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4. Discussion

4.2 Biological considerations

A a é a opa 2 2 a a n a a b a “Europa Eficiente em recursos” apelou para a elaboração de um roteiro destinado a definir objectivos de médio e longo prazo nesta matéria, assim como os meios para os atingir. De acordo com o roteiro, a Comissão Europeia (CE) propõe-se a definir objectivos de eficiência hídrica e medidas melhoradas nesta matéria, nomeadamente, «contadores inteligentes»; «requisitos obrigatórios sobre dispositivos que utilizam água»; «orientações para a reutilização da água»; «redução das fugas nas infra- estruturas de água» (EEA, 2012).

A Comissão propõe-se ainda a alcançar uma melhor gestão da procura através de instrumentos económicos e da «utilização de sistemas de rotulagem e certificação de produtos». Neste contexto, os Estados Membros deverão fixar objectivos para 2020 em matéria de eficiência hídrica ao nível das bacias hidrográficas.

Desde 2000, com a adopção da Directiva Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000), a política da água atingiu um novo patamar assente numa abordagem integrada de gestão da água, ao nível da bacia hidrográfica. A DQA dá prioridade à garantia da boa qualidade para atingir o objectivo de alcançar um «bom estado da água» até 2015. No entanto, pretende igualmente ajudar a combater problemas de escassez hídrica através da implementação de medidas de gestão quantitativa da água.

Em particular, o Artigo 11.º exige a implementação de um programa de medidas que considere as questões quantitativas da água e medidas para promover o seu uso eficiente e sustentável. O Artigo 9.º exige a implementação de políticas de preços que constituam um incentivo à utilização eficiente de água e que os vários sectores económicos contribuam para a recuperação dos custos dos serviços de abastecimento.

No entanto, o Relatório do Estado do Ambiente de 2010 realizado pela AEA realçou que os objectivos definidos para a gestão da água a nível europeu continuam a ser um desafio para muitos Estados Membros; em particular, já foi reconhecido que o objectivo da DQA para 2015 só será alcançado provavelmente em pouco mais de metade das águas da UE, sendo por isso necessárias medidas adicionais (CE, 2012).

A Comunicação da CE sobre a escassez da água e as secas, de 2007, refere que para fazer face à escassez de água e às secas, a primeira prioridade é avançar para uma economia de eficiência hídrica e de poupança de água. Apresenta um conjunto de opções políticas, tais como a «fixação de um preço justo para a água», a «atribuição mais eficiente da água e dos respectivos financiamentos» e a «promoção de tecnologias e práticas com boa eficiência hídrica». Na referida Comunicação é evidenciado o elevado potencial inexplorado das medidas de eficiência hídrica em todos os sectores utilizadores de água.

A CE propôs assim em 2012 uma “Matriz destinada a preservar os recursos hídricos da

Europa”, com o intuito de avaliar a eficácia da legislação em vigor, identificar as actuais lacunas

de gestão e delinear acções futuras. Nesta matriz são identificadas uma série de medidas para melhorar a gestão quantitativa da água e a eficiência hídrica na Europa, contribuindo assim para os objectivos de qualidade da água. As medidas de eficiência hídrica são referenciadas como um método sustentável e custo-eficaz para lidar com as questões da escassez hídrica e também para reduzir o consumo energético nos edifícios, por meio da poupança de água. Entre as acções propostas pela Comissão, destacam-se as seguintes: «aplicar obrigações de fixação de preços/recuperação dos custos da água ao abrigo da DQA, incluindo sempre que

pertinente a questão da medição do consumo (em curso)», «divulgar as melhores práticas/instrumentos para alcançar um nível de fugas economicamente sustentável (até 2013)», «desenvolver critérios voluntários em matéria de rótulo ecológico da UE e de contratos públicos ecológicos (até 2013)».

A nível europeu existem algumas iniciativas relevantes para o uso eficiente da água em edifícios, através de requisitos mínimos do consumo de água dos aparelhos domésticos e dispositivos de utilização:

 A Directiva do Conselho 92/75/CEE, de 22 de Setembro de 1992, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e de outros recursos essenciais, estipula critérios para a certificação energética de máquinas de lavar roupa e máquinas de lavar loiça e introduz também alguns requisitos de desempenho em termos de uso de água.

Mais tarde foi reconhecida a necessidade de alargar o âmbito da directiva (que até então era limitado aos aparelhos domésticos) e assim surgiu a Directiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, que passou a abranger produtos relacionados com a energia que têm um impacte directo ou indirecto no consumo das várias formas de energia durante a sua utilização, sendo as mais importantes a electricidade e o gás (e.g., chuveiros e torneiras, em que é necessário prever o aquecimento da água).

 A Directiva Ecodesign (Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005) estabelece um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia. Tanto as máquinas de lavar roupa como as máquinas de lavar loiça são abrangidas pela directiva. Quatro anos depois foi aprovada a nova Directiva Ecodesign (Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009) que estende de igual modo o seu âmbito de aplicação a produtos relacionados com o consumo energético.

 O Regulamento (CE) n.º 880/92 do Conselho, de 23 de Março de 1992, aprovou um

sistema comunitário de a b o ó o o ó o, na o po “ o-Lab ”

(Figura 2.7), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000.

O Rótulo Ecológico Europeu tem carácter voluntário e foi concebido para encorajar o mercado na oferta e procura de produtos com um impacte ambiental reduzido durante o seu ciclo de vida completo e fornecer informações sobre estes produtos aos consumidores. Em termos de redução do consumo de água, apenas foram estabelecidos critérios para as máquinas de lavar roupa e loiça; porém estes critérios

expiraram em Novembro de 2008 e Fevereiro de 2009, respectivamente. Em 2008 foi lançada uma Proposta de Regulamento que veio substituir o anterior (não publicado em Jornal Oficial).

Figura 2.7 – Rótulo Ecológico Europeu

Apesar da estreita ligação entre o consumo de água e o consumo energético, a maioria das políticas europeias de energia não considera nem explora esta interacção (e.g., Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos; Directiva 2005/89/CE relativa à segurança do fornecimento de electricidade e investimento em infra-estrtuturas; Directiva 2003/30/CE relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes).

A legislação referente à gestão da água deve estar devidamente coordenada com o quadro legal energético, de tal forma que as medidas de eficiência hídrica estejam alinhadas com os objectivos de redução do consumo energético.