Em caráter de complementar ao que fora exposto no item 3.1 sobre coleta de dados e sua análise, e antes de verificar especificamente o que os dados revelam sobre corrupção, verificam-se alguns pontos preliminares de uma forma geral. Tal análise se munirá dos dados fornecidos, permeada pela sua triangulação com entrevistas realizadas com servidores e da bibliografia sobre o tema. Assim, expõem-se os seguintes pontos que a análise permite concluir:
i) Incompreensões de competência e de pedidos; ii) Dificuldades de comunicação;
iii) Não encontro de informações; iv) Repetições de pedidos.
Ao se observar os pedidos de acesso, percebe-se que houve incompreensões acerca da competência de órgãos bem como da própria função dos pedidos de acesso. Assim, cidadãos, no ímpeto de buscarem uma solução para seus problemas ou para problemas da cidade, revelaram incompreensões sobre a competência dos órgãos e da funcionalidade do sistema (como por exemplo, pedido direcionado à Casa Civil expressando medo e indignação, por parte da solicitante, questionando se instituição financeira poderia passar a cobrar pelo uso da casa em que habita; ou, direcionada ao Ministério das Cidades, denúncia de que uma obra em determinado município estava paralisada há muito tempo e desejava explicações e fiscalização, quando, na verdade, quem deveria acompanhar são as autoridades locais).
Acerca disso, e como forma de reforçar esta constatação cita-se uma palestra realizada na AGU, intitulada “Políticas de acesso à informação: considerações sobre o contexto
institucional na Administração Pública”86. Trata-se de outra compilação de dados e outra categorização diante daquele universo observado, que revela algo semelhante. Naquela análise, há um forte elemento quantitativo de que compreender a função de cada instituição é um desafio para o cidadão. Na ocasião, foram recortados metodologicamente os pedidos direcionados apenas à AGU, de janeiro a março de 2017, utilizando-se do banco de dados que também foi material nesta dissertação. Verificou-se que “dúvidas” (o que equivaleria a consultas neste trabalho) e “reclamações” (o que se enquadraria em mesma categoria neste trabalho) correspondem à segunda maior ocorrência de pedidos de acesso (34% dos pedidos analisados), ficando em primeiro lugar os pedidos relacionados à própria função do órgão (38%). Neste caso, houve pedidos em que se demandavam advogados da união para cuidar de assuntos privados, bem como consultas ou dúvidas sobre como proceder diante de cobrança indevida de cartão de crédito. De forma geral, ilustra-se com o gráfico utilizado:
Gráfico 11 - Pedidos de acesso à informação para a AGU. Jan./Mar.2017.
Fonte: Apresentação do III Seminário Direito e Sociedade da EAGU.
Nesse contexto, ações de conscientização dos papeis institucionais se fazem necessárias diante desse cenário, seja em destaque no próprio endereço eletrônico, seja na diversidade de redes sociais. E isso, como demonstrado, passou a ser atitude de alguns órgãos nas respostas, ao mencionar uma a uma, as competências de diferentes instituições. Tal fato surpreendeu, mas não são todos que assim o fazem. Além disso, a própria definição ou
86 Mais informações, disponível em: https://www.agu.gov.br/noticia/seminario-direito-e-sociedade-iii-df-- 686205. 34% 15% 38% 5% 8%
Pedidos de Acesso para a AGU
Dúvidas/Reclamações Cargos / Concursos Documentos / Pareceres / Processos Pesquisa Recursos (Despesas / Honorários)
explicação do que é um pedido de acesso87, ou como formulá-lo corretamente, é objeto de alguns períodos reservados na resposta. Tais fatos ocorrem quando não se trata de um pedido de acesso, ou se se possui alguma barreira de competência para atendê-lo por completo. Cita- se, ainda, o caso do pedido de um refugiado (presente no quadro “Exemplos de pedidos categorizados como "Reclamação / Desabafo / Sugestão / Elogio”), em que, direcionando tanto para a AGU quanto para o Ministério da Defesa (MD), solicitou auxílio para a realidade de sua etnia na Nigéria. Como resposta, a AGU88 explicou suas funções, do mesmo modo que o MD89.
Acerca das dificuldades de comunicação, como exemplos, citam-se diversos pedidos sobre a Escala Brasil Transparente, em que se solicitavam os critérios utilizados, as perguntas enviadas para averiguar a transparência passiva de determinado ente federativo. Alguns municípios entraram com pedidos de acesso para ter acesso à sua avaliação. Posteriormente, a CGU, encarregada desse programa, disponibilizou online (em transparência ativa) os critérios e os dados de cada ente federativo – o que se revela positivo ao mudar da transparência passiva para a ativa, e ao reduzir esse caminho burocrático.
