Daughters and sons
5.4 Characterizing compliers
A Reforma do Estado Brasileiro, proveniente da implantação de políticas públicas a partir de 1995, trouxe nas suas propostas a efetivação de exigências dos organismos internacionais, o que acarretou as grandes mudanças que afetaram fortemente os rumos da saúde e da educação. Tais reformas, que apontavam para uma extensão da ideia do direito à
educação para todos, trazida dos Direitos Humanos para o direito à educação superior de
qualidade para todos4.
O Relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, Jacques Delors aponta para a necessidade que se tem em superar e distinguir a educação inicial da permanente, pois a educação e a prolongação desse processo de aprendizagem é a chave para os desafios que a sociedade enfrenta no século XXI.
Considerando as demandas para a educação nesse inicio de século expusemos os quatro pilares, ou as quatro aprendizagens delineadas no Relatório para a UNESCO,
Para poder dar resposta ao conjunto das suas missões, a educação deve organizar-se em torno de quatro aprendizagens fundamentais que, ao longo de toda a vida de cada individuo, serão de algum modo os pilares do conhecimento: aprender a conhecer, isto é, adquirir os instrumentos da compreensão; aprender a fazer, para poder agir sobre o meio envolvente, aprender a viver juntos, afim de participar e cooperar com os outros em toda as atividades humanas; e finalmente aprender a ser, conceito essencial que integra os três precedentes. É claro que essas quatro vias do saber constituem apenas uma, dado que existem entre elas múltiplos pontos de contato, de relacionamento e de permuta (DELORS, 2010, p. 73).
Acreditamos que o aprender a conhecer está ligado também a ação que o sujeito desenvolve da autoaprendizagem, da busca do saber, portanto, temos a percepção de que este pilar desenvolve a consciência de si. O aprender a fazer é o produto do aprender a conhecer, ou seja, o sujeito conhece, aprende e prática aquilo que foi aprendido. O aprender a viver junto se assemelha a aprendizagem da sala de aula que acontece coletivamente, algo fundamental para chegar-se ao aprender a ser, todavia, acerca desse último pilar,
Esse desenvolvimento do ser humano, que se realiza desde o nascimento até a morte, é um processo dialético que começa pelo conhecimento de si mesmo para se abrir, em seguida, a relação com o outro. Nesse sentido, a educação é, antes de mais nada, uma viagem interior, cujas etapas correspondem as da maturação contínua da personalidade. Na hipótese de uma experiência profissional de sucesso, a educação como meio para tal
realização é, ao mesmo tempo, um processo individualizado e uma construção social interativa. (DELORS, 2010, p. 82).
A Comissão ao longo do Relatório ainda enfatiza o aprender a aprender, sendo este atualmente uma exigência da educação e da organização. O Relatório aponta para a necessidade da universalização do conhecimento, pois com o desenvolvimento das tecnologias e da sociedade, torna-se fundamental integrar as pessoas ao mundo da informação e dos saberes.
Podemos identificar as marcas das Diretrizes Curriculares Nacionais nos Projetos Pedagógicos, principalmente quanto aos quatro pilares da educação que se encontram no Relatório Delors e se concretizam na formação profissional do fisioterapeuta baseada no ensino, pesquisa e extensão e no desenvolvimento de competências e habilidades específicas para atuar multiprofissional e interdisciplinarmente na profissão.
O curso de Fisioterapia deve preparar este professor para o serviço público de saúde, para que ele se alinhe na perspectiva do trabalho em equipe. Para (SILVA e ROS, 2007, p. 1677), ―a formação dos ―cuidadores‖ da saúde sempre foi uma preocupação marcante dos grupos humanos [...]‖. No que se refere ao curso de Fisioterapia sabemos que a formação é cada vez mais elaborada com vistas à assistência e a promoção dos sujeitos.
O Curso de Graduação em Fisioterapia tem como objetivo a formação de profissionais de cunho humanista, crítico e reflexivo tornando-os capazes de atuar nos diversos níveis da atenção à saúde. Esta formação é regulamentada pela Resolução CNE/CES 4, de 19 de Fevereiro de 2002 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Cursode Graduação em Fisioterapia.
