Ao longo dos anos, muitas terminologias foram empregadas para se referir à agricultura familiar. Assim, serão elencadas, nesta Seção, algumas dessas denominações, as quais facilitarão a compreensão da delimitação do público beneficiário do Programa de Microcrédito Rural, que é o objeto de análise da presente investigação, a razão de ser da metodologia desenhada para atender a este público, bem como os objetivos que esta política pública pretende alcançar dentro do universo familiar.
No que se refere ao uso do termo agricultura familiar, Wanderley (2001, p. 21) afirma que
a agricultura familiar não é uma categoria social recente, nem ela corresponde a uma categoria analítica nova na sociologia rural. No entanto, sua utilização, com o significado e abrangência que lhe tem sido atribuído nos últimos anos no Brasil, assume ares de novidade e renovação.
Verifica-se que, até a década de 1960, predominava, no Brasil, a ideia de campesinato, em que todo o esforço produtivo estava relacionado com a satisfação imediata da necessidade sobrevivência da família. Esta definição é defendida por Chayanov (1974, apud ALVES, 2002), ao afirmar que este tipo de organização (a familiar) é dotado de uma lógica própria, tendo suas ações diferenciadas da forma como agem os gerentes das empresas agrícolas, uma vez que o objetivo de sua atividade econômica é diferente do da empresa. Posto isto, assinala que, enquanto a primeira realiza uma avaliação qualitativa da produção, voltando-se para os valores de uso, à segunda interessa os valores de troca.
Na década de 1970, quando do auge desenvolvimentista, passou-se à adoção do termo pequeno produtor, associando-os aos detentores de baixa renda, o que, em certa medida, sinalizava que a referida segmentação considerava a análise da estrutura da unidade produtiva.
Uma nova terminologia foi atribuída a esta classe, já na década seguinte (1980), marcada pelo fortalecimento dos movimentos reivindicatórios no campo, quando este segmento passou a ser identificado conforme seus objetivos de luta. Assim, surgiram os assentados, os sem-terra, extrativistas, dentre outras categorias.
Nos anos 1990, acompanhando o surgimento de novas percepções sobre o produtor familiar, este passou a ser visto como uma espécie de pequeno capitalista arrojado ou pequeno produtor ousado (GERMER, 2002, apud BASTOS, 2006, p.83).
A utilização no Brasil do termo agricultura familiar, dentro de um processo de reconhecimento como categoria social e modelo de produção, passou a ser assumida pelo Estado, na primeira metade dos anos 90, quando este se viu pressionado pela intensificação dos movimentos sociais rurais organizados na luta por ações corretivas do Governo, capazes de amenizar o aprofundamento das desigualdades resultantes das suas intervenções durante a fase de modernização, quando foi priorizado o fortalecimento da dinâmica de acumulação capitalista no campo.
Dentro deste contexto, deu-se início à definição de espaços para a agricultura familiar no Governo, incluindo-a na agenda de suas ações, as quais foram materializadas com a criação de instituições de apoio e a implantação de políticas públicas orientadas, exclusivamente, ao desenvolvimento deste modelo de agricultura.
Assim, o reconhecimento da agricultura familiar como “categoria produtiva” e dos produtores familiares como sujeitos de direitos, pelo Estado, é um fato recente, oficializado somente em 24 de junho de 2006, com o advento da Lei nº 11.326, que reconheceu e caracterizou esse sujeito social para os efeitos de enquadramento na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Observa-se, portanto, que a substituição dos termos tem acompanhado, em parte, as transformações sofridas por esta categoria, alinhando-se ao contexto em que esta se encontra inserida.
Na legislação brasileira, a definição de propriedade familiar, apresentada no inciso II do artigo 4º do Estatuto da Terra, estabelecido pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, tem a seguinte redação:
“propriedade familiar: o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor familiar e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo- lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros”.
Este conceito se assemelha àquele fixado pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a primeira a fixar diretrizes para o setor, fornecendo o marco legal da agricultura familiar e inserindo-a nas estatísticas oficiais (BRASIL, 2006). Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro (4) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou
empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
O PRONAF, por sua vez, também aplica os requisitos estipulados por esta Lei (11.326), quando do enquadramento do público-alvo a ser beneficiado com as suas ações, sendo este conceito adotado, ainda, pelo Censo Agropecuário de 2006 na delimitação do universo familiar.
Uma pesquisa realizada no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica INCRA/FAO5 (1996) classificou o universo familiar a partir das condições básicas do seu processo de produção. Desta forma, subdividiu os agricultores familiares em: consolidados, os que desenvolvem atividades integradas ao mercado; medianos ou em transição, os descapitalizados, mas que destinam algum nível de produção ao mercado; e, por fim, os periféricos, aqueles com produção agropecuária direcionada basicamente ao autoconsumo.
De acordo com o referido estudo, a agricultura familiar era definida com base no seguinte tripé: a mão-de-obra utilizada no estabelecimento é, em sua maioria, familiar, adotando-se o trabalho assalariado apenas em caráter complementar; os fatores de produção pertencem à família; e a gestão da propriedade é realizada pelos seus proprietários, sendo
5 Documento conhecido como "Novo Retrato da Agricultura Familiar: o Brasil Redescoberto". Trata-se de uma
pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que tinha o objetivo de subsidiar a implementação de políticas diferenciadas de fortalecimento da agricultura familiar, considerando a complexidade e diversidade de categorias.
passível de sucessão, em caso de falecimento ou aposentadoria dos gerentes, configurando-se uma estreita relação entre gestão e trabalho.
Essa classificação, em certa medida, superaria as análises mais reducionistas, nas quais se atribuía um limite máximo de área ou vetor de produção à unidade familiar, associando-a, erroneamente, à pequena produção, à agricultura de subsistência, à produção de baixa renda e à agricultura camponesa, confundindo-se o modo de fazer agricultura com o seu porte.
De forma análoga, Abramoway (1994, apud Bastos, 2006, p. 85), ressalta que é necessário romper com a tradicional associação entre o caráter da unidade de produção e o seu desempenho, bem como a associação automática entre agricultura familiar e pobreza. Afirma, ainda, que as unidades produção familiar existem em ambientes sociais e econômicos dos mais variados, e que “o caráter familiar da produção repercute-se não só na maneira como é organizado o processo de trabalho, mas nos processos de transferência hereditária e sucessão profissional”.
Abramovay (2003) desassocia, portanto, a definição de agricultura familiar da ideia de campesinato clássico, afirmando que a unidade familiar pode se apresentar fortemente integrada aos mercados, com capacidade para absorver novas tecnologias em seus processos produtivos. Ainda segundo o autor, não existe oposição entre o agribusiness baseado na agricultura patronal e a agricultura familiar: “o agribusiness é composto fundamentalmente por agricultores familiares. Eles conseguiram se firmar em setores extremamente modernos, como a produção de aves, suínos, fumo, produtos ligados a mercados internacionais”.
De forma diversa, Carmo (1999), acrescenta que as tomadas de decisões no âmbito da unidade familiar de produção não se baseiam exclusivamente pela lógica produtivista, mas levam em consideração, ainda, as necessidades e objetivos da família. Contrariando o modelo patronal, no sistema de produção familiar a gestão e o trabalho estão intimamente relacionados. Assim, para o referido autor, a compreensão da dinâmica da produção camponesa a partir dos conceitos de empresa, como produtividade e eficiência, não consegue se efetivar.
Para Evangelista (2000, p.1) a contraposição agricultura familiar vis a vis agricultura patronal se apresenta envolta em confusão conceitual com as noções de agricultura
de subsistência e agricultura comercial. O autor ressalta que a falta de clareza nas abordagens pode ser prejudicial para a eficácia das políticas direcionadas ao sistema de produção familiar, motivo pelo qual é de fundamental importância um aprimoramento da compreensão acerca do conceito de agricultura familiar.
A comparação entre dois estes dois grandes grupos, o patronal e o familiar, é realizada por Veiga (2001, apud Bastos, 2006, p.85) em sua abordagem na definição de propriedade familiar, sendo o primeiro modelo caracterizado pela produção especializada, mão-de-obra assalariada e gestão delegada; enquanto o segundo é marcado pela ênfase na diversificação e na durabilidade dos recursos, trabalho assalariado complementar e gestão direta pelo chefe familiar.
Percebe-se que muitas das classificações dos agricultores familiares diferem entre si devido ao objetivo para o qual foram criadas, sendo identificadas algumas tendências, quando da análise do universo de produção familiar. Assim, conforme Carneiro (1999, p.6), quando o enfoque se dá na relação do produtor com o mercado, levando-se em conta a taxa de rentabilidade, produtividade e capacidade de absorção de tecnologia, normalmente, os agricultores que se enquadram nesta perspectiva produtivista são classificados como “viáveis”, e os demais, são vistos como “atrasados, marginais ou periféricos”. A abordagem centrada na perspectiva da sobrevivência, que considera a satisfação das necessidades do processo produtivo e da sobrevivência física como objetivo central das atividades do agricultor, coloca a agricultura de subsistência em oposição àquela tida como capitalista ou integrada ao mercado. Por último, o autor cita a tendência das análises que focam as dinâmicas de reprodução social e econômicas das unidades familiares a partir de suas relações de parentesco e de ordem moral.
Desta forma, pode-se inferir que a dificuldade de se estabelecer um conceito que permita um padrão universal na definição de agricultura familiar estaria relacionada à diversidade de situações, complexas e heterogêneas, encontradas nos perfis das unidades familiares.
Atualmente, no Brasil, o Governo tem atuado sob dois enfoques no direcionamento de suas ações para o campo, reconhecendo-se a coexistência e as especificidades dos modelos familiar e agroexportador, bem come a necessidade de tratamento diferenciado para cada realidade. Assim, no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, encontram-se as voltadas para a expansão da produção e da produtividade agropecuária, articulando-se em torno dos interesses empresariais dos segmentos ligados ao agronegócio. Por outro lado, sob os cuidados do Ministério do Desenvolvimento Agrário, predominam as ações focadas na sustentabilidade do desenvolvimento rural, enfatizando-se os aspectos sociais e ambientais do desenvolvimento econômico.
Apesar das diferentes compreensões a respeito desse mesmo sujeito, é possível identificar que, na maioria das abordagens, há um consenso em torno de alguns atributos que lhes são específicos e particulares, dentre os quais, destacam-se: a estreita relação entre os fatores gestão e trabalho, produção organizada e realizada predominantemente pela força de trabalho familiar e o processo de transferência hereditária e sucessão profissional.
É com esta perspectiva que o termo agricultura familiar será utilizado, no decorrer deste trabalho, focando-se nas características comuns apresentadas nas diferentes abordagens, propondo-se um tratamento mais analítico e menos operacional na abordagem do assunto.
A Importância da Agricultura Familiar
A relevância da agricultura familiar vai muito além da sua expressão econômica, mas inclui também as dimensões social, cultural e ambiental. O reconhecimento do aspecto multifuncional desse segmento da agricultura ganhou visibilidade durante as negociações da Organização Mundial do Comércio, na Conferência de Seatle, ocorrida em dezembro de 1999, quando a Comunidade Europeia, com o argumento da agricultura buscava a manutenção de seus subsídios agrícolas. A partir de então, os conceitos multifuncionalidade e pluriatividade assaram a ser exaustivamente debatidos. Nesse sentido, a contribuição da agricultura familiar brasileira sob para a segurança alimentar é inquestionável.
No Brasil, o debate sobre a importância da agricultura e o seu papel enquanto agente na promoção do desenvolvimento sustentável foi intensificado nos últimos anos, sendo refletido na implementação de políticas públicas direcionadas às populações excluídas no meio rural, principalmente, a partir de meados da década de 1990, reforçando a concepção teórica do apoio à agricultura familiar como uma forma efetiva de combate à pobreza rural.
Sobre as atenções para o fortalecimento das unidades familiares como estratégia de enfrentamento da pobreza, o meio rural, que sempre foi visto pela sociedade como fonte de problemas, passa a ser igualmente percebido como portador de “soluções para o problema do emprego e melhoria de vida” (WANDERLEY, 2001, p.1).
