3. Slop Water Management
3.2 Offshore Slop Water Treatment
3.2.4 Chemical Treatment
Ao longo dos tempos, muitas são as modificações que ocorreram na sociedade e consequentemente a crescente complexidade de atuação profissional na área da saúde, apelam a uma preocupação acrescida com o desenvolvimento profissional contínuo dos enfermeiros, como forma de obtenção de um nível mais elevado de qualificação que permita dar respostas mais eficazes às necessidades de saúde das populações.
Desta forma, a Organização Mundial de Saúde atenta às modificações que se têm sentido nas sociedades e às novas realidades socio económicas emanou um conjunto de diretrizes que assentam em pilares axiológicos fundamentais como o são a equidade, a solidariedade e a justiça social. Estes pressupostos implicam uma reorientação da oferta em cuidados de saúde e muito em particular no âmbito dos cuidados de saúde primários como respostas às crescentes expectativas das populações e inerentes desafios de
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Mariana Lourenço Pereira Nogueira 2017 saúde do mundo de hoje que atravessam todos os contextos vivenciais dos indivíduos, famílias e grupos comunitários.
O International Council of Nurses (ICN) (2008) refere que “os enfermeiros ao trabalharem junto da população assumem um papel crucial na ação e participação comunitária na prossecução de comunidades saudáveis e desenvolvimento sustentado”. O cumprimento deste desiderato exige profissionais competentes e capazes de mobilizarem um conjunto de ferramentas que possibilitem a consecução de um planeamento estratégico capaz de responder de forma estruturada, eficaz e eficiente à realidade idiossincrática de cada comunidade.
Desta forma, os enfermeiros começam progressivamente a consciencializar-se da importância de uma formação especializada e da mobilização de saberes, sendo que procuram conciliar melhores formas de transferir esse conhecimento para a sua prática diária.
Assim, neste contexto a OE publica o Regulamento nº 122/2011, de 18 de Fevereiro, onde são definidas as competências comuns do enfermeiro especialista:
“é o enfermeiro com um conhecimento aprofundado num domínio específico de enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde, que demonstram níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos num conjunto de competências especializadas relativas a um campo de intervenção” (OE, 2011, p.2).
No mesmo regulamento, é referido que ao enfermeiro especialista independentemente da sua área de especialização deve demonstrar:
“competências aplicáveis em ambientes de cuidados de saúde primários, secundários e terciários, em todos os contextos de prestação de cuidados de saúde (…) envolve as dimensões da educação dos clientes e dos pares, de orientação, aconselhamento, liderança e inclui a responsabilidade de descodificar, disseminar e levar a cabo investigação relevante, que permite avançar e melhorar a prática da enfermagem” (OE, 2011, p.2).
Neste contexto, a OE (2011) define quatro domínios de competências comuns do enfermeiro especialista: responsabilidade profissional, ética e legal; a melhoria contínua da qualidade; a gestão dos cuidados; e as aprendizagens profissionais.
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Mariana Lourenço Pereira Nogueira 2017 Deste modo, o enfermeiro especialista deve promover práticas de cuidados que respeitam os direitos humanos e as responsabilidades profissionais; desempenhar um papel dinamizador no desenvolvimento e suporte de iniciativas estratégias institucionais na área da governação clínica; ser capaz de criar e manter um ambiente terapêutico e seguro; ser um bom gestor de cuidados de enfermagem, otimizando a resposta da equipa de enfermagem e a articulação com os seus colaboradores. Deverá igualmente ser capaz de garantir a segurança e qualidade das tarefas delegadas, adaptar a liderança e a colaboração em programas de melhoria contínua da qualidade; desenvolver o auto-conhecimento e assertividade; e basear a sua praxis clinica e especializada em sólidos e válidos padrões de conhecimento (Regulamento nº122/2011).
No que concerne à área de enfermagem comunitária, esta é uma prática continuada e globalizante dirigida a todos os indivíduos ao longo do seu ciclo de vida e desenvolve-se em diferentes locais da comunidade. Poder-se-á dizer que é um serviço centrado em famílias, que respeita e encoraja a independência e o direito dos indivíduos e famílias a tomarem as suas decisões e a assumirem as suas responsabilidades em matéria de saúde até onde forem capazes de o fazerem (Correia et al, 2001).
Assim, de acordo com Correia et al (2001, p.76), a enfermagem comunitária assenta em características tais como:
“Foco em populações que vivem em comunidade;
“Uso de estratégias para a promoção e manutenção de estilos/comportamentos saudáveis e prevenção da doença na população, investindo na informação em saúde em larga escala e a sua utilização na melhoria da qualidade de vida;
Uso de estratégias que têm, necessariamente, em conta o contexto sociopolítico em que se inserem;
Participação em estudos de carácter epidemiológico e outros que visem a resolução de problemas de saúde da comunidade; “
No ano 2011, para além das competências de enfermeiro especialista, a OE define as competências do enfermeiro especialista em enfermagem comunitária e de saúde pública, através do Regulamento nº 128/2011, de 18 de Fevereiro. Assim, esse regulamento refere que:
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“Tendo por base o seu percurso de formação especializada adquiriu
competências que lhe permite participar na avaliação multicausal e nos processos de tomada de decisão dos principais problemas de saúde pública e no desenvolvimento de programas e projetos de intervenção com vista à capacitação e “empowerment” das comunidades na consecução de projetos de saúde coletiva e ao exercício da cidadania” (Regulamento nº182/2011)”.
Por outro lado, no mesmo documento, mas no artigo 4º é definido que o enfermeiro especialista em enfermagem comunitária e de saúde pública deve adquirir as seguintes competências:
“a)Estabelece, com base na metodologia do planeamento em saúde, a avaliação do estado de saúde de uma comunidade;
b) Contribui para o processo de capacitação de grupos e comunidades;
c) Integra a coordenação dos Programas de Saúde de âmbito comunitário e na consecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde;
d) Realiza e coopera na vigilância epidemiológica de âmbito geodemográfico” (Regulamento nº 128/2011:8667)
Nesta perspetiva, o enfermeiro especialista em enfermagem comunitária e de saúde pública, fruto do seu conhecimento e experiência clínica, assume um entendimento profundo sobre as respostas humanas aos processo de vida e aos problemas de saúde e uma elevada capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos diferentes clientes (pessoas, grupos ou comunidade), proporcionando efetivos ganhos em saúde (OE, 2011).