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CHANGES IN INFORMATION AND COMMUNICATION TECHNOLOGY
Para se analisar o sistema de transportes e a sua utilização, é importante perceber quais são os diversos títulos de transporte existentes. A informação sobre a definição de títulos de transporte foi essencialmente obtida no site do IMT, e da consulta da respetiva legislação.
Títulos próprios – definição do IMT “são da responsabilidade de cada um dos
operadores de transporte, abrangendo somente as viagens na sua rede. De acordo com a legislação em vigor, as empresas devem praticar, no mínimo, bilhetes simples e passes mensais, os quais podem ser de linha ou de rede e válidos para um número ilimitado ou limitado de viagens, exigindo-se neste último caso a existência de um passe válido para 44 viagens.
Quase todos os operadores, para além dos títulos obrigatórios, disponibilizam bilhetes pré-comprados, vendidos em conjuntos de várias unidades. Alguns operadores disponibilizam ainda títulos de transporte dirigidos a determinados grupos de passageiros ou destinados a utilizar em determinados períodos temporais.”
Títulos combinados – definição do IMT “correspondem aos títulos de transporte criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/93, que dão acesso aos serviços de transporte público de passageiros explorados por mais do que uma empresa. Neste grupo, estão integrados os designados Passes Intermodais.
Podem existir, nalgumas modalidades de títulos de transporte, reduções tarifárias praticadas para crianças, reformados, pensionistas, estudantes ou outros grupos de passageiros.”
Os preços dos títulos combinados/intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto são regulados pelas respetivas autoridades metropolitanas de transporte.
Títulos intermodais - Permite a utilização de diversos operadores na AML, com várias opções em relação à área geográfica, de acordo com um sistema de coroas em vigor. Este passe mensal é válido para um número ilimitado de viagens e apresenta
Joaquina Cachatra - setembro de 2013 31 modalidades adequadas às características dos seus utilizadores, tais como: Adulto; Criança; 3ª Idade; Reformados/Pensionistas.
Figura 3: Mapa com identificação do sistema atual de coroas na AML, para os passes sociais intermodais
Fonte: www.amtl.pt
Passe Social + - a portaria n.º 272/2011 de 23 de setembro, alterada pela portaria n.º 36/2012 de 08 de fevereiro, definiu a criação deste passe.
Os denominados «passes sociais», nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, permitem a utilização de diversos modos de transporte, beneficiando de igual modo um grande número de cidadãos, independentemente dos rendimentos que auferem.
O Passe Social+ tem como objetivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte coletivo de passageiros, de uma forma intermodal.
Joaquina Cachatra - setembro de 2013 32 O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
a) Área Metropolitana de Lisboa — assinaturas mensais, Carris-Metro urbano, Carris-Metro rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA.
O valor do Passe Social+ consubstancia-se nos dois escalões de bonificação seguintes: a) Escalão A — redução de 50 %
b) Escalão B — redução de 25 %
O passe Navegante foi criado em janeiro de 2012 e entrou em funcionamento em fevereiro de 2012, para possibilitar a mobilidade plena em toda a cidade de Lisboa, integrando a Carris, Metro e CP nos circuitos urbanos de Lisboa. Em janeiro de 2013 os passes próprios da Carris e Metro foram substituídos pelo Navegante. O Navegante foi também combinado com a Transtejo/Soflusa para englobar a travessia do Tejo.
O passe Navegante Urbano e de Rede têm todos os descontos quer para estudante, reformados e também a modalidade de passe social +, exceto na travessia do Tejo onde a modalidade de passe social + não se aplica.
2.2.1 Título de transporte: modo rodoviário
Bilhete de bordo – são os bilhetes simples, também conhecidos como "tarifa de bordo", são títulos destinados a clientes ocasionais, que podem ser adquiridos a bordo dos veículos, são vendidos pelos motoristas. Este bilhete é válido apenas na viagem em que é adquirido.
Os preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percurso inferiores a 50km, são definidos através de percentagem de atualização dos tarifários dos transportes e são aprovados por despacho normativo da entidade competente.
Além do tarifário definido na portaria, alguns operadores definem outro tipo de acordo com a distância a percorrer, através de passes próprios, que são da responsabilidade de cada um dos operadores de transporte, abrangendo somente as viagens na sua rede.
Joaquina Cachatra - setembro de 2013 33 Podem ser:
• Linha, para um determinado percurso previamente definido.
• Rede, permite efetuar viagens em todas as carreiras que servem a área correspondente ao código para o qual foi adquirido.
2.2.2 Título de transporte: modo ferroviário
Os preços do transporte ferroviário urbano e suburbano são fixados pelas respetivas empresas.
No entanto, para distâncias inferiores a 50 km, o Governo fixa os valores máximos de aumento médio de preços, sempre que há lugar a uma revisão tarifária.
Na área metropolitana de Lisboa, os preços do serviço de transporte ferroviário de passageiros do Eixo Ferroviário Norte-Sul, concessionado à FERTAGUS, e da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, concessionada à MTS, são estabelecidos de acordo com os respetivos contratos.
2.2.3 Título de transporte: modo fluvial
Os preços do transporte fluvial são fixados pelas respetivas empresas.
No entanto, em travessias de grande densidade de tráfego (número de passageiros transportados superior a 5 milhões por ano), o Governo fixa os valores máximos de aumento médio de preços, sempre que há lugar a uma revisão tarifária.
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3 Caso de estudo, Freguesia de Fernão Ferro no concelho do Seixal