Os complexos processos socioeconômico-culturais do final de século XX provocaram contradições e mudanças até hoje não plena- mente assimiladas pelas sociedades ocidentais, as quais provocaram, segundo Hall (2002), a transição da modernidade para a pós-moder- nidade. Entre as marcas dessa nova época, no que se refere às ciências sociais, está a crítica da compreensão liberal de que o sujeito possua uma essência ou identidade permanente, e o consequente fortaleci- mento de que a subjetividade é estruturada como discurso, socialmente construída, e dependente de circunscritores interativos e interpretati- vos, que variam ao sabor das circunstâncias (Crossley, 2003; Lopes de Oliveira, Guanaes; Costa, 2004), ou uma identidade líquida, conforme a metáfora adotada por Bauman (2001, 2005). Ainda que a perspectiva adotada neste capítulo se alinhe às críticas ao modelo liberal de subjeti- vidade, a visão aqui esboçada não descarta a subjetividade, quer como conceito ou como modo particular de experiência psíquica, mediada pela consciência de si mesmo e do outro. Adota uma compreensão dos processos de desenvolvimento como construção singular, que se realiza a partir da alteridade e deriva de negociações semióticas circunscritas culturalmente, que ocorrem em contextos socioinstitucionais concretos (Lopes de Oliveira, 2003; Lopes de Oliveira; Vieira, 2006), em relação especular com a alteridade (Lopes de Oliveira, 2013).
Compreender o papel de experiências vividas em diferentes con- textos de atividade na promoção de mudanças nas trajetórias de desen- volvimento humano tem sido um dos interesses investigativos centrais de nosso grupo (Araújo; Lopes de Oliveira, 2010; Lopes de Oliveira, 2006; Lopes de Oliveira; Vieira, 2006; Yokoy de Souza, Branco; Lopes de Oliveira, 2008; entre outros), cuja orientação teórica contraria a ideia de que o desenvolvimento da pessoa se dê de forma unilinear, pelo desdo- bramento normativo de programações inatas que assumem a forma de
estágios, produto das interações entre maturação e aspectos ambientais específicos. Acolhemos uma visão de desenvolvimento como sistema aberto, caracterizado por dinâmica de processualidade, de plasticidade, e de multilinearidade, marcada por eventos que ocorrem no tempo irre- versível. Tais características tornam o desenvolvimento único, irrepe- tível e intransitivo (Branco; Rocha, 1998; Kindermann; Valsiner, 1989; Valsiner, 2010, 2013, no prelo).
A adoção dos princípios compreensivos delineados anterior- mente gera consequências sobre o modo como interpretamos o ado- lescente em conflito com a lei: como adolescente que, por um conjunto interdependente de circunstâncias sociais e experiências subjetivas, passa a ter na infração um circunscritor de desenvolvimento humano. Ao adotar-se uma perspectiva crítica, de base semiótico-cultural, sobre o fenômeno da adolescência, o foco se desloca dos eventos naturais e biológicos da puberdade, para incidir sobre o caráter construído da experiência social (da adolescência contemporânea) e subjetiva (de cada adolescente concreto). Assim, integra a configuração psicossocial da adolescência e das vivências cotidianas dos adolescentes uma teia de discursos, crenças, valores e representações sociais que definem o corte espaçotemporal, no qual eles se desenvolvem como membros de um corte geracional. Em meio a essa trama social, tem especial participação, inclusive, os discursos científicos que emanam da psicologia do desen- volvimento, da sociologia da juventude, da pedagogia, da antropologia social e do direito, entre outros, fornecendo vários esquemas interpreta- tivos para a compreensão e a proposição de pautas de intervenção ins- titucional, com adolescentes e jovens. De acordo com Lopes de Oliveira (2006, p. 432),
cada grupo cultural insere o conjunto de fenômenos bioló- gicos da puberdade em sistemas de significação, os quais são articulados às questões de gênero, às hierarquias familiares e sociais, bem como à assunção de uma identidade pessoal e social, construída contra o pano de fundo das relações sociais
e institucionais. Diferentes constraints culturais podem ace- lerar ou retardar a menarca, a extensão da vida reprodutiva e a fertilidade, por exemplo. Em todos os casos, o sujeito se vê, quando da transição para a adolescência, na necessidade de negociar uma ampla pauta de reconstruções identitárias ditadas, num nível, pelo novo corpo e a nova autoimagem que ele impõe, mas principalmente pelas mudanças de posi- cionamento subjetivo no jogo das relações sociais, que a condição adolescente traz.
