Neste momento, será feita uma breve apresentação legal para tentar captar se o SENAC de Uberlândia seguia as leis relacionadas à formação dos professores que ministravam aulas nessa instituição escolar. Em cada época era requerido um tipo de professor, uma formação docente. Com a Lei 4.024/61, de acordo com o Art. 59: “A formação de professor para o ensino médio será feita nas Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras e a de professôres de disciplinas específicas de ensino médio técnico em cursos especiais de educação técnica”.
Já na Lei 5.692/71, no artigo 29: “A formação de professores e especialistas para o ensino de 1º e 2 º graus será feita em níveis que se elevem progressivamente, ajustando-se às diferenças culturais de cada região do País, e com orientação que atenda aos objetivos específicos de cada grau, às características das disciplinas, áreas de estudos ou atividades e às fases de desenvolvimento dos educandos”.
Artigo 30: “Exigir-se-á como formação mínima para o exercício do magistério: a) no ensino de 1º grau, da 1a à 4a séries, habilitação específica de 2º grau; b) no ensino de 1º grau, da 5a à 8a séries, habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1° grau, obtida em curso de curta duração;
c) em todo o ensino de 1º e 2º graus, habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena.
Parágrafo 1º: Os professores a que se refere a letra “a” poderão lecionar na 5a e 6a séries do ensino de 1º grau, obtida em curso de curta duração;
Parágrafo 2º: Os professores que se referem à letra “b” poderão alcançar, no exercício do magistério, a 2a série do ensino de 2º grau mediante estudos adicionais correspondentes no mínimo a um ano letivo;
Parágrafo 3º: Os estudos adicionais referidos aos parágrafos anteriores poderão ser objeto de aproveitamento em cursos ulteriores.
pesquisada, constatou-se que ela seguia as orientações legais relacionadas à formação de seus docentes.
Durante os anos pesquisados, para ministrar aulas no SENAC de Uberlândia, nos cursos técnicos, os professores deveriam ter formação técnica; sendo a mais citada entre os entrevistados, a formação em Técnico em Contabilidade. Uma curiosidade é que todos os professores entrevistados possuíam curso superior em Direito, cada um com sua complementação. Uma hipótese é a de que o campo para as pessoas formadas nesse curso não era muito amplo, por isso optavam por ministrar aulas.
Em alguns anos, principalmente nos 1950 e 1960, os professores faziam um curso e eram habilitados pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) para darem aula na disciplina escolhida. Cunha (2006) acrescenta que o funcionamento desse órgão era em Uberaba. “Então o professor se preparava, durante um mês, ele ia lá fazer umas provas, para receber a autorização da disciplina que ele gostaria de lecionar. Isso para poder dar aulas” (CUNHA, 2006).
Em concordância com essa disposição, estava uma reportagem do jornal Correio de Uberlândia, onde foi anunciado que estavam abertas vagas para professores e, nesses anúncios, nota-se a qualificação requerida para o cargo: “devem ter registro no MEC ou diploma pela Faculdade de Filosofia para lecionarem no Curso Ginasial mantido pela entidade” (Correio de Uberlândia, 13 de fev. de 1963) (GRIFOS MEUS).
As contratações, num primeiro momento, eram feitas pelos próprios diretores de cada época. Não havia concurso, as pessoas interessadas no serviço passavam por uma entrevista. Posteriormente, os professores começaram a fazer concursos. Cunha (2006) relembrou de sua época, em 1963: “Tinha a D. Lourdes Carvalho, a diretora, que contratava, mas era através de Belo Horizonte. Belo Horizonte que contratava (...) Eu iniciei lá com concurso, fiz uma prova onde tinha muitos candidatos, a sala cheia”.
Para Souza (2006): “A contratação foi feita por um concurso. Eu fui ex-aluno e depois teve o concurso, eu saí em segundo lugar. Na época, foram 13 candidatos, uns para cargos administrativos, outros como professores, e eu fui contratado quase de imediato”.
Como havia uma grande vinculação entre a unidade de Uberlândia e a de Belo Horizonte havia também indicações, feitas normalmente por funcionários do SENAC de Belo Horizonte, como foi o caso de Sousa (2006)20: “As contratações eram feitas em
20
Yvonne de Sousa foi professora no SENAC de 1958 a 1968. Ministrava aula nas disciplinas de caráter comercial, para o Ginásio.
Belo Horizonte. Na época tinha um presidente do SENAC que fazia essa contratação”. No jornal Correio de Uberlândia, existem alguns modos de pensar sobre os professores do SENAC, como se pode ver a seguir:
Possui capacitado corpo de professores, pois são admitidos somente através de exames psicotécnicos, haja visto no começo do corrente ano, esteve nesta cidade, o professor Glision Rodrigues da Cunha, um dos maiores orientadores pedagógicos de Minas que fez a seleção de vários mestres (Correio de
Uberlândia, 25 e 26 de maio de 1965, p. 1).
Na época ainda não havia na cidade profissionais gabaritados para o que o SENAC de Belo Horizonte requeria, por isso, sempre que necessário, profissionais daquela unidade vinham a Uberlândia para resolver diversas questões sobre a unidade uberlandense.
Ainda com relação à formação docente, o que se notou é que sempre houve uma preocupação em formar o professor, torná-lo apto ao exercício do magistério, tanto é que todos os professores entrevistados relembraram que eles faziam cursos, periodicamente, em Belo Horizonte, para se capacitarem, de acordo com o que o SENAC requeria.
CAPÍTULO 3
O SENAC DE UBERLÂNDIA NO PENSAMENTO DE EX-ALUNOS E EX-
PROFESSORES
Decálogo do aluno Senaqueano
1. O aluno da Escola SENAC é pontual e exato em suas obrigações. 2. É amigo da ordem e da disciplina.
3. Acata e respeita seus pais e mestres; é polido com seus colegas. 4. Economiza o material escolar e não desperdiça tempo.
5. Trabalha com capricho e executa as tarefas com limpeza e correção. 6. Revê sempre o trabalho que faz; corrige-o, aperfeiçoa-o.
7. Honra sempre o nome da Escola SENAC, em qualquer lugar que se encontre.
8. Porta-se com dignidade e elegância, em todas as circunstâncias. 9. Venera a Bandeira Nacional e conhece o hino de sua Pátria.
10. É nobre em pensamentos, palavras e atos (Correio do SENAC, 1956).
O presente capítulo traz uma discussão acerca das práticas vividas no SENAC de Uberlândia e das interpretações advindas dessas práticas por aqueles que as vivenciaram no período investigado, tanto professores quanto alunos. Nessa perspectiva, as práticas relatadas e as suas interpretações denotam características de uma época em que se via a escola como uma entidade que estava instituindo novos significados (valores, comportamentos, sentimentos) e práticas na mocidade trabalhadora.
Preocupa-se, assim, com as formas, com os significados que foram construídos, com as práticas e com os usos que foram feitos. Como foram apropriados? Como foram trabalhados? O professor trabalhava em que sentido? Como ele se apropriava daquele conteúdo? E o aluno, como ele via? O que significou o SENAC para
o professor? E para o aluno? E o aluno, de que forma entendeu tudo isso? Se para o professor os cursos do SENAC foram percebidos como importantes para a inserção do aluno no trabalho, o que o aluno achou disso? Essas questões serão trabalhadas neste capítulo.