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2.4. Aspectes al·lelopàtics

3.1.1. Volatiloma floral de C. maritima

3.1.1.2. Discussió

Ao longo da década de 1730 até inícios da década de 1740, no Pará, os frades capuchos de Santo Antonio sofriam diversas denúncias por partes de membros de influentes grupos locais quanto de representantes do poder régio. Estas acusações tratavam sobre proteção a criminosos como corsários, conflitos com o próprio bispado, imunidade a um homicida, atrapalhando o trabalho das autoridades, divergências com os frades da Conceição, e colocavam a frei Francisco da Rosa, depois comissário provincial de Santo Antonio à época, como principal mentor de todos esses distúrbios.73

O frade chega no ano de 1732 ao Pará, exercendo na capitania os cargos de “procurador geral da Missão de Santo Antonio (1733-34), comissário geral da Província (1735-37), e examinador e juiz sinodal do Bispado do Grão-Pará”, além de lecionar Artes e Teologia no convento.74 Era um homem erudito, da mesma forma que era politicamente bem articulado. O frade era conhecido por se envolver em questões

72 Carta do Comissário provincial do Convento de Santo Antonio, Frei Joachim da Conceição, para o rei

D. João V. Convento de Santo Antonio do Pará, 6 de outubro de 1729. AHU, Pará (Avulsos), caixa 11, doc. 1063.

73 Essas acusações podem ser observadas ao longo de várias fontes da época, porém são melhor

enumeradas numa carta da Câmara, de 1742, onde se trata dos motivos para expulsar frei Rosa da colônia para o reino. Carta dos oficiais da Câmara para o rei. Pará, 27 de outubro de 1742. AHU, Pará (Avulsos), caixa 25, doc. 2335.

polêmicas e causar problemas junto a autoridades e moradores, principalmente com os governadores da capitania, como podemos ver numa carta de José da Serra, governador do Estado para o rei, onde dizia que “Frei Francisco da Rosa, religioso que suposto reconheço virtuoso, o acho prejudicial aos interesses e serviços de V.M. nesta terra, pelo extremo orgulho, que deixa dominar-se”.75

Ao assumir seu cargo como deputado da Junta, em 1735, frei Rosa potencializa esses conflitos. Fosse por seu interesse em fortalecer sua posição política, fosse por um real interesse na manutenção da conquista, o frade, ao fazer parte da Junta, faz várias tentativas de aumentar mais seus poderes dentro do tribunal e encontra a oposição dos outros componentes da mesma Junta, causando dessa forma uma série de transtornos, principalmente para os temporais. Dessas ingerências do frade, talvez a mais significativa seja a aliança estabelecida com o bispo do Pará, D. frei Guilherme de São José, com quem o frade possuía certa influência, acabando por conseguir uma comissão de delegado.

Apesar das afirmações constantes da historiografia, que observa uma intensa rivalidade entre clero secular e regular nas conquistas, e de essas rivalidades se mostrarem tanto na correspondência de frei Joaquim, sobre o voto do bispo a favor dos moradores quanto nos conflitos e motins na capitania do Maranhão, é importante observar aqui que as relações estabelecidas entre as duas facções clericais são muito mais heterogêneas do que se costuma supor, podendo serem expressadas não só através de contrariedades, mas muitas vezes se mostrando na forma de alianças, o que poderia fortalecer ambos os grupos, quando fizessem frente ao poder temporal.

Por exemplo, no Pará, executando-se as divergências expostas pelo protesto de frei Joaquim, não há mais nenhum outro indício de que os frades tenham entrado em confronto direto com o clero secular, de forma a serem ambos vistos como opostos naquele contexto. Pelo contrário, o que temos são formações de alianças, e de troca de favores, principalmente do bispo para com os frades, como podemos observar entre frei Rosa e D. Guilherme de São José. Essa aliança pode ser vista, por exemplo na questão já examinada da imunidade dada a ao capitão Manoel Lourenço.76

75 Carta do Governador do Estado, José da Serra ao Rei D. João V. Belém, 26 de agosto de 1734. AHU,

Pará (Avulsos), Cx. 16, D. 1539.

76 Carta do governador do Estado do Maranhão e Pará para o Rei D. João V. Belém, 10 de setembro de

Já por sua vez, tanto os camaristas, quanto o governador tentam desqualificar frei Francisco, afirmando que seus atos advinham de um “orgulho incontrolável”, e escandalizavam os seus pares.77 Não há indícios de que houvesse algum tipo de restrições reais por parte dos frades em relação a seu comissário. A única indicação disso parte dos próprios oficiais da Câmara e outros representantes do poder temporal.

