6. Results
6.1.5. Chip concentration of Giardia cysts
O enunciado ‘sistema único de saúde’ é a matriz de tensão do nosso pensamento.
Cabe-nos analisar, ao menos de maneira superficial, cada componente desse enunciado. Inicialmente, a palavra ‘Sistema’ foi utilizada para indicar o “conjunto de premissas e
conclusão” no período clássico (JAPIASSÚ; MARCONDES, 2008; ABBAGNANO, 2007).
Na modernidade passou a “indicar”, em filosofia, “um discurso organizado
dedutivamente,” e mais tarde Kant o entende como “unidade de múltiplos conhecimentos, reunidos sob uma única ideia”; essa linha de entendimento foi utilizada quando esses
pensadores buscavam sistematizar suas ideias e, portanto, admitiam que cada pensador se
utilizasse de ‘sistema’ próprio de pensamento (JAPIASSÚ; MARCONDES, 2008;
ABBAGNANO, 2007).
Outro sentido aponta ‘sistema’ como “qualquer totalidade ou todo organizado”. Nesse entendimento estariam organizados o sistema solar, sistema nervoso e outros (ABBAGNANO, 2007, p.909). Essa última direção, melhor se adequa ao contido no artigo 198 da CF/1988, a saber, “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
e constituem um sistema único” (BRASIL, 1988).
O termo ‘único’, vindo do latim “Unicus”, portanto não proveniente da cultura
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gênero uma determinação de que possam participar várias espécies.” (ABBAGNANO, 2007,
p.979).
Este, no nosso entender é o sentido que melhor se aplica ao que os constituintes tentaram nos legar, ao formularem o artigo 198 da CF/1988. Nessa condição, não há espaço para designar outros sistemas ou subsistemas, e enunciados como: ‘sistema ou subsistema
privado’, ‘sistema ou subsistema complementar’ ou ‘sistema ou subsistema suplementar’ de
saúde, pois soariam totalmente absurdos.
Outra acepção que poderia relativizar esse conceito seria a que se entende ‘único’ como o “que está só na sua espécie, isto é, o único indivíduo pertencente à determinada espécie.” (ABBAGNANO, 2007, p.979). Nesse caso, o gênero seria ‘Sistemas de Saúde’ da espécie ‘único’. Esse entender torna inviável a existência de quaisquer outros sistemas de
saúde que não seja único no território brasileiro segundo a CF/1988.
A tradição clássica, através daquilo que passou a ser conhecido como a Metafísica de Aristóteles, aborda o termo um/uno que, em alguns contextos, são equivalentes a único, aplicando-o ao “que é uno por acidente e ao que é uno por sua própria natureza” (ARISTÓTELES, 2012, p.138). Acidente aqui entendido como “aquilo que se vincula a
alguma coisa e pode ser verdadeiramente afirmado” ou “aquilo que é inerente a cada coisa em
função de si mesma, embora não esteja em sua substância” (ARISTÓTELES, 2012, p.167- 168).
Quanto ao termo um/uno aplicar-se ao ‘uno’ [único] por sua natureza, “diz-se que
algumas [coisas] o são em função de sua continuidade”. “Contínuo”, nesse caso, significando “aquilo cujo movimento é essencialmente uno, não sendo possível que seja de outra maneira”
(ARISTÓTELES, 2012, p.139).
Quanto ao termo Saúde, o texto constitucional não o define, embora o tome como conceito de significância genérica e ampla, como direito ligado à questão do usufruto da cidadania e aponta o responsável pela manutenção desse direito como sendo o Estado, enquanto prestador de serviço à comunidade.
Essa discussão, saúde como direito, foi enfrentada nas duas últimas edições do Pacto pela Saúde (2006/2011) e se reedita, sempre oportunamente, de acordo com o momento histórico, em fóruns como as Conferências de Saúde.
49 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988).
A Constituição Brasileira promulgada em 05 de outubro de 1988, através do seu título VIII, da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social, Seção II, da Saúde, garante a todas as pessoas em seu território, quer perene ou transitoriamente, o direito à saúde e à proteção desta. Saúde, no texto constitucional, é mencionada como espécie do gênero seguridade social.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC nº 20/1998) (BRASIL, 2013, p. 115).
Voltando ao enunciado contido no artigo 198 da CF/1988 nós temos a junção de dois
componentes “ações de saúde” e “serviços públicos de saúde” na formação de um “sistema único”, que obterá o qualificativo “de saúde” proveniente dos dois integrantes. Portanto, o sistema de saúde brasileiro nasce ‘único’ em sua essência, de acordo com o pensamento
clássico.
