Com vistas a atingir seus objetivos, o auditor deve seguir os princípios éticos que regem sua responsabilidade: (a) independência profissional; (b) integridade; (c) objetividade; (d) competência e devido zelo profissional; (e) confidencialidade; (f) comportamento profissional; e (g) normas técnicas.
Para cumprir estes princípios, o auditor deve conduzir seus trabalhos de acordo com as Normas de Auditoria Aplicáveis no Brasil, constante na NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, que contêm os princípios básicos e procedimentos essenciais a serem seguidos.
As Normas de Auditoria Geralmente Aceitas representam as condições necessárias a serem observadas pelos auditores externos no desenvolvimento dos serviços técnicos de auditoria.
Essas normas estão dividas em três principais tópicos: (a) Normas relativas à pessoa do auditor; (b) Normas relativas à execução do trabalho; e (c) Normas relativas ao parecer.
As normas relativas à pessoa do auditor tratam que:
• A auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada.
Este é o pressuposto básico para que se possa realizar trabalhos de auditor externo. A norma que rege a profissão do auditor diz que somente poderá efetuar trabalhos de auditor, os profissionais formados em ciências contábeis e devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
• O auditor deve ser independente em todos os assuntos relacionados de seu trabalho.
O auditor não deve ter qualquer relação de parentesco com os administradores da empresa auditada, ou qualquer interesse
econômico/financeiro nesta empresa que possa ter influência, de alguma forma, sobre as conclusões do trabalho de auditoria.
• O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização de seu trabalho e na divulgação de suas conclusões.
O auditor deve executar seus serviços com o devido zelo, competência e diligência, devendo divulgar quaisquer informações obtidas aos profissionais apropriados ou se houver uma obrigação ou direito legal ou profissional de divulgar.
As normas relativas à execução do trabalho estão relacionadas com os seguintes pontos:
• O trabalho deve ser adequadamente planejado e convenientemente supervisionados pelo auditor responsável, quando realizado por assistentes.
Almeida (2003) menciona que Planejar significa estabelecer metas para que o serviço de auditoria seja de excelente qualidade e ao menor custo possível. No planejamento busca-se atingir os seguintes objetivos: (a) adquirir conhecimento sobre a natureza das operações, dos negócios e forma de organização da empresa; (b) determinar a natureza, amplitude e datas dos testes de auditoria; e (b) identificar previamente problemas relacionados com contabilidade, auditoria e impostos.
• O auditor deve conhecer e avaliar o sistema de controle interno da empresa, como base para determinar a confiança que pode depositar no seu funcionamento, bem como fixar a natureza, a extensão e os procedimentos de auditoria que serão aplicados.
Com base no entendimento do sistema de controle interno da empresa, o auditor deverá avaliar o nível de confiança que planeja depositar nos controles identificados e com isso fixar a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados.
• Os procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados até a obtenção de dados e informações comprobatórias necessárias para fundamentar a emissão de opinião do auditor.
No desenvolvimento de seus trabalhos, o auditor poderá identificar deficiências no sistema de controle interno da empresa, que poderiam afetar a emissão de sua opinião sobre as demonstrações contábeis. Caso isso ocorra, devem ser realizados testes adicionais a fim de se verificar o efeito total das falhas encontradas, de forma que a opinião a ser expressa pelo auditor esteja livre de erros materiais.
Por fim, as normas relativas ao parecer do auditor. O parecer representa o resultado final do trabalho do auditor, quando o auditor expressa sua opinião sobre se as demonstrações contábeis representam adequadamente, ou não, a posição patrimonial e financeira da empresa.
As normas relativas ao parecer consideram os seguintes pontos:
• O parecer deve esclarecer: (1) se o exame foi efetuado de acordo com as Normas de Auditoria Geralmente Aceitas; (2) se as demonstrações contábeis examinadas foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; (3) se os referidos princípios foram aplicados, no exercício examinado, com uniformidade em relação ao exercício anterior;
• Salvo expressa declaração em contrário, entende-se que o auditor considera satisfatórios os valores contidos nas demonstrações contábeis examinadas e nas declarações constantes nas notas explicativas que as acompanham;
• O parecer deve expressar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Quando não puder expressar opinião sem ressalvas sobre todos os elementos contidos nas demonstrações contábeis e notas explicativas, devem ser declaradas as razões que motivaram esse fato. Em todos os casos, o parecer deve conter indicação precisa da natureza do exame e do grau de responsabilidade assumida pelo auditor.
Existem quatro tipos de parecer:
• Parecer sem ressalvas ou limpo: é aquele em que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas, aplicados em uniformidade com o exercício anterior e não foi identificado pelo auditor quaisquer ajustes ou limitações de escopo de exame que poderiam impactar as demonstrações financeiras.
• Parecer com ressalva: é aquele em que o auditor identificou ajuste ou limitação de escopo de exame que poderiam impactar as demonstrações contábeis, porém, estes ajustes ou limitações não são materiais a ponto do auditor emitir um parecer adverso ou com negativa de opinião.
• Parecer adverso: é aquele emitido quando o auditor possui informações suficientes para formar uma opinião de que as demonstrações contábeis não representam a posição patrimonial e financeira da empresa.
• Parecer com negativa de opinião: é aquele em que o auditor não obtém elementos comprobatórios suficientes para formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis.