Na análise da assistência estudantil prestada pelas universidades estaduais do Nordeste brasileiro, consideramos os programas disponíveis nos portais eletrônicos das IES investigadas, bem como os editais de seleção para os programas e, ainda, as resoluções que os define e normatizam a concessão dos benefícios.
Faz-se num movimento do particular para o universal em que a realidade do lócus investigado possa nos dar resposta acerca da realidade das demais instituições públicas estaduais da região Nordeste, em que sejam possíveis identificar tendências, ou seja, que a realidade encontrada nessa universidade indique uma direção na prestação dos serviços da assistência estudantil.
quantidade de vagas disponíveis em cada ação e critérios para acesso. Considerando que esses elementos nos possibilita compreender seu perfil quanto à identificação com a seletividade, focalização e universalidade diante do público alvo identificado.
UERN
Na UERN a gestão dos programas de apoio à permanência discente, em termos materiais, pode ser resumida em duas ações: o programa de residências universitárias e os encaminhamentos para estágios não obrigatórios. Ainda assim, é salutar apresentarmos todos os programas desenvolvidos pelo setor que gere a assistência estudantil. Apresentando na seguinte ordem:
O Programa de Bolsas de Estágio Não Obrigatório, para o qual o DAE disponibiliza de um cadastro atualizado preenchido pelos próprios alunos. Assim, o setor funciona como intermediador de vagas para estágios não obrigatórios entre os alunos da universidade e as agências externas de encaminhamento de estágio, como o Instituto Evaldo Lodi (IEL) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
Como requisito para ter acesso ao programa, basta o aluno está inscrito no DAE e matriculado entre o 3º e penúltimo período de um dos cursos de graduação da universidade.
Apesar de ter a nomenclatura “bolsa e estágio não obrigatório”, o programa não tem qualquer contrapartida financeira da universidade, na verdade as empresas interessadas nos perfis dos acadêmicos da instituição definem suas atividades, o que em muitos casos não há, sequer, identificação com a área de formação do estudante. De acordo com a lei federal nº 11.788/2008, há previsão de acompanhamento de supervisor de ensino, vinculado à universidade, na execução do estágio.
Em suma, estabelece-se entre o estudante que precisa e a empresa que necessita da mão de obra uma relação de trabalho, na qual o estudante presta o serviço, que a empresa necessita e que deveria está pagando a um profissional os vencimentos no valor de mercado, e na verdade remunera o “estagiário” com uma bolsa que na maioria dos casos não chega a um salário mínimo, expressando assim, outra face da precarização do mundo do trabalho e da exploração da mão de obra da classe
trabalhadora.
O Programa de residências universitárias, conta com duas residências femininas e três residências masculinas, oferecendo ao todo 103 vagas para estudantes de graduação, no município de Mossoró, todas situadas no Campus Central da UERN.
Quanto aos critérios de acesso, não há um padrão mínimo de renda para ocupação das vagas, o critério de seletividade dá-se diante da demanda, em que o foco da ação consiste em contemplar dos pobres os mais pobres, uma vez que, não haveria possibilidade de contemplar universalmente a todos os estudantes oriundos de outras cidades, para a cidade em que está situada a unidade sede de seus estudos.
Contudo os interessados em vagas nas residências se submetem à entrevista e análise socioeconômica considerando: situação financeira do candidato, devidamente comprovada, a distância do município onde reside o candidato, não ter reprovado mais de três disciplinas por semestre, entre outros critérios que podem ser sugeridos pela pro-reitoria. (UERN, Res. Nº09/2007 – CONSUNI).
Cabe destacar ainda que, embora a universidade esteja distribuída em seis campis e onze núcleos avançados de educação superior, cobrindo assim, dezessete cidades do estado Rio Grande do Norte, as residências universitárias estão estruturadas apenas na cidade de Mossoró/RN, onde está localizado seu Campus universitário central.
