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8.6 Innspill til utvikling av dybdeanalysearbeidet (UAG)

8.6.7 Bruk av flere datakilder

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – (Lei nº 9394/96) a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” é estabelecida também para educandos com necessidades especiais, preferencialmente, na rede regular de ensino. A exclusão social, nas últimas décadas, tem sido motivo de grandes transformações, importantes mudanças, como temos presenciado em nossa sociedade, além da questão normativa obrigatória.

Segundo Bobbio:

a existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a existência de um sistema normativo, onde por "existência" deve entender-se ante o mero fator exterior de um direito histórico ou vigente quanto o conhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação. A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação (BOBBIO,1992, p. 79-80).

A relação entre direito à educação e direito à democracia contará com o suporte da legislação e o Estado como provedor desses direitos, para garantia da igualdade de oportunidades. Com esse objetivo procura intervir no domínio das desigualdades, provenientes do conflito da distribuição capitalista da riqueza e, com isso, reduzir progressivamente as desigualdades. Para um resultado mais concreto deverá haver a associação da gratuidade com a obrigatoriedade, visto que esta última representa a maneira de sobrepor e transformar uma função social relevante, como é a democracia, em um direito civil. A ligação entre a educação e a escolaridade possui um histórico que varia de país para país, quando considerada como mobilidade social e de garantia de direitos. Considerando os determinantes socioculturais de cada um. (Cury, 2002).

Por exclusão social entende-se qualquer situação ou condição social de carência, dificuldade de acesso, segregação, discriminação, vulnerabilidade e precariedade, em qualquer âmbito. Para Mantoan (2003), a temática da inclusão escolar tem tomado posição tanto no meio acadêmico quanto na própria sociedade, com novas discussões.

O princípio da inclusão remete ao conceito de que a pessoa com deficiência tem direitos e deveres como qualquer outro ser humano. Os interessados devem estar conscientes de que o processo de mudança está atrelado ao processo educacional; é importante que todos sejam ouvidos, que além de seus direitos sejam preconizados o indivíduo, o cidadão como o próprio sujeito da história e não a deficiência.

Segundo Cury8, (2002), só se pode falar de inclusão, considerando a exclusão. É importante determinar quem é excluído e de que ele é excluído. Incluir, na Educação, é acolher todos, dentro de um espaço que seja benéfico para o desenvolvimento pessoal e da cidadania. Para o autor, a questão da inclusão de pessoas com deficiência sempre foi tratada no mundo todo, como acontece ainda hoje. Nas comunidades primitivas era praticada a chamada “limpeza étnica” onde matavam crianças que nascessem com determinados defeitos. Cury, (2002) cita Freud, em trabalhos apresentados no final do século XIX, onde a forma de perceber a pessoa com deficiência começou a mudar. Freud mostrou que todos têm limitações. Temos necessidades e deficiências, sendo que umas são mais visíveis que outras. Para Cury (2002), a grande vantagem da educação inclusiva, em relação à educação em salas ou escolas especiais, é a riqueza da diversidade. O autor considera que existe um jogo do qual ainda temos que aprender: conviver com a diferença. Ele pondera que na aceitação do diferente ocorre algo que agrega.

A questão da exclusão/inclusão social é muito discutida nos campos da educação, como também nas ciências sociais. Nessa discussão a escola é vista como possível facilitadora de quebra de tabus, mas muitas vezes tem demonstrado o contrário. É possível vê-la permeada de preconceitos e juízos, sobre alunos com

8 Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e Coordenador da Pós-

Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Auxiliou na elaboração das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial, na Educação Básica e autor do Parecer 4/2002, que trata da Educação Inclusiva.

deficiência e suas famílias. Muitas vezes a individualidade e a personalidade do indivíduo são desrespeitadas.

