Esta etapa propõe que a versão síntese do instrumento traduzido (T12) seja submetida à backtranslation (tradução reversa), objetivando garantir que cada item da versão no idioma alvo reflete com precisão o conteúdo dos itens da versão original (BEATON et al., 2007).
Para isso, outros dois tradutores devem ser recrutados para realizar, de forma independente, a retradução da versão T12 do instrumento ao idioma de origem. Essas pessoas não devem ter acesso á versão original do instrumento, de forma que, a partir das retraduções produzidas, sejam satisfatoriamente identificados possíveis erros conceituais de tradução ou inconsistências textuais coloquiais (BEATON et al., 2007).
Recomenda-se que os dois retradutores não sejam informados sobre os conceitos explorados pelo instrumento, e que, de preferência, não possuam formação na área de estudo do construto abordado (BEATON et al., 2007). Essa conduta evita vieses de informação e possibilita a obtenção de significados inesperados dos itens da versão traduzida (GUILLEMIN, 1993; LEPLÉGE, 1994), aumentando assim a probabilidade de se destacar as possíveis imperfeições de tradução (LEPLÉGE, 1994).
Beaton et al. (2007) apontam que as retraduções devem ser realizadas por duas pessoas bilíngües, preferencialmente com o idioma de origem do instrumento como língua pátria.
Para execução desta etapa, participaram do estudo uma estudante, nativa dos Estados Unidos da América, residente no Brasil há três anos, e uma economista, tradutora profissional, com dupla nacionalidade, nascida no Brasil, residente nos Estados Unidos da América há mais de vinte anos. Inicialmente, estabeleceu-se contato presencial com as
mesmas, para solicitação formal da retradução e estabelecimento de prazos para resposta; posteriormente, os contatos ocorreram através de correio eletrônico.
Cabe destacar que as retradutoras participantes desta etapa não apresentavam qualquer formação ou familiaridade com temáticas relativas à gerontologia/saúde do idoso, não tiveram acesso à versão original do instrumento e não foram informadas sobre os conceitos abordados pelo mesmo, conforme preconizado por Beaton et al. (2007). Ressalta-se ainda que uma das retradutoras possuía experiência na realização de traduções comerciais inglês-português/ português-inglês, o que reforça seu amplo domínio tanto do inglês quanto do português brasileiro, inclusive das formas coloquiais dos dois idiomas.
Ao final desta etapa, obtiveram-se duas versões retraduzidas independentes: RT1 e RT2.
4.2.4 Etapa IV: Avaliação por um comitê de juízes
Nesta etapa, todas as versões do instrumento existentes até aqui: original, T1, T2, T12, RT1 e RT2, devem ser criteriosamente examinadas por um comitê de juízes, que tem a função de estabelecer uma versão pré-final do instrumento na língua em que será aplicado. Esta versão deverá ser culturalmente equivalente ao instrumento original (BEATON et al., 2007; VICTOR, 2007). Para isso, os seguintes aspectos devem ser avaliados pelos juízes:
equivalência semântica: avaliação da gramática e vocabulário, analisando o significado das palavras, uma vez que certas palavras de determinado idioma podem não possuir tradução adequada para outra língua;
equivalência idiomática: avaliação de termos e expressões coloquiais idiomáticas de difícil tradução. Expressões equivalentes no idioma da versão traduzida deverão ser formuladas em substituição;
equivalência experimental: avaliação da situação abordada pelo instrumento original e sua adequação à realidade do país que o utilizará, no sentido de que a tradução empregue termos coerentes com a experiência vivenciada pela população a que se destina;
equivalência conceitual: avaliação de palavras, frases e expressões que mesmo apresentando equivalência semântica, podem ser conceitualmente diferentes. Os conceitos devem ser explorados e estruturados conforme a população-alvo do país que utilizará a versão traduzida do instrumento (GUILLEMIN et al., 1993; BEATON et al., 1998, 2007; VICTOR, 2007).
Beaton et al. (2007) destacam que a composição do comitê de juízes é um aspecto crucial para que se alcance a equivalência transcultural do instrumento traduzido. Os autores recomendam para composição mínima do comitê: os tradutores, retradutores e mediador da síntese de traduções que participaram das etapas anteriores do estudo, um especialista em metodologia de adaptação de instrumentos, um especialista em línguas, um profissional de saúde (BEATON et al., 2007).
Cabe aos juízes a tomada de decisões relativas à finalização do instrumento traduzido, incluindo todos os seus componentes: itens, instruções e formato de respostas (BEATON et al., 2007).