A fisioterapia como profissão conquistou legitimidade com a implementação do Conselho Federal e Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais, regulamentadas pela Câmera de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, bem como a estruturação dos currículos mínimos criados pelo Conselho Federal de Educação - CFE. Assim, a partir da LDB n. 9394/1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais passaram a reger currículos dos cursos superiores. Esta análise é objeto da nossa preocupação, por ser parte importante do estudo dessa tese.
A proposta do Projeto de Lei nº 4261/2004 tem por objetivo incluir os profissionais de Fisioterapia no Programa de Saúde da Família (PSF), sendo questionável o processo de realização da inserção deste profissional, pois os Núcleos de Saúde Integral - NSI são fundamentados por três modalidades: atividade física e saúde, saúde mental e reabilitação. Essas modalidades são incentivadas e custeadas pelos NSI, mas a sua aprovação ainda está em
tramitação. O que se tem como política pública nessa direção é a Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família-NASF, onde no art. 3º inclui o fisioterapeuta como integrante dos NASFs 1 e 2, juntamente com outros profissionais da área da saúde.
Ressaltamos ainda a importância do profissional de fisioterapia ancorar suas ações no Código de Ética Profissional do Fisioterapeuta, pois este documento legisla e teoriza a profissão e enfatiza a promoção da saúde e a participação em programas de assistência a comunidade.
As Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN‘S e a LDB/1996 trouxeram em seu bojo a ideia de obrigatoriedade dos cursos de graduação criar um Projeto Pedagógico, que deveria se constituir como ponto de encontro e de debate, que contaria com a participação do coletivo institucional do curso de modo a atender às DCN‘S estabelecidas.
Verificamos que as propostas prescritas no texto das DCN‘S ao se consolidarem são utilizadas como modelo para a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos cursos de Fisioterapia, que arcam com a responsabilidade de atenderem ao que está estabelecido na Resolução CNE/ CES n.4/2002.
Nas referidas Diretrizes em seu Art. 4º. sinalizam as competências e habilidades que os fisioterapeutas necessitam ter em seu processo formativo: atenção à saúde (estes devem estar aptos a realizar ações de promoção, proteção e reabilitação), tomada de decisão (sendo estas apropriadas e eficazes na ação baseadas em evidências científicas), comunicação (manter a confidencialidade das informações e trato com pacientes e outros profissionais), liderança (no intuito de desenvolver responsabilidade e empatia), administração e gerência (sendo capazes de gerenciar processos e pessoas sob sua tutela) e educação permanente (estar em constante atualização e comprometidos com sua formação). Ademais, o documento dá ênfase para os princípios éticos da profissão, além de contribuir e reconhecer a saúde como direito à vida digna.
Já no artigo 6º, encontramos os conteúdos essenciais a este profissional como sendo: Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Sociais e Humanas, Conhecimentos Biotecnológicos e Conhecimentos Fisioterapêuticos. Além destes elementos, o Curso deve prever também o estágio, fundamental nesse processo de formação, já que o mesmo deve assegurar a prática de intervenções preventivas e curativas nos diferentes níveis de atuação: ambulatorial, hospitalar, comunitário/unidades básicas de saúde, etc.
O documento ainda prevê as atividades complementares, participação em eventos, monitorias, como meio de valorizar e incentivar a pesquisa e ações de extensão. Outro aspecto
relevante sinaliza o professor como facilitador do processo de aprendizagem e o aluno como elemento central na elaboração do conhecimento (Art. 9º). Assim o Curso de Graduação em Fisioterapia é responsável pela formação de profissionais capazes de contribuir e colaborar de forma ética e valorosa para uma saúde comprometida com o bem estar e dignidades social.
Importante verificar que o detalhamento das atribuições dadas ao Projeto Pedagógico pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Fisioterapia perpassa todo o processo, desde a organização até a avaliação do curso, além de regulamentar as competências, habilidades, fundamentos, valores, articulação teoria e prática, pesquisa, ensino e extensão, entre outros procedimentos formativos.