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CGPS Filter Implementation and parameter estimations

In document Statistical analysis of CGPS time series (sider 110-120)

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PART 3: CGPS Filter Implementation and parameter estimations

Vários são os agentes que causam incapacidade. Essa incapacidade pode advir de diversas causas, no caso riscos causados por agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, os quais atuam no organismo humano, trazendo prejuízos à saúde, que, segundo a Constituição do Brasil, no artigo 196, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Os agentes de riscos físicos são aqueles em que o trabalhador, durante a realização de suas tarefas, fica exposto a agentes prejudiciais à saúde, como por exemplo, ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, umidade, entre outros.

Os ruídos seriam provenientes das máquinas e equipamentos utilizados para o labor, as quais em muitos casos produzem sons a níveis excessivos, podendo causar prejuízos à saúde, como a surdez total ou parcial. As vibrações também seriam provenientes do uso de equipamentos mecânicos, principalmente na indústria. As radiações, por sua vez, podem ser ionizantes ou não ionizantes. As radiações ionizantes geralmente atingem aqueles que operam aparelhos de Raios-X, já as radiações não ionizantes são aquelas chamadas infravermelhas, raios laser e ultravioleta, as quais podem agravar problemas de visão, provocar queimaduras, câncer de pele, entre outras doenças.

A Norma Regulamentadora (NR) nº 9, que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, trata das medidas de controle dos riscos causadores de incapacidade, ao que, nos termos do item 9.3.5.2, o estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva devem obedecer a uma hierarquia, no caso: “a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; c) medidas que reduzam

os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho”. Além dos agentes físicos, os agentes químicos também podem causar incapacidade.

Os agentes de riscos químicos são definidos como as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador. É o que diz a NR nº 9. Esses agentes, ao entrarem em contato com o ser humano, podem provocar danos à saúde, seja imediatamente ou em médio ou longo prazo.

Conforme a citada NR, essa penetração dos agentes químicos no organismo pode ocorrer pela via respiratória, afetando a garganta e/ou os pulmões ou pela circulação sanguínea. Também pode penetrar pela via cutânea, através da pele, como por exemplo, os ácidos, álcalis e solventes. Além dessas formas, a penetração dos agentes químicos no organismo pode acontecer pela via digestiva, ingestão acidental de substância prejudicial presente, muitas vezes, em alimentos contaminados ou pela falta de higiene no meio ambiente de trabalho.

Os agentes de riscos biológicos, todavia, são aqueles que aparecem quando o ser humano entra em contato com micróbios e animais no ambiente laboral. Segundo a NR nº 9, “9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros”. Esse tipo de risco ambiental, fator que pode ocasionar incapacidade, geralmente está presente nos ambientes de trabalho como hospitais, coleta de lixo, laboratórios, entre outros tipos de atividades.

Os agentes físicos, químicos e biológicos são considerados riscos ambientais, segundo a NR nº 9, item 9.1.5, que diz que são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que existem nos ambientes de trabalho e são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Além desses, outros fatores são os ergonômicos e de acidentes. Os riscos ergonômicos têm previsão na Norma Regulamentadora nº 17. Segundo esta, no item 17.5.1, “as condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado”. Segundo essa norma, no item 17.1.1, “as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho”, ou seja, os riscos ergonômicos estão ligados às condições de trabalho, as quais devem ser favoráveis aos trabalhadores de modo a evitar distúrbios psicológicos e fisiológicos. Como exemplos, podem ser citados a fadiga, as dores musculares, a hipertensão arterial, acidentes, problemas de coluna, infarto, entre outros males.

Assim, para evitar situações desse tipo que comprometam a atividade laborativa, é preciso que o empregador faça a devida adequação das condições de trabalho, conforme item 17.1.2 da NR nº 17, que diz: “[...] cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora”. No caso, é preciso que o empregador adote uma postura adequada de prevenção de riscos e, consequentemente, de incapacidade.

Quanto aos agentes causadores de acidentes, conhecidos também como riscos mecânicos, importa dizer que são aqueles relacionados às condições físicas e tecnológicas impróprias do meio ambiente de trabalho, as quais podem pôr em risco a integridade física do trabalhador.

Esse tipo de risco tem previsão na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Norma Regulamentadora nº 5, que tem como objetivo no item 5.1 “[...] a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o

trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. Como exemplo, é possível citar o incêndio ou explosão do ambiente de trabalho.

Desse modo, para evitar que os fatores causadores de incapacidade deixem de ser teoria e passem a ser realidade, é preciso a adoção de programas voltados para a prevenção de riscos.

Embora a sociedade capitalista atual seja voltada à produção e lucro desenfreado, é preciso consciência para, esquecendo a ganância, cercar a atividade laborativa de cuidados especiais que protejam, efetivamente, o trabalhador no seu local de trabalho.

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