87 “[...] cumpre-nos esclarecer que A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012) tem por objetivo garantir a transparência pública de informações, por meio da disponibilização de dados e padronização de acesso ao cidadão. O artigo 12 de seu Decreto regulamentador nº 7.724/2012 determina que caberá ao solicitante a “especificação de forma, clara e precisa, da informação requerida” (BRASIL, CGU, 2016, s/p).
88 Prezado(a) Senhor(a), A Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio da sua mensagem. Temos a informar que, de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regula o direito de acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988 e dispõe sobre o acesso às informações produzidas pelos órgãos e entidades públicas. Assim, o objetivo da lei é o acesso às informações já produzidas pelo órgão, que estão em documentos, arquivos, estatísticas. A informação solicitada, portanto, não é de competência da AGU. Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para apresentação de futuras demandas. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Advocacia-Geral da União” (BRASIL, CGU, 2017, s/p).
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Prezado Cidadão, Ao cumprimentá-lo, cordialmente, reporto-me ao pedido formulado por Vossa Senhoria de NUP 60502.001409/2017-71, de 29 de junho de 2017. Em relação ao seu pedido, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério da Defesa - MD esclarece que a chamada Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, destina-se a reger os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de garantir o acesso a informações, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, no art. 37, § 3º, inciso II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Tem-se, pois, que o referido diploma normativo visa assegurar o direito de todo cidadão ao acesso a informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, bem como a registros administrativos e a informações sobre atos de governo. Nesse contexto, verifica-se que a Lei em comento objetiva a disponibilização de documentos e “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”, nos termos do art. 4º, incisos I e II. Desse modo, apenas por cautela, informo que não se trata de simples negativa de fornecimento de informações, mas, sim, da própria imprestabilidade do veículo escolhido pelo solicitante para os fins pretendidos, considerando-se que a Lei de Acesso à Informação não prevê, dentre os procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, a resposta a consultas genéricas, sem especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. Caso haja alguma dúvida sobre a resposta ora envia, este SIC está a sua disposição por meio do e- mail [email protected] e do telefone (61) 3312-8528, evitando-se, assim, o recurso. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Defesa”. (BRASI, CGU, 2017, s/p).
Outra parcela de pedidos vinculou-se ao não encontro de informações. Casos desse tipo de situação tiveram como retrato informações já presentes em transparência ativa (como os relatórios de implementação da LAI pela CGU), disponíveis no próprio site, mas que eram solicitados por meio do mecanismo do acesso à informação. Nestas situações, no que se refere ao Portal da Transparência, as demandas estavam relacionadas a recursos advindos de convênios para os municípios90, e diversas respostas demonstravam o passo a passo, indicando links, abas, ícones para acesso. Ou também tais dúvidas estavam relacionadas ao manuseio de informações, e, na resposta, inseriu-se a explicação sobre categorias utilizadas, elucidando como deveria ocorrer esse manuseio ou análise de informações. Em alguns deles, mencionava-se que o Portal estava em reformulação visando a melhorias.
Corroborando com isso, identificou-se um exemplo de grande quantidade de repetições (34 pedidos) de um mesmo pedido de acesso, para o mesmo órgão (CGU). A resposta já havia sido direcionada para uma primeira solicitação. No entanto, diante da grande quantidade e insistência, as respostas também foram as mesmas.
Ainda nessa vertente, há pedidos que carecem do rigor de seriedade, pois se observa que, no intuito de manifestar desabafos ou reclamações, passam até a agir com desrespeito, o que foi constatado por servidores ao advertirem tal comportamento:
a) Cartão corporativo de Marcela Temer. Pedido contendo expressões como: “Cartão Corporativo, Puteiro, Corrupção, Farra, Gastos”, referindo-se a ela por meio de palavras como “donzela”, de modo irônico, e à sua família, como “família imperial”. A resposta foi no sentido de que o SIC pode não responder pedidos que contenham:
“[...] insultos que utilizam palavras chulas e baixo calão como os termos usados por V.S.ª”. Mas ainda esclareceram: “No entanto, esclarecemos que informações sobre Cartão Corporativo podem ser encontrados no seguinte link: http://www.portaldatransparencia.gov.br/” (BRASIL, CGU, 2016, s/p).
b) Sodoma e Gomorra. Pedido continha: “Lembrem-se SODOMIA! CACHAÇA! DROGAS! é ritual da MAGIA NEGRA! gera toda esta CORRUPÇÃO GENERALIZADA!”. A resposta, por sua vez, foi no sentido de não ser competência do órgão: “Analisando seu pedido, vimos que o mesmo não está ligado a assuntos das atividades dessa Instituição” (BRASIL, CGU, 2016, s/p).
90 “Boa tarde,gostaria de saber mais sobre repasses de recursos e seus investimentos em Tomé-Açu meu atual município,e se possível de 2004 até o 2015. Desde já agradeço” (BRASIL, CGU, 2015, s/p)j
Para isso, a postura dos órgãos foi plausível e sensata, ainda que tenham dispendido tempo para tanto.