Partindo de um sentido geral do significado de cidadania como um conjunto de direitos e deveres eles são caracterizados nas noções de público e civismo. Uma análise muito difundida foi a de Marshall (1967) citada por Wanderley (2010):

[...] ele utilizou como fio condutor desse movimento a luta incessante entre a concepção de igualdade – vista como algo universal e constitutiva da noção de cidadania – e as desigualdades inerentes à implantação, constituição e funcionamento do capitalismo. São os conflitos gerados entre a igualdade pretendida e as desigualdades trazidas pelo modo de produção capitalista que distinguem o surgimento dos diferentes direitos em cada século Wanderley (2010, p. 107).

Alguns defensores das pessoas com deficiência combatem as práticas de exclusão social e asseguram que, somente com a ação pertinente, o processo histórico de atendimento às pessoas com necessidades especiais se efetivará. No início o atendimento teve uma conotação assistencialista, onde as pessoas, por piedade, eram acolhidas; na fase médica essas pessoas eram tratadas como doentes. Em outra fase iam para instituições da educação especial, que eram espaços segregadores, com limitações, até se chegar à integração, que é a fase da busca pela igualdade de oportunidades e pela busca de valores, a inclusão, que segundo Mittler (2003), envolve um processo de reforma e reestruturação das escolas, de maneira geral, no campo da educação. O objetivo é assegurar oportunidades educacionais e sociais a todos os alunos. Para Mittler isso inclui o currículo adaptado, a avaliação, os registros e relatórios de alunos e sua vida escolar, atitudes pedagógicas, oportunidades de esporte, lazer e recreação.

Para Sassaki, (1998), a inserção se estabelece tanto com a integração quanto com a inclusão. Nas décadas de 1960 e 1970 o referencial da deficiência era médico e estabelecia que a pessoa com deficiência tinha que ser “tratada” antes de sua convivência com o meio social, familiar, recreativo, etc. Os alunos com deficiência ou necessidades especiais tinham que se ajustar à sociedade. Sassaki ressalta:

Educação inclusiva é o processo que ocorre em escolas de qualquer nível preparadas para propiciar um ensino de qualidade a todos os

é uma forma de inserção em que a escola comum tradicional é

modificada para ser capaz de acolher qualquer aluno

incondicionalmente e de propiciar-lhe uma educação de qualidade. Na inclusão as pessoas com deficiência estudam na escola que freqüentariam se não fossem deficientes. (SASSAKI, 1998, p.8).

O homem já nasce inserido em seu cotidiano. Ao longo de sua vida seu amadurecimento se desenvolve em grupos. À pessoa com necessidades educacionais especiais, muitas vezes é negado esse convívio com outras pessoas, sendo segregada, impedida de conviver em sociedade em conseqüência de suas limitações.

“A vida cotidiana está no centro do acontecer histórico: é a verdadeira essência da substância social. O indivíduo é sempre um ser particular e genérico, simultaneamente, não se devendo, esquecer disso, no cotidiano escolar”. Heller, (1970, p. 20).

A realização do interesse de cada um representa o que impulsiona a ação do indivíduo para a responsabilidade individual. Com esse princípio cada pessoa, cada cidadão deveria ser capaz de garantir-se a si mesmo e a seus dependentes, sem a intervenção do Estado. (Oliveira, 2000, p.160).

A instrução (educação), a partir do momento que abre espaço, garantindo os direitos subjetivos do indivíduo, é uma das condições para a efetivação desse princípio. Porém, nem sempre o indivíduo é consciente desse valor, incapaz de sistematizar esse impulso de realização pessoal. Cabe a quem é representante dos interesses de todos e não, o específico de alguém, oportunizar o acesso a esse valor. Oliveira (2000), citando

John Locke, relata que esta possibilidade ainda está para ser construída. Locke adverte: “[...] o caminho que leva à construção desta sociedade implica um processo gigantesco de educação, e não apenas a educação entendida no sentido da transmissão do conhecimento, mas no sentido da formação da cidadania”. (Oliveira, 2000, p. 181).