Apesar de não ter convencido as autoridades em Lisboa – frei Francisco da Rosa é deportado para o reino em 1743 – os frades menores continuam mantendo sua influência, mesmo com o bispo, pois este, em diversos outros momentos, favoreceu os franciscanos de Santo Antonio, e mais especificamente o próprio frei Francisco da Rosa, como em 1740, quando permite ao comissário que assista no seu lugar à reunião da Junta, quando não o puder fazer

Item a se acrescentar se escreve neste livro uma comissão delegada que o Excmo. e Revmo. Sr. Bispo cometeu ao muito Rv. Padre Frei Francisco da Rosa, religioso de Santo Antônio para que na sua ausência faça as suas vezes em todas as juntas a que […] não fosse assistir pessoalmente.78

A posição concedida ao frade franciscano lhe fornecia influência muito grande sobre o tribunal da Junta, sobre as decisões desse tribunal, e mesmo entre os seus pares, os deputados da Junta. Sobre a posição dos assentos na Junta das Missões, diz Magda Ricci

O assento revelava o prestígio de seu ocupante em um mundo em que os servidores do Rei representavam a própria extensão de sua casa, quanto mais próximo do capitão-general e governador – enviado do Rei – alguém tivesse assento, mais próximo do poder régio estaria, sobretudo no caso de 1740 quando o Ouvidor tinha por traz de si uma ordem régia que lhe atribuía muito poder.79

Sobre o assento do bispo, ocupado por frei Rosa, Márcia Mello argumenta que

Pelo que podemos perceber, a posição indicada na mesa conferia ao deputado um estatuto diferenciado e mesmo superior aos membros seguintes. Desse modo, estar na cabeceira da mesa em assento com espaldar assinalava um poder de comando, mesmo que simbólico. Da mesma forma, os assentos que estivessem mais próximos do topo da mesa representavam para os demais membros da Junta uma posição de superioridade aos restantes. Havia tamboretes para os deputados e cadeira de espaldar para a dignidade do

77 Carta dos oficiais da Câmara para o Rei D. João V. Pará, 27 de outubro de 1742. AHU, Pará (Avulsos),

Cx. 25, D. 2335.

78 APEP, Termo da Junta das Missões. Belém, 25 de janeiro de 1740, códice 23, fl. 30.

79 Ricci. Os dezesseis letrados do XVIII: Os círculos intelectuais do Grão-Pará na segunda metade do

Bispo, de forma que o tipo de banco utilizado para o assento dos deputados constituía um símbolo de distinção.80

Assim, ao ocupar a posição do bispo na Junta, em 1740, frei Francisco da Rosa encontrava-se em um lugar de destaque na mesma. Isso pode ter gerado um desconforto geral nos moradores, e principalmente nas autoridades seculares, um risco para suas pretensões em relação às decisões sobre as nações indígenas, pois um missionário – por mais que temporariamente – ocuparia o assento do bispo, indo às reuniões da Junta “toda vez que necessário e em todas elas, ordinárias e extraordinárias, ter voz”.81

Nesse período, frei Francisco já não poderia mais participar das reuniões da Junta, pois já não era mais comissário de sua Província e por conseqüência não era mais o deputado representante dos Menores de Santo Antonio. Porém participaria toda vez que o bispo não pudesse, tendo voz – e voto – sobre as decisões. Além de aumentar a força dos frades antoninos dentro da Junta, aumentaria as forças dos missionários de modo geral, e a sua própria.

Mas a ousadia do frade, e seu desejo por lhe ter conferido mais poderes, vai além, pois como esclarece Márcia Mello,

Em 1740, aproveitando da ausência do governador que estava na capitania do Maranhão, tentou frei Francisco da Rosa transformar a Junta das Missões num Tribunal Régio, com jurisdição sobre todos os ministros e, e ainda sobre o Governador do Estado. No plano proposto para a modificação da jurisdição da Junta das Missões, previa a indicação do bispo como presidente, e na sua falta, frei Francisco da Rosa, como legítimo representante do bispo, exerceria os poderes da presidência.82

As articulações do frade, além de caminharem para conduzi-lo ao poder dentro da própria Junta, ainda procuravam aumentar a jurisdição do órgão, se sobrepondo à autoridade do governador do Estado, e mesmo à jurisdição da própria Coroa, quando são criados, pela Junta das Missões e para a própria Junta, novos cargos, como o de “Juiz Relator” que estaria encarregado de preparar os autos, e para atuar junto a este, o de “escrivão das liberdades na segunda instância”, indicado para atuar nas causas de apelação de liberdade de índios, na Junta. Também, graças à ausência do relator oficial

80 Mello. Pela propagação da fé e conservação das conquistas portuguesas: As Juntas das Missões –

século XVII ao XVIII. p. 172.

