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Como se não bastasse a “culpabilização da própria vítima” (Ryan, 1976, citado por Collares & Moysés, 1994, p. 26), também entram na seara da medicalização os medicamentos e a indústria farmacêutica. Assim como relatado por Poli Neto e Caponi (2007), no final do século XX aumentou-se o uso de medicamentos devido ao desenvolvimento da indústria farmacêutica e ao crescimento do número de pessoas tendo acesso aos fármacos. Carvalho et al. (2014) discorrem sobre a utilização de medicamentos do tipo anfetaminas desde a Segunda Guerra Mundial, situação em que os combatentes buscavam força física e aprimoramento cognitivo. O metilfenidato foi criado em 1940, mas somente em 1955 foi comercializado com indicação para o tratamento de narcolepsia29 e, somente após a década de 60, tal fármaco foi recomendado para o uso em crianças hiperativas (Singh, 2007). Pausa para a reflexão: Primeiro criou-se o medicamento para depois associá-lo a um (ou mais) transtorno(s)?! Minimamente curioso!

Atualmente, assim como abordado por Carvalho et al. (2014), o uso de fármacos, em especial o composto Cloridrato de Metilfenidato, é realizado por pessoas que sequer tenham algum diagnóstico, seja de TDA/H ou qualquer outro transtorno. Os autores percebem este fenômeno como um sintoma da sociedade pós-industrial, de uma busca para o melhoramento cognitivo e o rápido alívio do sofrimento, da frustração ou de qualquer outro sentimento transformado em doença.

Assim como já exposto anteriormente, o metilfenidato e o Dimesilato de Lisdexanfetamina, mais conhecidos, respectivamente, como Concerta®, Ritalina® e, Venvanse®, são compostos anfetamínicos que têm como efeito o aumento da noradrenalina – funciona no corpo como um sistema de alerta, aumentando os batimentos cardíacos e elevando a pressão arterial – e dopamina – responsável pela sensação de prazer – dois neurotransmissores do sistema nervoso central humano

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(Meira, 2012). Assim como explicado por Moysés e Collares (2010), o fármaco aumenta “os níveis de dopamina no cérebro, pelo bloqueio de sua recaptação nas sinapses” (p.97).

Embora estes fármacos aumentem o nível de atenção a partir de suas reações químicas, como exposto acima, Moysés e Collares (2010) trazem um pertinente questionamento: “Admitamos que os psicoestimulantes, como o metilfenidato e as anfetaminas, aumentem a concentração e atenção, potencialmente focando melhor o raciocínio e aumentando a cognição. A questão é: a que preço? Por quanto tempo?” (p.104).

O composto metilfenidato é um fármaco autorizado e legalmente comercializado, tendo o intuito de aumentar o desempenho cognitivo de seus usuários e minimizar os sintomas do TDA/H (Novartis, 2017; Janssen, 2017; Shire, 2016). Desta forma, mediante o desconhecimento de alguns efeitos colaterais causados pelo medicamento, somado ao interesse de lucro que representa para a indústria farmacêutica e do risco de abuso e dependência que este pode vir a desenvolver, Moysés e Collares (2010) retratam preocupação com o tema.

Pastura e Mattos (2004), ainda que exponham os efeitos colaterais que este fármaco pode vir a causar, tais como diminuição do apetite, insônia, cefaleia, propensão ao choro, ansiedade, irritabilidade, tristeza, “olhar parado” (p.102) ou conhecido por Moysés (2010) como efeito “zumbi-

like” (p.21) entre outros, afirmam seguridade quanto ao seu uso. Em controvérsia ao que os autores

propõem, outros efeitos encontrados, como aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca, requerem extremo cuidado e atenção, assim como recomendado pela própria bula médica (Novartis, 2017). Moysés (2010) relata mais de 10 mil registros de morte de crianças e adolescentes pelo uso da chamada “droga da obediência”, assim como é conhecido o metilfenidato. (Decotelli, Bohrer, & Bicalho, 2013, p.448). Existe um site estadunidense,30 criado por pais de um adolescente que faleceu em uso do medicamento, com o intuito de informar e alertar à comunidade sobre os reais efeitos do fármaco. Dentre as informações apresentadas, o site alertava sobre mais de 180 mortes

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registradas pelo uso do metilfenidato e, segundo os organizadores da página, estes dados não representavam mais do que 20% da incidência real de mortes.

