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Centre for Advanced Study in Theoretical Linguistics (CASTL), University of Tromsø. 40

5. Evaluation of the centres

5.13 Centre for Advanced Study in Theoretical Linguistics (CASTL), University of Tromsø. 40

A perspectiva sistêmica aplicada ao Direito Previdenciário passa pela análise das três estruturas que compõem a Seguridade, ainda que de forma breve.

Assim, em primeiro lugar, cabe frisar um panorama geral da Previdência Social.

Trata-se de uma técnica de seguro, organizada sob a forma de regime geral, de filiação obrigatória e caráter contributivo, observando-se, nos termos do artigo 201 da Constituição Federal, critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial133.

A Previdência Social volta-se para as seguintes ações, conforme os incisos deste mesmo artigo da Carta Magna: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Objetiva a Previdência proteger seus beneficiários contra os riscos sociais, que serão adiante comentados. Os beneficiários devem verter contribuições para resguardar-se contra determinados eventos.

No dizer de Helga Klug134:

“A ação da previdência social, proteção social que tem por finalidade a cobertura de riscos futuros e incertos, mas previsíveis, dada a sua conformação de seguro, exige contribuição direta e específica, não

133 A atuária é a parte da estatística que investiga problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros

numa coletividade. Já a estatística é a parte da matemática em que se investigam os processos de obtenção, organização e análise de dados sobre uma população ou sobre uma coleção de seres quaisquer, e os métodos de tirar conclusões e fazer ilações ou predições com base nesses dados.

134 VIEIRA, Helga Klug Doin. Contribuições para o Custeio da Seguridade Social. Artigo da obra Direito Tributário e os conceitos de direito privado. Diversos autores. São Paulo: Noeses, 2010, p. 568. VII Congresso Nacional de Estudos Tributários – IBET.

abarcando a todos, ainda que para todos se encontre aberta. Tem por finalidade dar a segurança econômica básica aos cidadãos segurados, nos momentos de risco ocorrido. Trata-se de um dever e um direito para o qual todos têm obrigação de participar solidariamente na busca da proteção social proposta e posta”.

A Previdência possui três regimes ou formas de atuação previstas constitucionalmente: o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, e pelo chamado Regime Complementar.

O RGPS é o mais abrangente, sendo responsável pela proteção da grande maioria dos trabalhadores brasileiros, organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, uma autarquia135 ligada ao Ministério da Previdência Social.

Os Regimes Próprios de Previdência Social compreendem os mantidos pela União, pelos Estados e por alguns Municípios em benefício de seus servidores públicos e militares. O RPPS, com fundamento no artigo 40 da Constituição – para os servidores públicos em geral -, e com fundamento no art. 142, X da Carta Maior – para os servidores militares -, segue as diretrizes da Lei nº 9.717/98 e alterações posteriores, como as da Lei nº 10.887/04, sendo o regime previdenciário dos militares especificamente previsto na Lei nº 6.880/80 e alterações. Importa ressaltar que o referido artigo 40 sofreu modificações com o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003.136

Por sua vez, o Regime de Previdência Privada, ou Complementar, conforme o artigo 202 da Constituição, possui caráter supletivo e é organizado “de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social”, sendo facultativo, “baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar”, no caso, a Lei Complementar nº 109/2001.

As entidades de previdência complementar podem ser fechadas ou abertas, sendo as fechadas acessíveis apenas aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e

135 Entidade estatal autônoma, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar, de forma

descentralizada, atividades típicas da administração pública.

136 Ficando o artigo 40 da Constituição assim disposto: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.

aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. Já as abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas, nos termos dos artigos 31 e 36 da LC nº 109/2001137.

Completando a formação da Seguridade Social, encontram-se a Saúde e a Assistência Social.

137 É importante mencionar, ainda que brevemente, a existência de regimes de financiamento da Previdência

Social, conforme comenta Fábio Zambitte Ibrahim: “O regime de financiamento da Previdência Social encontra algumas técnicas básicas, além de diversas combinações entre elas. De modo elementar, pode-se identificar dois regimes básicos e opostos: a repartição simples e a capitalização.

No regime de repartição, os segurados contribuem para um fundo único, responsável pelo pagamento de todos os beneficiários do sistema. Dentro deste regime, há o conhecido pacto intergeracional, isto é, os trabalhadores de hoje custeiam os benefícios dos aposentados atuais, dentro do mesmo exercício.

[...]. No regime de capitalização, os recursos arrecadados com contribuições são investidos pelos administradores do fundo, tendo em vista o atendimento das prestações devidas aos segurados futuramente, ou seja, os valores pagos no futuro variarão de acordo com as taxas de juros obtidas e a partir das opções de investimento dos administradores.

[...]. Os benefícios previdenciários brasileiros são, na maioria, financiados pelo regime de repartição simples, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, a qual se submete ao regime de capitalização virtual, devido à aplicação obrigatória do fator previdenciário no seu cálculo” (Curso de Direito Previdenciário. 12ed. Niterói-RJ: Ímpetus, 2008, pp. 35/37).