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1. Introduction

1.2 Biology and content of cucumber

A representação judicial da ABCID nestes autos é realizada por meio dos alu- nos do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), coordenados pelos advogados e professores do seu Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS).

O CTS é um centro de ensino e pesquisa dedicado integralmente ao es- tudo do impacto da tecnologia sobre a sociedade brasileira, e à formulação de políticas públicas e práticas privadas a esse respeito. Dentre suas principais linhas de atuação está a questão da propriedade intelectual, especialmente o di- reito autoral e as transformações por ela incorridas em face das novas demandas trazidas pelo avanço tecnológico. Os dois princípios que orientam as atividades da Fundação Getulio Vargas orientam também nossa atuação: a promoção do desenvolvimento nacional e o aperfeiçoamento das instituições democráticas.

Na mesma linha, insere-se a atuação do NPJ. Os cursos de Direito desen- volvem atividades de estágio curricular com a fi nalidade de capacitar os alunos para a prática da advocacia. No caso da FGV Direito Rio, pretende-se formar um profi ssional com perfi l diferenciado, capaz de refl etir criticamente sobre sua atuação social e promover mudanças importantes nas estruturas jurídicas necessárias ao desenvolvimento socioeconômico nacional. Além de viabilizar o treinamento técnico-jurídico dos alunos da FGV Direito Rio, a presente inicia- tiva busca estimular no futuro profi ssional do direito uma cultura de defesa e valorização dos direitos fundamentais, dado essencial para a construção de uma sociedade brasileira, cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignida- de da pessoa humana e o pluralismo.

b) Da Representatividade da ABCID

É notório que a Lei n o 9.868/99 estabelece, no §2o d e seu Artigo 7o, dois re-

quisitos para a admissão do amicus curiae, quais sejam: (i) que a matéria seja relevante; e (ii) que o postulante demonstre ter representatividade.

De fato, a relevância da matéria encontra-se evidenciada pela própria de- cisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Relator ao conferir a existência da repercussão geral ao caso em tela.

Cabível, portanto, a demonstração da representatividade da ora postulan- te, justifi cando o deferimento do seu pedido de ingresso como amicus curiae.

Nesse sentido, a ABCID tem por objetivo incentivar a Inclusão Digital de modo a melhorar a qualidade de vida e a inclusão social, através do fomen- to, divulgação e desenvolvimento de projetos que identifi quem e congreguem empresas dedicadas ao oferecimento do acesso compartilhado à internet e à tecnologia, incluindo, mas não se limitando ao segmento de lan-houses, Cyber Cafés, Cyber Games, EICs, e-Conveniência, dentre outros.

Busca, assim, a difusão social da informação em benefício das comuni- dades onde estão inseridos esses Centros de Inclusão Digital, sendo esse fator gerador de direito ao acesso democrático à informação, contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento da sociedade de forma geral.

A ABCID dedica-se, principalmente, a: i) oferecer um fórum para inter- câmbio intelectual entre os membros da comunidade, cujas atividades incluem a troca de ideias através de conferências, discussões, boletins, grupos de interesses especiais e encontros locais, regionais, nacionais e internacionais; ii) elaborar e di- vulgar projetos de inclusão digital de qualidade, de forma organizada, com obje- tivos comuns de interesse público e privado; iii) realização, apoio e divulgação na assessoria empresarial no intuito de planejar, explorar, orientar e por em prática todo interesse nos projetos em geral; iv) fortalecer projetos, redes e parcerias bra- sileiras e internacionais, já existentes ou em andamento, na área de atendimento, desenvolvimento e organização empresarial; v) integração na sociedade, de po- pulações, minorias e grupos socialmente excluídos, garantindo os seus direitos e oportunidades de desenvolvimento, na área educacional, comercial e de trabalhos avulsos; vi) promoção e/ou participação em congressos, conferências, seminários e outras reuniões técnicas relacionadas; vii) promoção e/ou realização de projetos culturais, inclusive por meio das leis federais, estaduais e municipais de incentivo público; viii) conscientizar a comunidade Nacional, Entidades Governamentais e outras para a importância econômica e social das atividades dos Centros de Inclu- são Digital em geral, promovendo sua difusão social; ix) encaminhar às autorida- des governamentais e demais entidades competentes estudos e sugestões visando ao desenvolvimento e fortalecimento do mercado nacional de Inclusão Digital; x) propugnar ativamente, pelo aprimoramento da legislação relativa às atividades dos Centros de Inclusão Digital em geral e, em especial, as normas de incentivo ao desenvolvimento; xi) colaborar na formação de cidadãos confortáveis com a nova sociedade da informação, que sejam capazes de realizar ações em equipe, onde a troca se faz necessária para o crescimento pessoal e grupal.

Conforme pesquisas divulgadas nos últimos anos, as lan-houses ocupam cerca de 108 mil espaços no Brasil, provendo acesso direto a aproximadamente 32 milhões de brasileiros, o que representa 48% do acesso à internet do Brasil.

As lan-houses garantem 58% do acesso nas zonas rurais; 64% dos acessos daqueles que se encontram desempregados; 66% dos acessos no Norte e Nor- deste do país; 79% de todo o acesso da classe D e E; e 82% dos que percebem até um salário mínimo1.

A ABCID conta ainda com corpo de dez Diretores, com forte atuação no mercado e grande representatividade por todo o Brasil. São eles: Alexandre Nader (Dir. de Mídia Digital, UF: SP), Alison Magalhães (Coord. Efi ciência Energética e Sustentabilidade, UF: CE), Bruno de Oliveira Magalhães (Dir. de TI, UF: CE), Hudson Gomes (Dir. Conteúdo e Imprensa, UF: DF), Marcelo Lacerda Russo (Dir. Operações e projetos, UF: MG), Mário Brandão (Presi- dente, UF: RJ), Massimo Planta (Dir. Financeiro, UF: BA), Paulo Watanabe (Vice-presidente, UF: SP), Rafael Maurício da Costa (Dir. Administrativo, UF: RN), Wagno de Oliveira (Dir. Políticas Públicas, UF: AM).

Recentemente a ABCID vem atuando na elaboração e acompanhamento do Projeto de Lei da Câmara no 28/2011, que declara os Centros de Inclusão

Digital — CID (lan--houses) como entidade de multipropósito de especial in- teresse para fi ns de inclusão digital e dá outras providências.

Ante o exposto, resta inequívoca a representatividade da ABCID, razão pela qual se espera o deferimento do presente requerimento para admissão na condição de amicus curiae, conforme termos abaixo.