O Programa de assistência financeira às entidades estudantis (DCE e Centros Acadêmicos) cumpre uma definição do regimento geral da universidade, em que se define que a prestação de conta dos referidos recursos seja realizada diante do Conselho Universitário (UERN, 1997. p. 36).
Esse auxílio deve ser conferido anualmente a cada entidade que tenha efetuado sua prestação de contas do ano anterior, e tenha tido suas contas aprovadas e destina- se ao cumprimento das atividades administrativas das entidades.
Com o Programa de apoio para participação em eventos, a universidade assegura ajuda de custo para o estudante, ou transporte, diária de motorista e combustível, ocorrendo mediante parecer do DAE, ouvindo a Pró-reitoria de Administração quanto à possibilidade dos recursos para tal auxílio, o que ainda pode ser disponibilizado parcial ou integralmente.
Para a concessão desse auxílio, o DAE avalia a relevância do evento e do tipo de participação que o estudante fará, sendo prioridade os eventos organizados por entidades acadêmicas, e tem prioridade os estudantes que tem seus trabalhos aprovados para apresentação. (FUERN, Res. Nº 39/2009 – Conselho Diretor).
O atendimento odontológico disponível para os moradores das residências universitárias, conforme informações obtidas na página do DAE encontram-se temporariamente suspenso.
Os atendimentos com psicólogo e assistente social funciona na sede do DAE, e destina-se a qualquer estudante que esteja enfrentando algum problema e identifique no setor a possibilidade de resolução, o acesso ocorre com a marcação do horário de atendimento no próprio setor.
O DAE ainda é responsável por gerenciar a expedição das Apólices dos seguros de vida de todos os estágios realizados por estudantes da UERN. Desse modo, é a única ação do setor que obrigatoriamente cobre todas as unidades de ensino da instituição, sendo que suas principais ações são restritas ao campus central da UERN.
Se questionarmos se os estudantes que adentram à UERN nas demais unidades não precisam de apoio à permanência, a resposta certamente será que sim, pois a realidade que nos é apresentada no Estado não poupa nenhuma região, além do mais o sistema de cotas abrange todos os cursos da instituição, e o que de fato, percebe-se nesse quadro é que a universidade não se preparou para receber esses estudantes na instituição.
UEPB
Na UEPB as ações de apoio à permanência discente podem ser apresentadas em cinco auxílios, sendo um de caráter temporário, e os demais permanentes, apresentados a seguir.
A universidade dispõe do auxílio alimentação, assegurando o serviço por meio de estrutura própria, via restaurantes universitários situados nos municípios de Campina Grande/PB e de Catolé do Rocha/PB. A UEPB conta ainda com uma parceria com o município de Campina Grande para fornecimento de alimentação por meio do programa
“restaurante popular” mantido por aquele município em parceria com os governos federal e estadual.
Quanto ao total geral de auxílios conferidos para este programa, não há nenhum documento disponível em portal eletrônico que disponha de tal informação. Apreendemos, entretanto, que são duas as modalidades de acesso a esse auxílio, a modalidade I, direciona-se para o estudante cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, esse auxílio é concedido de forma integral. A modalidade II volta-se ao estudante com renda familiar mensal variando entre três e seis salários mínimos, sendo que o estudante que se enquadrar nesse requisito faz jus ao auxílio parcial.
Destacamos que, de acordo com o edital de seleção para o programa, é vedado o acúmulo do estudante no programa de auxílio alimentação e qualquer outro programa da assistência estudantil.
O programa de bolsa manutenção surge numa iniciativa clara de reformular a programa de residências universitárias, em que se propõe a uma substituição gradual do programa de residência pelas bolsas de manutenção, em que a instituição desresponsabiliza-se de manutenção da estrutura física e de todo o suporte inerente à moradia estudantil. Desse modo, reza a resolução que o institui:
Art. 6º - O Programa de Bolsa Manutenção institui-se como alternativa para o Programa de Residência Universitária e estará vinculado a uma
única matrícula do discente, possibilitando aos atuais beneficiários deste as opções: I - migrar para o Programa de
Bolsa Manutenção; II - permanecer na Residência até a completa exaustão das condições de sua seleção. (UEPB. Res. nº 018/2009 – CONSUN).