Para Cury (2002), existe uma dialética entre o direito à igualdade e o direito à diferença na educação, em relação ao dever do Estado, que não é uma relação simples. É necessário que a igualdade seja defendida, como princípio de cidadania, da modernidade e do republicanismo. A igualdade é considerada como princípio contrário à discriminação, responsável pela luta de homens, para eliminar os privilégios de

sangue, de etnia, de religião ou de crença. Ainda norteia pessoas pela luta para reduzir as desigualdades e eliminar as diferenças discriminatórias. Infelizmente a heterogeneidade é visível, sensível e perceptível, ao contrário da igualdade. A relação entre a diferença e a heterogeneidade alcança o direto e o imediato com maior força, o mesmo não acontecendo entre a igualdade e a diferença. Para o autor a defesa das diferenças só existe se não houver prejuízo ou negação da igualdade. Isso se remete ao homem como pessoa humana, cujo princípio de igualdade é aplicado sem discriminação ou distinção, mas também existe o homem concreto com situação a ser considerada quando da aplicação da norma universal. Através de uma reflexão teórica teremos acesso à visibilidade do princípio da igualdade, onde o pensamento e a política visam a uma sociedade mais justa.

Um importante documento medidor da exclusão/inclusão, cuja metodologia é a construção participativa, para conhecer as desigualdades de condições de vida, em uma cidade e também propor ações coletivas, é o “Mapa da Exclusão /Inclusão Social da cidade de Diadema/SP”9 da autora Aldaíza Sposati10. A autora considera essa construção como um processo contínuo, que permite envolver forças da sociedade civil, no reconhecimento das formas concretas de exclusão social. O Mapa procura construir novas relações entre dados de uma cidade, de modo a permitir um novo olhar das condições de vida das várias regiões do país. Procura, também, uma nova visão da totalidade da cidade, incorporando suas diferenças, em cada região e a totalidade das regiões a partir dos padrões de inclusão e exclusão social. Alerta os cidadãos sobre a proximidade da situação de exclusão social da população de uma cidade. O Mapa procura construir referências sobre padrões de condições de vida e satisfação de necessidades, construindo utopias locais em defesa de padrões básicos de cidadania. Sua metodologia utilizada leva à politização das questões relativas à gestão da cidade. Para a autora o Mapa pode ser um instrumento de uma pedagogia de participação popular, que deve nortear as gestões das cidades. Aponta caminhos para analisar a exclusão, antes, porém, desenhando a construção da inclusão.

9 Referência à pesquisa desenvolvida na cidade de São Paulo, durante o ano de 1995 e publicada em

1996 pela EDUC/PUC/SP.

Aldaíza entende a inclusão social, (levando em conta os Indicadores de Desenvolvimento Humano – IDH) implicando em:

Autonomia;

desenvolvimento humano; qualidade de vida;

eqüidade.

O Mapa da Exclusão/Inclusão de Aldaíza foi construído sobre estas quatro utopias, em 1996. Neste século, visando à maturação destas análises, três novas utopias devem ser agregadas, segundo Sposati:

Democracia; cidadania; felicidade.

Para a autora, querer medir a direção de utopias, já é uma utopia. O geoprocessamento, elaborado pela autora, produz novas relações entre dados censitários existentes, pois permite analisar sua sensibilidade geográfica, facilitando o conhecimento do lugar dos dados e sua posição geográfica no território, como elemento de análise quanti- qualitativa.

A exclusão social atinge 42% dos municípios brasileiros. Mais de 25% dos brasileiros vivem em condições precárias, sem renda, emprego e acesso à educação. 42% dos 5.500 municípios do País têm alto índice de exclusão social. Desses, 86% ficam na região Norte e Nordeste, enquanto as regiões Sul e Sudeste concentram índices bem mais baixos de exclusão – respectivamente, 3,6% e 10%. Somente 200 cidades apresentam padrão de vida considerado adequado. Essas conclusões se encontram no “Atlas da Exclusão Social no Brasil”11 livro originário de uma pesquisa, de dois anos, coordenada pelo economista e professor Márcio Pochmann e pelo

11 Livro que apresenta a geografia da exclusão social no Brasil. A obra discute as raízes históricas do

pesquisador Ricardo Amorim12, com a colaboração de estudiosos da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Universidade de São Paulo (USP) e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), no ano de 2000, envolvendo 5.507 municípios brasileiros13.