A maior autonomia de circulação social, mudanças no campo da autopercepcão e autoimagem, a adesão a novos grupos de pares e a novos papéis na família e no trabalho, conquistas várias no plano da auto-observação e regulação da atividade, a adoção de perspectivas projetivas quanto ao futuro, são fatores que concorrem para mudanças profundas de significados, que marcarão a relação do adolescente com o grupo familiar, as instituições e a sociedade. Em suma, ele passará a integrar novas posições nos sistemas semióticos e, como consequência, a adotar novas configurações identitárias, que levam a novas condutas e a transformações no âmbito dos valores pessoais. De acordo com o mesmo paradigma delineado anteriormente, dois aspectos se destacam e devem ser ressaltados: (1) a clareza de que condições socioculturais e econômicas distintas engendram processos de desenvolvimento social também diferenciados; (2) o princípio de que adolescentes e jovens não são sujeitos passivos, determinados pelo contexto social, mas sujeitos ativos que, em condições específicas de educação e desenvolvimento, constroem a capacidade de se posicionar criticamente frente às caracte- rística adversas do contexto e desenvolver formas inovadoras de superar as dificuldades a eles impostas2.
2 A defesa do caráter ativo do sujeito em desenvolvimento e seu potencial de recriação do contexto se expressa, igualmente na opção intencional da autora em dispensar o uso de termos como “adolescente em risco”, adolescente em vulnerabilidade, ampla- mente adotados na literatura psicológica, diante do desconforto gerado por expres- sões de “estado” para representar fenômenos que se movem como processos.
Essas duas afirmações interdependentes são o ponto de partida para se refletir sobre a infração juvenil, cujo significado psicossocial se deve conceber, simultaneamente, como fenômeno sociocultural e de desenvolvimento humano, ou, como efeito do entrecruzamento entre as linhas de desenvolvimento biográfico e social. Acerca dessa natureza dupla da infração juvenil, alguns argumentos centrais devem ser ofere- cidos à reflexão:
– Que a infração juvenil ocorre em meio a uma trama socioeconô- mica e cultural que precede o adolescente a infração. Que o próprio adjetivo “infracional” com o qual se passou a qualificar determina- dos atos, convertendo-lhes em objeto do sistema de justiça, é pro- duto de um processo histórico-social de criminalização, exclusão e controle de uns grupos por outros;
– Que a infração, como ato de autoria subjetiva, mantém ao mesmo tempo, uma linha de continuidade com outros movimentos de ruptura, necessários à nova configuração pessoal do adolescente em meio às mudanças desenvolvimentais em curso, tais como os comportamentos de oposição, agressivo, de risco, transgressivo. Portanto, não é um fenômeno divorciado, nem exclusivo das mino- rias econômicas, mas uma passagem ao ato superlativa, exibindo o exagero próprio do movimento de subjetivação do adolescente; – Que, para o adolescente autor de ato infracional, infringir a lei detém
outros significados, diversos dos que têm para os infratores adultos, sendo parte dos movimentos de crise e reconstrução que demarcam as transições de identidade, processo que pode ser mais difícil para alguns subgrupos de adolescentes, aos quais as condições materiais de desenvolvimento os alijam do consumo e das oportunidades de participação social cidadã;
– Que, desse modo, o conflito com a lei representa mais um elo na cadeia de exclusão, violência e negação da alteridade, cadeia essa que se encontra na origem do ciclo perverso em que são inseridos muitos dos adolescentes pobres e suas famílias;
– Que, como efeito, a garantia da voz e a participação política comu- nitária, quando se asseguram formas legítimas de promoção da consciência, da autonomia, e do protagonismo, tornam-se passos importantes para o enfrentamento da infração juvenil.
Em outras palavras, junto com a consideração das determi- nações socioeconômicas, a infração juvenil deve ser concebida como um modo peculiar de expressão dos processos de desenvolvimento na adolescência e juventude frente às condições de pobreza e vulnera- bilidade social a que estão expostas parcelas significativas dos jovens brasileiros que se encontram distanciados das práticas de consumo. Considerando-se a centralidade que o consumo ocupa para a consoli- dação da identidade, na contemporaneidade, a impossibilidade de con- sumir tende a destituir os adolescentes de uma autoimagem sólida, e os impulsiona a comportamentos de risco, aumentando-se a probabilidade do cometimento de atos infracionais. Contribui para o problema, ainda, a ineficácia do sistema educacional, sua incapacidade de interpelar o adolescente e mantê-lo motivado a permanecer na carreira escolar, bem como o fosso entre a qualidade da formação escolar e as demandas do mercado de trabalho.
Em suma, a compreensão da infração juvenil requer uma visão não normativa e não determinística dos processos e trajetórias de desen- volvimento humano, em geral, e na adolescência, em especial. Demanda outra perspectiva de trabalho no contexto do atendimento socioeduca- tivo de adolescentes autores de ato infracional, mediada por uma com- preensão crítica da função e objetivos das práticas e intervenções no contexto da socioeducação.