7.5 HLII RPC Case Studies
7.5.1 Case 1: HLII RPC Assessment and Benchmark Comparison
A autonomia como capacidade de autodeterminação da vontade é, sabidamente, o princípio fundamental da ética kantiana. Conforme Kant, “[p]ela simples análise dos conceitos da moralidade pode-se [porém,] mostrar muito bem que o citado princípio da autonomia é o único princípio da moral” (FMC, BA 88). Com efeito, em boa parte da Segunda Secção da Fundamentação Kant se dedica à
análise dos conceitos da moralidade, especialmente do conceito do “dever” até que deste surja o princípio da moralidade, primeiro sob a fórmula do imperativo categórico, e, por fim, sob a fórmula da autonomia, a vontade54. Contudo, o princípio da moralidade não é, segundo Kant, uma proposição analítica, mas sintética a priori. E conquanto Kant mostre, pela análise dos conceitos da moralidade que o princípio da autonomia é o único candidato a um princípio supremo da moral, ele mostra apenas que um princípio prático com status de lei, isto é, um princípio objetivo-, necessário e universalmente válido como no caso de um imperativo categórico, tem sua origem a priori, na razão. Outra coisa é mostrar que tal princípio da razão pura vale objetivamente, com força de lei para nossa vontade, para o que a mera análise dos conceitos da moralidade é insuficiente. Por isso Kant conclui a Segunda
Secção da Fundamentação com as seguintes considerações:
Mostramos apenas, pelo desenvolvimento do conceito de moralidade uma vez posto universalmente em voga, que a ele anda inevitavelmente ligada, ou melhor, que está na sua base, uma autonomia da vontade. Quem, pois, considere a moralidade como alguma coisa real e não como uma idéia quimérica sem verdade, tem de conceder simultaneamente o princípio dela por nós enunciado. Esta segunda secção foi, pois, como a primeira, analítica. Ora para estabelecer que a moralidade não é uma quimera vã, coisa que se deduz logo que o imperativo categórico e com ele a autonomia da vontade sejam verdadeiros e absolutamente necessários como princípio a priori, é preciso admitir um possível uso sintético da razão pura prática, o que não podemos arriscar sem o fazer preceder de uma crítica desta faculdade da razão (FMC, BA 96).
Esta citação de Kant mostra bem as “duas tarefas” que estão vinculadas à busca e à fixação do princípio supremo da moralidade, a saber: sua exposição e sua dedução, tarefas correspondentes à argumentação da Segunda e Terceira secções da Fundamentação, respectivamente. Mas, ainda que esta separação de tarefas em relação ao princípio da moral (por um lado sua exposição, por outro sua dedução) seja necessária (do contrário não a encontraríamos no próprio texto de Kant); e ainda que a dedução do princípio moral seja a tarefa mais importante em termos da fundamentação deste princípio, e que Kant não consegue executar esta tarefa pela
54 Cf. especialmente Fundamentação BA 52-73. Kant conclui esta passagem entre a primeira fórmula
enunciada do imperativo categórico (BA 52) e a terceira fórmula do princípio moral, qual seja a “idéia da vontade de todo o ser racional como vontade legisladora universal”, afirmando que “se há um imperativo categórico (i. é uma lei para a vontade de todo o ser racional), ele só pode ordenar que tudo se faça em obediência à máxima de uma vontade que simultaneamente se possa ter a si mesma por objeto como legisladora universal; pois só então é que o princípio prático e o imperativo a que obedece podem ser incondicionais, porque não têm interesse algum sobre que se fundem” (BA, 72- 73).
mera análise dos conceitos da moralidade, é preciso observar que, já na análise dos conceitos da moralidade, Kant trabalha com pressupostos que lhe permitem considerar o princípio da autonomia como o único princípio da moral.
