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As fronteiras nacionais têm sido um dos temas por excelência da geopolítica, tendo sido abordado pela maior parte de seus estudiosos. Sua importância se evidencia por entrelaçar em um espaço geográfico as questões de soberania e defesa nacional, o direito internacional e as políticas estatais.

Os primeiros trabalhos a tratar do tema surgiram na Europa, no final do século XIX, divididos entre duas escolas principais: a escola alemã e a escola francesa.

A escola alemã outorgou primazia à zona fronteiriça. Friedrich Ratzel, seu principal expoente, considera que nas fronteiras existe uma atividade política equiparável somente à das capitais, considerando ambas como órgãos vitais dos Estados. Ratzel, em sua obra “Antropogeografia”, define a fronteira a partir da teoria evolucionista de que um povo que possuísse limites bem definidos forma-se mais rápido e melhor.

Para ele, a origem da ‘fronteira’ reside no movimento, que é próprio de cada ‘ser vivo’ – hoje diríamos simplesmente de cada ser -, e não implica uma zona de paragem duradoura, mas pelo contrário, uma paragem momentânea frente à falta de condições vitais necessárias à continuação do movimento ou então, frente à resistência de outro movimento no sentido oposto. A fronteira poderá avançar se as condições vitais o favorecerem nesse sentido ou se o movimento no sentido contrário enfraquecer. Inversamente poderá recuar se perder vitalidade ou se a força oposta se tornar mais poderosa. (MARTIN, 1998)

Ratzel aborda de forma pioneira o conceito de Estado vinculado ao território, e foi inspirador da teoria do “espaço vital” e das “grandes zonas”, dentre outras.

Considera este autor clássico que a fronteira “é menos uma linha do que uma zona”, cuja formação é acompanhada de atividade, de agitação e disputa, e em conseqüência está em movimento (Guichonnet Y Raffestin, 1974: 30). A linha é uma abstração. A realidade é a zona fronteiriça em cujo interior evoluem grupos humanos e uma multiplicidade de forças, às vezes opostas. (MARCANO, 1996, p.22, tradução nossa)18

A escola francesa, que desde o início se posicionou contra a escola alemã, teve como principais expoentes Camille Vallaux e Jacques Ancel. O primeiro postula que a zona fronteiriça é dialeticamente um espaço de disjunção e conjunção, no qual há uma luta constante entre os elementos de integração e desintegração. A fronteira, com um caráter ao mesmo tempo econômico (pela circulação de bens em geral) e político (por estar sob jurisdição do Estado), estaria assim destinada simultaneamente às interpenetrações e separações entre os Estados envolvidos.

Já para Ancel, cuja definição clássica coloca a fronteira como uma isóbara19 política que fixa o equilíbrio entre duas pressões, ou seja, o resultado da pressão de forças políticas opostas que mantêm uma certa estabilidade, mas que se houver oportunidade para alguma das partes, entram em tensão.

No Brasil, a maioria dos estudos sobre fronteiras se concentra entre os temas diplomáticos e geográficos, porém com um crescente interesse de outras áreas. Segundo Sprandel (2005, p. 157), três fatores chamam a atenção em relação à produção intelectual sobre fronteiras e limites: a grande quantidade de textos produzidos por militares, a afirmação da existência de uma fronteira definitivamente demarcada (desconsiderando todos

18 Considera este autor clásico que la frontera “es menos una línea que una zona, cuya formación se acompaña de actividad, de agitación y disputa, y en consecuencia está en movimiento (Guichonnet Y Raffestin, 1974: 30). La línea es una abstracción. La realidad es la zona fronteriza en cuyo interior evolucionan grupos humanos y una multiplicidad de fuerzas, a veces opuestas.

19 Isóbara, em mapas e cartas metereológicas, é linha que separa áreas de pressão atmosférica diferentes. Ao longo do seu traçado, a pressão é constante de ambos os lados.

os litígios existentes) e a importância do Barão do Rio Branco como executor dessa tarefa demarcadora.

A geopolítica ocupou-se não só de conceituar as fronteiras, mas de classificá-las também. São diversos tipos de classificação, ligadas aos aspectos formais, de conteúdos, de tipos de Estado ou tipos de território, em perspectivas sincrônicas ou diacrônicas, etc. Todavia, não abordaremos estas classificações por não caberem no escopo deste trabalho: o que nos interessa é a conceituação do tema.20

As fronteiras políticas são limites terrestres, com repercussões marítimas (o mar territorial) e aéreas (o espaço aéreo), estabelecidos em um processo com três etapas: definição, delimitação e demarcação. A definição ocorre a partir de um acordo sobre os princípios gerais para a produção dos limites entre as partes envolvidas. A delimitação, por sua vez, é uma operação cartográfica, o traçado da linha divisória nos mapas. Já a demarcação é a etapa na qual se concretiza a fronteira através da implementação dos marcos de fronteira.

Segundo Temprano (1987, p.498), a fronteira é geralmente definida pelos dicionários como extremidade de uma unidade política (Estado, país ou reino), ainda que o termo seja algumas vezes utilizado como sinônimo de separação ou divisão. “Nesse sentido, fronteira, do ponto de vista político, faz referência não só aos confins de um Estado, mas também à separação entre dois países” (id., grifos do autor).

