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Chlorinated paraffins (SCCP and MCCP)

3. Results and discussion

3.2 Levels and trends in contaminants

3.2.24 Chlorinated paraffins (SCCP and MCCP)

O processo global se originou a partir do comitê de Basileia, criado em 1930, que iniciou suas atividades em 1975, com atividades de supervisão bancária no exterior. Os acordos de Basileia I (1988), II (2004) e III (2010) acompanharam a evolução das crises, estudando suas origens, reflexos e necessidades de controle, que culminaram com a criação do Fórum de Estabilidade Financeira de Governos e dos Mercados, com o FSB – Financial Stability Board e o G20 para debates dos riscos financeiros e econômicos sistêmicos.

O início do processo brasileiro de gestão de capitais se originou a partir das leis 11.638/2007 e Lei 6404, de 1976, que tratam de Sociedades Anônimas. O Brasil passou a participar do processo de convergência global de normas e práticas internacionais de demonstrações contábeis e financeiras. Nos dias de hoje, as normas e procedimentos contábeis, emitidas pelo FASB/IASB, passam a regulamentar a contabilidade internacional, com exceção do mercado americano, em que as empresas ainda se obrigam a utilizar as normas emitidas pelo FASB, através dos enunciados IFRS.

Como foco principal, alinhado ao movimento global, assinado em comum acordo entre os países do G8 e G20, participantes da Organização Mundial do Comércio passam a estruturar o processo institucional para a harmonização e a padronização das práticas contábeis, visando atender às pressões do próprio mercado investidor e outros usuários da

contabilidade, sobre a redução dos riscos de investimentos, menores custos de capital como resultado das informações contábeis transparentes e comparáveis, e de alta qualidade (PADOVEZE, 2012, p. 11).

Os princípios contábeis brasileiros que sustentam todas as iniciativas de pronunciamentos se mantiveram, sendo eles os princípios da entidade, continuidade, registro pelo valor original, competência e prudência e foram regulamentados pela resolução 750/193 que dispõe sobre os princípios fundamentais da contabilidade.

Entre as preocupações do processo de harmonização, a manutenção do foco sobre a essência sobre a forma, disposta em pronunciamentos IFRS, deve adotar procedimentos de relatos nas seguintes situações para nosso objeto de estudo desta dissertação: a natureza dos desvios e quais distorções causariam as demonstrações (denominada assimetria das informações), a ponto de prejudicar o alcance dos objetivos bem como o tratamento adotado. (PADOVEZE, 2012, p. 76).

O processo de harmonização de práticas contábeis, inclusive sobre a forma de interpretar questões antigas como eventos de natureza ambiental e social, sob tratamento distinto em contas de passivos ou ativos, mas que afetem ao patrimônio da organização, passou a figurar como um ponto de extrema relevância dentro das demonstrações contábeis.

Por haver disposição dentro dos CPC, de forma alinhada e adequada, as questões voltaram-se para as observações previsíveis das operações das organizações, e seus futuros impactos nas demonstrações contábeis, que acarretem na desvalorização do patrimônio da entidade ou de seus sócios acionistas.

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade e resolução CFC 750/93, em seu artigo quinto , “a CONTINUIDADE da ENTIDADE, e sua vida definida provável, devem ser consideradas quanto à classificação e avaliação das mutações patrimoniais, qualitativas e quantitativas (Conselho Federal de Contabilidade, 1999, p. 31)”.

Portanto, esse processo de observação da ESSÊNCIA SOBRE A FORMA busca alcançar o maior grau de visibilidade das situações das organizações (transparência e sua assimetria), e assim melhorar, entre tantos outros objetivos, o grau de detecção de riscos de contaminação de impactos negativos sobre o patrimônio e investimentos realizados.

O objetivo principal deste processo de harmonização, sem dúvida, será além de tantos outros, o de tornar mais seguro todo o sistema de transações financeiras e comerciais, melhorar o ambiente de investimentos, melhorar a transparência sobre os riscos de ativos, de

negociações (fusões e aquisições etc.), resultando no aumento de credibilidade dos países e empresas (BIS, 2012, p. 16).

Numa breve explanação sobre os padrões qualitativos contábeis e formas de mensuração, Marshal (2002, p. 27) define como sendo “[...] boas práticas no campo operacional ou especificam diretrizes gerais para a avaliação da qualidade de processo e de controle” que, segundo ele, podem ser subdivididos em diretrizes de controle interno, de qualidade para processos e recursos, e diretrizes setoriais de boas práticas operacionais, através de um quadro de perdas operacionais contábeis e financeiras:

Tabela 8 – Dados de perdas operacionais e reflexos financeiros e contábeis

Tipos de perda Causas Perdas monetárias

Legal e responsabilidade Processo legal perdido ou a perder Custos legais externos decorrentes de processo operacional

Penalidades tributárias, de Compliance e legais

Penalidades pagas ou a pagar à entidade reguladora

Multas ou custo direto ou a incorrer, com os custos associados Perda ou dano a bens Negligências, acidentes, incêndios,

causas especiais

Redução do valor de ativos, ativos intangíveis, e de patrimônio.

Restituição Cobrança de juros ocorrida ou a incorrer

Pagamentos a terceiros ou qualquer outra forma de

compensação social, econômica ou ambiental

Perda de recursos

Impossibilidade de impor cobrança legal a uma terceira parte para recuperação de ativos devido a erro operacional

Pagamentos feitos ou a realizar e que não sejam ou serão

recuperados

Baixa de ativos Fraude, mercado avaliado de forma incorreta e risco de crédito

Redução direta do valor dos ativos financeiros por resultados inadequados da gestão de riscos Fonte: MArshal, 2002, pag 27

O tratamento dessas perdas operacionais esperadas não é uma tarefa trivial, e uma ferramenta que pode auxiliar é a IAS37, editada pelo International Accounting Standards Board, que especifica de maneira lúcida o que pode (ou não) estar sujeito a provisões. As três especificações gerais da AS37 são: 1) Uma provisão não deve ser reconhecida para perdas operacionais futuras; 2) Uma provisão deve ser reconhecida para um contrato custoso – um contrato em que os custos inevitáveis de se cumprir as suas obrigações excedem os benefícios econômicos esperados; 3) Uma provisão para custos de reestruturação deve ser reconhecida

apenas quando a empresa tiver um plano formal e detalhado para a reestruturação e tiver gerado uma expectativa válida nas pessoas afetadas.

Para a AS37, é obrigatório que apareça uma provisão no balancete, somente quando uma empresa tiver uma dívida atual (legal ou construtiva), fruto de um evento transcorrido. Mudanças na lei ou tecnológicas podem ser levadas em consideração quando estas obtiverem um grau altíssimo de certeza que ocorrerão.

Contudo, a recomendação da SAS 47, emitida pela AICPA, é a de que os riscos de perdas futuras sejam observadas pelos auditores e deve haver a constante busca pela materialidade dos riscos, como forma de identificar as contas contábeis relacionadas às perdas ocorridas.

Essa observação das perdas, através da gestão de riscos, exige uma correta mensuração dos índices de riscos das operações das organizações, como forma de prepará-los para observar a essência sobre a forma contábil.

Veremos em capítulo específico as recomendações da AICPA para a correta verificação dos riscos.

2.7 A nova variável: evolução do pensamento ambiental e social: relação direta com os