Kant não apresenta primeiro a fórmula do imperativo categórico e depois simplesmente mostra que esta fórmula, de algum modo, está vinculada ao princípio da autonomia. Pelo contrário, a idéia de autolegislação de um ser racional como tal precede a própria exposição dos imperativos55 definidos como mandamentos da razão a uma vontade cujas máximas não são plenamente conformes com a razão. Por isso, Kant pode dizer, no final da Segunda Secção, que, na base do conceito de moralidade posto universalmente em voga, está o princípio da autonomia da vontade (e que só este pode explicar o dever moral como dever incondicional). No início da
Segunda Secção da Fundamentação, encontramos a famosa e significativa
passagem que diz: “[t]udo na natureza age segundo leis. Só um ser racional tem a capacidade de agir segundo a representação das leis, isto é, segundo princípios, ou só ele tem uma vontade” (BA 36); e “[c]omo para derivar as ações das leis é necessária a razão, a vontade não é outra coisa senão razão prática” (FMC, BA 36). Mas, se, por um lado, Kant identifica “vontade” e “razão prática”, por outro, vemos também um certo distanciamento entre razão e vontade. Pois, ainda conforme Kant, há casos em que “a vontade não é em si plenamente conforme com a razão (como acontece realmente entre os homens)” (BA 37).
Ora, o primeiro pressuposto implícito nesta última frase de Kant é o de que a vontade pode representar-se por leis cuja origem não é a razão mesma, e, conseqüentemente, que a razão é não só a faculdade necessária para “derivar ações das leis”, mas uma fonte própria de leis puras, pelo menos de uma lei pura, a lei da moralidade. Daí Kant poder estabelecer bem cedo em sua argumentação a fonte do princípio moral na razão, e o dever na relação “das leis objetivas (da razão) para uma vontade não absolutamente boa” (BA 37). Assim, encontramos elementos que nos permitem observar o vínculo que Kant estabelece entre o imperativo categórico e o princípio da autonomia, indicando este como o único fundamento possível daquele, já na Segunda Seção da Fundamentação, antes, portanto, de apresentar propriamente a dedução do imperativo categórico, tarefa a qual Kant se
55 Isto é sugerido no início da Segunda Secção da Fundamentação quando Kant indica seu “plano de
trabalho”: “[...] descrever claramente a faculdade prática da razão, partindo de suas regras universais de determinação, até ao ponto em que dela brota o conceito de dever” (BA 36).
dedica explicitamente na Terceira Secção. É notável aqui que somente após considerar a vontade como capacidade de agir segundo a representação de leis é que Kant desloca sua argumentação para a análise do conceito de dever, definindo uma lei objetiva do querer em geral como imperativa em relação a uma vontade não conforme a razão (faculdade de leis objetivas). Nos imperativos hipotéticos, o que confere o caráter de obrigatoriedade a estes preceitos da razão, é o fim que se quer alcançar com determinada ação, o que faz da ação em conformidade com tais imperativos uma ação boa (necessária) como meio para o fim desejado, a satisfação de um interesse qualquer. Mas, no imperativo categórico, o agente moral aparentemente renuncia a todo interesse que se possa ter em uma determinada ação e age simplesmente por dever, porque apenas a ação que ele assim se representa é boa em si, ou seja, é incondicionalmente boa. Com efeito, a principal característica que ressalta da análise do imperativo categórico como dever incondicionado, em contraste com os imperativos hipotéticos, é “a renúncia a todo interesse no querer por dever”. Mas, diferentemente do que pode parecer à primeira vista, para Kant, agir por dever não implica a renúncia da própria vontade, pelo contrário, é no agir “por dever” que o valor da vontade aparece em toda sua plenitude.
