6. Desarrollo del proyecto
6.1 Canales de comunicación
Conforme, para esta tese, interesse apenas o transporte de longo curso, ou seja, o transporte não local/não urbano, elimina-se a análise das decisões a cargo de municípios, restando duas esferas da federação brasileira: a União e os Estados. Tendo em vista que o foco da tese é sobre o nível federal, focaremos na atuação da União brasileira em relação ao planejamento de transportes.
A origem do Ministério dos Transportes remonta ao século XIX, nos tempos do Império, quando foi criada a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, que, após diversas denominações e mudanças de atribuições, chegou ao nome atual. Porém, o Ministério dos Transportes, apesar de ser responsável pela maior parte do planejamento de transportes em nível federal, não é a única entidade com esta finalidade. Há a Secretaria Especial de Portos, desmembrada do Ministério dos Transportes, e a recém- criada Secretaria de Aviação Civil, cujo objeto de regulação estava anteriormente sob tutela do Ministério da Defesa. Essas duas Secretarias possuem status de ministério.
O Ministério dos Transportes tem por atribuição formular e aplicar a política de transportes ferroviários, aquaviários e rodoviários. Quanto ao transporte aéreo, a legislação (Decreto nº 7.717, de 4 de abril de 2012) especifica que o Ministério dos Transportes tão somente participa de sua coordenação, tendo em vista a existência da Secretaria de Aviação Civil. O mesmo se aplica ao sistema portuário, sob responsabilidade da Secretaria de Portos.
A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República foi criada pela Medida Provisória 527, de 18 de março de 2011, convertida na Lei 12.462, de 4 de agosto 2011. Suas atribuições contemplam o planejamento e a coordenação do setor de aviação civil, mantendo sintonia como Ministério da Defesa – de onde a atribuição vinha sendo executada anteriormente – no que for
necessário. Cabe destacar, até aquele momento, o caso sui generis em que a aviação civil seguiu, por tanto tempo, sob tutela da pasta da Defesa.
A Secretaria de Portos da Presidência da República foi criada também por meio de uma Medida Provisória (nº 369, de 07 de maio de 2007) posteriormente convertida na Lei nº 11.518. Desmembrada do Ministério dos Transportes, tem por missão o planejamento e a coordenação do setor portuário.
Vinculadas ao Ministério dos Transportes, encontram-se três instituições: a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a Valec Engenharia e Construções. As três primeiras são autarquias criadas no bojo da reestruturação do setor de transportes em 2001, em substituição ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER; a Valec é uma empresa pública constituída com a finalidade de fazer a construção da Ferrovia Norte-Sul e, atualmente, leva a cabo a construção de trechos desta mesma ferrovia e outras.
A ANTT tem por missão a regulação do transporte terrestre federal, compreendendo os contratos de concessão das ferrovias, das rodovias federais, as permissões para transporte interestadual e internacional de passageiros, bem como a emissão de normas para o transporte rodoviário de cargas, além do multimodal.
À ANTAQ cabe a regulação da exploração do transporte aquaviário, dos portos e terminais de pequeno porte, da navegação interior, de cabotagem e de longo curso. Curiosamente, a ANTAQ é vinculada ao Ministério dos Transportes, e não à Secretaria de Portos, cuja missão é fazer a regulação dos Portos grandes, ou seja, aqueles que não estão sob tutela da ANTAQ.
O DNIT é um órgão de execução, cabendo a ele a gestão das infraestruturas federais do Sistema Nacional de Viação que não estejam delegadas, sejam elas terrestres ou aquaviárias. Cabe ainda ao DNIT a emissão de normas,
padrões e especificações técnicas para todo tipo de obra de transportes. O principal foco de atuação do DNIT são as rodovias federais não delegadas. Recentemente, em agosto de 2012, por meio da Medida Provisória nº 576, convertida na Lei nº 12.743, de 19 de dezembro de 2012, fora criada, vinculada ao Ministério dos Transportes, a Empresa de Planejamento e Logística, em substituição à Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (ETAV), constituída no mesmo ano. Sua função original seria a de coordenar, junto à iniciativa privada, a implantação do primeiro trecho do Trem de Alta Velocidade, entre Rio de Janeiro e Campinas, absorvendo tecnologia estrangeira para novos projetos. Com a reestruturação – ainda recente para se tecer comentários mais profundos – a EPL passa, além dos projetos de trens de alta velocidade, a centralizar o setor de estudos e planejamento para todo o setor de transportes no Brasil.
A EPL exerce ainda o papel de secretaria executiva do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), previsto para ser a entidade de coordenação das políticas de transportes desde 2001, mas até então nunca implantado. Outra inovação é que, para as concessões rodoviárias e ferroviárias, a EPL passa a atuar como o empreendedor perante o órgão ambiental, sendo responsável pela obtenção das devidas licenças e superando os problemas, notadamente atrasos, advindos da responsabilização dos concessionários pela obtenção das licenças ambientais.
Vinculadas à Secretaria de Aviação Civil, estão a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroprotuária. A ANAC tem por objetivo regular o setor da aviação civil por meio da manutenção da concessão dos serviços de transporte aéreo, da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica, regulando a atuação das empresas de transporte aéreo e de exploração de aeroportos, inclusive aqueles administrados pela INFRAERO. A INFRAERO, por sua vez, é uma empresa pública que mantém alguns dos principais aeroportos do país, sendo responsável por parcela significativa da demanda.
Observa-se, na descrição das instituições, a estrutura constando de órgãos de política e planejamento do setor – aqui ministérios e secretarias com este status e a EPL –, agências reguladoras, que gerenciam os contratos de prestação de serviços públicos por empresas privadas, e órgãos de execução direta, podendo ser eles empresas públicas ou autarquias. Nos Estados, replica-se uma estrutura semelhante, em que as secretarias estaduais de transportes, obras ou congêneres situam-se no topo da cadeia, promovendo a política e o planejamento, enquanto agências reguladoras regulam contratos com a iniciativa privada e, no nível de execução, departamentos de estradas, aeroportos, obras ou infraestrutura se responsabilizam pela execução direta dos serviços/infraestruturas (Figura 3.8).