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Na origem de um processo civil comum ordinário existe um conflito surgido na vida de duas, ou mais, pessoas relativamente à resolução de uma situação real. A diferença de posições assumidas pelas pessoas envolvidas no conflito determina que uma delas decida recorrer ao tribunal para conseguir a resolução do conflito a seu favor. Mas, quando se dirige ao tribunal, quem requer não pode limitar-se a dizer o que pretende. A reivindicação (a “petição inicial”) deve ser acompanhada pela exposição dos factos que fundamentam o conflito e justificam o efeito prático que pretende. De entre as diferentes partes constituintes do processo civil comum ordinário5, esta investigação está centrada, por razões de eficácia, na petição inicial6. Em termos jurídicos, a petição inicial é o documento que desencadeia o processo civil.

A petição inicial contém, em termos formais, três partes: introdução, narração e conclusão (Amaral, 2015). A petição inicial começa pela introdução, que tem como função, entre outras, identificar as partes7 – o autor (quem apresenta a queixa) e o réu (contra quem é apresentada a queixa). Se a petição inicial não contiver a identificação das partes, o tribunal não aceita a petição inicial8. Na narração, o autor deve expor os acontecimentos (e as razões de direito) que servem de fundamento à ação9. O processo judicial parte sempre da narração de uma situação concreta, envolvendo pessoas e acontecimentos, referenciados no tempo, no espaço e nas possíveis relações de causa e efeito. Se a petição

5 O processo judicial, no âmbito do processo civil comum ordinário, está organizado numa série de atos processuais.

Esses atos podem ser organizados num conjunto de fases processuais – articulados, saneamento, instrução, julgamento e sentença. A fase inicial do processo civil (os articulados) começa com a petição inicial, na qual o autor alega os fundamentos de facto (e de direito) da situação jurídica invocada e formula o correspondente pedido contra o réu (Freitas, 2006).

6 A seleção da petição inicial como o objeto de estudo preferencial constitui uma estratégia defensável pois nela estão

incluídos os elementos que caracterizam o objeto primário, que define o processo civil comum ordinário e através do qual se inicia o ‘diálogo’ do autor do processo com o tribunal.

7 Art. 552º/1-a) do CPC (2013). 8 Art. 558º do CPC (2013). 9 Art. 552º/1-d) do CPC (2013).

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inicial não contiver, ou esta seja ininteligível, a causa de pedir10, a petição inicial é considerada inepta11. À exposição dos acontecimentos, segue-se a conclusão. Na conclusão, o autor deve formular o pedido12. Se a petição inicial não contiver o pedido, ou se existir contradição entre o pedido e a causa de pedir, a petição inicial é considerada inepta.

Isto mostra que é necessário que, no conjunto, a petição inicial seja coerente. Presume- se que o que se expõe na petição inicial representa o resultado organizado dos acontecimentos, configurados numa narrativa completa e consistente, de forma a proporcionar percetibilidade e credibilidade à petição inicial.

De acordo com Farrow et al. (2012), a elaboração de uma petição inicial coerente é um dos aspetos que mais condiciona a interação direta dos litigantes com o sistema judicial.

Nesta investigação assume-se, como premissa, que o litigante comum não tem os conhecimentos técnicos necessários para elaborar uma petição coerente.

10 A “causa de pedir” (a razão, o motivo) é o conjunto de acontecimentos concretos, localizados no tempo e no espaço,

que serve de fundamento ao pedido do autor.

11 Art. 186º/2 do CPC (2013). 12 Art. 552º/1-e) do CPC (2013).

Figura 1-2 – Análise do domínio do problema e objetivos da investigação.

A vontade de um litigante se autorrepresentar perante o

tribunal.

A elaboração de uma petição inicial coerente.

A preferência do litigante comunicar através de formas

de representação visual.

Análise do Domínio do Problema

Definição de uma estrutura de suporte à elaboração de uma petição visual coerente.

Modelo de coerência estrutural para apoiar a elaboração da

petição visual.

Método de análise da coerência da petição visual.

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Os princípios de coerência da petição inicial são os mesmos, quer a descrição seja verbal, quer seja visualizada através de um conjunto de figuras. Tal como a sintaxe verbal diferencia frases coerentes de frases desorganizadas, a construção de uma sequência de figuras deve usar um modelo de organização para se avaliar sequências de figuras coerentes e sequências de figuras desorganizadas.

Assim, com base na análise do domínio do problema, foi identificado o objetivo geral da investigação – a definição de uma estrutura de suporte à elaboração de uma petição

visual coerente, no âmbito de um sistema de e-Justice, que permita a um litigante em

autorrepresentação, através de um “processo judicial virtual”, resolver uma situação de conflito recorrendo à mediação, à arbitragem ou à litigância. Neste âmbito, a petição visual surge como uma alternativa à petição verbal, na forma como os conflitos de baixa complexidade podem ser apresentados e resolvidos.

A identificação do objetivo geral desta investigação teve ainda em consideração que: 1. A vontade de um litigante se autorrepresentar perante o tribunal está a ter uma

relevância crescente na prática judiciária dos processos judiciais cíveis de primeira instância (Farrow et al., 2012; Richardson et al., 2012).

2. A elaboração de uma petição inicial coerente é um dos aspetos que mais condiciona a interação direta dos litigantes com o sistema judicial (Farrow et al., 2012). 3. As formas de representação tradicionais, através da exposição verbal, prevalecentes

nos sistemas de e-Justice (Ebner, 2012; Pearlstein et al., 2012; Rainey, 2012; Wing & Rainey, 2012; Salter & Thompson, 2017), podem levar a que, na prática, uma parte dos litigantes em autorrepresentação possa ter dificuldade em transmitir ao tribunal a sua descrição do conflito. Note-se que uma parte dos litigantes, por questões linguísticas, socioculturais ou por baixa literacia (Guatemala, 2000; Medhi

et al., 2006; Medhi et al., 2010; Boehme-Neßler, 2011; Kodagoda et al., 2012), tem

dificuldade em perceber e comunicar através de formas de representação verbal. Outros litigantes podem ter maior facilidade em perceber, pensar e comunicar através de formas de representação visual (Sternberg, 1997; Zhang & Sternberg, 2005; Kozhevnikov, 2007).

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Considerando o objetivo geral da investigação, definem-se os seguintes objetivos concretos:

1. Concretização de um modelo de coerência estrutural que facilite a elaboração

de uma descrição coerente da petição inicial, na forma visual, para processos cíveis de baixa complexidade.

2. Concretização de um método de análise da coerência da petição inicial, na

forma visual, para processos cíveis de baixa complexidade.