81 Provisão do Bispo de Santa Maria de Belém do Grão Pará. Belém, 31 de janeiro de 1740. AHU, Pará

(Avulsos), Cx. 23, D.. 2152.

do órgão, foi nomeado um relator comissionado. O poder de criar cargos era, entretanto, exclusivo do rei, podendo o governador do Estado fazê-lo, como seu principal representante na administração.83

Todas as alterações propostas e conduzidas pelo frade são, segundo Márcia Mello, uma tentativa de transformar a Junta num Tribunal Régio, dessa forma, como principal representante do bispo, a quem o frade queria tornar presidente da Junta, ele teria acesso ao órgão em que haveria supostamente tornado o núcleo do poder na capitania. Mesmo após ter sua comissão de representante do bispo na Junta, retirada pelo próprio provincial de Santo Antonio, sendo substituído pelo vigário-geral, Custódio Álvares Roxo, síndico da Província de Santo Antonio, o capucho não perde seu poder, até mesmo porque o vigário era seu aliado e suporte, como já havia demonstrado anteriormente, e vai mostrar na Junta, quando tenta conservar o status concebido por frei Rosa, contrariando o ouvidor, o governador e mesmo o Conselho Ultramarino.84

O que poderia ser um ato de repreensão pelo seu provincial, nos parece muito mais uma articulação política para manter o frade no poder, pois o vigário estava atrelado ao capucho, e era “totalmente dependente das ordens”85 do frade menor. Dessa forma, frei Rosa continua a ter força e voz na Junta, mas com uma atuação de bastidores, para que não fosse mais alvo de tantas críticas e denúncias, principalmente por parte dos temporais.

Se procurarmos então, observar as redes de relações estabelecidas por esse frade, veremos que elas se estendem aos representantes de outras ordens religiosas, no caso os deputados da Junta que apoiaram o capucho e o ajudaram a implantar as modificações que pretendia; aliara-se também ao próprio clero secular, principalmente os representantes do bispado, que deram apoio suficiente ao padre para que este, ao menos por algum tempo, tivesse poder não só sobre assuntos eclesiásticos, mas temporais, chegando a ter, inclusive, poder acima da principal autoridade do Estado, que era o governador. Essas alianças não só permitem ao frade pôr em prática seu projeto, mas também lhe permitir ir contra os desígnios da Coroa.

Seria preciso então retirar o frade do seu lugar de destaque, acabar com o seu prestígio. É quando as críticas, e principalmente, as exigências de retirada do

83 Idem, Ibidem, pp. 4-5. 84 Idem, Ibidem, p. 6. 85 Idem, Ibidem.

franciscano para o reino, enviadas para o rei, começam a se intensificar consideravelmente, advindas de quase todos os setores do mundo temporal, resultando em sua expulsão, no ano de 1743.86

Compreendemos dessa forma que os padres de São Francisco não estavam limitados por seu voto de pobreza ou pela dependência do padroado régio. Ao contrário, conseguiram construir uma série de alianças e redes de influência. Poderíamos considerar até mesmo, redes de clientelismo, havendo troca de favores entre os mesmos religiosos e outros setores da sociedade, que lhe permitiram concentrar poderes que estavam além de sua suposta jurisdição eclesiástica, adentrando a matérias concernentes à administração secular. Principalmente através de frei Francisco da Rosa, podemos observar como esses dialogavam com os outros grupos daquele universo, se estabelecendo, frente a esses grupos, como um poder local, capaz de interferir tanto na rotina dos moradores, quanto nas decisões mais importantes da administração colonial.

86 Em carta enviada ao rei, em 1743, O governador do Estado, João de Abreu Castelo Branco, justifica-se

sobre o envio de frei Francisco da Rosa para a Ilha Grande de Joanes, achando que lá o estaria enviando para fora da capitania do Pará por conseqüência, longe de causar problemas. Porém os mesmos continuam, e o rei exige a expulsão do frade da colônia para o reino, o que é confirmado pelo governador na presente correspondência. Carta do governador do Estado do Maranhão e Pará para o Rei D. João V. Pará, 24 de novembro de 1743. AHU, Pará (Avulsos), Cx. 26, D. 2469.