3 Metode
3.2 Belastningsforsøk
Como Sócrates já argumentou, se faz necessário fazer a fundação dessa pólis em lógos, em busca da justiça e da harmonia, e é isto que é necessário realizar, em vez de se buscar a justiça e a harmonia em uma cidade injusta e desarmônica (Rep.369 a). Realizando uma busca em uma concepção unificada da alma tripartida (Rep.439d), ou seja, analisando a alma em analogia com a cidade (Rep.435e), assim resolvendo o problema da justiça na unidade e com a harmonia da alma.
Precisamos compreender como é apresentada a alma do cidadão e da cidade analogamente. “Porventura não é absolutamente forçoso que concordemos que em cada um de nós estão presentes as mesmas partes e caracteres que na cidade?” (Rep.435e). Passemos a entender a educação pela mousikê e a harmonia das almas.
Ora não é como dissemos, uma mistura de música e ginástica que harmonizará as partes, uma, fortalecendo-a e alimentando-a com belos discursos e ciências, outra abrandando-a com boas palavras, domesticando- a pela harmonia e pelo ritmo? (Rep. 441e-442a)
Constatamos que a cidade tem três partes (435e- 436a). Compreendemos então que no livro IV há uma analogia, entre a alma dos cidadãos e a cidade, e tanto uma como outra são tripartidas. A alma tem três partes: uma parte concupiscente, uma parte animosa e uma parte racional.
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Neste sentido, a cidade também tem estas almas. A parte concupiscente que assegura a sobrevivência do desejo a cidade (Rep.442a-b), é aquela que domina na cidade dos porcos. A parte animosa são os guardiões (Rep.442b-c), que são aqueles que cuidam da ordem e defesa da cidade. A parte racional, os filósofos, são aqueles que governam efetivamente a cidade (Rep. 442c).
Então as virtudes devem ser articuladas sobre as partes da alma e as partes da cidade. A sabedoria pertence aos filósofos (Rep.442c) e a coragem pertence aos guardiões (Rep.442b-c). Existem mais duas virtudes: a justiça e a temperança (sophrosyne), também traduzidas como a moderação e a sensatez. A temperança (Rep.430e) e a justiça (Rep.433a) se distinguem das outras virtudes por não estarem localizadas em uma parte específica da cidade, mas presente em toda a cidade, não em uma parte da alma, mas em toda a alma.
Portanto, a temperança (Rep.430e) é a moderação, a sensatez e o equilíbrio das partes da alma da cidade, basicamente da sabedoria e dos impulsos concupiscentes da massa dos cidadãos. E a justiça (Rep.433a) é o princípio pelo qual cada um deve fazer o que lhe diz respeito (Rep.433b), ou seja, os filósofos governam, os guardiões defendem a pólis, e os produtores produzem.
Não se espera que nenhuma das partes faça mais do que aquilo que lhe diz respeito (Rep.434 a); essa é a teoria das virtudes. Existindo duas espécies de virtudes: virtudes que são identificadas com parte da alma e virtudes que são identificadas com todas as almas e envolvem todos os cidadãos.
Todos os cidadãos devem ser moderados, porque devem compreender que são parte de um todo, e que os seus interesses não são interesses próprios, mas de toda a cidade, os quais se subordinam a sua vontade particular e devem realizar o que aquela parte da cidade faz.
Portanto os produtores satisfazem as necessidades da cidade, os filósofos governam e os guardiões guardam e protegem a cidade. O importante é compreender as duas naturezas da virtude. Uma virtude que é de uma parte da alma e outra virtude que cuida da relação das partes da alma e de um todo e das partes da cidade correspondentemente.
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Do mesmo modo, cada cidadão é um, mas cada um está do mesmo modo submetido a três princípios condutores (Rep. 439d), ou impulsos, que são: o racional, emocional e animoso, e o princípio concupiscente. Tudo isso há nos indivíduos, tudo isso há na cidade analogamente. Assim a cidade é uma unidade de partes diferentes e, nesse sentido, a justiça é o princípio pelo qua estas partes das cidades diferentes podem cooperar para realização da unidade da cidade.
Para que a cidade seja feliz e não apenas alguns cidadãos à custa de outros, é necessária e se justifica a divisão das tarefas, de acordo com a sua natureza, além do reconhecimento das divisões, de que cada parte da cidade tem uma tarefa a realizar (Rep.434a) e que pela realização da tarefa pela parte em que está inserida é que a unidade da cidade pode ser satisfeita.
Para que haja harmonia, é necessário que a cidade, o povo, os agricultores e os comerciantes produzam e criem uma estrutura de circulação dos benefícios extraídos da terra, da riqueza. Em segundo lugar, que isso seja realizado dentro da ordem. Para tanto, existem os guardiões e é preciso que esta ordem seja por princípio superior, pois para dar ordem aos guardiões, teremos os Filósofos-reis, que são escolhidos não apenas pela capacidade de impor uma finalidade à cidade, mas entendidos como mediações para o caminho de atingir a ideia de Bem; é a partir dos livros IV e V que aparece este princípio.
No entanto, o problema do comportamento, da ação, da estrutura ético-política da cidade, não é resolvido, nem superado pela teoria da virtude. Bem como a teoria da virtude deve ser entendida, deve ser circunscrita, inserida em uma estrutura autonômica, ou seja, independente, sendo necessário superar esta. Porque a estrutura autonômica, com a autonomia, acaba sempre inevitavelmente promovendo a divisão. É preciso encontrar um princípio superior, e este princípio é superior a autonomia: esse princípio é o Bem.
Sobre a referência ao bem e a autonomia, precisamos compreendermos que a concepção platônica do Bem e a importância do Bem, gera uma tensão com a autonômia axiológica, como a concessão ética sobre tudo, corrente em atenas a partir dos diálogos platônicos sobre cada cidadão, o princípio, e o fim do valor ético daquilo que deve ser feito, se for desta forma, não tem sentido falar do bem, é uma concepção
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egoísta, que é logo negada pela concepção platônica do bem comum da cidade, de unidade da pólis e ainda mais regulador de uma ideia de Bem transcendente.
Assim a finalidade da educação pela mousikê consiste necessariamente em municiar a educação para este princípio, por isto se tornando imprescindível conhecer este processo e conhecer essa ideia de Bem na República (Rep.508e), a qual a educação pela mousikê deve almejar.