Tjenesteskrifter utgitt av Norges Statsbaner
C. Behandling av bestillingene på listeførende kontor
Para os fins desta pesquisa, acata-se a noção constitucional de que o macrozoneamento é a base fundamental para definir o uso e a ocupação do solo na cidade. É a partir dele que se pode estabelecer um detalhamento no interior das macrozonas. O destino dessas definições é
figurar em detalhe no Plano Diretor da cidade. Por sua vez, para construir o macrozoneamento, o ponto de partida fundamental é o reconhecimento da realidade local, ou a determinação de alguns dados que permitam identificar as singularidades desejadas.
A seguir, para uma intervenção coerente da administração municipal, esta deveria dispor de um sistema de informações espacializadas, capazes de oferecer dados relativos à pertinência ou não da ocupação de cada área, em associação com os dados de sua geomorfologia, que indicarão espaços mais e menos adequados à ocupação, baseadas na qualidade do solo, nos índices de declividade, da altura do lençol freático e localização dos ecossistemas presentes, indicando vegetação ou fauna de interesse estratégico, a serem preservados ou cuja ocupação deva ser fortemente monitorada.
A administração pública deve dispor ainda de dados relativos ao atendimento da área urbana pela infra-estrutura e às características de uso e ocupação existentes, englobando padrões de ocupação segundo faixas de renda, assentamentos irregulares, regiões de maior incidência de favelas e cortiços, condomínios fechados, locais de maior ou menor verticalização, regiões industriais, regiões de comércio e de serviços etc., o que refletirá também em relação ao preço da terra.
Porém, de qualquer forma, ciência e tecnologia (formas de apropriação e emprego do conhecimento visando a sobrevivência e o bem-estar) devem participar significativamente na organização da sociedade, com a tendência de que esta não possa mais prescindir da primeira — notadamente na geração e manutenção de redes de energia, transportes, comunicações, produção de estruturas e estratégias de auto-gestão, manufatura de home appliances etc.
Assim sendo, até que ponto é determinante o saber quando se deve tomar uma decisão, seja ela de ordem ética ou política? E mais: pode-se determinar política e ética cientificamente? Que espécie de relações pode-se vislumbrar entre ciência e decisões sociais? Só o que podemos assumir é que conhecimento engendra poder, que por sua vez cria possibilidades de decisão.
Em sua concepção original o Plano Diretor, como eixo de ordenação urbanística, é imperativo, com diretrizes impositivas para a coletividade, apresentando um conjunto de normas de conduta que a mesma é obrigada a respeitar. Seus princípios — constitucionais — norteadores dirigem-se a fomentar:
1) a função social da propriedade urbana; 2) o desenvolvimento sustentável;
3) as funções sociais da cidade; 4) a igualdade e a justiça social; 5) a participação popular.
Pressupõe-se que as ações, metas e medidas estabelecidas no Plano Diretor devam possibilitar, no mínimo, um equilíbrio entre as formas de desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social e humano da cidade. Na prática, isso significa a vinculação do desenvolvimento urbano, referido no caput do Artigo 182, ao direito de desfrute do meio ambiente — estabelecido no Artigo 225 da Constituição —, ao uso e ocupação do solo urbano, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, voltado à eliminação da pobreza e à redução das desigualdades sociais, para as presentes e as futuras gerações.
Em relação à função social da propriedade urbana, o inciso VI do Artigo 2.º do Estatuto da Cidade aponta diretrizes de ordenação e controle do solo, visando coibir:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão de infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua sub ou não-utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas;
Para atender a esta função social aludida, o Plano Diretor deve incorporar mecanismos de modo a:
1) democratizar o uso, a ocupação e a posse do solo urbano, de forma a conferir a possibilidade de acesso ao mesmo e à moradia;
2) promover a justa distribuição dos ônus e encargos decorrentes das obras e serviços da infra-estrutura urbana;
3) recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente da ação do Poder Público.
Assim, em tese o Plano Diretor constitui um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano, partindo de uma leitura da cidade real. Seu objetivo não é resolver todos os problemas da cidade, mas ser um instrumento para a definição de uma estratégia de intervenção imediata, estabelecendo poucos e claros princípios de ação para o conjunto dos agentes envolvidos na construção da cidade, servindo também de base para a sua gestão pactuada.
A base para a aplicação de todos os instrumentos do Estatuto da Cidade é o projeto de cidade que será produzido no nível municipal — projeto que deverá estar explicitado no Plano Diretor, que por sua vez torna claros os objetivos da política urbana.
A cartografia de todas essas diretrizes corresponde a um macrozoneamento, destinado a estabelecer referência espacial para o uso e ocupação do solo na cidade, em concordância com as estratégias da política urbana. Tal definição deverá ser obtida a partir do princípio da compatibilidade entre a capacidade da infra-estrutura instalada, as condições do meio físico, as necessidades de preservação ambiental e de patrimônio histórico e as características de uso e ocupação preexistentes.
O macrozoneamento não está, entretanto, restrito à atribuição de densidades demográficas satisfatórias, podendo qualificar os usos que se pretendam induzir ou restringir em cada macrorregião.
Porém, o Caça e Pesca, ao prescindir do arte-fato da documentação organizada e disponível aos seus habitantes e visitantes, não pode articular o conhecimento possível e a educação ambiental para intervir na conservação de um modus vivendi associado a processos sistêmicos sustentados e a uma cultura tradicional que nos chega desde há gerações.
O Zoneamento sócio-ambiental participativo opera, nesta perspectiva, como uma classificação sistemática de atribuições identitárias pretéritas e presentes, simbólicas e reais, possíveis e desejáveis.
E estrutura o primeiro passo dado em direção a uma viabilidade de caminhos para que a população de habitantes e visitantes do Caça e Pesca progrida na conservação da complexidade ambiental local, enquanto é estimulada a tratar de aperfeiçoar o fluxo de relações que mantém com a RMF, por meio das redes de interdependência globais — de modo integrado positivamente às redes locais.
Situado no Litoral Leste de Fortaleza, o lugar denominado Caça e Pesca limita-se: ao Norte, pelo leito (sobre trecho de mata de transição e tabuleiro de dunas fixas) da Av. Padre Antônio Tomás; ao Sul, pelo estuário do Rio Cocó (margem esquerda); a Oeste, pelo traçado (sobre as dunas) da Av. Trajano de Medeiros; a Leste, pela Praia do Futuro e oceano.
A área demarcada na Figura 1 tem, em média, 2 km de extensão por 1 km de largura. Paralelamente à linha de praia, vivem cerca de até 4,5 mil pessoas, em sinergia com os ecossistemas terrestres e aquáticos que integram o estuário do Rio Cocó e as unidades ambientais caracterizadas como campos de dunas, tabuleiros, matas de transição, restingas, gamboas, apicuns, mangues, praias etc., que são o habitat natural de rica flora e variada fauna.
Em sua foz, à margem esquerda, situa-se o lugar denominado Caça e Pesca, defronte a orla final da Praia do Futuro e à praia do bairro Sabiaguaba, que fica do outro lado do canal.
O Rio Cocó drena a cidade de Fortaleza e representa o abrigo do provavelmente maior mangue urbano da América Latina. A paisagem contrasta com o avanço (ao fundo) da estrutura habitacional dos bairros Cocó e Papicu, na região Leste de Fortaleza/CE.