• No results found

Berammelse av hovedforhandling

4 RETTIGHETER GITT TIL FORNÆRMEDE MED BISTANDSADVOKAT

4.2 Informasjonsrettigheter

4.2.2 Retten til varsel

4.2.2.4 Berammelse av hovedforhandling

Das premissas da história, é possível apreender de que a origem do Serviço Social como profissão, advém das próprias transformações e fenômenos que se expandem e requisitam a mobilização material ou imaterial para tratar de seus significados. Nesse sentido, a legitimidade da profissão é produto das lutas e movimentos sociais e, sua regulamentação e afirmação prática, está fundada na organização política, demarcada pelo interesse coletivo da

91 O documento básico para a revisão do Currículo do Serviço Social, denominado “Proposta básica para o

projeto de formação profissional” reconheceu que a questão social é um eixo ordenador, desde o debate e aprovação do currículo de 1982 e que se afirma no novo currículo em pressupostos que devem perpassar o processo formativo articuladas pelo núcleo básico da questão social. “Disso faz parte colocar a questão social como centro como nossa materialidade – e a ideia de processo de trabalho como uma forma de dar visibilidade ao conjunto de ações que inscrevem a profissionalidade e a função social da profissão como força produtiva” (ABESS, 1996)

92Na década de 1990, a propósito de aprofundamentos e avaliação da formação profissional na realidade

brasileira, as estruturas organizativas da profissão (ABESS, CFESS, ENESSO e Unidades de Ensino) se mobilizam para a revisão do Currículo Mínimo – vigente desde 1982. Com base nos princípios e valores firmados no estatuto do trabalho – Lei de Regulamentação e Código de ética difunde-se o debate no interior da categoria, para a aprovação do documento “Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social”. Na XXIX Convenção Nacional da ABESS – Recife 1995 – aprovou-se a “Proposta básica para o projeto de formação profissional” que, nos seus desdobramentos, em 1996 origina-se a “Proposta básica para o projeto de formação profissional: novos subsídios para o debate”. Em Novembro de 1996 este documento é aprovado na ocasião da II Oficina Nacional de Formação Profissional e Assembléia Geral da ABESS, sendo que, com a promulgação da Lei de Diretrizes de Bases – LDB, em dezembro de 1996, o seu processo de normatização é facilitado (ABESS, 1996). Todavia, em três de abril de 2001 são aprovadas as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Serviço Social – Parecer CNE/CES 492/2001 – retificadas em 12 de dezembro do mesmo ano – Parecer CNE/CES 1363/2001 - em que se estabelecem as normas a serem observadas pelo sistema de ensino, formulando o projeto de Resolução específico para as referidas diretrizes e resolve que estas devem orientar a formulação do Projeto Pedagógico do curso em âmbito Nacional (ABESS, 1996).

categoria de assistentes sociais brasileiros, para legitimação e valoração de sua identidade93

construída no processo histórico.

A regulamentação formal da profissão, que, no Brasil ocorre no ano de 1957, torna-se a base para nortear a direção sociopolítica da profissão. A dimensão política da categoria é reafirmada na década de 1980, no processo de renovação do Serviço Social e, em consonância com a aprovação dos documentos que consolidam o projeto profissional, neste período. Na década de noventa, consolida-se a defesa da direção social hegemônica da profissão, expressa na aprovação do código de ética de 1993 e os documentos que imprimem o compromisso com valores e princípios fundantes da vinculação a um processo de construção de uma nova ordem societária.

A autoimagem do Serviço Social se afirma em um projeto profissional de caráter coletivo que institui as bases para carrear os princípios e valores consonantes à formação e o trabalho profissional do(a) Assistente Social, assim como a interlocução com os projetos societários e a própria afirmação e legitimidade enquanto profissão na divisão social do trabalho.

Os projetos profissionais apresentam a autoimagem de uma profissão, elegem os valores que a legitimam socialmente, delimitam e priorizam as seus objetivos e funções, formulam os requisitos (teóricos, institucionais e práticos) para o seu exercício, prescrevem normas para o comportamento dos profissionais e estabelecem as balizas da sua relação com os usuários dos seus serviços, com as outras profissões e com as organizações e instituições sociais, privadas e públicas(entre estas, também e destacadamente o Estado, ao qual coube, historicamente, o reconhecimento jurídico dos estatutos profissionais) (NETTO, 1999, p.95).