A bolsa manutenção funciona como espécie de auxílio pecuniário no valor de R$ 440,00, sendo um total fixo de 224 bolsas rotativas entre os estudantes que atenda aos critérios e são destinadas ao custeio de despesas com aluguel, alimentação e transporte, podendo ser cumulativo com outra bolsa ou auxílio na seara da assistência estudantil, desde que o programa permita o que não é caso do auxílio alimentação.
São critérios de acesso à bolsa manutenção: pertencer à família cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos, residir ou necessitar fixar residência na
cidade onde o Campus no qual o estudante esteja matriculado, e que seus pais ou responsáveis moram em outro município e estar regularmente matriculado em um único curso oferecido pela IES com carga horária mínima de 12 aulas semanais. (UEPB, Res. nº 17/2013 – CONSUNI).
A bolsa auxílio temporário, configura-se como auxílio pecuniário no valor de R$ 660,00, concedendo-se em função da necessidade extemporânea dos alunos matriculados nos cursos de odontologia, saúde e tecnologia vinculados ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde do campus de Araruna, em que não há a estrutura adequada para o cumprimento de determinadas disciplinas, como a prática em consultórios, estes que são disponíveis apenas na unidade central da UEPB, no Campus de Campina Grande.
Os programas de bolsa auxílio temporário e de bolsa manutenção destinam-se aos mesmos objetivos gerais, ou seja, atender as necessidades de moradia, alimentação e demais necessidade básicas dos estudantes que precisam fixar residência em cidades outrem às de origem. No entanto, os valores estipulados pela universidade para suprir tais carências não são equivalentes, sendo a bolsa manutenção no valor de R$ 440,00, já a bolsa auxilio temporário no valor de R$ 660,00.
O auxílio eventos é destinado ao custeio de participação em eventos científicos no âmbito acadêmico, excluindo-se a possibilidade de apoio à participação estudantil em atividades de cunho político-organizativo, o que no nosso entender contribui para a lógica dominante do conformismo social inerente à ofensiva ideológica do neoliberalismo.
No geral a universidade dispõe de estrutura mínima em termos de programa no âmbito da assistência estudantil, com base na política do programa de Bolsa Manutenção, no entanto, as ações são pulverizadas e pontuais não cobrindo todas as unidades da universidade, porém, fazendo-se chegar ás principais unidades.
Seria minimalista de nossa parte afirmar que, as carências dos estudantes estão supridas com base na oferta de bolsas, como forma de materializar a assistência estudantil, no entanto, conceber um suporte institucional para o estudante sem a exigência de contrapartida, exceto bons resultados e satisfatório desempenho acadêmico, pode ser considerado um avanço no âmbito das universidades estaduais
quando o assunto é assistência ao estudante.
UPE
Na UPE as bolsas e auxílios são concentrados no Programa de Fortalecimento Acadêmico (PFA), instituído desde 2009 pela universidade e tem como objetivo geral “fortalecer as atividades acadêmicas na Universidade de Pernambuco” (UPE/PFA. 2009, p.03) concentrando numa única fonte financeira o gerenciamento de bolsas para pesquisa, extensão e iniciação à docência, além das bolsas destinadas às atividades de pós-graduação stricto senso, desenvolvidas no âmbito da universidade.
O programa em si não apresenta um caráter específico de assistência ao estudante, mas se propõe a oferecer meios, através de rubrica específica para tal, para a execução das atividades fins da instituição com vistas à devida qualidade das suas atividades de ensino pesquisa e extensão.
