do jusrealismo, ao tempo em que igualmente ultrapassa os moralismo vagos e imprecisos do legado jusnaturalista."372
Ao nos aproximarmos da nossa compreensão sobre os tempos do Direito, encontramo-nos inseridos nesse movimento, por acreditarmos que uma concepção cultural do devir nos proporcionará grandes contribuições.
Isto porque, assim, poderemos realizar a tarefa de cumulatividade de categorias, de integrá-las numa visão de complementaridade - do Direito em relação ao fluxo histórico.
§ 62 - [ANOTAÇÕES E ALERTAS] A construção desse panorama seletivo
da história da filosofia da história teve por objetivo catalogar a gênese de uma série de categorias que serão utilizadas na segunda parte do trabalho, às vezes, de modo implícito.
Essa anotação tem ainda outro propósito: alertar que não seremos ortodoxos na manipulação dos conceitos. Respeitando a proximidade da ascendência teórica, nossa suprassunção exige avanço e inclusão de outras novidades no campos do estudo da expeiência do tempo e da história do direito.
A vitória da razão histórica, anunciada por JOSÉ CARLOS REIS, no campo histórico-filosófico373 ainda está por fazer-se na dimensão jurídica.
Coloquemo-nos então, em marcha!
372 HORTA, José Luiz Borges Horta. Culturalismo. In: TRAVESSONI, Alexandre (coord).
Dicionário de Teoria e Filosofia do Direito. São Paulo: LTr, 2011, p. 92.
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