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Beregningsforutsetninger for energiberegninger

Com toda a biodiversidade do Brasil, não são raros os casos de biopirataria levados ao conhecimento público pela mídia. Os casos mais polêmicos de bioprospecção ainda são motivos de debates, em especial do ponto de vista da legalidade de suas ações e contratos.

O Relatório da CPI da Biopirataria (BRASIL, 2007), consta algumas estimativas acerca do quanto o Brasil perde com a biopirataria, tendo por base a possibilidade de repartição de benefícios e a perda de oportunidades vinculadas ao mercado de medicamentos. Os dados variaram de 240 milhões/ano a 24 bilhões/ano. O tráfico de animais silvestres movimenta entre US$ 10 a 20 bilhões no mundo e, no Brasil, US$ 1,5 bilhão ao ano, sendo contrabandeados cerca de 38 mil animais silvestres, por exemplo: Jararaca (US$ 1 mil), aranha-marrom (US$ 800), sapos amazônicos (US$ 300 a 1.500), besouro (US$ 450 a 8 mil).

Uma reportagem publicada em junho de 2007 no jornal americano The New

York Times70 destaca uma polêmica que envolve tribos indígenas amazônicas e institutos de pesquisas estrangeiras que venderam sangue coletado dos nativos nos anos 70 e 90. Os líderes karitiana, suruí e ianomâmi, escutados na reportagem, disseram não ter recebido um só centavo pela venda de seu material genético, negociado a US$ 85 cada amostra por uma firma americana chamada Coriel Cell

Repositories, entidade sem fins lucrativos localizada em Camden, Nova Jersey.

Em 2011, um ex-secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente citou o enviou de toneladas de plantas chamadas de “sempre-viva”

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(Syngonanthus elegans), realizados todos os anos, para a Alemanha como um dos problemas graves a serem enfrentados pelo Brasil. A espécie é endêmica e está ameaçada de extinção. Ele admitiu, ainda, que o governo está “de mãos atadas” diante da escalada da coleta ilegal de material genético da biodiversidade brasileira71.

Há vários anos são discutidas no Congresso Nacional questões ligadas à biopirataria72. No Relatório da CPI da Biopirataria, o termo foi utilizado como lato

sensu, englobando, portanto, a exploração e o comércio ilegais de madeira, o tráfico

de animais e plantas silvestres e a biopirataria stricto sensu, entendida como o acesso irregular ao patrimônio genético nacional e aos conhecimentos tradicionais associados (BRASIL, 2007).

1) ONG Amazonlink

Fundada em Rio Branco/Acre em setembro de 2001, enviou, em outubro de 2002 amostras de bombons com recheio de cupuaçu para Europa e, no mês seguinte, descobriu que as marcas “cupuaçu” e “cupulate”, bem como as patentes sobre a extração do óleo do cupuaçu e a produção de cupulate, já estavam registradas na União Europeia, Japão e Estados Unidos pela empresa japonesa

Asahi Foods. Tal fato fez gerar a campanha “O cupuaçu é nosso!”. Depois foi descoberto, também, o registro de marca “açaí” e de patentes sobre a copaíba, andiroba e outros casos. Em março de 2004, a marca cuapuaçu foi cancelada no Japão, de acordo com o Relatório da CPI da Biopirataria de 2007, na Europa o processo de cancelamento estava ocorrendo e, nos Estados Unidos, a Asahi desistiu do registro. Quanto à patente do cupulate, o pedido da Asahi foi indeferido no Japão em fevereiro de 2004, porém na Europa a empresa não irá abrir mão dela. Em 2008, o governo do Brasil tomou uma decisão para proibir o registro ou uso indevido por outros países do nome “cupuaçu”. Para isso, foi publicada a Lei 11.675, que designa o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro, como fruta nacional.

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http://oglobo.globo.com/economia/governo-admite-estar-de-maos-atadas-diante-da-ameaca-da- biopirataria-2793635

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Biopirataria é o uso da propriedade intelectual para legitimar o controle exclusivo dos recursos biológicos, genéticos e do conhecimento tradicional associado sem reconhecer, recompensar ou proteger, os direitos dos inovadores informais (comunidade tradicionais), e sem atender as condições legais para acesso aos recursos da biodiversidade e conhecimento tradicional associado (RAFI). Disponível em: <www.rafi.org>

2) Acordo entre BioAmazônia e Novartis

O acordo entre a Bioamazônia e a multinacional farmacêutica suíça Novartis Pharma, firmado em 29 de maio de 2000, foi de muita polêmica (AZEVEDO; LAVRATTI; MOREIRA, 2002; SANT’ANA, 2002). A Novartis investiria US$ 4 milhões de dólares em pesquisa, e repassaria à Bioamazônia 1% em royalties por produtos criados num acordo que deveria ter duração de três anos entre doações e custos com o projeto. Tinha como objetivo a coleta, isolamento e identificação de 10 mil microrganismos, produção de extratos e a realização de análises para identificação de substâncias de interesses, somente no primeiro ano. Ainda, os extratos que demonstrassem algum potencial seriam submetidos a novos testes conjuntos em centros de pesquisa no exterior.

Para Sant’ana (2002, p.125) o acordo entre a Bioamazônia e a Novartis foi denunciado por alguns membros da Bioamazônia, onde estes entendiam que a diretoria da empresa “ultrapassou os limites de sua competência ao assinar um acordo de importância estratégica para o Brasil, sem conhecimento e anuência do Ministério do Meio Ambiente”.

Ainda segundo Santa’Ana (2002), o Ministério do Meio Ambiente suspendeu a parceria, pois o contrato de gestão firmado pelo poder público com a Bioamazônia para implementar o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – PROBEM/AMAZÔNIA não autoriza a entidade a realizar acordos, convênios ou contratos de bioprospecção com bioindústrias.

Diante destes relatos de bioprospecção no Brasil, Sant’Ana (2002) afirma que são evidentes as dificuldades para o acesso aos recursos genéticos para os interessados, tanto nacionais como internacionais, assim como para o estabelecimento de parâmetros quanto a negociação e repartição de benefícios entre os envolvidos.

Porém, antes de 2000, as questões de acesso aos recursos genéticos, de repartição equitativa dos benefícios dos produtos comercializados e ainda de acordos com internacionais eram um desafio a ser enfrentado por todos que realizavam bioprospecção. Tal desafio persistiu mesmo depois da criação do marco legal mais importante sobre esse tema que é a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Muitos países participantes da CDB criaram suas estratégias para

o desenvolvimento da bioprospecção ainda na década de 90, o Brasil teve que se apropriar de sua biodiversidade e consolidar em parte o potencial nacional de seus imensos recursos biológicos. Em 2000, nove anos depois da CDB, o governo apresentou um Roteiro de Consulta para Elaboração de uma Proposta para Política Nacional em Biodiversidade, como também, a Medida Provisória 2.186-16 de 2001 que apesar de polêmica foi necessária para a evolução da bioprospecção. Cabe ressaltar que essas questões serão discutidas com mais detalhe no capítulo III.

Depois disso, mesmo com as experiências nacionais e internacionais, apresentadas nos itens anteriores, as tentativas de atividades de bioprospecção no Brasil, e mesmo participando ativamente das reuniões internacionais, ainda expressam a falta de um Plano Estrutural em Bioprospecção para que se tenha um melhor desenvolvimento na relação universidade, empresa e governo.

O potencial em pesquisa nas universidades brasileiras na área de bioprospecção será demonstrado no capítulo II, onde o Brasil tem buscado traçar um caminho por meio dos compromissos assumidos no âmbito da CDB, como a criação de redes, programas e projetos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Realizar um levantamento, conhecer os resultados e os impactos dos programas e redes de pesquisa em biodiversidade mesmo que alguns apresentem os resultados no âmbito da bioprospecção incipientes, configura uma importante ferramenta uma vez que as principais redes de pesquisa em biodiversidade encontram-se dispersas nos sites dos órgãos que as implantaram e/ou coordenam. Sendo assim, serão apresentadas as redes de pesquisa voltadas aos ensaios da bioprospecção com alguns dos desafios e problemas enfrentados pela coordenação executora do Componente: Projetos Temáticos, para atendimento das metas em obter algum produto promissor aplicado ao biocomércio.