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Uma vez analisadas as partes que compõem o todo, voltemos à união entre elas:

Um signo, ou representamen, é aquilo que, sob certo aspecto ou modo, representa algo para alguém. Dirige-se a alguém, isto é, cria, na mente dessa pessoa, um signo equivalente, ou talvez, um signo mais desenvolvido. Ao signo assim criado denomino interpretante do primeiro signo. O signo representa alguma coisa, seu objeto. Representa esse objeto não em todos os seus aspectos, mas com referência a um tipo de ideia que eu, por vezes, denominei fundamento do representamen (PEIRCE, 2005, p. 46).

Uma relação triádica, como o Signo, pode ser representada de diferentes formas, sendo a mais comum um triângulo. No entanto, o triângulo presume a existência de três pares de relações diádicas entre os vértices deste triângulo. Uma representação deste tipo não seria adequada para dar ênfase à perspectiva triádica do signo peirciano. Peirce não deixou um modo de representar um signo, mas os comentadores de Peirce acordam que, de uma maneira geral, o tripé6 (figura 4.1) é uma das melhores maneiras de se representar um signo7.

Cada traço do tripé representa cada um dos elementos da tricotomia do signo: o representamen, o objeto e o interpretante. Como cada um deles tem natureza sígnica, todos os três podem ocupar qualquer posição nos traços do tripé. O ponto central desta representação é o destaque dado à irredutibilidade da relação triádica. Segundo Peirce, se um Objeto estivesse diadicamente relacionado com o Signo e o Signo diadicamente relacionado com o Interpretante, a relação entre Objeto e Interpretante seria meramente casual e poderia, acidentalmente, o Interpretante ter o mesmo Objeto que o Signo (SAVAN, 1976). Assim, a relação triádica conectando

representamen, Objeto e Interpretante (e não múltiplas relações diádicas) é necessária para

6 A literatura internacional chama a figura de tripod e na literatura nacional também encontramos, em alguns

trabalhos, o termo tripod, sem ser traduzido. Optamos, no entanto, por traduzir o termo para o português.

7 Para uma revisão histórica das várias formas de representar um signo peirciano, ver Queiroz (2004).

assegurar que o Objeto com o qual o Interpretante se conecta é também o Objeto do Signo que o Interpretante interpreta.

4.3.1 As classes de signos 

As classes de signos são as possíveis combinações que podem existir entre as tricotomias do

representamen, da relação S-O e da relação S-I. Vale ressaltar que em cada uma das tricotomias

do signo pode haver mais de uma característica ao mesmo tempo e isto pode variar com o contexto. Por exemplo, na segunda tricotomia, os Signos podem ser indexicais, icônicos ou simbólicos dependendo da sua natureza e do seu contexto de utilização. Portanto, eles precisam ser analisados em cada situação. Além disso, um signo pode ter, e normalmente tem, mais de uma relação com o seu objeto, isto é, ele pode ser icônico, indexical, e/ou simbólico ao mesmo tempo. Porém, é possível estabelecer uma relação de predominância entre as características sígnicas para definir a relação S-O (QUEIROZ, 2004; SANTAELLA, 2012; SOUZA, 2012). Então, ao definir que um signo é icônico, indexical ou simbólico estamos fazendo uma alusão à predominância daquela característica dentro do contexto e não sendo deterministas. Esta mesma variedade de situações e predominância pode ser percebida também tanto no

representamen quanto na relação S-I.

A partir das três tricotomias do Signo (tricotomia do representamen, da relação S-O e da relação S-I) Peirce sugeriu, inicialmente, dez classes de signos. Retomando a ideia das categorias universais de Peirce, Savan (1976) chama de regra de qualificação as possíveis formas pelas quais essas categorias universais podem se combinar:

Um primeiro pode ser qualificado somente como um primeiro; um segundo pode ser qualificado como um primeiro e um segundo; e um terceiro pode ser qualificado como um primeiro, um segundo e um terceiro. Cada categoria pode, então, ser identificada por um número de acordo com a regra da qualificação. Um primeiro pode ser qualificado somente por um primeiro, e deve ser identificado como – 11 [o primeiro número se refere ao representamen e o segundo à relação S-O. Isto se repete nos próximos exemplos]. Um segundo pode ser qualificado por um primeiro – 21, ou por um segundo – 22. Um terceiro pode ser qualificado por um primeiro – 31, por um segundo – 32, ou por um terceiro – 33. (SAVAN, 1976, p. 9)

Esta regra da qualificação garante que, por exemplo, um qualissigno, que é um representamen de pura qualidade, não pode se relacionar com um objeto de maneira indexical, ou seja, como sendo de existência de fato. Isto é, se o fundamento do signo é de Primeiridade, sua relação

com o Objeto e/ou Interpretante só pode ser de Primeiridade. Por outro lado, se o fundamento do signo é de Secundidade (sinsigno), ele pode se relacionar com o objeto por Primeiridade (ícone) ou por Secundidade (índice), mas não por Terceiridade (símbolo). Enfim, as categorias universais de Primeiridade, Secundidade e Terceiridade têm uma hierarquia que permite uma relação entre elas nas tricotomias do signo. Essa hierarquização, juntamente com as três tricotomias do signo, levou Peirce a indicar dez classes de signos.

