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4   Analyse og diskusjon

4.2   Tematisk analyse

4.2.3   Bosted- en arena for selvpresentasjon

A defesa da escola pública foi e continua sendo pauta de debate no âmbito educacional. É por meio dela que o Estado garante o acesso à escolarização da maioria44 da população brasileira. O termo público, inclusive consagrado pela legislação, toma forma em estabelecimentos oficiais, ou seja, aquele ensino mantido pelos Estados ou como consensualmente se diz, de responsabilidade do Poder Público. A responsabilidade do Estado para com a educação pública aparece na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nos artigos art. 2º (princípios) no art. 4º (efetivação do direito).

Sanfelice (2005, p. 178), ao analisar a natureza do que comumente é entendido por público e estatal, lembra que “a terminologia educação pública é tratada como sinônimo de educação estatal”. Sendo assim, conclui que “a defesa da escola pública não é outra coisa senão a defesa da escola estatal”.

Tais considerações encontram concordância em Alves (2005, p. 112) quando ao examinar o movimento escolanovista, que tinha como foco a luta para a expansão da escola

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Dizemos maioria porque os dados mostram que a universalização da educação básica obrigatória no Brasil é uma meta a ser perseguida. Segundo dados, a taxa de escolarização no ensino fundamental é de 98,4% e no ensino médio alcança 84,3%. Em se tratando de educação infantil na pré-escola é de 81,4%. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/09/escolarizao.JPG/image_view_fullscreen>. Acesso em: 04 out. 2017.

“defensores, todos eles, da escola pública - leia-se estatal [...]”.

Contudo, Sanfelice (2005, p. 178-179, destaques do autor) problematiza a relação entre os termos quando colocados sob os interesses comuns, que, numa sociedade capitalista, jamais são universalmente comuns:

Rigorosamente, entretanto, escola estatal não é escola pública, a não ser no sentido derivado pelo qual o adjetivo “público” se relaciona ao governo de um país ou estado: o poder público. A escola estatal não é necessariamente pública quando tomamos o adjetivo ‘público’ na forma de qualificação daquilo que pertence a um povo, a uma coletividade, que pertence a todos, que é comum, aberto a quaisquer pessoas [...] O substantivo “público”, por sua vez, designa o homem comum, do povo de um determinado lugar com características ou interesses comuns.

Ao afirmar que público só é estatal quando ligado ao poder público, ou seja, aquilo que conhecemos hoje como a Administração Pública, reconhece, por outro lado, que quando o público se relaciona com o que é comum a todos, o adjetivo (público) recebe um novo significado na sociedade atual demarcada por relações de forças entre o público e o privado, incluindo nessa relação o próprio Estado.

Desse modo, o Estado e a educação estatal estão constituídos não para preservar os interesses comuns das pessoas que não possuem a propriedade privada, mas como forma de garantir que esses sobrevivam vendendo sua força de trabalho, a partir de convenções estabelecidas pelos possuidores do capital. (SANFELICE, 2005). O Estado, por sua vez, é mediador, visto sua participação na resolução das contradições entre indivíduos simples e mercantis, e dessa forma, regula até onde o capital permite.

A não neutralidade dos termos público e privado é explorada por outros teóricos. “Quando colocados sob a esfera político-social, os termos implicam-se reciprocamente e tem significativa relevância na análise da educação”. (SEVERINO, 2005, p. 31). Para Lombardi (2005, p. 95), ao discutir os termos público e privado com base nas observações sobre a filosofia política e o direito, compreende que “constituem justificativa teórica para a burguesia distinguir sociedade civil de Estado, acobertando e encobrindo as dimensões da vida econômica e social que provocam as distinções entre as classes”.

O público e o privado adquirem sentido quando colocados sob a realidade do modo de produção capitalista, que enseja sua relação com o tipo de Estado em cada época. As modificações nas esferas político-econômicas transformam também os conceitos. Para Buffa (2005), o debate entre o que seria público e privado no Brasil, nos anos de 1930 e, depois, em

por particulares, como a Igreja, ordens religiosas ou proprietários leigos”. Em relação aos conflitos presentes nos períodos, no primeiro se referia à laicidade do ensino e nos anos 1950, basicamente ao destino das verbas públicas.

Quando mais tarde, a escola privada não era mais liderada pela Igreja e sim pelos empresários do ensino, exigiu, segundo o pensamento de Buffa (2005, p. 51), uma melhor explicitação dos conceitos: “é assim que são feitas distinções conceituais entre público (o que é destinado ao conjunto da população), estatal (o que é mantido pelo Estado), o privado, regido pela lógica do lucro e o privado confessional, filantrópico, comunitário”. Muito embora a Escola Normal do início do século XX fosse mantida pelo Poder Público, era frequentada pela elite econômica e política.

Até o debate da Constituinte que originou a CF de 1988, o ensino estatal esteve relacionado com a oferta de educação pública, embora o Estado tenha, por diversas vias, financiando a escola privada.

Logo, as digressões entre público e estatal – que como anunciamos anteriormente, ora se aproximam ora se distanciam – devem, ao caráter marxista da tomada conceitual de Estado, a distinção do público. No entanto, quando o estatal e o público tomados no âmbito “da problemática do público e do privado na história da educação no Brasil – exige-se que se reconheça, tanto quanto a historiografia também confirma, que público aqui é sinônimo de

estatal”. (SANFELICE, 2005, p. 182, grifos nossos). Desse modo, conclui o autor, que desde

os primórdios da colonização, tivemos uma educação escolar estatal, mas nunca tivemos educação escolar pública.

As aproximações e distanciamentos entre educação estatal e pública foram necessárias. Não poderíamos simplesmente interpretá-las sobre a égide da lei, mas problematizá-las à luz da história e a partir do entendimento de teóricos. (SANFELICE, 2005; BUFFA. 2005; SEVERINO, 2005). Assim, a educação estatal, reconhecidamente pública, guarda relação com os interesses do mercado e das contradições da sociedade do capital. Portanto, público e estatal são sinônimos no atual Estado gerencial, sendo que a definição dos termos pode tanto interessar alguns como obscurecer políticas educacionais que atendem a muitos.

Sem as análises, o público sempre terá no Estado sua plenitude, mas a luta histórica em defesa da educação foi relativa à pública, embora também o Estado tenha sido chamado para cumprir a sua parte.

democrático terá a legislação como um de seus suportes. Uma vez invocado o Estado como provedor daquele direito, seja para garantir a igualdade de oportunidades, seja para intervir no domínio das desigualdades nascidas da distribuição desigual da riqueza, a lei pode permitir que esse serviço, por formas de controle legal, seja feito pela iniciativa privada. (CURY, 2005, p. 11).

Vemos, portanto, que, na educação pública, o Estado é chamado como financiador, pois a educação é de sua propriedade, mas isso não impede a sua relação com instituições privadas. No atual estágio de desenvolvimento do capitalismo, o privado se apropria do público através do Estado. Por isso, a esfera pública não pode limitar-se à esfera do Estado, visto que, a exemplo dos parceiros de que tratamos nesta tese, embora sejam instituições privadas, desenvolvem políticas públicas.

Por todo o exposto, entendemos, ainda, que os termos público e privado não podem ser analisados sem tomarmos o cuidado de distinguir os elementos que perpassam a formação dos conceitos. Público não é apenas sinônimo de estatal, visto que as ações não provêm unicamente de atos do governo, mas também da sociedade civil, sendo que essa não substitui o papel do Estado, mas contribui para a sua redefinição.