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Historicamente, o mercado mundial de carnes sempre sofreu muitas restrições, como protecionismo por meio de tarifas, barreiras não-tarifárias e subsídios às exportações, que impediam a competição mundial. Apesar de tais alegações serem ainda hoje verdadeiras, a ausência de regras, no passado, afetou as condições de mercado, cujos reflexos se observam atualmente.
Nas décadas de 60 e 70, a Argentina e a Austrália eram os principais exportadores mundiais de carnes. O destino mais comum da carne bovina argentina era a Comunidade Econômica Européia, que, com a entrada da
Inglaterra em 1973 (entre outros países), tornou-se importador líquido de carne bovina, enquanto o principal destino da carne australiana eram os Estados Unidos9 (DRIES e UNNERVEHR, 1990).
DRIES e UNNERVEHR (1990) salientaram que a Comunidade Européia deu início ao processo de protecionismo por meio da Política Agrícola Comum (PAC). A finalidade da PAC, segundo JANK e VIÉGAS (1999, p.8), era
... aumentar a produtividade da agricultura européia através do desenvolvimento racional do progresso tecnológico, assegurar um nível de vida eqüitativo para a população do bloco, estabilizar os mercados agrícolas e de alimentos, garantir a segurança alimentar e assegurar preços razoáveis aos consumidores.
Para a pecuária de corte, a PAC subsidiou a produção e criou barreiras tarifárias, deslocando-se as exportações argentinas e fazendo com que os preços internos para a Comunidade crescessem superficialmente, isolando-a do mercado mundial. Na metade da década de 70, o crescimento da produção fez com que a Comunidade Européia se tornasse auto-suficiente; como a produção continuou a crescer, foram criadas políticas de subsídios às exportações, com vistas em reduzir os estoques. Tais políticas fizeram com que a Comunidade Européia deixasse, na década de 80, de ser importadora de carne bovina para ser exportadora (CONTINI, 2003).
Com o objetivo de reduzir a arbitrariedade de políticas internas protecionistas foi criado o GATT, em 1948, no pós-segunda guerra mundial; assim, vários acordos bilaterais foram assinados em suas rodadas de negociações. A Rodada do Uruguai do GATT, diferente das demais, foi caracterizada por acordos multilaterais e regras gerais de comércio, além da criação da Organização Mundial do Comércio. Esta Rodada apresentou resultados significativos no combate ao protecionismo de produtos industriais e fez elevadas concessões ao protecionismo agrícola (KRUGMAN e OBSTFELD, 2001).
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Tais destinos das carnes australiana e argentina se davam em razão de a Comunidade Européia, na ocasião, ser ecossistema endêmico de febre aftosa e importar de país também endêmico. Os Estados Unidos, por sua vez, eram livres de febre aftosa e importavam da Austrália, também livre.
MIRANDA (2001) afirmou que a Rodada do Uruguai tentou reduzir o protecionismo de países desenvolvidos por meio do Acordo Agrícola. Segundo a autora, essas tentativas foram frustradas, pois efeitos distorcivos ainda são observados no comércio internacional. BUREAU et al. (2000), ao calcularem as reduções tarifárias da União Européia e dos Estados Unidos, concluíram que estas de fato ocorreram; contudo, em ambas as economias, as reduções não proveram significativo acesso aos mercados.
JANK e VIÉRGAS (1999) salientaram que, apesar de todos os problemas, o Acordo Agrícola determinou limites e regras para a agropecuária, o que inexistia até então. A substituição de barreiras não-tarifárias por equivalentes (ad valorem ou específica), cotas mínimas de importação e redução tarifária não surtiram evidentes efeitos no acesso aos mercados, contudo, impossibilitaram o crescimento ou o surgimento de novas fontes protecionistas.
O Acordo Agrícola da Rodada do Uruguai classificou os subsídios em três categorias denominadas caixas. SIMÕES (2003) relatou que na Caixa Verde incluíam subsídios permissivos que não distorcem ou pouco distorcem o mercado mundial, entre os quais a pesquisa agrícola e a reforma agrária, enquanto na Caixa Azul estes distorciam o mercado mundial; embora tais subsídios (como salvaguardas10) possam ficar isentos de regulamentação, caso estejam atrelados a medidas de controle de oferta.
Na Caixa Amarela estão aqueles que, de fato, afetam o mercado mundial e estão sujeitos à regulação internacional e à redução gradativa. A aplicação de subsídios enquadrados na Caixa Amarela dá direito a outros membros da OMC a reivindicarem direitos em fóruns internacionais.
O Acordo Agrícola previu, ainda, a realização de uma rodada especial de negociações internacionais, a Rodada do Milênio, que se iniciou em Seattle (1999) e teve fim em Cancun (2003).
A Rodada do Milênio apresentou resultados pouco significativos para o mercado agrícola. O documento conjunto, divulgado pela União Européia e
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Salvaguardas são pedidas à OMC para proteger a produção interna, quando o mercado se defronta com abruptas quedas em seus preços domésticos e elevada importação. Geralmente, as salvaguardas são
Estados Unidos, modificou a dinâmica de negociações, o que fez com que outro documento, elaborado pelo G2011, se contrapusesse ao primeiro. Para o Brasil, o resultado final foi a reivindicação do uso da fórmula da Rodada do Uruguai para redução de subsídios nos países desenvolvidos, enquanto nos países em desenvolvimento a redução tarifária ficaria ao encargo de acordos bilaterais (NASSAR et al., 2003).
No que se refere ao comércio de carnes com a União Européia, oportunidades são criadas, uma vez que esse Bloco tem implementado reduções de impostos e sobretaxas a partir de 1997. A Agenda 2000, da PAC, previu a redução de 20% nos preços de suporte da carne bovina até 2003; depois desse período, extinguiu-se a política de intervenção na produção da carne bovina da União Européia (DE PAULA e FAVET FILHO, 2001; MUSTEFAGA e NOGUEIRA NETTO, 2000).
HILL (2003) acrescentou que a União Européia subsidia os custos de produção de bovinos em 64% e que, com a entrada dos dez novos membros na União Européia12, os subsídios provavelmente deverão ser reduzidos, já que o Bloco não tem capacidade de mantê-los com os novos entrantes.
Segundo NASSAR et al. (2003), atualmente, as maiores tarifas para importação de carnes bovinas (industrializadas e in natura), excluindo as proibitivas taxas suíças, ainda são da União Européia, o maior importador de todas as qualidades de carnes bovinas, além das sucessivas solicitações de salvaguardas.
Nesse mercado, a exceção é a Cota Hilton, criada em 1970 com a finalidade de abastecer aos hotéis de luxo, sem impostos, na Europa. No entanto, como no momento da criação dessa Cota o Brasil não havia solicitado sua parte, o país conta com apenas 5 mil toneladas13, segundo SIMÕES (2003).
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Coalizão liderada pelo Brasil e formada pelo Grupo CAIRNS (África do Sul, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Filipinas, Guatemala, Indonésia, Malásia, Nova Zelândia, Paraguai, Tailândia e Uruguai) e outros países em desenvolvimento, como China, Cuba, El Salvador, Equador, Índia, México, Paquistão, Peru e Venezuela.
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Os novos membros que aderiram à União Européia, em maio de 2004, são Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e República Checa.
13 A Argentina possui uma cota de 28 mil toneladas, seguida dos Estados Unidos e Canadá (11,5), Austrália (7) e Uruguai (6,3).