Os temas discutidos demonstram, de um lado, a gravidade e a mudança nos padrões e paradigmas da violência; de outro, as diferentes correntes teóricas a explicar as formas, ações e maneiras de entender e abordar os desvios de conduta, bem como a violência.
Se a violência mudou sua maneira de se expressar, frente à modernidade e à nova mundialização da economia, há que se ter novos parâmetros teóricos para explicar tais mudanças.
Ainda que o país não tenha passado pelas dimensões de violência que Wieviorka aborda — guerras ideológicas nos anos 70 e 80; lutas de libertação nacional nos anos 50; movimento operário através de ações sindicais e políticas —, tanto quanto ao que ele denomina de quarta dimensão, ou seja, violência decorrente de identidade étnica e cultural, há que se ter a exata idéia do tipo de problema que o país atravessa para se poder fazer uma correta análise sobre o problema.
Ao que tudo indica, o país vive, talvez aí de forma semelhante ao que se percebe na Europa, o tipo de violência que se enquadra no quarto nível de análise por ele desenvolvido, qual seja, o relacionado à modernidade. É o indivíduo que, ao mesmo tempo em que quer participar da modernidade, quer seu espaço de individualidade e privacidade. É a violência instrumental e a extrema.
Os altos índices de roubo, furto, dos crimes contra o patrimônio em geral, e dos homicídios, grande parte deles relacionados a outros tipos criminais — como tráfico de drogas —, outro tanto relacionado a disputas, intrigas e conflitos intersubjetivos estão a demonstrar que a violência e a criminalidade vividas no Brasil não decorrem de aspectos políticos, raciais, étnicos ou religiosos. Sem dúvida a questão social influi sobremaneira, pois as carências, desigualdades e desníveis sociais e econômicos criam a sensação de interesses e desejos não atendidos, gerando a chamada violência instrumental e extrema.
Neste contexto, que modelo teórico adotar? Qual das composições teóricas estudadas para manter um mínimo de ordem pública, paz social, harmonia entre os componentes da sociedade adotar? Ou, então, se deve deixar o quadro se esvaecer até que uma sociedade sem classes ou sem poder hierárquico exista?
Questões das mais complexas são estas levantadas.
Em todas as três grandes correntes teóricas abordadas, há problemas a serem indicados.
Quando Rusche e Kirshheimer fazem a correlação entre sistemas econômico-sociais e aprisionamento, ou entre liberalismo e mão de obra disponível, ou, ainda, entre formas de punição e modelo econômico adotado, há que se perguntar: e nos países socialistas, os quais, no momento em que ele escrevia sua obra, estavam no ápice do chamado socialismo real? Se não havia classes, qual o tipo e a forma de punição foram adotados? Prescindiram eles, por um acaso, da punição carcerária? São perguntas que, até certo ponto, ficam sem resposta.
Da mesma forma, Durkheim elabora toda uma teoria para embasar a solidariedade que existe na sociedade onde a divisão social do trabalho é natural. A norma penal e a punição, por decorrência, são consequências da não observância de fatos tidos por infrações no inconsciente coletivo. Estão gravados na consciência das pessoas desde sempre. Mas por qual motivo alguns fatos foram tidos por crime no passado e hoje não mais? Em contraposição, por que razão alguns comportamentos são hoje criminalizados e no passado não o eram? Como se forma este inconsciente coletivo? Por que uma determinada autoridade encarna a consciência de um grupo social, como no caso dos crimes contra os bens públicos? São questões que precisam, ainda, ser mais bem tratadas.
Por fim, as teses de poder elaboradas por Foucault. A denominada ―economia do poder‖ por ele estudada pode, sob um ponto de vista, explicar a escolha de um modelo de controle social e punitivo que é passível de ser aplicado em diferentes momentos, países e regimes políticos. Igualmente, foi omisso em relação a países ditos socialistas.
Todos estes problemas no levam a questionar: o que fazer?
A idéia de controle social é complexa e vista de diferentes maneiras de acordo com as posições de quem aborda o tema. Reiner, tratando o assunto, nos dá uma indicação de quais são as diferentes correntes sobre o que vem a ser o controle social. Stan Cohen entende que o termo deve ser aplicado à ―maneira organizada com que a sociedade reage a pessoas e comportamentos considerados desviantes, problemáticos, ameaçadores, perturbadores ou indesejados‖ (REINER, 2004, 20). Mas o autor ressalva que o controle social, longe de ser visto como uma proteção necessária contra os desvios, passou a ser considerado seu produtor, como
conseqüência da rotulação e da estigmatização. Ele lembra que autores de correntes mais estruturalistas e marxistas da criminologia crítica viam esses reveses de censura moral como fazendo dos encarregados pelo controle social o cerne inabalável ―de uma ampla estrutura de poder e privilégio‖ (REINER, 2004, 21).
Portanto, volta-se à mesma pergunta: nas sociedades socialistas do século 20, deixou de existir controle social? As formas de punição adotadas foram diferentes das atuais ou das existentes, como visto, desde meados do século 19?
Parece-nos que não. À guisa de conclusão, o que vislumbramos é que, independentemente do tipo de sociedade, haverá sempre a necessidade de um certo tipo de controle social que permita a vida em sociedade e evite o estado de natureza do qual os contratualistas trataram. Se o Estado Penal previsto por Wacquant (2002) não é o ideal, devendo sistemas de proteção social criar garantias para os estratos mais desfavorecidos da sociedade, ainda assim haverá necessidade de normas e, consequentemente, punições para garantir a respeitabilidade mútua, o convívio social, a observância de um padrão ético mínimo de sociabilidade, a convivência entre os diferentes. Ainda que a proposta teórica de Foucault seja tentadora, merece melhor análise e estudo frente aos novos desafios e circunstâncias das sociedades contemporâneas.