A obra não se prende à apresentação dos mapas e dados estatísticos, também analisa interessantes pontos da exclusão social, interpretados pelos autores como fenômeno bastante complexo, com raízes históricas. Para os autores existem dois tipos de exclusão no Brasil: a velha e a nova. A velha, com origem no processo de colonização e no regime escravista é mais comum nas regiões com os piores índices de exclusão: Norte e Nordeste. A nova, também considera que o país possui dois tipos distintos de exclusão social: o primeiro é causado pelo déficit de bem-estar social. Argumentam que nesse caso o Estado deve oferecer programas que visem à diminuição das desigualdades na área da saúde, educação, aposentadoria, moradia, etc. O segundo tem como causa as altas taxas de desemprego.

Pochmann e Amorim chamam a atenção para a necessidade de reversão do quadro de exclusão histórica, antes que os “acampamentos” de inclusão sejam engolidos pela “selva” de exclusão. Os autores consideram inconcebíveis os projetos de Nação, sem que sejam construídas alternativas que diminuam as desigualdades sociais, presentes no país. Eles colocam a importância da questão da responsabilidade social como algo que represente: Estado, mundo corporativo e sociedade civil organizada. Acreditam que deva existir uma união de esforços para se construir pontes entre o Brasil dos excluídos e o Brasil dos incluídos. Para eles o excluído é visto como um não semelhante e é privado, não somente dos meios de consumo, mas principalmente, dos vínculos sociais. O rompimento deste ciclo histórico de exclusão depende da devolução, aos excluídos, do seu poder de ação, como cidadãos. Incluí-los, significa, além de crescer e gerar empregos, reforçar a democracia.

Pochmann (2005) considera a continuidade nos estudos ainda precária entre muitos alunos atingidos pela exclusão. Também as políticas públicas setoriais apresentam deficiências e fragilidades. Para o autor elas não têm articulação entre elas.

12 Márcio Pochmann- Secretário Municipal do Trabalho de São Paulo; Coordenador do IPEA; Professor

Para o autor, no momento em que estamos na tentativa de acabar com todas as formas de exclusão, como vêm sendo realizadas as nossas políticas, estamos, na verdade, plantando trigo em vasos. Esta é a comparação de Pochmann, que considera estarmos somando fracassos, dessa maneira. Ele exemplifica com a situação da reforma agrária: não basta apenas dar terra e grãos. Essas e todas as famílias excluídas neste país necessitam de estrutura, como: escola, hospitais, luz, água, etc.

Na busca pela redemocratização do país, levando-se em consideração a brutal desigualdade na redistribuição da renda e no desenho pouco animador do pacto federativo, desenvolveu-se uma impressionante mobilização popular. Renascem os sonhos, crescem as expectativas, desenha-se a vontade de uma educação mais promissora, mais democrática e mais justa. (Cury, 2006). No processo de produção da desigualdade as faces dos sujeitos da privação vão despontando: negros, pardos, migrantes do campo e de regiões mais pobres do país, trabalhadores manuais, moradores de bairros periféricos e pessoas fora da faixa etária legal, de acordo com Cury, (2006).

Para Arroyo (2003) é necessário refletir sobre a forma como vem sendo colocada a relação entre educação e cidadania, se ela está contribuindo para garantir a cidadania do trabalhador ou se está contribuindo para justificar e racionalizar sua exclusão. Segundo o autor, em pleno século XXI nota-se o despreparo e a imaturidade da sociedade, notadamente as camadas populares, para o exercício da cidadania, que têm justificado sua exclusão na participação.