Durante o controlo documental de uma remessa, efetuado em maio de 2013 no edifício da alfândega em Reeweg, o funcionário alfandegário reencaminhou a documentação para as autoridades veterinárias, reportando, através da plataforma VGC, uma suposta falta de um certificado de análises de salvaguarda da saúde pública e animal que deveria acompanhar os restantes documentos anexados à remessa (Tabela 17).
Tabela 17. Elementos recolhidos sobre a remessa de mel da Guatemala
Remessa Informações
Descrição Produto de origem animal para consumo humano
Destino Importação para a UE
Natureza da mercadoria Mel
Quantidade / Peso líquido 200 bidões / 20000 Kg
País de Origem Guatemala
País de destino Holanda
PIF de entrada Roterdão (Holanda)
O veterinário encarregado do controlo da remessa, servindo-se da plataforma IVO, procedeu à verificação de todos os requisitos necessários impostos pela legislação que suporta a importação deste produto para espaço europeu.
No caso concreto, e segundo a legislação europeia, o mel é um produto considerado “não harmonizado”, não sendo neste caso necessário a inclusão de um certificado de análises a acompanhar a respetiva remessa.
Ao contrário do que acontece com os produtos harmonizados, para o mel também não existe uma lista de estabelecimentos homologados e registados pela UE, mas sim uma lista de países aprovados, que terão de dispor de um plano nacional de vigilância de resíduos aplicado em concordância com os parâmetros de segurança europeus, algo que a Guatemala cumpre, encontrando-se portanto incluída na referida lista.
Quanto ao certificado sanitário que acompanhava a remessa, pôde-se constatar o seguinte: - Tratava-se de um certificado original;
- Correspondia ao modelo de certificado específico destinado ao tipo de produto em questão, de acordo com o Apêndice VI do Anexo II do Regulamento 1664/2006/CE;
- Estava corretamente carimbado, paginado, assinado e preenchido por um veterinário oficial ao serviço da autoridade competente do país de expedição
- Toda a informação constante no certificado oficial estava de acordo com a que vinha inserida na parte 1 do DVCE
Após a verificação do correto preenchimento do certificado, o veterinário, a partir da plataforma informática VGC, assinalou o controlo documental como “conforme”, podendo assim prosseguir com os restantes controlos no centro de inspeção.
Passados dois dias a documentação encontrava-se no PIF localizado nas instalações da Eurofrigo b.v. Abel Tasmanstraat, para ser efetuado o controlo de identidade e físico da remessa.
Num primeiro momento, no escritório reservado à equipa responsável pelos controlos oficiais, o veterinário oficial procedeu à revisão documental da remessa correspondente. De seguida, como esta era composta por quatro contentores contendo 50 bidões cada um, o sistema informático (VGC) selecionou aleatoriamente um contentor para se proceder aos controlos.
Após a separação do contentor nas instalações frigoríficas do PIF, na plataforma destinado a produtos não conformes, deu-se início ao controlo de identidade. Começou-se por verificar a correspondência dos números de contentor e do selo com os referidos no certificado sanitário. Em seguida, foi partido o selo que garante o encerramento das portas do contentor durante todo o seu trajeto, desde a origem até à chegada ao local de inspeção em solo europeu.
Quando se abriram as portas do contentor, fez-se a contagem do número de bidões presentes e a verificação da marca do país de origem dos mesmos.
Concluído este processo, o veterinário oficial verificou que dois bidões à porta do contentor estavam com a base virada para cima e em mau estado de conservação (Figura 16).
Como é do conhecimento geral, é a partir dos países latino-americanos que partem grandes quantidades de narcóticos para Europa. Perante tal suspeita o veterinário decidiu imediatamente entrar em contacto com as autoridades do país de origem e a polícia alfandegária local.
Prontamente, via correio eletrónico, as autoridades de origem enviaram um certificado de inspeção antinarcóticos do Equador (Figura 17), pois a mercadoria teria embarcado a partir deste país rumo ao porto de Roterdão, garantindo assim que nada tinha sido identificado como suspeito.
Entretanto chegou ao local a polícia alfandegária, constituída por 3 elementos e um cão pisteiro, que de imediato inspecionou através do olfato todos os bidões que se encontravam no interior do contentor, sem obter um resultado positivo.
Foram então retirados manualmente de dentro do contentor os dois bidões suspeitos, com o auxílio de duas cordas, tendo sido colocados na sua posição natural. Procedeu-se então à sua abertura pelas tampas. Com a ajuda de uma longa vara metálica inspecionou-se em toda a profundidade o interior dos bidões e extraíram-se amostras do seu conteúdo. Os resultados registados no exame físico da amostra indicaram a presença única de mel, através da cor, cheiro e textura.
No final deste controlo, reparou-se que ambos os bidões estavam a verter o seu conteúdo através da base. Esta constatação permitiu identificar a possível causa de os bidões terem sido colocados numa posição diferente dos restantes.
Figura 17. Certificado de inspeção antinarcóticos da autoridade policial equatoriana.
Figura 16. Disposição dos bidões de mel da Guatemala no interior do contentor.
Assim, e após a recolocação dos bidões com a base virada para cima, foram colocados os autocolantes identificativos do controlo veterinário. Por fim, encerram-se as portas e colocou-se o selo pertencente às autoridades veterinárias.
Concluído este processo, o veterinário atribuiu livre prática a toda a remessa de mel.
Assinale-se que pela tarde do mesmo dia chegou ao PIF outro contentor com o mesmo problema.
3.5. Controlo veterinário efetuado a remessa de sangue desfibrinado de vitela