No ano de 1258, o tabelionado em Portugal estaria já numa fase de implantação
plena51, durante a qual se reforçou a presença física de tabeliães no território, através
do aumento do número de novas circunscrições, como no Entre-Cávado e Minho e Entre Cávado e Douro, precisamente em espaços percorridos pelos inquiridores de
125852. Com efeito, e tal como afirma Luís Krus no excerto acima transcrito, a figura
e a função do tabelião e do escrivão já não seriam desconhecidas das testemunhas
inquiridas pelos delegados do rei53, apesar de os objectos por si produzidos – os
50 Cf. Inq, VII, 943; VII, 945 (2), VII, 977; VII, 983; VII, 1003; VII, 1085; VII, 1093; VII, 1095 (2); VII,
1100. Recebem traslado das cartas que vêem, nos seguintes casos: Inq., IV, 458; IV, 459 (3).
51 Veja-se a revisão, pelo próprio autor, da periodização da génese e implantação do tabelionado em
Portugal, proposta na sua tese de doutoramento, em SÁ-NOGUEIRA, Bernardo de – “Tabelionado e elites urbanas no Portugal Ducentista (1212-1279)”. in BARATA, Filipa Themudo (ed.) – Elites e redes clientelares na Idade Média. Problemas metodológicos. évora: Edições Colibri, 2000, pp. 211-220. O ano de 1258 seria o último da primeira fase de implantação do notariado público, que decorrera entre 1212 e 1259.
52 Sobre estas e outras mudanças ocorridas na consolidação do tabelionado português no período entre
1254 e 1263, veja-se SÁ-NOGUEIRA, Bernardo de – Tabelionado e instrumento público em Portugal. Génese e implantação (1212-1279). Lisboa: INCM, 2008, max. pp. 346-352.
53 Sobre a figura e função dos tabeliães públicos em Portugal, em meados do seculo XIII, veja-se, entre
outros, SÁ-NOGUEIRA, Bernardo de – Tabelionado e instrumento público em Portugal. Génese e implantação (1212-1279). Lisboa: INCM, 2008; ANDRADE, Amélia Aguiar – “Estado, territórios, e ‘administração régia periférica’”. in COELHO, Maria Helena da Cruz e HOMEM, Armando Luís de Carvalho (ed.) – A génese do Estado Moderno no Portugal Tardo-Medieval (séculos XIII-XV). Lisboa: Universidade Autónoma de Lisboa, 1999, pp. 151-187; COELHO, Maria Helena da Cruz – “Os tabeliães em Portugal. Perfil profissional e sócio-económico (sécs. XIV-XV)”. in COELHO, Maria Helena da Cruz et alii (ed.) – Estudos de Diplomática Portuguesa. Lisboa: Edições Colibri, 2001, pp. 173-211.
actos escritos – continuarem a ser incompreensíveis aos olhos da maior parte dos indivíduos. Contudo, estes indivíduos reconheciam uma utilidade aos acto escritos
que detinham em sua posse: a garantia juridicamente reconhecida dos seus direitos54.
quem foram os escrivães que, juntamente com os restantes inquiridores, percorreram o território a Norte do Mondego? Conhecemos os seus nomes pela leitura dos diplomas régios que ordenavam cada um dos cinco inquéritos de 1258, e onde se encontravam enumerados os indivíduos escolhidos pelo rei para integrar
as equipas de inquiridores. Assim, sabemos que, para a 1a alçada, foi escolhido Paio
Martins, dito escrivão do rei, para a 2a alçada, Vicente Peres, também escrivão do
rei, para a 3a alçada, Fernando Suierii, que é enunciado como outrora juiz de Vouga
e escrivão do rei, para a 4a alçada, não um mas dois escrivães do rei, Estêvão Soares e
João Domingues, e, finalmente, para a 5a alçada, Paio Martins, referido igualmente
como escrivão do rei. Textualmente, todos estes indivíduos eram enunciados como escrivães do rei, e não como tabeliães, pelo que presumimos que não exercessem
funções notariais, pelo menos no âmbito dos inquéritos régios55. é, no entanto, no
corpo de escrivães da chancelaria régia que detectamos um nome comum, Paio
Martins, presumivelmente escrivão quer da 1ª quer da 5a alçadas, e que se encontra
documentado como escrivão do rei na chancelaria régia, no ano de 126456.
Apesar desta coincidência, e de crermos poder tratar-se do mesmo indivíduo, a verdade é que os motivos da escolha de determinados escrivães para as equipas régias escapam-nos, do mesmo modo que nos são desconhecidas as razões que levavam o rei a escolher os restantes membros das equipas de inquiridores, bem como quais os seus lugares geográficos e, até em alguns casos, instituicionais de captação. Seriam, contudo, homens de confiança do rei, comprometidos com os objetivos dos inquéritos e tecnicamente preparados para lidar com situações jurídicas complexas.
De acordo com o que foi analisado acima, as descrições feitas dos documentos mostrados aos inquiridores evidenciavam conhecimentos jurídicos, assegurados certamente pelos muitos juízes que integravam as alçadas, assim como capacidades técnicas relacionadas com o uso da escrita, dominadas de modo mais evidente
54 A ideia de utilidade do objecto escrito tem vindo a ser considerada como central na decisão sobre
a sua conservação ou destruição, no âmbito das instituições detentoras de documentos, mas igualmente no que concerne a posse de documentos por privados, mesmo que estes, como em alguns casos, pudessem nem conseguir ler o conteúdo desses documentos. Veja-se, sobre o tema, PETRUCCI, Armando – “Fra conservazione ed oblio: segni, tipi e modi della memoria scritta”. in Bulletino dell’Istituto Storico per il Medio Evo e Archivio Muratoriano 106 (2004), pp. 75-92.
55 Na verdade, não encontrámos qualquer correspondência entre estes nomes e os nomes dos tabeliães
públicos ou escrivães ao seu serviço, contidos nas listagens de tabeliães fornecidas por Bernardo de Sá Nogueira, em datas aproximadas. Cf. SÁ-NOGUEIRA, Bernardo de – Tabelionado e instrumento público em Portugal. Génese e implantação (1212-1279). Lisboa: INCM, 2008.
56 Cf. COSTA, Avelino de Jesus da – “A chancelaria Real Portuguesa e os seus registos, de 1217 a 1438”.
pelos escrivães57. Essas descrições são mais constantes no decorrer da 3a alçada,
precisamente aquela onde o escrivão ao seviço do inquérito reunia em si as duas competências referidas acima: a competência jurídica e a competência diríamos paleográfica. Referimo-nos a Fernando Suierii, enunciado como outrora juiz de
Vouga e escrivão do rei. O caso da 3a alçada é bastante evidente, mas em todas
elas presumimos como os escrivães, aliados aos restantes membros da equipa, nomeadamente juízes, teriam conseguido promover um escrutínio atento dos documentos apresentados pelas testemunhas inquiridas.