Estas classes de signos são codificadas por números sugeridos pela regra da qualificação de Savan. Os números 1, 2 e 3 correspondem à Primeiridade, Secundidade e Terceiridade. A ordem em que os números aparecem na classificação do signo é: representamen, relação S-O e relação S-I. Ou seja, um signo é classificado com três números compostos pelos algarismos 1, 2 e 3 de tal forma que o antecedente é sempre maior ou igual ao seguinte. A seguir apresentamos as dez classes de signos, com alguns exemplos:

 Qualissigno (111) – É uma qualidade qualquer. E, sendo qualidade, só pode representar seu Objeto sendo um ícone; e só pode ser interpretado como sendo uma possibilidade, logo um rema. Exemplo: uma sensação de vermelho.

 Sinsigno icônico (211) – É um signo existente que se relaciona com o objeto por semelhança, de atributos ou propriedades. Como a relação S-O é do tipo de possibilidade, ela deve ser interpretada como um rema. Exemplo: um diagrama individual.

 Sinsigno indexical remática (221) – É um signo de experiência direta que se conecta ao objeto que ele representa de forma existencial. No entanto, sua interpretação tem forte apelo de potencialidade, dando caráter remático ao interpretante. Exemplo: um grito espontâneo.

 Sinsigno indexical dicente (222) – É um signo de experiência direta que se conecta ao objeto que ele representa de forma existencial. Diferentemente de 221, ele é interpretado como sendo existente, um fato concreto. Dessa forma, a interpretação pode ser posta à prova quanto à sua veracidade, diferentemente dos Interpretantes remáticos. Exemplo: um cata-vento.

 Legissigno icônico (311) – É uma lei, ou regra geral, que é um signo, mas que se relaciona com seu objeto como uma possibilidade e assim é interpretado. Exemplo: um diagrama em geral, como um organograma hierárquico em branco. Isto é, há um

reconhecimento de legissigno, mas que não se conecta especificamente com nada e só pode ser um potencial de interpretação.

 Legissigno indexical remático (321) – É uma lei, ou regra geral, que é um signo, que se conecta ao objeto por relação de fato, mas é interpretado como possibilidade. Exemplo: um pronome demonstrativo.

 Legissigno indexical dicente (322) – É uma lei, ou regra geral, que é um signo, que está para seu objeto através de uma ocorrência. O Interpretante denota uma singularidade, destacando a relação de existência, entre ele e o Objeto. Exemplo: um slogan, ou propaganda, anunciando um produto a venda em um carro de som.

 Legissigno simbólico remático (331) – É um signo conectado ao objeto por lei ou regra geral. Assim, ele só pode ser um legissigno e cria na mente de quem interpreta uma imagem, que é a réplica deste signo. Esta imagem, “devido a certos hábitos ou disposições dessa mente, tende a produzir um conceito geral, e a réplica é interpretada como um Signo de um Objeto que é um caso desse conceito” (PEIRCE, 2005, p. 56). Exemplo: um substantivo comum.

 Legissigno simbólico dicente (332) – É um signo conectado ao objeto através de uma associação de ideias gerais. No entanto, “o interpretante representa o símbolo dicente como sendo (...) realmente afetado pelo seu objeto, de tal modo que a lei ou existência que ele traz à mente deve ser realmente ligada com o Objeto indicado” (PEIRCE, 2005, p. 57). Exemplo: uma proposição ordinária.

 Legissigno argumental simbólico (333) – É uma lei, ou regra geral, que é um signo que se conecta ao seu objeto pela mesma natureza. O interpretante também representa o objeto como sendo lei. Exemplo: um argumento.

A partir da concepção peirciana de signo e da classificação dos signos, estamos aptos a sugerir um instrumento de análise das MR no Ensino de Ciências. No próximo capítulo, apresentamos essa ferramenta, discutimos como ela foi construída e indicamos como pretendemos utilizá-la para analisar a integração entre diferentes representações.

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