De acordo com a análise efectuada a cada resposta dada pelos entrevistados, há que verificar as hipóteses formuladas no inicio da parte prática do trabalho. Estas podem ser validadas, parcialmente validadas, refutadas ou parcialmente refutadas. Relativamente a cada hipótese, verifica-se o seguinte:
H1: A passagem de Companhia para Grupo justifica-se.
A hipótese foi validada pelas respostas à questão N.º 1, em que todos os entrevistados consideraram que a passagem de COE para GIOE se justifica, seja pelo aumento do número de solicitações ou pelo igual dimensionamento relativamente às restantes subunidades da Unidade de Intervenção.
CAPÍTULO 7 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
H2: A estrutura que o GIOE tem na prática, permite que o Grupo possa cumprir a sua missão de melhor forma, do que se fosse apenas com a estrutura que está formalizada, organicamente, no despacho N.º57/09.
A hipótese foi parcialmente validada de acordo com as respostas à pergunta N.º2. Grande parte dos entrevistados afirmaram que sem algumas das valências que o GIOE tem a funcionar neste momento e que no entanto não estão formalizadas, a missão do Grupo não iria cumprir-se da mesma forma, iria ser mais difícil. Ainda assim, os restantes entrevistados admitiram que a formalização da Secção de Combate ao Crime Violento iria facilitar o cumprimento da missão e das tarefas do GIOE. Assim sendo, considera-se que efectivamente, o GIOE consegue cumprir de melhor forma a sua missão do que se tivesse apenas o que está formalizado em despacho.
H3: Organicamente, o GIOE ficaria melhor se sofresse algumas alterações.
A hipótese foi validada de acordo com as respostas à questão N.º 3. Considera-se de facto que há algumas valências que são importantes para que o GIOE consiga cumprir a sua missão e que essas valências fossem formalizadas. Portanto, algumas das alterações passam por essa formalização. De forma geral deviam ser feitas alterações na área do Apoio Operacional, criando boas estruturas de Apoio aos elementos que levam a cargo acções operacionais. Sem este apoio as dificuldades serão imensas. As vertentes da Investigação Criminal e da Doutrina e Formação devem também ser alvo de maior importância, devendo ter as suas próprias estruturas dentro do GIOE.
H4: As Equipas de Observação e Pesquisa continuam dentro da Secção de Comando.
A hipótese foi validada conforme foi respondido pelos entrevistados na pergunta N.º 4. Efectivamente, estas equipas estavam discriminadas no anterior despacho N.º 77/08, mas embora neste último já não haja essa discriminação, elas continuam lá, pois caso contrário não se justificariam os 20 elementos (na orgânica) dentro da Secção de Comando.
H5: É importante o GIOE ter uma Secção/Núcleo/Célula de Operações e uma de Informações.
A hipótese foi parcialmente validada de acordo com as respostas à pergunta N.º 5 e 7. A maior parte dos entrevistados afirmou que é importante que o GIOE tenha um núcleo que trate das Operações e um que recolha e analise as informações. São dois núcleos importantíssimos pois grande parte do trabalho é realizado antes das operações serem propriamente executadas. Há todo um trabalho de “background” que tem que ser feito por elementos que não os Operacionais e será nestes dois núcleos onde se trabalhará informação, onde se farão planeamentos e através do qual se fará a gestão dos incidentes.
CAPÍTULO 7 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
H6: O GIOE deve ter um núcleo de negociação na sua estrutura.
A hipótese foi validada de acordo com as repostas à questão N.º 6 e 7, em que todos os entrevistados consideraram importante que o GIOE possuísse a valência da negociação, sem que para isso se retirasse essa faculdade à Direcção de Investigação Criminal, mas para que pudesse haver uma coordenação mais eficaz e porque faz todo o sentido a negociação, enquanto táctica, fazer parte da força de intervenção táctica. Além disso, se os negociadores forem do GIOE, serão elementos com mais experiência e que estarão habituados a lidar com esse tipo de situações.
H7: O GIOE deve abranger mais algumas competências/valências, formalmente, por forma a maximizar o emprego desta força.
A hipótese foi validada considerando as respostas à pergunta N.º 7, em que na generalidade dos entrevistados foi considerado que há certas valências/competências que são importantes para uma maximização do potencial deste Grupo. A negociação é uma dessas competências, sendo que já tinha sido referida em várias questões por parte dos entrevistados. A vertente da investigação Criminal, através da Secção de Combate à Criminalidade Violenta, que está a trabalhar em colaboração com a 11ª Secção do DIAP de Lisboa, é considerada também importante por alguns dos entrevistados, levando a cabo importantes investigações e que tem trazido bons resultados em prol da Segurança do cidadão.
De certa forma, também as vertentes das Operações e Informações foram enunciadas como importantes para que a probabilidade de sucesso das intervenções dos militares do GIOE seja o mais aproximada dos 100% quanto possível. Esse trabalho de “background” é importantíssimo como suporte à actividade operacional.
H8: O GIOE é uma mais-valia para o dispositivo da GNR, com esta ou com outra estrutura.
A hipótese verifica-se totalmente tendo em conta não só as respostas à pergunta N.º 8 como as respostas a todas as outras perguntas. De facto, o número de solicitações, por parte do dispositivo da Guarda ao GIOE, tem vindo a aumentar progressivamente ao longo destes últimos anos, sendo que se revela necessário uma força com as características e com a formação e treino que os elementos desta subunidade possuem, para levar a cabo missões que ponham em causa a integridade física dos seus executantes. É para esse efeito que o GIOE serve, não só o país como a Guarda Nacional Republicana e a Grei.
CAPÍTULO 7 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES