Decorrente da definição do Objetivo Geral, foram definidos os seguintes Objetivos específicos:
- Aferir da motivação e disponibilidade dos magistrados do Tribunal de Setúbal, que orientam casos de conflito parental para Mediação, para identificarem e refletirem sobre os pressupostos da criação de “AMF”;
- Aferir da motivação dos Juízes / procuradores do Tribunal de Família e Menores de Setúbal (TFMS) para aderirem ao projeto de criação e funcionamento de “AMF”.
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3.3.Q
UADROM
ETODOLÓGICOConsiderando todos os aspetos referidos anteriormente sobre a necessidade de análise da pertinência da criação do já referido “AMF”, pareceu-me que o mais adequado seria eleger nesta primeira fase de recolha e análise das opiniões dos Magistrados, um Método Qualitativo.
Tenho plena consciência de que para muitos autores, e mesmo para alguns dos profissionais da área do social, tais métodos não sejam considerados tão “científicos”, exatos, quanto os “quantitativos”, mais adequados à investigação nas ciências naturais. Defendo, contudo, que a “dicotomização” entre Métodos Quantitativos e Qualitativos tem cada vez menos razão de existir em abstrato.
Existem estudos e problemáticas onde se justifica a adoção de um dos tipos, noutros casos um outro, e ainda noutros a colaboração de ambos, sem que tal tenha a ver com a credibilidade de um deles e a necessidade de se preterir o outro.
A eleição de um método tem ainda a ver com o conjunto de pressupostos a que o mesmo respeita, tendo em conta o interesse da investigação. A escolha deverá sempre ter por base o conhecimento do respetivo paradigma.
Segundo Coutinho (2011), paradigma é o sistema de princípios, crenças e valores que orientam a metodologia e fundamentam as suas conceções numa dada epistemologia. Portanto, o paradigma orienta-nos para a coerência do método e não para a sua adequação a um determinado tipo de problemática, priorizando sempre o progresso do conhecimento.
Neste mesmo sentido, o sociólogo Norbert Elias defende que:
“Faz falta dizer claramente e sem equívoco, que é possível fazer progredir o conhecimento e realizar descobertas no campo da sociologia com métodos que podem ser muito diferentes do que os que utilizam as ciências naturais. O que legitima uma investigação científica não é o método, mas sim a descoberta” Norbert Elias (1985:41)
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Revendo-me nesta anterior opinião, poderei acrescentar que a questão da escolha de um método ou métodos, deverá estar intimamente relacionada com o tipo de intervenção e públicos-alvo da mesma.
Isto é, tendo que ver com a caracterização dos públicos e dos recursos em causa, no caso concreto nesta fase inicial de exploração, os Magistrados da Comarca de Setúbal, com as problemáticas específicas e complexas da sua ação no terreno, com a sua pouca disponibilidade de tempo para participar em estudos e consequentemente em reuniões, entrevistas, preenchimento de fichas ou análise de relatórios suplementares, a sua participação na investigação terá de ser adequada a tais constrangimentos.
Pela pertinência da participação inquestionável dos Magistrados, pelas razões já expostas (Cap.3.1.), considerei que o mais adequado seria adotar um Método Qualitativo, preferencialmente, identificado com estudos etnometodológicos, elegendo ainda a Investigação-ação onde eu própria, enquanto interveniente / Mediadora, terei papel significativo no apuramento das respostas decorrentes da entrevista.
A propósito da pertinência do trabalho multidisciplinar, Norbert Elias afirma:
“Dentro dos seus limites, cada grupo produz, sem dúvida, importantes resultados de investigação, mas existem vários problemas que não podem estudar-se dentro das fronteiras de uma única especialidade.” Norbert Elias(1985:49)
É evidente que dúvidas quanto à adoção de uma metodologia poderão sempre existir, nomeadamente qualitativa, quando os problemas e situações em causa são complexas e multifacetadas, podendo proporcionar a existência natural de aspetos subjetivos, levantando questões de legitimidade. O antídoto será sempre o da vigilância dos pressupostos apresentados, a atenção pelo cumprimento de regras de verificação da metodologia aplicada, a análise sistematizada e cruzada da justificação e validade das respostas, os resultados obtidos pela sua aplicação.
Parece-me evidente que se quiséssemos centrar-nos, no caso concreto da criação do recurso “AMF”, em “resultados”, e na “medição” estrita dos mesmos, a utilização de
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métodos quantitativos não faria qualquer sentido, nomeadamente pela inadequação de indicadores disponíveis.
É, portanto, evidente, que todos os constrangimentos específicos de uma determinada investigação determinarão o tipo de instrumentos, de técnicas a adotar na mesma.
No futuro, quando do funcionamento do recurso “AMF”, os resultados obtidos deverão ser relativizados, sejam eles quais forem, pela necessidade de realçar que o fundamental é a resposta dada a problemas muito significativos, potencialmente gravíssimos, a que as crianças estiveram, estão ou poderão vir a estar envolvidas pela disputa ou intervenção de adultos.
Apesar desta preocupação de relativização de resultados, é fundamental que os casos identificados de crianças envolvidas, os processos alvo de intervenção, venham a ser alvo de criteriosa observação e análise, monitorização e estudo, com vista à identificação da alteração de comportamentos e de aquisição de competências por todos os envolvidos, muito particularmente por parte das crianças e adultos com quem estas partilham espaços comuns e “relações familiares”.
Importa referir que sabemos que a meta de excelência de resultados será puramente ideal, pois trata-se de intervir com indivíduos que, pela análise dos seus percursos de vida, envolvem ou envolveram relações muito complexas, gravosas e marcantes, eventualmente para o resto das suas vidas, pelo que será, nessa futura fase de avaliação, ser levada em conta a possibilidade de integrar “escalas de êxito”, para “ponderar” tal avaliação, tendo em conta mais o percurso que os resultados obtidos, se atos e comportamentos consideramos menos ajustados se deixam de verificar ou se se agravam, se repetem e qual a sua frequência.
Para concluir a fundamentação genérica desta minha escolha pelos métodos qualitativos, cito o sociólogo Norbert Elias quando este defende que
“(…) os sociólogos, e por acréscimo adianto eu, os profissionais credenciados da área social em geral, têm que descobrir por si mesmos, quais são os métodos de investigação mais adequados à realização de descobertas no seu campo particular de investigação.
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