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I NCORPORATING THE EFFECT OF NUCLEATION PROCESS ON THE INTERFACE INTO THE

PART 1 – INTRODUCTION

10. FUTURE WORK

10.7 I NCORPORATING THE EFFECT OF NUCLEATION PROCESS ON THE INTERFACE INTO THE

Luiz Fernando Gomes Esteves | Diego Werneck Arguelhes 24 | 09 | 2018

Práticas adotadas por ministros podem reduzir utilidade da transmissão como mecanismo de transparência

Desde 2002 a TV Justiça exibe semanalmente os ministros à po- pulação brasileira. Esse arranjo quase sem paralelos no mundo – o exemplo notável é o da Corte do México – permitiu um amplo acompanhamento de alguns dos julgamentos mais importantes da história do Tribunal, como o Mensalão, a definição do procedimento do impeachment de Dilma e, recentemente, o julgamento do caso que contribuiu para a prisão do ex-presidente Lula.65

Com o tempo, a TV Justiça gerou controvérsia. Segundo a principal crítica, a transmissão dos julgamentos em tempo real afeta o comporta- mento de ministros e atrapalha a deliberação,66 que seria mais tímida e

menos sincera diante das câmeras. Os elogios, por sua vez, enfatizam um ganho em transparência, com a TV Justiça jogando alguma luz sobre o funcionamento do órgão mais importante do Judiciário brasileiro. Qualquer que seja o balanço final deste debate, porém, é fato que um

65 O título do texto é inspirado no texto “Como desestruturar uma agência reguladora em 3 passos simples”. Cf.: JORDÃO, Eduardo; RIBEIRO, Mauricio Portugal. Como desestruturar uma agência reguladora em 3 passos simples. JOTA, 1 nov. 2016. Disponível em: <https://www.jota. info/opiniao-e-analise/artigos/como-desestruturar-uma-agencia-regula- dora-em-3-passos-simples-01112016>. Acesso em: 15 mar. 2019. 66 PULS, Maurício; FERRARI, Márcio. Déficit da deliberação. Revista

Pesquisa FAPESP, n. 243, maio 2016. Disponível em: <http://revista- pesquisa.fapesp.br/2016/05/19/deficit-de-deliberacao/>. Acesso em: 11 fev. 2019.

conjunto de práticas adotadas pelo STF e seus ministros pode retirar boa parte da utilidade da transmissão como mecanismo de transparência.

A primeira prática é decidir sozinho e não colegiadamente. O Supremo vive um excessivo protagonismo decisório de ministros individuais.67 Nos

últimos anos, várias questões importantes foram decididas dentro dos gabinetes dos ministros, liminar e monocraticamente,68 fora da televisão.

Sem a participação do plenário, nomeações de ministros de estado,69

leis e processos legislativos foram suspensos, e benefícios milionários foram concedidos a certas categorias.70 Quando questões importantes

são resolvidas monocraticamente, às vezes sem que o plenário possa se pronunciar, os benefícios proporcionados pela transparência começam a ficar mais rarefeitos.

Essa ameaça de esvaziamento da relevância decisória do plenário, na verdade, não se limita ao plano do comportamento individual dos ministros. O segundo passo para minar a transparência é decidir virtual-

mente e não presencialmente. Após sua posse como presidente, o ministro

Dias Toffoli sinalizou que uma de suas propostas seria aumentar as competências do plenário virtual71 – um arranjo de difícil compreen-

são pelo público, em que os ministros adicionam seus votos no sistema do tribunal, sem que precisem jamais se encontrar, ou muito menos 67 ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrá- tico brasileiro. Novos estudos CEBRAP, v. 37, n. 1, p. 13-32, 2018. 68 BELISÁRIO, Adriano. Ministros deram liminares monocráticas em 73

ADIs e ADPFs desde 2017. JOTA, 20 set. 2018. Disponível em: <https:// www.jota.info/justica/supremo-aplicacao-constituicao-20092018>. Acesso em: 11 fev. 2019.

69 ARGUELHES, Diego Werneck; HARTMANN, Ivar A. Mendes e Lula: uma liminar contra o Plenário do Supremo. JOTA, 21 mar. 2016. Disponível em: <https://www.jota.info/stf/supra/mendes-e-lula-uma-limi- nar-contra-o-plenario-do-supremo-21032016>. Acesso em: 11 fev. 2019. 70 REDAÇÃO JOTA. R$ 289 milhões: O custo do auxílio-moradia para

os cofres da União. JOTA, 25 out. 2016. Disponível em: <https://www. jota.info/jotinhas/r-289-milhoes-o-custo-auxilio-moradia-para-os-cofres- -da-uniao-25102016>. Acesso em: 11 fev. 2019.