Compuseram o comitê de juízes deste estudo, além dos dois tradutores responsáveis pelas traduções iniciais, do mediador da síntese das traduções e dos retradutores: uma doutora em Enfermagem, com experiência em adaptação transcultural e validação de instrumentos de medição, comprovada por publicação de trabalhos científicos com este assunto (especialista no método); uma professora de inglês de instituição municipal, com 45 anos de experiência na função, graduada em Inglês, Português e Literaturas- Licenciatura plena, com experiência anterior de residência em país com idioma inglês como língua pátria (especialista em línguas); e três enfermeiras (profissionais de saúde) experientes em temáticas relativas à saúde do idoso, área do construto avaliado pelo instrumento a ser adaptado. O comitê de juízes totalizou, portanto, dez (10) integrantes.
As enfermeiras participantes foram eleitas por conveniência, considerando-se os seguintes pré-requisitos: experiência profissional anterior comprovada em gerontologia/saúde do idoso (assistencial, docente, ou de pesquisa); domínio do idioma inglês. Esses pré- requisitos foram empregados por consistirem em características relevantes para maximizar o rigor no julgamento do instrumento que estava sendo adaptado.
Ademais, optou-se pela participação deste número de profissionais de saúde (03) por se acreditar que isto poderia facilitar a tomada de decisões quanto a possíveis adequações do instrumento, especialmente no que se refere às equivalências experimental e conceitual, cuja avaliação satisfatória pressupõe ampla familiaridade com o construto abordado.
O perfil das juízas da categoria profissionais de saúde que integraram o comitê foi: uma (01) doutora em Enfermagem, docente universitária, com experiência em pesquisas na área de gerontologia, comprovada por publicação de trabalhos científicos, além de experiência assistencial junto ao público idoso no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF), membro integrante de projetos/grupos de pesquisa na área de saúde do idoso, fluente no idioma inglês; uma (01) mestre em Enfermagem, doutoranda, com trabalhos científicos
publicados em temáticas relacionadas ao público idoso, inclusive abordando a sobrecarga do cuidador, fluente em inglês, com experiências anteriores de moradia nos Estados Unidos da América e de atuação profissional junto a idosos naquele país; uma (01) mestre em Enfermagem, doutoranda, docente universitária de disciplina de graduação sobre saúde do idoso, experiente em pesquisas científicas na área de gerontologia, comprovado por trabalhos científicos publicados, incluindo resultados de estudo acerca da sobrecarga do cuidador de idoso dependente, membro integrante de projeto/grupo de pesquisa na área saúde do idoso, fluente em inglês.
Estabeleceu-se contato inicial presencial com as quatro enfermeiras que integraram o comitê de juízes (uma da categoria especialista em adaptação transcultural de instrumentos psicométricos e as três da categoria profissionais de saúde), bem como com a professora de inglês (categoria especialista em línguas). Os demais integrantes do comitê, participantes das etapas anteriores da investigação, foram devidamente informados e esclarecidos acerca de sua participação nesta quarta etapa por ocasião do primeiro contato realizado para convite à sua colaboração no estudo.
Cada membro do comitê de juízes recebeu, via correio eletrônico, um conjunto de documentos, constituído por: carta-convite, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (APÊNDICE C), fluxograma de tradução e adaptação transcultural (APÊNDICE D), texto informativo sobre o fenômeno da sobrecarga do cuidador informal de idoso dependente e sobre o instrumento CRA (APÊNDICE E), formulário de identificação e caracterização profissional (APÊNDICE F), instrumento para avaliação das equivalências semântica, idiomática, experimental e conceitual do instrumento a ser adaptado (APÊNDICE G), a versão original do instrumento CRA (ANEXO B), bem como quadro reunindo todas as versões do instrumento existentes (versão original, T1, T2, T12, RT1 e RT2) (APÊNDICE H) (BEATON et al., 2007).
A avaliação de equivalências pelos integrantes do comitê de juízes realizou-se via correio eletrônico, uma vez que, devido a grandes barreiras geográficas (juízes residentes em localidades longínquas, tais como em regiões distintas do Brasil, e nos Estados Unidos da América), seria inviável a realização de uma reunião presencial. Ao contato inicial com cada juiz, acordou-se prazo máximo para resposta. Ressalta-se ainda que todos foram esclarecidos acerca da possível necessidade de reavaliações sequenciais, tendo em vista prováveis sugestões de outros juízes para adequações no instrumento em processo de adaptação cultural. Os membros do comitê analisaram o material e realizaram, individualmente, o julgamento proposto. Após a resposta de todos os juízes, suas sugestões para adequação no
instrumento, acompanhadas das respectivas justificativas, foram reunidas pela autora deste estudo. Esse material foi então reenviado aos integrantes do grupo, para que as sugestões fossem apreciadas por todos, objetivando a obtenção de um consenso acerca do julgamento das equivalências semântica, idiomática, conceitual e experimental do instrumento adaptado. Novo prazo para resposta foi acordado.
Após duas “rodadas” de avaliação pelos integrantes do comitê, todas as discrepâncias foram solucionadas, resultando, desta forma, na versão pré-final brasileira do instrumento CRA, empregada em campo, na etapa seguinte, o pré-teste (BEATON et al., 2007).