A indústria farmacêutica é a segunda maior no mundo, sendo o Brasil o segundo maior consumidor de Ritalina® (CFP, 2011). Barroco, Facci e Moraes (2017) problematizam o quanto o remédio tem sido visto como a solução de conflitos, sejam estes sociais ou educacionais, resultando assim, no volumoso número de vendas da indústria farmacêutica. Assim como nomeada por Carvalho et al. (2014) por “indústria do adoecimento” (p.590), Moynihan e Henry (2006, citado por Carvalho et al., 2014) retomam o quão recente se faz a abrangência da faixa etária do TDA/H, que há pouco era considerada uma patologia que acometia somente crianças e, recentemente, com o intuito de aumentar o lucro dos “vendedores de doenças” (Moynihan & Cassels, 2007, citado por Moysés e Collares, 2010, p.95), incluem a fase adulta do desenvolvimento. Moynihan e Cassels (2005, citado por Carvalho et al., 2014) ressaltam que anteriormente ao reconhecimento e aprovação do uso do metilfenidato para a idade adulta, o ramo farmacêutico já propagava aos médicos a necessidade de tal fármaco.

Em seu livro “A verdade sobre os laboratórios farmacêuticos: como somos enganados e o que podemos fazer a respeito”, Angell (2007) problematiza o quanto a indústria farmacêutica tem se tornado, nas palavras da autora, “uma máquina de marketing para vender medicamentos de benefício duvidoso” uma vez que esta “usa sua fortuna e seu poder para cooptar cada instituição que possa se interpor em seu caminho”, principalmente “os centros médicos acadêmicos e a própria profissão médica” (Angell, 2007, p. 16).

Moysés (2010) revela que mais de 10% dos médicos já confessaram receber brindes valiosos das indústrias farmacêuticas. A cartilha do CFP (2011) também ilustra tal fato:

muitos desses profissionais vêm recebendo “brindes” dos laboratórios pela quantidade de remédios de determinada marca que receitam a seus pacientes. A pressão dos laboratórios é tão evidente que, em 2010, o Conselho Federal de Medicina proibiu os médicos de

receberem “vantagens materiais” por receitarem determinados medicamentos e voltou atrás em 2012, permitindo que fosse possível oferecer, em troca, uma viagem para Congresso por ano, financiada por determinado laboratório, justificando que é uma “tendência mundial”. (CFP, 2011, p.5)

Segundo Angell (2007, p.17), “os laboratórios farmacêuticos simplesmente não permitem que os resultados sejam publicados, quando não são favoráveis aos medicamentos que produzem”. A autora discorre que a população estadunidense gasta em torno de 200 bilhões por ano com remédios prescritos por médicos – imagine somado aos medicamentos não prescritos – e que este valor cresce mais de 10% a cada ano, o que indica que as pessoas estão consumindo mais medicamentos.

Dados de muitos países apontam um aumento significativo do diagnóstico de TDA/H e, também, o consumo de metilfenidato. Nos Estados Unidos, em 10 anos houve um aumento de 800% (U.S. Department of Justice, DEA, 1995, citado por Moysés & Collares, 2010), na Espanha, a cada ano, registra-se aumento de 8% (Criado-Alvarez & Romo-Barrientos, 2003, citado por Moysés & Collares, 2010) e no Brasil, em quatro anos, aumentou mais de 900% (Moysés & Collares, 2010). Moysés (2010) aborda o aumento de 1615% da venda do metilfenidato entre os anos 2000 e 2008, sem contar a dispensação das farmácias de manipulação.

Pelo composto ser um remédio com tarja preta – que indica a possibilidade de dependência, se usado de forma abusiva – deve ser vendido somente mediante receita médica. Em uma pesquisa rápida ao site Google®,31 com a expressão “comprar metilfenidato online”, logo na primeira página

fica especificado, no próprio anúncio, que não há necessidade de receita para a venda. Esses dados podem ter efeitos devastadores, pois, além da venda exacerbada já registrada, quantas caixas do composto metilfenidato podem estar à venda, também, pelo mercado ilegal?