71 CARNEIRO, Luiz Orlando; TEIXEIRA, Matheus; FALCÃO, Márcio. Toffoli quer ampliar julgamentos em plenário virtual e troca de votos de ministros. JOTA, 17 set. 2018. Disponível em: <https://www.jota. info/stf/do-supremo/toffoli-quer-ampliar-julgamentos-em-plenario-vir- tual-e-troca-de-votos-de-ministros-17092018>. Acesso em: 11 fev. 2019.

O SUPREMO E O PROCESSO ELEITORAL

trocar argumentos de fato. Mais ainda, Toffoli anunciou a expansão do plenário virtual, inclusive para decidir ações do controle concentrado de constitucionalidade.

Embora o Supremo possa realizar controle de constitucionalida- de em diversos tipos de processo, essas ações em particular – ADIs, ADPFs, ADCs – são as que, em última medida, justificariam a própria existência competências especializadas de corte constitucional no desenho do Supremo. São ferramentas que o Supremo – e apenas o Supremo – possui para fixar uma interpretação da Constituição e concretizá-la ao longo do tempo, e, por diversos motivos, têm sido também o foco da maior parte de estudos acadêmicos sobre como se comportam e como decidem o tribunal e seus ministros.

Esses processos seriam cada vez decididos virtualmente, e não pre- sencialmente – ou seja, longe do plenário da TV Justiça. De acordo com o ministro, “O fato de um feito ir para o Plenário Virtual não significa que terá uma análise menor ou menos cuidadosa”. Mesmo que se concorde com essa afirmação, é difícil explicar como a trans- parência do plenário virtual – não televisionado – se compara à trans- parência do plenário físico. Se os dois plenários se confundem, se não há diferenças no processo ou no resultado, por que não eliminar o plenário televisionado? No fundo, seria o plenário real apenas uma formalidade, mantida só para não gerar conflito com a exigência constitucional de que as “sessões” sejam “públicas”? A justificativa para a medida, como sempre, seria a grande quantidade de processos recebida pela Tribunal, mas é difícil ver como esse argumento – ainda que faça sentido – possa afastar o problema de transparência criado pela “virtualização” do plenário.

O terceiro movimento que enfraquece a TV Justiça é o crescente julgamento de processos por meio das chamadas “listas” – ou seja,

decidir em bloco e não pontualmente. Neste caso, os ministros relatores

elaboram listas com processos que serão julgados pelo plenário. Ao contrário do julgamento comum, porém, aqui há um julgamento rápido em frente às câmeras. O presidente do Tribunal anuncia quais processos compõem as listas e, sem nem anunciar quais são os temas envolvidos ou os argumentos do voto do relator, pergunta aos demais ministros se concordam com o voto do relator; pode ser que os mi- nistros saibam do que se trata, mas essas informações e essa certeza não são capturadas pelas câmeras. É possível, inclusive, a votação global de todos os processos listados. Em segundos, vários processos

são decididos, inclusive aqueles de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. O eventual telespectador assiste a dezenas de decisões sendo tomadas, diante de seus olhos, às vezes sem ter uma ideia mínima das questões em jogo.

Na sessão do dia 20 de setembro, por exemplo, mais de dez processos de controle abstrato e concentrado foram indicados em listas. Sabe-se que o tempo do plenário é escasso e precioso, e é necessário otimizar os processos decisórios, diante do gigante acervo. Contudo, esse ar- gumento parece perder força quando o Tribunal encerra a sessão de julgamento antes do previsto, por falta de processos na pauta. No dia 20 de setembro ocorreu exatamente isso, e os ministros encerraram suas atividades no plenário duas horas antes do horário usual. Assim, há sinais de que a conversão de julgamentos pontuais em decisões em bloco pode acabar indo muito além do que seria justificável como medida de adaptação, pelo Supremo, à sua pauta sobrecarregada.

Sessões públicas televisionadas pode não ser o modelo ideal para a deliberação de um Tribunal, mas é o arranjo adotado pelo Brasil. Discussões sobre sua manutenção, aprimoramento, ou mesmo ex- tinção são fundamentais e bem-vindas. As práticas narradas acima, contudo, indicam um cenário preocupante, em que questões im- portantes para a sociedade brasileira podem ser decididas longe das câmeras, e sem controle ou transparência significativas. Se ocorrer dessa forma, a neutralização da TV Justiça não será televisionada.

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CONSEQUENCIACHISMO, PRINCIPIALISMO