No entanto, os programas de apoio à permanência discente na UPE, conforme disponível em sua página na internet pode ser identificada com as seguintes ações:
Os programas de Creche, Restaurante e Residência universitária além do auxílio ao estudante em atividades acadêmicas, que embora constem no site da UPE, como ações da seara da assistência estudantil, não há nenhum registro que regularize ou indique a criação desses serviços. O que não quer dizer que não sejam executadas tais ações pela IES, apenas não é informada pela própria instituição, não há disponíveis editais de seleção, ou normas reguladoras dos mesmos.
No rol dos auxílios de bolsas oferecidas pela IES consta a bolsa permanência e desenvolvimento acadêmico, esta que se caracteriza, de fato como fonte de auxílio para estudantes com baixo poder aquisitivo e que não apresentam a condições adequadas para permanência na Instituição.
Esta bolsa apresenta como pré-requisitos: o estudante deve ser oriundo de escola Pública ou bolsista integral em escola particular, ou seja, cumpre os mesmos pré-requisitos para o acesso à universidade via cota social, o que nos leva a afirmar que este programa volta-se para contemplar os discentes oriundos do sistema de cotas da UPE. Ainda como requisito a renda per capita da família do candidato ser igual a um
salário mínimo.
A bolsa permanência e desenvolvimento acadêmico apresenta também a ausência de contrapartida para concessão do auxílio, define apenas que o estudante deve manter um determinado nível de rendimento escolar, bem como participar de atividades de pesquisa e extensão na universidade, o que consideramos refletir a perspectiva de integralidade na promoção das medidas de assistência estudantil pela IES.
Embora não haja disponível o detalhamento dos programas de apoio à permanência na página eletrônica da universidade, o Programa de fortalecimento acadêmico, que entre suas ações prevê a bolsa permanência e desenvolvimento acadêmico, constitui-se em carro-chefe da ação da universidade, tendendo a propiciar a canalização das ações da instituição para o mesmo fim: consolidação do perfil acadêmico que deve ser peculiar a uma universidade.
UNEAL
Após verificação no banco de resoluções, disponibilizado no portal eletrônico da Universidade, do período compreendido entre 2007 e 2013, não localizamos qualquer resolução que tratasse de assistência ou apoio à permanência discente na instituição.
Em pesquisa, na página eletrônica da universidade, não foi possível localizar ações no âmbito da assistência estudantil, o que não quer dizer que a universidade não promova ações nessa direção. No entanto, diante da indisponibilidade dos dados torna- se inviável qualquer análise acerca da realidade da UNEAL.
A realidade apresentada pelas universidades investigadas é possível afirmar, que a assistência estudantil apresenta-se pulverizada, em que não se estabelece uma relação clara entre os princípios norteadores dos programas de apoio à permanência e os princípios gerais da formação acadêmica, de modo que, elas acontecem de forma desarticulada das demais dimensões da universidade.
Quanto à relação entre as ações pra viabilizar a permanência discente e as ações afirmativas, apenas a UPE institucionaliza a relação das carências objetivas dos estudantes com as ações afirmativas. No ato de impor como condicionante para
inserção do estudante no programa de bolsa manutenção e desenvolvimento acadêmico requererem do seu histórico escolar origem na educação pública, a IES reconhece, de fato, que a abertura da universidade para os filhos da classe-que-vive- do-trabalho carece de estratégia e deve ser encarado com medida da assistência estudantil articulada à perspectiva da formação acadêmica.
Na relação entre as instituições alguns elementos são possíveis afirmar: as carências dos estudantes caminham na mesma direção, estrutura básica para estar nas cidades em que cursa e locomoção para a universidade, alimentação durante a estada na universidade. A expressão da luta dos estudantes dessas universidades corrobora com nossas análises, há de se averiguar que a luta desses estudantes é por estrutura e ações de apoio à permanência discente.
No entanto, a forma como as universidades lidam com essas questões é heterogênea, cada uma atendendo, ao seu modo, as demandas oriundas do segmento estudantil, a partir da disponibilidade de recursos e da ordem de prioridade estabelecida pelos gestores.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As considerações apontadas neste item não são, e nem podem ser, conclusivas, face à complexidade das relações basilares da assistência estudantil, no contexto neoliberal que determina a organização das politicas e dos direitos sociais no Brasil, nas últimas décadas.