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Em uma pesquisa realizada pelo Conselho Regional de Psicologia do estado de São Paulo (CRP/SP, 2011) foi constatado que de 285 municípios que responderam à pesquisa, 175 compram o metilfenidato. A pesquisa também informou que o número de comprimidos do referido fármaco dispensado tem aumentado com o passar dos anos, como verificado no período de 2005 até o primeiro semestre do ano de 2011, que passou de 43 mil comprimidos para mais de 1 milhão.

Além disso, de acordo com a Portaria n.º 1.940 (2007), o metilfenidato é dispensado pelo Sistema Único de Saúde, como na cidade de São Paulo (Portaria n.º 986, 2014), Campinas (Prefeitura Municipal de Campinas, 2014), no estado do Espírito Santo (Caliman & Rodrigues, 2014) e no município de Uberlândia (Prefeitura Municipal de Uberlândia, 2016), por exemplo. Em 2013 a Prefeitura de São Paulo, em 2014, a Prefeitura Municipal de Campinas (2014), e em 2016 a Prefeitura Municipal de Uberlândia (2016), compreendendo os riscos e as controvérsias contidas no número exacerbado de diagnósticos de TDA/H, acompanhados de prescrição medicamentosa para o uso de metilfenidato, criaram protocolos de uso com algumas restrições para a dispensação do fármaco, tais como: o paciente tem que ser cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS); ter idade entre 8 a 18 anos; apresentar exames, como hemograma completo; passar por avaliação médica da curva de crescimento; possuir relatório psicológico e da escola e solicitação pelo psiquiatra ou neuropediatra para o uso do medicamento. Observando-se a confusão e a dificuldade de se definir o que são os sintomas do TDA/H e o que são as dificuldades do processo de escolarização, as secretarias de saúde das respectivas cidades criaram alguns critérios de exclusão, tais como a apresentação de dificuldade no processo de ensino e aprendizagem, má adaptação escolar entre outros problemas na relação com os demais atores escolares, ansiedade, pressão arterial alta, problemas de coração, entre outros fatores considerados isolados; pessoas que apresentem tais características não devem receber tratamento medicamentoso com metilfenidato.

Conforme o Artigo 1º, previsto pela Portaria n.º 986 (2014), institui “o Protocolo de Uso de Metilfenidato [...] que estabelece o protocolo clínico e a diretriz terapêutica para o emprego deste fármaco no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo”, substituindo a Portaria 1940

(2007). Percebendo a importância deste protocolo de controle de dispensação de metilfenidato, o Ministério da Saúde (2015) apresentou debates sobre o TDA/H e os efeitos colaterais do psicoestimulante e recomendou que fossem criados protocolos para controlar a dispensação de metilfenidato em todos os municípios brasileiros.

Apesar de muita contestação em relação ao metilfenidato ser preconizado como um causador do uso de outras drogas, existem pesquisas que consideram esta hipótese possível, reconhecendo que o funcionamento do metilfenidato é semelhante ao da cocaína, aumentando a dopamina no cérebro e potencializando a atenção e a produtividade. Mediante este aumento provocado quimicamente o sujeito fica dessensibilizado em situações comuns da vida, como as interações sociais, o que o leva ao uso contínuo do composto químico, seja em forma de medicamento ou droga ilícita, para conseguir ter a sensação de prazer (Learn Genetics, s.d., “Ritalin is Similar to Cocaine”, para.1):

30 a 50% dos jovens em tratamento em clínicas para usuários de drogas relatam o uso abusivo de Ritalina®, que tem se tornado droga de escolha para adolescentes, por ser relativamente barata, acessível e, principalmente, por ser percebida como segura, uma vez que é prescrita por médicos. [...] A Ritalina®, em altas doses, ou se injetada ou inalada, é tão aditiva quanto a cocaína. Conforme o cérebro se adapta à presença contínua da droga, afeta áreas cerebrais responsáveis por memória, aprendizagem e julgamentos; essas regiões começam a se alterar fisicamente. A procura por droga torna-se quase reflexa, mecanismo pelo qual um usuário de droga torna-se dependente químico (tradução nossa).