Conforme BNB (2011), “experiências mundiais apontam correlação entre a opção por uma agricultura baseada no trabalho familiar e países com melhores índices educacionais, de expectativa de vida e de PIB real per capita”. Assim, em conformidade com os princípios de desenvolvimento econômico e social que nortearam a criação do PRONAF, o Banco do Nordeste tem desenvolvido parcerias com entidades públicas e privadas, com destaque para a existente com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, e financiado a agricultura familiar através da operacionalização do Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
Conforme dados do Censo Agropecuário de 2006, foram identificados 4,4 milhões de estabelecimentos agrícolas familiares, os quais representavam 84,4% do total dos estabelecimentos rurais, ocupando apenas 24,3% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros.
Apesar da pequena representatividade em termos de ocupação de área, ainda segundo o referido Censo, o segmento familiar responde por 38% do valor bruto total produzido na agropecuária nacional, dado que confirma ser este segmento de produção fundamental para o crescimento da economia.
Estes números mostram a relevante participação da agricultura familiar na produção de alimentos voltados para o mercado interno, que são bastante consumidos pela população brasileira, como a mandioca (87%), o feijão (70%), os suínos (59%) e milho (46%).
Fica, portanto, evidente o papel estratégico desempenhado pela agricultura familiar para segurança alimentar, uma vez que importantes componentes da dieta da população pobre do país são produzidos, em sua maior parte, exatamente, pelas unidades de produção familiar.
Com esse mesmo entendimento, Gazolla e Schneider (2005) assinalam que a produção de autoprovisionamento preenchia alguns dos princípios norteadores do conceito de
segurança alimentar para os agricultores familiares. Estes princípios são o de acesso permanente aos alimentos; o da geração de uma alimentação em quantidade e de forma permanente; alimentos com qualidade produzidos e consumidos pelo grupo doméstico; o fornecimento de uma alimentação que atenda os hábitos de consumo próprios dos agricultores; e a obtenção de alimentos diversificados em seus tipos, formas e quantidades nutricionais. É por gerar princípios de segurança alimentar e fortalecer as famílias que a produção para o autoconsumo perfaz uma importância tão grande na dinâmica de produção social das unidades familiares
No que toca à sua função ambiental, comparando-se o modelo de produção familiar com aquele tipo de agricultura praticado na chamada “revolução verde”, verifica-se que o primeiro se apresenta com melhores condições de promover um desenvolvimento sustentável, viabilizado pela utilização de práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, baseadas mais na diversificação, no intercâmbio ecológico, que no econômico, no aumento da produtividade e na geração de lucro no curto prazo. Haja viste ser, o estabelecimento familiar, uma entidade de produção e consumo, valorizando-se a diversidade através de policulturas e uma combinação de subsistemas intensivos e extensivos, traduzidos em práticas de conservação ambiental, com resultados incalculáveis para as gerações presentes e futuras.
Com relação à função social da agricultura familiar, destaca-se o seu pontencial na geração de emprego e distribuição de renda. Verifica-se pelos dados do Censo Agropecuário 2006 que a agricultura familiar é a principal geradora de postos de trabalho no meio rural: 2,3 milhões de trabalhadores desenvolvem atividades em estabelecimentos familiares, o que corresponde a 74.4% do total de ocupados no campo. Ou seja, de cada dez (10) empregos no campo, em torno de sete (7) foram originados no âmbito da agricultura familiar.
Acrescente-se ao potencial da geração de postos de trabalho, a sua funcionalidade como fator redutor do êxodo rural, ademais da forte correlação existente entre agricultura familiar e cultura local. Em muitas zonas rurais como comunidades de extrativistas, pescadores artesanais, por exemplo, os conceitos de cultura e tradição são bastante presentes.
A agricultura familiar brasileira, portanto, cumpre múltiplas funções estratégicas para a sociedade, que vão muito além de atividades agropastoris, pois se apresenta inserida
em um contexto de desenvolvimento que contribui para a justiça social, manutenção da biodiversidade e do meio ambiente.
Desta forma, o reconhecimento sua da multifuncionalidade, bem como da sua natureza flexível para a adequação às circunstâncias que lhe são impostas, deveria permear as políticas públicas de sustentação, valorização e fortalecimento das unidades familiares, inseridas em Políticas Nacionais de Desenvolvimento Rural, suplantando de vez, as políticas de alcance social limitado, que historicamente foram direcionadas a este segmento da agricultura, que concentra a maior parte da população excluída no meio rural.