Quanto ao conceito utilizado para saúde como qualificador do sistema único, manteremos fidelidade ao pensamento desenvolvido pelos “sanitaristas” da RSB. As concepções de saúde ligadas à Reforma Sanitária foram elaboradas a partir da década de 1970, pelos departamentos de medicina preventiva e social e escolas de saúde pública referenciados pelo marco conceitual do movimento preventivista com ideias da Medicina Integral (PAIM, 2008, p.164).
A RBS compreendeu, inicialmente, saúde e doença como um processo resultante da interação do homem com outros na sociedade, com ele mesmo e com os elementos bióticos e abióticos no meio ao qual está inserido (espaços sociais, psicológico e ecológico imersos numa dimensão histórica).
Saúde, nesta perspectiva, era entendida como estado dinâmico de adaptação em dado momento da escala histórica; e doença, manifestação de distúrbios de função e estrutura decorrentes de inadaptação aos estímulos e pressões aos quais os indivíduos estão continuamente submetidos (PAIM, 2008, p.165 Apud SILVA, 1973, p.31-32).
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“Determinação social das doenças e processos de trabalho em saúde” foram os dois conceitos de partida para a produção teórica desenvolvida pela saúde coletiva como campo de conhecimento (PAIM, 2008, p.165 Apud TEIXEIRA, 1985). Com isso, o processo saúde- doença desvencilhava-se das explicações contidas apenas nas dimensões biológica e ecológica, permitindo um alargamento, tanto para as intervenções na realidade, quanto nos horizontes de análise (PAIM, 2009, p.165).
Saúde e doença são consideradas componentes do processo de reprodução social. Portanto, sua caracterização enquanto fenômeno é determinada social e historicamente (Id., 2008, p.165), ou seja, apesar de alargada a base de fatores incidentes sobre o processo saúde- doença, como exemplo a inclusão de fatores de produção econômica e social, o adoecer ainda era considerado uma inadaptação a dimensões exteriores ao indivíduo.
Outra corrente de pensamento da década de 1990 buscou superar, segundo Paim (Ibid., p.166), “as lacunas teóricas e ausências de práticas solidárias ao processo da Reforma
Sanitária.”, recuperando os aspectos culturais envolvidos na definição de saúde, evidenciando
componentes psicológicos e subjetivos.
Para esta corrente, os pares “saúde e doença”, “bem-estar e mal-estar” são fenômenos que se expressam além da esfera física humana, apesar de se manifestarem pela disfunção de um órgão específico, e possuem ao mesmo tempo, um dimensão psicológica, vivencial, dada a emoção individual da experiência. A dicotomização desses fenômenos é inadequada por eles possuírem dimensões sociocultural-coletiva e psicobiológica-individual. Isso coloca a compreensão do processo saúde-doença como parte de um modo de organização do cotidiano da vida e da história pessoal de cada indivíduo (PAIM, 2008, p.166 Apud VAITSMAN, 1992, p.157-158).
Essa nova concepção questionava a noção economicista das necessidades humanas,
criticava o “conceito ampliado de saúde” na forma de organização da produção, admitia que
as relações de classe determinam desigualdades nas condições de vida e saúde e ressaltava a existência de acentuação das iniquidades, através da existência de fatores relevantes como gênero, cor, idade, entre outros (PAIM, 2008, p.166).
Admitia a existência da saúde como física e mental produzida dentro de sociedades, considerando que estas possuem além da produção, formas de organização do cotidiano, de sociabilidade, afetividade, sensualidade, subjetividade, cultura, lazer e relações com o meio
51 ambiente. Saúde como resultante do complexo formado pela experiência social, individualizada e vivenciada pelo corpo biológico.
E, não reduzia o indivíduo aos seus aspectos biológicos, tendo como mister a recuperação do significado do individual na sua singularidade e subjetividade na relação com os outros e com o mundo.
As políticas de saúde, externadas em seus normativos, sejam eles na forma de leis, decretos e portarias, entre outros, de alguma forma, à medida que foram expedidas expressavam parte, senão a totalidade, dessa evolução dos conceitos da saúde de acordo com o amadurecimento deste, no pensamento produzido pelo movimento da RSB.
Portanto, quando mencionarmos o termo saúde dentro deste trabalho, estaremos no referindo ao processo de discussão e amadurecimento conceitual acima mencionado, e saúde se equalizará com a última concepção até que surja outra com mais força epistemológica.