O número de pessoas que utilizam tal psicoestimulante tem aumentado, como constatado em uma pesquisa realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA, 2012), na qual se nota o acréscimo de quase 30% do consumo de metilfenidato entre os anos de 2009 a 2011, entre escolares. Além desta informação, esse estudo faz uma relação dos meses do ano em que o fármaco

é mais utilizado, ficando evidente seu maior uso no segundo semestre do ano e com momentos de queda nos meses de julho e dezembro, culminando exatamente nas férias escolares.

Barkley (2002) e Rohde, Barbosa, Tramontina e Polanczyk (2000) discorrem sobre a suspensão do remédio durante as férias, feriados e finais de semanas, devido ao risco dos estimulantes retardarem o crescimento das crianças ou quando se nota um prejuízo mais intenso do comportamento somente na escola. Levantamos o seguinte questionamento: quando ficamos doentes, nos sentimos mal na escola, em casa e em todos os outros lugares por onde formos, correto? Precisamos usar o medicamento para sanar tal enfermidade independentemente de onde estivermos, não é mesmo? Como podemos compreender como doença um transtorno que escolhe os tempos e espaços em que se manifestará?

Assim como já dito anteriormente, geralmente o medicamento é bastante associado ao diagnóstico de TDA/H, mas não se restringe a este, usado também como um aprimoramento cognitivo em pessoas sem nenhum diagnóstico (Carvalho et al., 2014), ou seja, como um “gadget” (Brant & Carvalho, 2012, p.590), exposto pelos autores como um potencializador de produtividade e concentração, usado como uma forma para se conseguir notas mais altas, entre outras vantagens. Os autores apontam que as pessoas têm buscado os fármacos como estratégia para alcançar objetivos, e chegam até a procurarem prescrição médica, exagerando sintomas de TDA/H.

Contrariando a pesquisa anterior, a respeito do exagero de sintomas para se conseguir uma prescrição médica, um repórter, com o intuito de entender melhor como funcionam os bastidores do TDA/H, agendou uma consulta com um psiquiatra e relatou que, em pouco mais de 20 minutos, o médico o diagnosticou com TDA/H e ansiedade e lhe prescreveu uma receita que previa três caixas do composto Cloridrato de Metilfenidato. O então paciente negou qualquer esforço para conseguir o laudo (Kaiser, 2011, para.1):

Não precisei mentir nem exagerar nada. Em resumo, relatei que vez ou outra tenho dificuldade para me concentrar em coisas que não me interessam, que prazos podem ser um problema e que faz tempo que não leio um livro até o fim.

Por outra perspectiva, de acordo com Carvalho et al. (2014), os próprios médicos podem sentir-se “pressionados pelo mal-estar da Modernidade [...] com tensões semelhantes às de seus pacientes-usuários – para darem contado corre-corre entre plantões, estudos de caso e pesquisas” (p. 598). Trigueiro (2015) contextualiza o uso do metilfenidato na sociedade atual: “Uma percepção positiva acerca do aprimoramento cognitivo farmacológico pode estar dentro de uma lógica cultural do sucesso a qualquer custo, onde elevados níveis de produtividade em curto prazo, com baixo investimento e alta qualidade, são imprescindíveis” (Trigueiro, 2015, p. 6).

Um exemplo disso pode ser o ingresso no Ensino Superior, que exige exatamente as características citadas acima, atribuindo unicamente ao aluno à responsabilidade pelo “sucesso” da aprovação ou pelo “fracasso” da reprovação. Assim como mencionado, existe um padrão esperado na perspectiva da educação, priorizando estudantes atentos e com bons rendimentos. Quando isso não ocorre acaba-se infligindo a culpa ao estudante e, neste sentido, culmina-se no uso de um “medicamento correto para que tudo volte a funcionar adequadamente, pois o que está ruim precisa ficar bom e que está bom sempre pode melhorar” (Trigueiro, 2015, p. 7).

Além do aprimoramento cognitivo, Barros e Ortega (2011) relatam dois outros objetivos do uso do medicamento, sendo estes: “recreativo, para aumentar o tempo de vigília e disposição durante o lazer e o estético, para auxiliar o emagrecimento” (p. 352).

Como na temática abordada neste trabalho a questão da atenção merece destaque por estar intimamente relacionada ao TDA/H, a seguir trazemos aspectos gerais da Teoria Histórico-Cultural e, mais especificamente, das Funções Psicológicas Superiores e o desenvolvimento da atenção voluntária.