No rumo da profissionalização, a busca do conhecimento, inerente aos seus agentes, passa a informar a legitimidade de base teórica e científica seguida da institucionalização jurídica. O projeto profissional, caracteriza-se, no entanto, por uma construção de caráter heterogêneo e mutável, de acordo com as transformações da sociedade, pois, desenvolve-se conecto aos projetos coletivos societários, que metamorfoseiam-se na dinâmica estrutural e conjuntural de interesses antagônicos e contraditórios, que produzem e reproduzem relações sociais (individuais, de classes, partidos, facções, etc.) na sociedade.

O Serviço Social consubstancia a peculiar condição de um projeto coletivo profissional que se redimensiona e tenciona o revisionismo (interno) teórico e filosófico, inspirando mudanças e rearticulações de elementos que orientam a intencionalidade teleológica, a expressar-se tanto nos fundamentos de formação, quanto na dimensão deontológica (aspectos normativos). O projeto embasa,

[...] requisitos (teóricos, institucionais e práticos) para o exercício, prescrevem normas para o comportamento dos profissionais e estabelecem as balizas de sua relação com os usuários de seus serviços, com as outras profissões e com as organizações e instituições sociais, privadas e públicas (NETTO, 1999 p.95).

Portanto, é produto de uma construção histórica gestado, essencialmente no Movimento de reconceituação (década de 1960 do século XX) quando prevê as bases para a condução de uma trajetória de ruptura com o pensamento conservador e instiga o desafio coletivo de explicitar um novo significado da profissão na sociedade, a partir da mobilização para um processo de maturação acadêmico-profissional de referência na teoria social crítica, para desvendar os fenômenos e orientar a prática94 interventiva.

O Projeto ético-político conquistou hegemonia no Serviço Social brasileiro no início da década de noventa (NETTO, 1999) sendo que a direção social e a definição de hegemonia decorrem do processual debate e embate de diferentes perspectivas e vertentes teórico- políticas e ideológicas presentes no interior da profissão, tendo em vista a indissociável articulação com os projetos societários e os desafios que dialeticamente impactam na profissão, pois, os valores que a consolidam são contraditórios aos interesses da ordem social capitalista.

Neste contexto, os projetos engendram nos espaços ocupacionais em que os profissionais se vinculam, pois estes, pela própria natureza dinâmica, precisam responder às demandas e contextos sócio institucionais em que se inserem os profissionais.

[...] também são estruturas dinâmicas, respondendo às alterações do sistema de necessidades sociais sobre o qual a profissão opera, às transformações econômicas, históricas e culturais, ao desenvolvimento teórico e prático da profissão e, ainda, às mudanças na composição social da categoria (NETTO, 1999 p. 95).

Compreendem projetos que orientam as profissões na sociedade, caracterizam um ethos de identidade vinculada aos projetos societários95 de ordem macro e estão sujeitos a

alterações, revisões e incorporação de novas orientações que visam a renovação e atualização frente às demandas que convergem para o enfrentamento das expressões dos fenômenos que ressignificam o movimento da sociedade e que fundam o objeto da profissão e o substrato de seus desafios.

94 Há que referir que o exercício profissional do Serviço Social é tratado como “trabalho” a partir da Proposta

Básica para o projeto de formação profissional de 1996, que vem ao encontro das premissas do Projeto ético- político consolidado na década de 1990 do século XX.

95 Os projetos societários oferecem matrizes e valores, têm dimensões políticas, seja num sentido amplo ou

restrito, envolve componentes que caracterizam uma imagem ideal da profissão, sua função social, objetivos, conhecimentos teóricos e requerem uma fundamentação ética (NETTO, 1999).

A modernidade traz a disputa dos projetos societários e a internacionalização dos direitos, e, na arena da sociedade movimentada pelo capital, a desigualdade desafia a liberdade. Indissociável deste processo, os projetos coletivos conjugam-se aos projetos societários, nem sempre em perfeita harmonia, pois, como afirma Netto (1999), é possível que o projeto societário hegemônico seja contestado por projetos profissionais que conquistem hegemonia.