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Vedlegg 6: Beskrivelse av alle sammenligninger
Entende-se por partido ou partidos políticos uma “forma quase universal da organização da vida política (…)“28, a sua origem é precisa, “nascem na Europa dos séculos XVIII e XIX, e enraízam-se na democracia ocidental nascente (…)”29, aparecem como organizações permanentes hierarquizadas territorialmente, suscitando um apoio
26 idem, p. 115
27 idem, p. 116
28 Bergounioux, Alain, “Partidos” in Enciclopédia Einaudi, Política, Tolerância e Intolerância, vol. 22
Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1984-2000, p. 65.
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popular, eleitoral, militante à volta de determinadas forças. Destinam-se a exercer o poder, elaborando escolhas políticas que submetem, competitivamente ou não, aos sufrágios ou à aprovação da população (…)”30. Os partidos impedem, numa sociedade, a sobreposição de indivíduos ou de categorias isoladas e asseguram a integração das oposições entre os diferentes agentes sociais. São pois uma mediação necessária e insubstituível (…)”31.
Relativamente à noção geral de partido político a Enciclopédia Luso-Brasileira de
Cultura32 define-o como uma associação de carácter permanente, organizada para a
intervenção no exercício do poder político, procurando com o apoio popular a realização de um programa de fins gerais. O partido envolve33: 1) uma base de militantes, constituída directa ou indirectamente por cidadãos, 2) autonomia perante os órgãos formais do estado, de livre determinação e gestão e, em princípio, livre formação e inscrição, 3) tem uma duração por tempo indefinido, sem restrição a circunstâncias ou actos determinados, 4) apresenta um serviço de interesse geral e capacidade definir objectivos de política geral, 5) expressa vocação para o exercício do poder, através da titularidade dos órgãos governativos e da participação nas decisões constitucionais do povo, 6) é dependente do apoio popular, designadamente eleitoral, e necessita de uma linha de acção para o obter.
Com o propósito de alcançar e manter o poder os partidos cumprem múltiplas funções34: 1) a função pedagógica corresponde à doutrina e sensibilização dos problemas, a par da preparação do pessoal político, 2) programática, com vista à elaboração e discussão de programas políticos, 3) crítica, no que respeita à função de fazer oposição aos acções do Governo, e perante a opinião pública, 4) Eleitoral, uma vez que tem a missão de fazer o recenseamento, escolha e propaganda dos candidatos e seus programas, 5) limitativa, pois que, através da presença nos órgãos governativos o debate tem por desígnio a discussão e a reflexão de um equilíbrio de opções, 6) institucionalizadora, dado que, existe a possibilidade de substituição ou alternância dos titulares dos órgãos partidários.
30 Bergounioux, Alain, Op. Cit., p.65 e 66. 31 Bergounioux, Alain, Op. Cit., p.79.
32 Miranda, Jorge, “Partido” in Enciclopédia Verbo Luso-Brasileira de Cultura, vol. 22, Editorial
Verbo, Lisboa/São Paulo, p. 261.
33 Miranda, Jorge, Op. Cit., p.261. 34 Miranda, Jorge, Op. Cit, p. 263.
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Na actualidade os Partidos são regidos pelo Direito público sob o fito de uma “consciência do seu lugar na ordem política, de modo a assegurar a moralidade, a liberdade e a igualdade entre eles, com base na regulamentação das campanhas eleitorais, na fiscalização das receitas e das despesas, na tutela da disciplina partidária e na protecção das minorias, no seu estatuto sui generis, na consagração dos grupos parlamentares (nas comissões, no quotidiano e nos debates das câmaras),e na atribuição de direitos políticos”35.
Mediante esta definição genérica, embora não menosprezando a importância das suas origens, evolução e sistema político português, os tópicos que interessam relevar para esta matéria são, a noção de partido, as funções que lhe pertencem e a sua relevância jurídica, não esquecendo a sua estrutura, que será alvo de abordagem no decorrer do desenvolvimento dos estatutos do PCP, organização partidária fulcral para o tema.
O Partido Comunista Português foi fundado a 6 de Março de 1921, tem como base teórica marxismo-leninismo36 e símbolos bandeira e o hino (a Internacional Comunista)37. Apresenta-se como partido político da classe operária e de todos os trabalhadores, patriótico38 ao serviço do povo, com as suas raízes de classe assentes na realidade económica, social e cultural portuguesa e, internacionalista39, através de intervenção autónoma e independente no quadro diversificado das forças revolucionárias e progressistas mundiais, especificamente do movimento comunista e revolucionário internacional.
Fazem parte da sua estrutura os órgãos superiores do PCP40, o Congresso, o Comité Central e seus organismos executivos e a Comissão Central de Controlo. O Congresso é constituído por delegações dos órgãos eleitos pelos membros do Comité Central e Direcção Nacional da JCP; a estrutura orgânica intermédia correspondente à divisão administrativa do território integrada por assembleias com base no local de trabalho e residência; a organização de base, composta por células constituídas por no
35 Miranda, Jorge, Op. Cit, p. 264.
36 Partido Comunista Português, Programa e Estatutos, Edições Avante!, Lisboa, 2013, p.9
37 Idem. p. 114. 38 Idem. p. 82. 39 Idem. p. 82.
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mínimo por três membros, estabelecidos em empresas, local de residência, sectores sócio-profissionais, áreas de actividade administrativa e sócio-cultural e, uma organização autónoma, a Juventude Comunista Portuguesa41 desenvolve actividades com larga iniciativa de decisão próprias no quadro da orientação politica do PCP.
Os principais órgãos de imprensa42 são o Jornal Avante! e O Militante, constituem-se como instrumento de trabalho, organização, orientação e formação politica e ideológica, informação, propaganda da actividade do partido, notícia e reflexão acerca dos problemas nacionais e internacionais, a responsabilidade das publicações pertence aos organismos executivos do Comité Central.
Os fundos43 provêm das cotas dos membros, das iniciativas do PCP, tais como campanhas de fundo, das contribuições dos eleitos em cargos públicos, membros e simpatizantes, e venda dos materiais que edita.