A montante e a jusante da questão da segurança progride o conceito de securitização. O conceito de segurança está intimamente associado ao conceito de sobrevivência (BUZAN, 1997) e quando esta é posta em causa por uma qualquer ameaça,
torna-se evidente a necessidade de securitização dessa ameaça.
A ideia de securitização foi admitida pela Escola de Copenhaga para aclarar a inclusão e priorização de uma determinada matéria na agenda de segurança. Originalmente desenvolvido por OLE WAEVER (1995), o conceito de securitização refere-se
ao processo através do qual determinada matéria se transmuta num assunto de segurança, por ser social e subjetivamente erigida como uma ameaça, e não, propriamente, pela natureza ou importância desta. BRANCANTE e REIS (2009: 3) entendem
que a securitização é o “processo político e intelectual de identificação de um objeto como ameaça, concluindo, assim, que o assunto deve passar a constar no domínio (e na agenda) da segurança”. Deste modo, a securitização dá-se quando uma área da política normal é transposta para terrenos da segurança, consumindo uma retórica de ameaças existenciais61 (WAEVER, 1995) no sentido de justificar a adoção de medidas extraordinárias,
em nome da segurança.
O conceito de securitização foi aprofundado e metodizado por BARRY BUZAN, OLE
WAEVER E JAAP DE WILDE, em 1998, no livro Security: A New Framework For Analysis.
Nesta obra de referência, os teorizadores propõem um novo quadro de análise sobre as novas questões de segurança nas relações internacionais.
Para os autores, o significado do conceito parte do uso do que é feito com ele, onde uma matéria que até então não era vista como parte integrante da agenda de segurança passa a ser um problema (BUZAN, WAEVER E WILDE, 1998). A segurança é, assim, um
termo genérico que significa sobrevivência em relação a ameaças existenciais, através da sua securitização. Neste sentido, o processo “é determinado pelo estabelecimento intersubjetivo de uma ameaça com proeminência suficiente para produzir efeitos políticos substanciais”62 (idem: 25), pelo que tal ameaça tem, efetivamente, de ser considerada uma
ameaça existencial para fazer parte da agenda de segurança e ser objeto de securitização (PIMENTEL, 2007). Isto significa que a ameaça existencial é retirada da esfera política e
colocada na esfera securitária. A devolução do caráter excecional de uma determinada matéria à esfera política só é possível através da sua dessecuritização que permite o regresso à normalidade (FREIRE, 2015).
A securitização ocorre, assim, depois da politização de determinada matéria numa instância superior – comummente o Estado – e alcança o extremo dessa politização, uma vez que é dada à matéria em causa um tratamento especial (na esfera da urgência) que legitima a rutura com as regras usuais da política que seriam seguidas se essa matéria estivesse apenas politizada (BUZAN,WAEVER E WILDE, 1998).
Deste modo, a securitização de uma matéria é um ato intersubjetivo, isto é, não redunda da importância objetiva que detém enquanto ameaça, mas antes da retórica que conduz a esse processo, tendo em linha de conta que a segurança reside não no seu objeto ou nos seus sujeitos, mas entre sujeitos (idem). O discurso que expõe um objeto como ameaça existencial não é suficiente para produzir a sua securitização, sendo necessária a sua aceitação por parte da audiência para que se torne um objeto
61 A definição de ameaça existencial depende das características e valores particulares do objeto referencial em
questão. Não há propriamente um padrão, o que torna o caráter das ameaças compreendidas como existenciais bastante diversificado (BUZAN,WAEVER E WILDE, 1998).
securitizado (FERREIRA, 2010), o que implica a concordância quanto à ameaça face a um
sujeito referente (BALZACQ, 2005). Assim, para lá do próprio securitizador63, é à audiência
que cabe a decisão sobre a materialização do processo. BUZAN, WAEVER e WILDE (1998)
entendem, assim, a segurança como um speech act64, que opera “engendrando dinâmicas
de exceção que colocam o objeto «securitizado» [ou a securitizar] no topo da agenda política institucional, ou oficial” (GUEDES E ELIAS, 2012: 44), legitimadas por uma audiência
como a resposta necessária a uma ameaça existencial à segurança.
Por vezes, a securitização de uma matéria tem repercussões no modo de ação do ator securitizador. A forma como este a percebe tem influência nas dinâmicas de segurança no sistema internacional, já que a mesma é socialmente construída e inter- relacional, cabendo àquele decidir se a matéria em causa se apresenta como ameaça existencial ou não e se a deve securitizar ou não (FERREIRA, 2010). De facto, para que
ocorra a securitização é preciso que se reúnam três condições facilitadoras do processo (BOOTH, 2005; BUZAN,WAEVER E WILDE, 1998).