É a fronteira, ainda, um lugar de contato com o exterior, uma vez que nela duas ou mais comunidades políticas se encontram e interagem cotidianamente. As fronteiras podem separar ou aproximar, impedir ou viabilizar a circulação de pessoas, bens, idéias, moedas, etc. Portanto, “são superfícies porosas de contato do território estatal com outros territórios, outros Estados. Com outras realidades sociais, econômicas e políticas.” (id., p.83), “[...] zona de interpenetração mútua e de constante manipulação de estruturas sociais, políticas e culturais distintas” (MACHADO In: STROHAECKER et. All., 1998, p.2). A quantidade e a profundidade dessa interação varia de acordo com os obstáculos físicos, culturais ou estatais que possam existir. Dessa maneira, o limite aparece como dado real.

Mas se a fronteira separa duas coisas distintas, o limite é a borda de cada coisa e a divisa divide uma mesma coisa em duas; ainda resta saber como distinguir o ‘nós’ e o ‘eles’, isto é, resta compreender não apenas como se divide o espaço, mas quem o faz e porquê. (MARTIN, 1998, p.50-1).

Cabe retomar a idéia apresentada anteriormente de que a fronteira está ligada aos processos de territorialização, que por sua vez estão ligados à idéia de soberania do Estado. Machado (In: STROHAECKER et. All., 1998, p.2) afirma que a soberania é constituída por uma série de fatores, dentre os quais se destacam: monopólio legítimo do uso da força física, capacidade de estruturar as formas de comunicação e as normas de trocas sociais reprodutivas (como a moeda ou os impostos), e o controle efetivo do território..

Marcano (1996, pp.29-31) corrobora esta visão segundo a qual a fronteira aparece estreitamente vinculada à soberania, destacando os aspectos jurídicos da questão dos limites internacionais: estes designam o alcance da soberania, jurisdição e patrimônio dos Estados. Mais uma vez, a territorialidade é reforçada como uma característica fundamental do Estado-Nação.

Contudo, a autora aponta um alargamento da noção de fronteira jurídica, que se amplia ao incorporar a necessidade de normatizar os movimentos locais sob a égide da segurança nacional (como parte da soberania estatal). São estabelecidos direcionamentos como limitações para edificações por parte de estrangeiros, estabelecimento de zonas de segurança nacional, e outros de índole militar que se diferenciam de outras regiões do Estado nacional.

Este fator é importante também para entender o modo como as populações lidam com o “cruzar” a fronteira. Uma vez que as fronteiras de soberania definem os direitos de cidadania diferenciados entre ambos os lados da linha – ou seja, os cidadãos de um país são estrangeiros no país vizinho e assim não têm os direitos de um cidadão –, acabam sendo consideradas também como limite entre o risco e a segurança.21

20 Alguns exemplos dessas classificações são encontrados em Martin (1998), Marcano (1996) e Sprandel (2005).

21 Vale lembrar, porém, que houve momentos em que esta situação se inverteu, como por exemplo para os perseguidos políticos que se refugiavam do outro lado da fronteira. Nesses casos, o risco estava no país onde tinha direitos cidadãos e a segurança residia no outro lado.

Esta é exatamente uma das principais características das zonas de fronteira: a presença do Estado se impõe de maneira clara e em muitas instâncias do cotidiano22. A influência estatal é vivenciada em vários níveis de intervenção: através dos controles alfandegários, vigilância sanitária, policiamento, orientação de fluxos migratórios, regimes jurídicos especiais (zonas francas, concessão de direitos e vantagens para a população fronteiriça, entre outros), implantação de indústrias (como é o caso das “Maquilladoras” no México), medidas de fechamento da fronteira, e até mesmo “[...]os perímetros controlados e dotados de uma assistência sanitária, escolar e técnica de abrangência variável” (AUBERTIN e LÉNA, 1998, p14).

Evidentemente, cada um desses fatores (e as mudanças que eles podem sofrer) incide de alguma maneira sobre os comportamentos e relações estabelecidos numa determinada zona de fronteira. Assim,

Muitas vezes, embora as características físicas comuns possam haver ensejado estilo de vida semelhantes nos dois lados do limite de uma mesma região fronteiriça, a presença do Estado impõe distinções marcantes. Obrigações como pagamento de impostos e prestação do serviço militar, e direitos como os serviços públicos serão diferentes, assim como o estabelecimento dos preços [...]. (MARTIN, 1998, p.47)

Uma outra forma de intervenção estatal – conseqüência das transformações sociais, econômicas, tecnológicas e políticas, em nível mundial – é o esforço de consolidação dos processos de integração regional. Mediante acordos bilaterais, busca-se a cooperação nas áreas de saúde, educação, emprego, segurança pública, cultura e esporte; bem como a facilitação da circulação de pessoas, bens e serviços.

Contudo, as sociedades fronteiriças têm uma dinâmica própria, que muitas vezes não obedece aos padrões concebidos pelos governos centrais (um exemplo claro é a integração espontânea, que se dá independentemente das integrações econômicas ou políticas). A complexa problemática do desenvolvimento e integração em zonas de fronteira

22 Porém, como nos lembra Campos (2005, p.144), nenhuma medida de pressão ou controle exercida pelos Estados-Nação impede que se produzam cotidianamente fluxo de pessoas, bens e idéias, legal ou ilegalmente.

se evidenciou, e a busca de respostas deve levar em conta as relações entre as populações fronteiriças, as necessidades e potencialidades locais.

Assim, parafraseando Souza Junior (apud Sprandel, 2005, p.4), uma fronteira não é estável senão como expressão de um equilíbrio dinâmico, transitório, resultante das ações que mutuamente exerçam os Estados e populações vizinhas.