De acordo com orientação dos organismos internacionais, UNESCO e Banco Mundial, a lógica tem sido implementar reformas em setores públicos que figurem como potenciais esferas de lucratividade para o capital, como a saúde, previdência e educação.
Na educação superior, a marca desta “contra-reforma” tem sido a expansão do setor privado, via regulamentação da educação à distância, bem como na oferta de vagas financiadas no setor privado pelo governo, por meio de programas como o PROUNI e o FIES.
Como estratégia ideológica de legitimação do neoliberalismo, o Estado apela para a formação técnica, com prioridade para o atendimento à demanda pujante do mercado e as exigências de produção do capital, consolidando o direcionamento da educação para o mercado e a transformação da educação em mercadoria, sobrevalorizando a formação dos sujeitos capazes de produzir e aplicar tecnologias em função da produtividade do mercado.
Nesse arcabouço, as ações afirmativas, por meio das cotas na educação superior, cumpre um duplo papel: consolida-se como estratégia de legitimação do sistema posto, bem como atende à reivindicação histórica da classe-que-vive-do-trabalho. A “democratização” do acesso à educação superior, através das cotas, por um lado, confere uma resposta a estudantes oriundos da escola pública, que historicamente tiveram negado o acesso à universidade. Noutra direção, legitima o desmonte da escola pública, quando nos processos seletivos para ingresso na educação superior, separa os grupos de estudantes, entre os oriundos da escola privada e os egressos da escola pública, fazendo-os concorrer separadamente, omitindo os níveis diferenciados de formação entre as redes de ensino.
As cotas como estratégia de garantir o acesso ao ensino superior a jovens da classe trabalhadora, apontam uma diretriz de grande risco para a luta histórica pela educação, pois tende a mascarar a disparidade entre a educação pública e a privada, mesmo que de forma superficial, incorrendo no risco de, por hora, subsidiar os governos, sob a justificativa da implantação da cota como elemento que inclui o estudante da escola pública na educação superior, não priorizar investimentos na educação básica, assim, possibilitando a mudança no
cenário do acesso à educação superior, sem realizar, efetivamente, nenhuma alteração na política de educação.
Por outro lado, esse novo contexto imprime no cotidiano das universidades, agora de forma mais evidente, a reprodução das relações de desigualdade social, típicas da sociedade capitalista. Realidade esta que passa a requerer maior empenho das IES em responder às demandas postas por essa nova conjuntura.
Conforme os dados da Andifes, já citados, as limitações, tangíveis, mensuráveis, dos estudantes situam-se no campo material, da objetividade, refletido na impossibilidade de garantir o acesso a material bibliográfico, residência na cidade sede do local de estudos, transporte para a instituição, além de alimentação no decorrer do dia, enquanto o estudante se empenha em outras atividades inerentes ao processo formativo.
Dessa maneira, a assistência estudantil ou os programas de apoio à permanência discente figuram como possibilidade real desses estudantes terem materializado o direito à educação superior, uma vez que lhes será assegurada a condição de permanência e convivência acadêmica na universidade, pois as medidas de apoio à permanência tendem à garantir o suporte material para suprir lacunas que os estudantes por ventura apresentem, e que possam dificultar ou inviabilizar o processo formativo.
No entanto a assistência estudantil, em âmbito nacional, surge como uma ação irregular e assistemática, permanecendo por um largo período apenas respondendo à demandas imediatas, sempre figurando na lógica de que se gasta com assistência ao estudante, quando na verdade, qualquer recurso destinado para este fim deveria figurar como investimento na melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Os dados analisados no decorrer da nossa pesquisa indicam que a prática da assistência estudantil pelas universidades estaduais do Nordeste, continuam como ações pontuais, incorrendo numa falta de articulação entre as medidas de apoio à permanência discente e o carro chefe da formação proposto pelas instituições, de modo que há uma