Em primeiro lugar, o securitizador tem de encerrar uma posição de autoridade65 (que
não tem necessariamente de ser oficial) para apelar à concretização do processo, cativando a audiência com o discurso. A segunda condição diz respeito às ameaças propriamente ditas e às suas características, que devem rogar a urgência necessária para serem percecionadas como ameaças existenciais. A última condição implica que o speech act respeite a gramática da segurança, ou seja, que permita perceber o sentido de urgência do discurso sem conter, forçosamente, a palavra segurança, apresentando o problema como uma ameaça existencial (PIMENTEL, 2007). A partir do momento em que o
discurso é legitimado pela audiência, torna-se dominante e abre caminho à decisão política (FREIRE, 2015).
Paralelamente às três condições facilitadoras, é ainda importante ter em conta no processo de securitização o objeto de referência (o alvo da ameaça), os atores securitizadores, que assumem a ameaça existencial em relação ao objeto de referência, e os atores funcionais, que não sendo objetos de referência nem atores securitizadores, influem na política de securitização (idem).
63 A abordagem multissetorial da segurança permite reconhecer diferentes atores securitizadores (governos, líderes
políticos, grupos lobbyistas, etc.), assim como diferentes objetos referentes (alvos das ameaças), dado que as ameaças existenciais diferem de setor para setor (FERREIRA, 2010).
64 Os speech acts (atos de fala) são uma forma de converter assuntos não relacionados com a segurança numa fonte
de insegurança. OLE WEAVER e BARRY BUZAN desenvolveram os speech acts na Escola de Copenhaga e HUYSMANS incorporou no conceito uma dimensão, onde os meios de comunicação social e os atores sociais e
estatais podem salientar as características do estrangeiro ou de factos relacionados à sua entrada.
65 BUZAN,WAEVER E WILDE (1998) definem o ator securitizador como a pessoa ou o grupo responsável pelo speech
act securitário e que estão, por norma, envolvidos na vida política detendo uma posição de autoridade. Assim, o
estatuto do ator auxilia a legitimação do discurso pela audiência, ainda que dependa do seu conteúdo, do contexto social e da própria audiência.
Cabe ainda notar, que as “dinâmicas geradas por estes processos podem ter diferentes resultados, ora garantindo efetivamente segurança ora questionando-a” (FREIRE,
2015: 94), podendo, por isso, justificar respostas eventualmente violentas. Assim, a securitização poderá, no fim, conduzir a efeitos inesperados, resultando num fracasso da própria política securitária que se verteu numa política geradora de ameaças.
As grandes massas humanas em permanente êxodo no planeta acarrearam a questão migratória para o rol das novas ameaças à segurança dos Estados. Para HUYSMANS (2006), as comunidades estrangeiras que chegam a um determinado país,
podem desencadear episódios de instabilidade na sociedade local e afetar a capacidade dos governos para administrar estes fenómenos, pelo que esses governos consideram que o fenómeno é merecedor de um processo de securitização.
Em 1998, ROXANNE DOTY desenvolveu um trabalho sobre o controverso problema
das migrações e dos movimentos que ambicionavam securitizar esta questão. O contínuo aumento do fluxo migratório que se vinha comprovando pôde ser percebido como uma ameaça à segurança dos países acolhedores, no sentido em que colocava em causa a capacidade social, económica, política e administrativa das instituições locais (HUYSMANS,
2006) na promoção da integração dos outros.
De acordo com o clássico direito de soberania, os Estados detêm a jurisdição no interior das suas fronteiras, e têm autoridade para definir quem entra ou não no seu domínio. Não obstante, as migrações passaram a afetar essa soberania, na medida em que um acentuado aumento do fenómeno pode ser sinónimo de perda de controlo político e de poder do próprio Estado.
A construção social da migração enquanto questão securitária provém de dinâmicas políticas e societais que a refletem como uma força que põe em perigo as sociedades recetoras (HUYSMAN, 2000), inclusivamente no contexto da UE. A securitização da
imigração permite desenvolver confiança, lealdade e identidade política, através da partição do medo e da intensificação da alheação da sociedade local (idem). A securitização da migração transforma, assim, as políticas migratórias em práticas de segurança, apresentando-se como uma forma de governança do fenómeno, adjetivada por um fator inibidor que comuta a liberdade de movimento numa ameaça.