Embora Kant não explore neste contexto o tema do interesse moral – exceto talvez na apresentação das demais fórmulas do imperativo categórico, e mesmo assim de implicitamente – é um erro pensarmos que, no contexto da mera exposição do princípio fundamental da moralidade, Kant concebe a ação moral como absolutamente desinteressada. Seria equivocado entendermos a caracterização de uma ação por dever como uma ação na qual o agente renuncia a todo e qualquer interesse – embora o texto de Kant possa nos passar inicialmente esta impressão. Pelo contrário, nota-se que, quando Kant distingue os imperativos hipotéticos do imperativo categórico, ele não está simplesmente distinguindo entre critérios para um agir com interesse e um critério para agir de modo totalmente desinteressado, mas que ele está caracterizando (ainda que implicitamente) diferentes tipos possíveis de interesses na ação: um interesse na satisfação de nossos desejos e inclinações, que gera ações empiricamente condicionadas; e um interesse na realização da nossa natureza racional como fim em si mesma. Isto fica claro se levarmos em conta que Kant faz uso de dois conceitos para se referir à vontade, melhor, para caracterizá-la distintamente, ora como submetida a leis (Wüllkur) ora
como legisladora universal (Wille). A vontade de todo ser racional como vontade legisladora universal (Wille) não depende de qualquer interesse; “pois que uma tal vontade dependente precisaria ainda de uma outra lei que limitasse o interesse do seu amor-próprio à condição de uma validade como lei universal” (BA 72). Mas, a vontade enquanto subordinada a leis (Wüllkur) pode “estar ainda ligada a estas leis por meio de um interesse” (BA 72). A diferença do interesse moral em relação a outros interesses que é que, no caso das ações morais, o interesse deve ser na própria lei que é auto-imposta. Kant ainda não pode dizer nada acerca de como podemos tomar interesse na própria lei moral, porque a lei mesma implica um uso sintético da razão prática pura, cuja possibilidade ou não depende do resultado de uma crítica da própria razão prática. Mesmo assim, já é claro que a resposta à questão da possibilidade de um imperativo categórico como princípio da autonomia da vontade implica: a) a exclusão de todo e qualquer interesse particular (sensível- empírico) no agir por dever, porque este deve ser incondicionado; e, b) a identificação da “necessidade” de tomarmos um “interesse” na própria lei moral.
Estes aspectos envolvidos na questão podem parecer a princípio contraditórios. Mas, com o princípio da autonomia, Kant mostra que a vontade submetida à lei moral precisa abrir mão de todo e qualquer interesse, exceto o interesse na própria lei. Pois, neste caso, o homem não está apenas ligado a leis pelo dever, mas, antes de tudo, sujeita-se só à sua própria legislação (cf. FMC, BA 73). Mas, como podemos tomar interesse numa lei da razão pura? Kant demora um pouco para falar do interesse que anda ligado às idéias da moralidade. Talvez pelo risco de misturar à lei do dever (ao imperativo categórico) qualquer elemento empírico, comprometendo com isso a necessidade e universalidade da pretendida lei. Isto é o que Kant sugere na seguinte passagem da Terceira Secção da Fundamentação:
Mas, porque é que devo eu submeter-me a este princípio, e isso como ser racional em geral, e portanto todos os outros seres dotados de razão? Quero conceder que nenhum interesse me impele a isso, pois daí não poderia resultar nenhum imperativo categórico; e contudo tenho necessariamente que tomar um interesse nisso e compreender como isso se passa; pois este dever é propriamente um querer que valeria para todo ser racional, sob a condição de a razão nele ser prática sem obstáculos; para seres que, como nós, são afetados por sensibilidade como móbiles de outra espécie, para seres em que nem sempre acontece o que a razão por si só faria, aquela necessidade da ação chama-se apenas um dever, e a necessidade subjetiva distingue-se da necessidade objetiva (BA 102-103).
Por ora basta considerarmos que a “[...] renúncia a todo o interesse no querer por dever como caráter específico de distinção do imperativo categórico em face do hipotético”, segundo Kant, “é precisamente o que acontece na [presente] terceira fórmula do princípio, isto é, na idéia da vontade de todo ser racional como vontade legisladora universal” (BA 71). Esta característica da renúncia a todo interesse da vontade como legisladora universal é o elo que vincula o imperativo categórico ao princípio da autonomia da vontade. Então, nas páginas finais da Segunda Secção da Fundamentação, Kant inicia a discussão da autonomia da vontade como princípio oposto à heteronomia da vontade (fonte de todos os princípios ilegítimos da moralidade).
Mas, o próprio princípio da autonomia requer uma explicação quanto à sua validade. E Kant justamente propõe a explicação deste princípio pelo conceito de liberdade na Terceira Secção.